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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 211.2151.2791.5894

951 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Equiparação salarial. Desvio de função. Copeira. Técnico em farmácia. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211 do STJ e 282, 356, ambas do STF. Atividades do cargo. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte objetivando o pagamento de diferenças remuneratórias entre os vencimentos do cargo de Técnico em Farmácia e o cargo de Copeira da autora, inclusive os reflexos legais (anuênio, adicional noturno, 13º salário, adicional de insalubridade, férias e incentivo à qualificação), tendo em vista seu trabalho em desvio de função. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a s... ()

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Doc. 434.7772.5368.2518

952 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDORA PÚBLICA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ERRO ADMINISTRATIVO CONFIGURADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO INCONCLUSO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INEXISTENTE. SÚMULA 85/STJ. DIREITO À RETIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO E À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELA FAETEC CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA, DETERMINANDO A CORREÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO PARA AGENTE ADMINISTRATIVO, COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS AOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, E O PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA SERVIDORA FOI PROTOCOLADO EM 16/10/1991, SEM QUE HOUVESSE CONCLUSÃO DO PROCESSO. CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), O PRAZO PRESCRICIONAL APENAS TEM INÍCIO COM O INDEFERIMENTO EXPRESSO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO, O QUE NÃO OCORREU. ASSIM, NÃO HÁ PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, POIS A INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE SER UTILIZADA EM SEU PRÓPRIO BENEFÍCIO. CORREÇÃO DE ERRO ADMINISTRATIVO E IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A MANUTENÇÃO DA SERVIDORA EM CARGO DIVERSO DO QUE EFETIVAMENTE EXERCIA AO LONGO DE MAIS DE TRÊS DÉCADAS, SEM RESPOSTA ADMINISTRATIVA AO SEU PLEITO, CONFIGURA ERRO MATERIAL A SER CORRIGIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. A RETIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO NÃO REPRESENTA TRANSPOSIÇÃO OU REENQUADRAMENTO INCONSTITUCIONAL, MAS SIM MERO RECONHECIMENTO DA REALIDADE FUNCIONAL, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA (SÚMULA 473/STF). IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA E AUSÊNCIA DE AFRONTA AO art. 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A ALTERAÇÃO DETERMINADA NÃO EQUIVALE À VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, MAS SIM AO AJUSTE DO CARGO AO QUE EFETIVAMENTE FOI EXERCIDO PELA SERVIDORA AO LONGO DE SUA TRAJETÓRIA FUNCIONAL. NÃO HÁ CRIAÇÃO DE NOVAS VANTAGENS FINANCEIRAS, MAS SIM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS PELA FUNÇÃO EFETIVAMENTE DESEMPENHADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SOBRE AS VERBAS VENCIDAS. EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA 85/STJ, APENAS AS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO SÃO DEVIDAS, GARANTINDO-SE A SEGURANÇA JURÍDICA E O EQUILÍBRIO FISCAL. SENTENÇA CORRETAMENTE LIMITOU OS EFEITOS FINANCEIROS DA CONDENAÇÃO AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. A MOROSIDADE E INEFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO AO LONGO DE MAIS DE TRÊS DÉCADAS, MANTENDO A SERVIDORA EM SITUAÇÃO IRREGULAR E NEGANDO-LHE O RECONHECIMENTO FUNCIONAL DEVIDO, CONFIGURA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA (CF/88, art. 37). A ANGÚSTIA E O DESGASTE PSICOLÓGICO IMPOSTOS À SERVIDORA EXCEDEM OS MEROS DISSABORES ADMINISTRATIVOS, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00, VALOR QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL DIANTE DA GRAVIDADE DA SITUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. 350.2760.1507.4111

953 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE CARREIRA. IGUALDADE DE VENCIMENTOS ENTRE SERVIDORES COM ESCOLARIDADES DIFERENTES. ISONOMIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por servidor público municipal contra sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal 2.555/2007, que instituiu plano de carreira e remuneração do Município de Paraíba do Sul. O autor sustenta que a referida lei teria nivelado, de forma inconstitucional, os vencimentos dos monitores admitidos mediante exigência de ensino fundamental e de ensino médio, violand... ()

