994 - TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória, com pedido de tutela antecipada. Plano de saúde. Negativa de autorização para realização de tratamento multidisciplinar. Pessoa portadora de necessidades especiais, diagnosticada com transtorno do espectro autista, conforme laudo médico acostado. Sentença de procedência, confirmando os efeitos da tutela antecipada. Apelo do réu. Aplicação do CDC. Direito à saúde. Relevância da prescrição médica. Inteligência da Súmula 340/TJRJ. Conduta da ré que representa, na realidade, a negativa do tratamento da doença e esvaziamento do contrato, o que não se admite. Violação da boa-fé e da transparência que se espera na execução dos contratos. Conduta ilícita configurada. Dever de indenizar que se reconhece. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com especial destaque para a extensão do dano, condições pessoais do autor e condições financeiras do réu. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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