951 - TST. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Aplicação independentemente se a rescisão é com ou sem justa causa.
«A falta de pagamento pelo empregador de títulos decorrentes do contrato de trabalho, alguns deles incontroversos, autoriza a condenação ao pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Daí, é irrelevante o fato de a terminação do contrato de trabalho decorrer de justa causa praticada pelo empregado e reconhecida mediante decisão judicial. A norma supramencionada não condiciona o direito do empregado em receber as verbas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de qui... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)