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Doc. 570.2361.7192.2302

954 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECLAMANTE BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS APÓS A 6ª DIÁRIA. Pretensão recursal de excluir da condenação as horas extras deferidas após a 6ª diária. O Tribunal Regional com base na prova produzida entendeu que a reclamante não exercia cargo de confiança e manteve a sentença que deferiu as horas extras após a 6ª diária. Na decisão recorrida não há tese acerca do teor da Súmula 374/TST, apontada por contrariada. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Agravo não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. A agravante não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida, nem indicou de forma explícita e fundamentada dispositivos de lei ou, da CF/88 que entenda violados . Evidenciada a ausência de tais requisitos, não merece reforma o despacho agravado. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. Pretensão recursal de excluir da condenação as diferenças salariais deferidas em decorrência da equiparação salarial reconhecida, ao argumento de que não foram respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova e de que a reclamante não produziu prova quanto à identidade de funções e ao tempo de exercício na função, ônus que lhe competia. O Tribunal Regional registrou que a prova produzida demonstrou que a autora e a paradigma apontada exerceram as mesmas funções e atribuições, preenchendo todos os requisitos do CLT, art. 461. Assim, diante da demonstração da identidade de funções, cabia ao réu demonstrar qualquer fato capaz de obstar o direito do empregado, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse contexto, em que há prova quanto ao exercício das mesmas funções e atribuições, para chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126/TST. Por outro lado, não há como vislumbrar a ofensa à regra de distribuição do ônus da prova, uma vez que a identidade de funções foi demonstrada pela prova produzida e o reclamado não se desincumbiu do ônus de demonstrar fatos impeditivos do direito alegado, nos termos do CPC, art. 373, II. Agravo não provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA . Pretensão recursal de que seja observado o disposto na Lei 8.177, de 01/03/91 (1% ao mês, de forma simples). No que se refere à correção monetária, sustenta que o índice a ser adotado deve respeitar o mês subsequente, e não o da competência, sendo observados os ditames do CLT, art. 459, o que dispõe a Lei 8.177/1991 e a Súmula 381/TST. O Tribunal Regional entendeu que « a correção e a atualização monetária só devem ser calculadas a partir da publicação da decisão quando tratar-se de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais, o que não é o caso» . Assim, o tema não foi decidido à luz do dispositivo de lei invocado, nem do verbete sumular que o agravante reputa contrariado. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo não provido.

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Doc. 602.9985.5180.6653

955 - TST. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA -

Verifica-se que o acórdão regional entendeu com base nas provas dos autos que «o reclamante tinha autonomia para fixar a duração do seu intervalo intrajornada, razão pela qual a presunção é de que usufruía aquele mínimo legal de 1 hora. Ressalto que o reclamante não era subordinado à gerência das lojas, razão pela qual poderia livremente estabelecer a duração do seu intervalo. Não acato, no particular, o relato das testemunhas convidadas pelo reclamante, pois não trabalhavam ... ()

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Doc. 689.1623.9552.4140

956 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . JORNADA DE TRABALHO ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL COMPROVADA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESPROPORÇÃO ENTRE A PENALIDADE APLICADA E A FALTA COMETIDA - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO COMPROVADA - DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES DEMONSTRADA. FATO IMPEDITIVO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, mantidos os fundamentos contidos no despacho denegatório do recurso de revista (aplicação dos óbices das Súmulas 23, 126, 296 e 337 desta Corte), foi negado provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência da causa. Em suas razões recursais, a reclamada limita-se a impugnar óbice diverso (CLT, art. 896, § 1º-A, I), sem tecer nenhuma consideração a fim de demonstrar o desacerto da decisão agravada. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado (Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido .

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Doc. 196.1238.6234.9631

957 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . INTERVALO INTRAJORNADA. 2. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. SALÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO. ISONOMIA. 3. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA IMOTIVADA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I.

O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. É ineficaz e não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT a transcrição dos tópicos da decisão recorrida no início do recurso de re... ()

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Doc. 552.5076.9262.7839

958 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSOR APOSENTADO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS AO AUTOR, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO IAC 0059333-48.2018.8.19.0000. DESCABIMENTO. INCIDENTE QUE ABORDA MATÉRIA DIVERSA E SE REFERE AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTOR QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELE O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. INCLUSÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. MATÉRIA ENFRENTADA EM SEDE DE PRECEDENTE REPETITIVO, RESP 1.559.965/RS (TEMA 592 DO STJ), NO QUAL RESTOU ASSENTADA A ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR EM DEMANDAS QUE VISAM À IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL, TAMPOUCO HAVENDO QUE SE FALAR EM COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DO AUTOR AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA, TENDO EM VISTA A DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PARA SUSTAR OS EFEITOS DAS MEDIDAS LIMINARES, INITIO LITIS E EM SENTENÇA, COM BASE NO ART. 4º, §7º DA LEI 8.437/1922. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA SE DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE OS VALORES DEVIDOS, NA FORMA DO EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, art. 3º, SOMENTE A PARTIR DE 09.12.2021, DE FORMA QUE, ANTES DE TAL DATA, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ SER APURADA COM BASE NO IPCA-E, DESDE CADA VENCIMENTO, E OS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO, PELA TAXA DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.

