92 - TJSP. Direito processual civil. Apelação cível. Conexão de processos. Prevenção. Redistribuição. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame
Ação declaratória e indenizatória proposta pela autora contra instituição financeira em razão de empréstimo consignado, com sentença de extinção do processo e indeferimento da inicial. A autora interpôs recurso de apelação. Houve reunião do processo com outro, de 1068560-31.2024.8.26.0100, por conexão, para julgamento conjunto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a competência para o julgamento da apelação, considerando a conexão entre os processos e a prevenção da 14ª Câmara de Direito Privado em razão da prévia distribuição de recurso no processo conexo.
III. Razões de decidir
3. Conforme decisão de fls. 90/93, os autos foram reunidos por conexão em razão de identidade de partes e fatos, de modo a evitar decisões conflitantes.
4. O art. 930, parágrafo único, do CPC, determina a prevenção do órgão que receber o primeiro recurso conexo, no caso, a 14ª Câmara de Direito Privado, onde o recurso da ação conexa já se encontra despachado e foi recebido anteriormente.
5. O art. 55, §3º, do CPC, reforça a necessidade de julgamento conjunto dos processos que possam gerar risco de decisões contraditórias, o que ocorre no presente caso.
6. Determinada a redistribuição do feito à 14ª Câmara de Direito Privado.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso não conhecido, com determinação.
Tese de julgamento: «Em caso de conexão entre processos, é devida a prevenção do órgão que primeiro recebeu o recurso e conheceu da causa, sendo necessária a redistribuição para julgamento conjunto, conforme o art. 930, parágrafo único, do CPC.»
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, § 3º, 930, parágrafo único.
Precedentes da Câmara: Apelação Cível 1000694-78.2019.8.26.0068; Relator (a): Mendes Pereira; Apelação Cível 1117283-28.2017.8.26.0100; Relator (a): Vicentini Barroso
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