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Doc. 534.2375.1106.6868

959 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA APOSENTADA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO IAC 0059333-48.2018.8.19.0000. DESCABIMENTO. INCIDENTE QUE ABORDA MATÉRIA DIVERSA E SE REFERE AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. INCLUSÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. MATÉRIA ENFRENTADA EM SEDE DE PRECEDENTE REPETITIVO, RESP 1.559.965/RS (TEMA 592 DO STJ), NO QUAL RESTOU ASSENTADO A ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR EM DEMANDAS QUE VISAM À IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL, TAMPOUCO HAVENDO QUE SE FALAR EM COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. CÁLCULO FEITO CONSIDERANDO A JORNADA DE TRABALHO DA AUTORA, MAS COM APLICAÇÃO DO INTERSTÍCIO DE 12% A PARTIR DO NÍVEL 1 DA TABELA PARA A MATRÍCULA RELATIVA A PROFESSOR DOCENTE II - 22 HORAS, QUE SE MOSTRA ADEQUADO. OUTROSSIM, QUANTO À VERBA HONORÁRIA, DETERMINA-SE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ, COMO REQUERIDO PELA PARTE APELANTE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA SE DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE OS VALORES DEVIDOS, NA FORMA DO EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, art. 3º, SOMENTE A PARTIR DE 09.12.2021, DE FORMA QUE, ANTES DE TAL DATA, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ SER APURADA COM BASE NO IPCA-E, DESDE CADA VENCIMENTO, E OS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO, PELA TAXA DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

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Doc. 892.6967.8780.2387

960 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO IAC 0059333-48.2018.8.19.0000. DESCABIMENTO. INCIDENTE QUE ABORDA MATÉRIA DIVERSA E SE REFERE AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELE O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. INCLUSÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. MATÉRIA ENFRENTADA EM SEDE DE PRECEDENTE REPETITIVO, RESP 1.559.965/RS (TEMA 592 DO STJ), NO QUAL RESTOU ASSENTADO A ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR EM DEMANDAS QUE VISAM À IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL, TAMPOUCO HAVENDO QUE SE FALAR EM COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA, TENDO EM VISTA A DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, CONCEDENDO A CONTRACAUTELA PARA SUSTAR OS EFEITOS DAS MEDIDAS LIMINARES, INITIO LITIS E EM SENTENÇA, COM BASE NO ART. 4º, §7º DA LEI 8.437/1922. AJUSTE DE OFÍCIO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPERIOSA APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA NO TEMA 810/STF E, A PARTIR DE 09/12/2021, DA TAXA SELIC, NOS MOLDES DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS E RETIFICADO, DE OFÍCIO, O JULGADO.

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Doc. 151.7953.8549.1661

961 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, em relação às diferenças salarias em equiparação, que o autor se desincumbiu do ônus que lhe cabia (identidade de empregador, de funç... ()

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Doc. 546.7590.6235.8054

962 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. JULGAMENTO « EXTRA PETITA «. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. CARGO DE CONFIANÇA. 4. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. 5. RESCISÃO. EFEITOS DA QUITAÇÃO. 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 7. RETIFICAÇÃO DA CTPS. MULTA. 8. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. 9. PPP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. 10. DIFERENÇAS DE PLR E COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST.

As matérias foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da m... ()

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Doc. 615.7512.4748.0197

963 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB À ÉGIDE DO CPC/1973 E ANTES DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 285/TST. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FOLGAS COMPENSATÓRIAS. DIAS ÚTEIS NÃO TRABALHADOS. LEI 5.811/72. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 172/TST.

O Tribunal Regional firmou o entendimento de que « Não prospera a alegação da reclamada de que quitava corretamente os reflexos das horas extras no repouso nos moldes previsto na Lei 605/1949 », pois « a quitação era feita relativamente a apenas um dia de repouso, não obstante o reclamante ter mais de um dia de repouso por semana, conforme preceito legal ». Nesse contexto, constata-se violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissã... ()

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Doc. 567.2007.5549.1643

964 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS.

Hipótese em que o TRT condenou a reclamada a pagar diferenças salariais decorrentes da progressão horizontal. Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, ficou consignado que o reclamante obteve resultados positivos nas sucessivas avaliações, e que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar sua indisponibilidade orçamentária. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que decidir de maneira diversa demandaria revolvimen... ()

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Doc. 996.6927.8446.4102

965 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Nesse cenário, a deci... ()

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Doc. 817.7953.8925.7061

966 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. SÚMULA 268. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . 1.

Segundo o entendimento pacífico deste colendo Tribunal Superior, a ação trabalhista ajuizada anteriormente, mesmo que arquivada, enseja a interrupção do prazo prescricional apenas em relação aos pedidos idênticos. Inteligência da Súmula 268. 2. Na hipótese, consta do v. acórdão recorrido, que, na reclamação anteriormente ajuizada, o autor postulou a condenação da empresa ao pagamento de horas extraordinárias, intervalo intrajornada e interjornada, acúmulo de funções, salár... ()

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Doc. 267.2222.5728.0882

967 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO CLT, art. 896, § 9º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, quanto a ambos os pedidos, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. 181.9575.7000.6300

968 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Provimento. Diferenças salariais. Adicional por tempo de serviço. Alteração de cálculo. Lei municipal. Equiparação a regulamento empresarial. Parcela não prevista em lei. Prescrição total.

«Evidenciada potencial contrariedade à Súmula 294/TST desta Corte, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 351.5859.1383.8965

969 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA NO PATAMAR DE 80%. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE ISONOMIA. 1.

Sentença de procedência com base no Princípio da Isonomia (RE 639.138 do STF - TEMA 452), alterando a suplementação de aposentadoria da parte autora para 80% da diferença entre o salário real de benefício e o benefício concedido pelo regime de previdência privada (item 7.2.1 do regulamento), além do pagamento das diferenças, excluindo-se as parcelas vencidas no quinquênio anterior da ação. 2. Prejudiciais de Prescrição e Decadência afastadas. Relação de trato sucessivo. Pre... ()

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Doc. 858.1907.2587.5196

970 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional.Agravo de instrumento a que se nega provimentoADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ENTREGA DO PPP. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o «perito não realizou a perícia porque dela desistiu o autor, sendo imperativa a regra do § 2º do CLT, art. 195, no sentido de que para verificação da insalubridade é necessária perícia que a reconheça» e afastou a obrigação de entrega do PPP porque não foi reconhecida «a existência de labor em ambiente insalubre, conforme item próprio acima, não há como manter a obrigação em tela». Assim, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que o «tema não foi adequadamente interpretado pelo E. Regional na medida em que não houve entrega regular de EPI’S e o laudo paradigma trazido aos autos pelo recorrente evidencia a exposição deste a agentes insalubres», ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 126/TST.Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento desta Corte é de que o atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por si só, não gera da reparação postulada pelo reclamante. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS IN ITINERE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional solucionou a controvérsia com base na correta distribuição do ônus da prova, pois os argumentos do reclamante de que cumpria atribuições e responsabilidades além das que fora contratado; que tem direito à equiparação salarial; e que, embora a reclamada quitasse às horas in itinere, baseava-se em interregno de deslocamento menor do que o real, representam fato constitutivo do direito do reclamante, recaindo sobre ele o ônus da prova, do qual não se desincumbiu. Ademais, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 126/TSTAgravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O Tribunal Regional adotou dois fundamentos autônomos e independentes. Primeiro, que «o acordo é inegavelmente benéfico ao trabalhador e deve ser respeitado», afastou o pagamento em diferenças de horas extras ao fundamento de que «há o ajuste tácito para a compensação semanal de horas trabalhadas, com o intuito de não haver trabalho aos sábados, pois o reclamante trabalhava de segunda a sexta-feira com extrapolação da carga horária diária, mas não da semanal, atraindo a aplicação do entendimento consolidado no item III da Súmula 85 do C. TST». E, segundo, que não há pedido ou causa de pedir quanto às diferenças de horas extras não pagas. 2. Ocorre que o reclamante, em suas razões de recurso de revista, se insurge apenas quanto ao primeiro fundamento, concernente à contrariedade à Súmula 85/TST, ou seja, não se contrapõe ao segundo fundamento, no sentido de que não houve pedido ou causa de pedir quanto às diferenças de horas extras não pagas. 3. Desse modo, não tendo o reclamante atacado todos os fundamentos apontados na decisão recorrida, o recurso de revista, no particular encontra-se desfundamentado. Incidência da Súmula 422, I/TST.Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 142.5854.9022.4200

971 - TST. Prescrição parcial. Diferenças de complementação de aposentadoria. Inclusão de parcelas deferidas em ação ajuizada anteriormente. Nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST», realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pret... ()

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Doc. 901.6281.1558.0223

972 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.

A parte não renovou sua insurgência no tocante ao tema, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. PARCELA PPE (PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO). NATUREZA JURÍDICA DE COMISSÃO. INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Conquanto o egrégio Tribunal Regional tenha consignado que o PPE (Programa Próprio Específico) depende da produção e do atingimento de metas pelo trabalhador, entendeu se tratar de parcela que ostenta natureza jurídica de participação nos lucros e r... ()

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Doc. 468.0179.6437.3946

973 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO.  NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NO FEITO ANTERIOR. 1. Na reclamação trabalhista subjacente, o Autor postulou o pagamento de diferenças por equiparação salarial, ao argumento de que exercia as mesmas funções de outro empregado. O órgão prolator do acórdão rescindendo, ao analisar o recurso ordinário interposto pela reclamada nos autos originários, julgou improcedente o pedido do reclamante. 2. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, § 1º). O erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 3. In casu,  o Autor fundamenta a pretensão rescisória baseada em erro de fato na circunstância de o trabalhador paradigma ter sido reconhecido como readaptado para nova função (fato inexistente). Todavia, houve controvérsia e pronunciamento judicial sobre o fato em relação ao qual o Autor aponta ter havido erro de percepção do julgador. Com efeito, foi sustentado pela reclamada no feito primitivo o respectivo fato impeditivo do direito à equiparação salarial, sendo certo que o Juízo prolator solucionou essa polêmica. 4. Portanto, constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e pronunciamento judicial no processo originário, é inviável o corte rescisório postulado. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO ART. 461, CAPUT E § 4º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. No tocante à hipótese do, V do CPC, art. 966, o Autor alega que o acórdão rescindendo foi proferido em transgressão ao art. 461, caput e § 4º, da CLT, pois a reclamada não trouxe ao feito originário o documento emitido pelo órgão previdenciário atestando a condição de readaptado do paradigma, inexistindo provas que demonstrem essa situação. 2. A conclusão externada na decisão rescindenda, notadamente na ocasião em que julgados os embargos de declaração, quanto à comprovação da readaptação do trabalhador paradigma, está fundamentada no acervo probatório produzido na ação matriz, sobretudo no CAT e no termo de concessão de auxílio-doença. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda, no sentido de que resultou demonstrada a condição de readaptado do paradigma, de maneira a impossibilitar a equiparação pleiteada. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966 (óbice da Súmula 410). 3. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. 4. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato ao art. 461, caput e § 4º, da CLT. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 220.3641.9340.3841

974 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO I) HORAS EXTRAS E EQUIPARAÇÃO SALARIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes às horas extras e à equiparação salarial, veiculadas no recurso de revista do Reclamado não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$300.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 7º e Súmulas 126, 333, 338, I e 437, I, do TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento patronal desprovido, no tópico . II) INTERVALO DO CLT, art. 384 E BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade quanto ao intervalo do CLT, art. 384 e ao benefício da justiça gratuita, ante a ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento da matéria, tropeçando no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento patronal desprovido, no particular. III) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso patronal não merece processamento. Agravo de instrumento do Reclamado desprovido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ÔNUS DA PROVA DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamante (ônus da prova das diferenças de comissões e litigância de má-fé), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor pleiteado a título de comissões e reflexos, de R$257.211.09, não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento da Reclamante desprovido.

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Doc. 718.6395.9551.3986

975 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. GRUPO ECONÔMICO. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TEMPO A DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/STJ, concluiu ser devida a equiparação salarial na medida em que ficou comprovada a identidade de funções entre o autor e o paradigma, não tendo a reclamada logrado êxito em demonstrar os fatos impeditivos de tal equiparação, tais como «a diferença de produtividade e perfeição técnica na execução dos serviços". Nesse contexto, tal como proferida a decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula 6, segundo a qual « É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial «. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, insuscetível de reexame nessa fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST, que ficou comprovado a ausência de instalações sanitárias nas locomotivas e da proibição da realização de paradas para o reclamante fazer as suas necessidades fisiológicas, o que configura ato ilícito e enseja a obrigação de reparar o dano ainda que exclusivamente moral. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência ou inadequação de instalações sanitárias e ausência de local para refeições caracteriza ofensa à dignidade humana do trabalhador, sendo devida a compensação pelos danos morais. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. No que tange ao montante indenizatório, o e. TRT fixou-o no importe de R$ 40.000,00, em razão do dano moral decorrente do ato ilícito da reclamada ao submeter o reclamante a condições de trabalho degradantes. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido.

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Doc. 649.8165.7944.2494

976 - TST. CONSIDERAÇÃO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE RENÚNCIA REGISTRADO E NÃO HOMOLOGADO. A parte autora pleiteou a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação em relação à «indenização por danos morais», pedido registrado na decisão à fl. 505, mas ainda não homologado. É cediço que a renúncia não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, homologa-se o referido ato de renúncia, extinguindo-se o pedido com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «c». Prejudicada, portanto, a análise do recurso de revista quanto à referida matéria. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/1973. TEMA REPETITIVO 0011. WMS. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA COM VIGÊNCIA DE 16/08/2006 A 28/06/2012. REGULAMENTO INTERNO. ADMISSÃO DA PARTE AUTORA ATÉ 28/06/2012. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NULIDADE. LIMITES FIXADOS PELA EMPREGADORA. VINCULAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REINTEGRAÇÃO. Ao julgar o IRR-872-26.2012.5.04.0012, esta Corte pacificou a questão jurídica acerca dos efeitos decorrentes da não observância, pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. do Programa denominado «Política de Orientação para Melhoria», por ele instituído. Editou-se, na ocasião, o precedente a seguir, de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho (Tema Repetitivo 11), no qual se fixou, entre outras, as seguintes teses jurídicas pertinentes ao presente caso: « 1) A Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, instituída pela empresa por regulamento interno, é aplicável a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregado s, independente do nível hierárquico, inclusive os que laboram em período de experiência, e os procedimentos prévios para a sua dispensa variam a depender da causa justificadora da deflagração do respectivo processo, tal como previsto em suas cláusulas, sendo que a prova da ocorrência do motivo determinante ensejador da ruptura contratual e do integral cumprimento dessa norma interna, em caso de controvérsia, constituem ônus da empregadora, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC ; [...] 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST); [...]". No presente caso, é incontroverso que a parte autora foi admitida em 20/03/2003 e dispensada sem ter sido submetida aos procedimentos prévios instituídos na Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, motivo pelo qual faria jus à reintegração ao emprego. Contudo, a Corte Regional determinou apenas o pagamento de indenização compensatória. Desse modo, em face da vedação à reformatio em pejus, mantém-se a decisão regional. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONTROLE DE JORNADA. O Tribunal Regional consignou expressamente que «a reclamante era encarregado de setor, reportando-se a ordens do seu superior hierárquico (gerente da loja), que era quem admitia, despedia e advertia os empregados, conferia ordens à reclamante, respondia perante órgãos externos e controlava o horário de trabalho da autora, conforme afirmado em depoimento pessoal da obreirae confirmado pela testemunha, Daniel Carlos de Souza". Asseverou que «cumpria à recorrente desincumbir-se do ônus probatório decorrente de fato impeditivo do direito da autora, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333, II, do qual não se desvinculou a contento, restando inaplicável o disposto no art. 62, II, da CLT". Concluiu que «a reclamante não detinha poder de gestão e de mando para fins de dispensa de controle de jornada, pois não ocupava cargo de confiança de que trata o art. 62, II, da CLT», e, ainda que o reclamado não apresentou qualquer prova quanto à atribuição de fidúcia especial apta a afastar o pagamento das horas laboradas além da jornada. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA FÁTICA. «BANCO DE HORAS". INVALIDADE. A Corte de origem registrou expressamente que, «apesar de haver previsão convencional, esta não foi cumprida, haja vista a ausência de Acordo Coletivo possibilitando o acordo de compensação de jornada», ou seja, considerou ausentes os requisitos formais do acordo de compensação de jornada adotado. Diante de tais premissas fático probatórias, não há como se concluir pela validade do sistema compensatório instituído, pois o referido acordo consiste em exceção à regra e, assim, deve ser cumprido em sua integralidade para que produza eficácia, com a comprovação, por exemplo, da existência de efetiva compensação, fato este de impossível constatação no caso dos autos, no qual sequer foi atendido o requisito formal para a sua implementação. Ademais, a jurisprudência sedimentada na Súmula 85/TST não se aplica ao regime compensatório na modalidade «banco de horas», consoante expressa previsão do item V do referido verbete sumular. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. A Corte Regional, com base no conjunto probatório, manteve a decisão de origem que deferiu o pagamento das horas extras, conforme controles de jornada juntados aos autos para o período posterior a 15/11/2009, referente ao labor nos domingos e feriados, quando ausente a folga semanal compensatória. Assim, é impossível falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333, pois o Tribunal Regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório. Em verdade, decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. No que tange à natureza jurídica do pagamento devido em razão de intervalo não concedido ou reduzido pelo empregador, o entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Conforme prescreve o CLT, art. 461, «sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade". Na hipótese, o TRT registrou ser «incontroverso que o paradigma citado laborava em Curitiba, assim como a autora. Ainda que os cargos tivessem denominações diferentes (encarregado e chefe), a única testemunha confirmou o desempenho das mesmas atividades, não tendo a reclamada desconstituído a prova quanto à igualdade funcional, seja por importância, qualidade ou quantidade da produção". Concluiu a Corte de origem estar demonstrada a identidade de função e, não provando a ré fato impeditivo à pretendida equiparação, manteve a decisão que deferiu o pedido de diferenças salariais. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Nesse contexto, diante da ausência de prova de fato impeditivo da equiparação salarial, correta a decisão proferida pela Corte de origem que deferiu as diferenças salariais, pois em sintonia com os itens III, VIII e X, da Súmula 6/TST. Recurso de revista não conhecido . MULTA CONVENCIONAL. Mantida a condenação ao pagamento das horas extras, deve ser mantida a multa convencional estabelecida para os casos de descumprimento das disposições convencionais acerca da prestação de horas extras. Recurso de revista não conhecido. FGTS. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 745.6535.7964.6500

977 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE DEIXADA POR PROFESSOR. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 16 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO IAC 0059333-48.2018.8.19.0000. DESCABIMENTO. INCIDENTE QUE ABORDA MATÉRIA DIVERSA E SE REFERE AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTOR QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELE O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. INCLUSÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. MATÉRIA ENFRENTADA EM SEDE DE PRECEDENTE REPETITIVO, RESP 1.559.965/RS (TEMA 592 DO STJ), NO QUAL RESTOU ASSENTADA A ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR EM DEMANDAS QUE VISAM À IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL, TAMPOUCO HAVENDO QUE SE FALAR EM COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUTORA, NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIA, QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA POSTULAR A REVISÃO DO BENEFÍCIO ORIGINAL PAGO AO DE CUJUS, POR FORÇA DO TEMA 1057 DO STJ. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. CONTUDO, O APELO AUTORAL DEVE SER EM PARTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE A APLICAÇÃO DO INTERSTÍCIO SE DÊ A PARTIR DO NÍVEL 1. TENDO EM VISTA A DECISÃO PROFERIDA PELA EG. PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, CONCEDENDO A CONTRACAUTELA PARA SUSTAR OS EFEITOS DAS MEDIDAS LIMINARES, INITIO LITIS E EM SENTENÇA, COM BASE NO ART. 4º, §7º DA LEI 8.437/1922, NÃO MERECE AMPARO O APELO AUTORAL POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA NO QUE TANGE À TUTELA PROVISÓRIA. AJUSTE DE OFÍCIO PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, A PARTIR DE 09/12/2021, QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.

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Doc. 419.0094.5359.5036

978 - TST. A) AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I A IV. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. JORNADA DE TRABALHO. ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 6. PENALIDADES PROCESSUAIS. ART. 896, § 1º-A, I DA CLT.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídic... ()

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Doc. 224.9878.4387.2839

979 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE BARUERI. AGENTE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO. SUPOSTO DESVIO DE FUNÇÃO. PROFESSORA DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL.

Sentença de improcedência. MÉRITO. Pretensão ao recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes das funções próprias do cargo que exerce em desvio/acúmulo de função. Inviabilidade. Inadmissibilidade de aumento de vencimentos pela via da equiparação. art. 37, XIII, da Constituição federal. Recebimento das diferenças salariais quando reconhecido o desvio de função, que, apesar de possível, nos termos da Súmula 378/STJ, é descabido na espécie, porquanto não comprovado ... ()

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Doc. 899.8284.1243.5286

980 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No agravo, a parte alega que «a decisão recorrida denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela empresa alegando que não há violação literal e direta de qualquer dispositivo de Lei ou, da CF/88 ou contrariedade com Súmula do C. TST ou Súmula Vinculante do E. STF», bem como que «o r. acórdão recorrido viola a CF/88 e não atende ao princípio do dever de motivar as decisões judiciais, devendo ser reapreciada a decisão pelo TST". Reitera, ainda, as razões do recurso de revista e agravo de instrumento quanto ao afastamento da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, assim como da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária. 3 - No entanto, não impugna o fundamento adotado pela decisão monocrática agravada, qual seja, a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo em vista a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão do TRT quanto às matérias objeto de impugnação, no início das razões do recurso de revista, sem o posterior cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece, com imposição de multa.

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Doc. 820.2486.3292.3085

981 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório, registrou que restou comprovado que o Reclamante e o paradigma executavam, na prática, as mesmas funções. Consignou que a documentação juntada revela que « tanto o reclamante como o paradigma integravam a mesma escala de trabalho, cada qual participando de turnos de revezamentos distintos, do que depreendo que havia identidade funcional, até porque não é crível que eles pudessem revezar a mesma escala se não desempenhassem as mesmas funções ». Registrou que a prova testemunhal evidencia que embora formalmente vinculados a cargos com denominações distintas, o Reclamante e o paradigma « exerciam as mesmas atividades vinculadas à instrumentação de pneumáticos e eletrônicos, tinham a mesma qualificação técnica, iniciaram suas atividades na reclamada com diferença de poucos meses, trabalhavam conjuntamente por mais de vinte anos e recorriam aos supervisores se o problema fosse mais complexo ». Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ainda, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que tais regras só têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é o caso dos autos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 805.0857.3575.4546

982 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - TROCA DE UNIFORME .

Segundo prescreve a Súmula/TST 366, quando da análise dos cartões de ponto do empregado, devem ser desprezadas as variações do horário de registro inferiores a cinco minutos, no início e no final da jornada, atentando-se para o limite máximo de dez minutos diários. Caso ultrapassado o referido limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Por conta disso, mostra-se irrelevante discutir a natureza das atividades desempenhadas pelo empregado nos... ()

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Doc. 576.0381.6491.6613

983 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO SINDICAL DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS CONCEDIDOS. PLEITO DE ESPECIFICAÇÃO.

A agravante sustenta que, apesar de concedidas as diferenças salariais pleiteadas, não foram especificadas sobre quais parcelas elas devem refletir. Contudo, a matéria contida nas razões recursais foi examinada de forma clara na decisão impugnada. Com efeito, verifica-se que houve a concessão dos reflexos postulados, nos limites da petição inicial, a serem apurados em liquidação. Agravo interno conhecido e não provido. CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM REVERSÃO. PEDIDOS DEFERIDO... ()

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Doc. 890.3425.3955.7491

984 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT. In casu, observa-se que a parte Recorrente indiciou trecho insuficiente do Acordão Regional, tornando inviável a análise das razões de decidir do juízo a quo em cotejo com as viola... ()

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Doc. 679.3784.1223.0790

985 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Observo que o reclamante não atendeu o requisito previsto no, IV do § 1º - A do CLT, art. 896: o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. No caso, além de a parte não transcrever a petição de embargos de declaração, a parte do acórdão de embargos de declaração transcrita não se mostrou suficiente para fins de cotejo e ve... ()

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Doc. 500.8279.1759.3062

986 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. SALÁRIO EXTRAFOLHA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. COMISSÕES VENDAS EM REDE. COMISSÕES SOBRE VENDAS PAGAS COM ATRASO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na hipótese, foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se o óbice da Súmula 216/TST. No entanto, a Reclamada, no agravo, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a dizer que o seu recurso de revista preencheu os pressupostos descritos no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, bem como que a causa oferece transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a Agravante não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). 2. PRESCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Decisão mantida por fundamento diverso. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

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Doc. 633.5132.5671.6972

987 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Administrativo. Ação Indenizatória. Desvio de função. Diferenças remuneratórias. Autor auxiliar administrativo, contratado pelo Município Réu em 1983, sob o regime celetista, estabilizado no serviço público, nos moldes do art. 19, da ADCT. Sentença de procedência parcial. Insurgência do Município Réu, que não se desincumbiu de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, frente à farta prova documental colacionada à inicia... ()

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Doc. 481.1964.6107.5511

988 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FCT. NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO. MAIOR PERCENTUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 126

e 333/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que, conforme jurisprudência do C. TST, a Função Comissionada Técnica (FCT - hoje GFE), paga pelo SERPRO como contraprestação ao labor realizado pela obreira e independente da realização de atividade extraordinária, possui natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Registrou, da análise do conjunto probatório dos autos, que a FCT se trata de gratificação ajustada, constante das normas internas da empresa, e que... ()

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Doc. 210.5021.0854.8580

989 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Equiparação entre cargos públicos. Pagamento de diferenças salariais. Pedido procedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a declaração do direito à equiparação entre os cargos públicos de analista judiciário e técnico de nível superior do TJMS, além da determinação para o pagamento das diferenças salariais entre os cargos, bem como todos os seus reflexos, devidamente acrescidos de juros de mora e correção monetária referente aos cinco anos anteriores à propositura da ação. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a qu... ()

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Doc. 178.7961.4626.0182

990 - TST. I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021.

Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021. Requerimento indeferido . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ... ()

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Doc. 620.7084.0612.9668

991 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. QUESTÃO DE ORDEM. RETORNO A ESTA TURMA POR DETERMINAÇÃO DA SBDI-I DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUPERADA. ANÁLISE DOS DEMAIS TEMAS. No caso, a SBDI-I desta Corte declarou a competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento da presente demanda e determinou o retorno dos autos à Turma julgadora, a fim de que prossiga no julgamento dos temas que ficaram prejudicados no recurso de revista da reclamada, como entender de direito. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIVALÊNCIA COM EMPREGADOS DA CPTM NO CARGO CORRESPONDENTE. SÚMULA 327/TST. No caso, não se trata de parcelas nunca recebidas, mas de diferenças de complementação de aposentadoria ou pensão regularmente pagas. Assim, o Regional, ao entender pela prescrição parcial e quinquenal, decidiu em consonância com a Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido. REAJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Cinge-se a controvérsia ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria entre os cargos consultor geral e a tabela atualizada de superintendente. O Regional não se manifestou a respeito das matérias relativas aos arts. 165, § 9º, I e II, da CF/88, e 15 e 21 da Lei Complementar 101/2000, nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. O Regional esclareceu não se tratar de equiparação salarial, mas de diferenças de complementação de aposentadoria ou pensão em face da correspondência com os vencimentos dos empregados da ativa com fundamento em normas legais e coletiva. Não está demonstrada, portanto, a violação direta ao CF/88, art. 37, XIII. A jurisprudência acostada é inespecífica (Súmula 296/TST).Recurso de revista não conhecido. SUCESSÃO TRABALHISTA. A Fazenda Pública afirma ser indevido o reconhecimento de sucessão trabalhista, porquanto o reclamante laborava na Malha de Ferro Sorocabana. No entanto, esta premissa fática não está registrada no acórdão. Sendo assim, o recurso encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, não sendo possível avançar para o exame das teses de violação dos dispositivos indicados e de configuração de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. CRITÉRIO DA BASE TERRITORIAL E ÍNDICE DE REAJUSTE. O Tribunal Regional não abordou a questão pertinente ao «critério da base territorial para fins do pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria», nem foi incitado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios. Incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 138.1263.6004.1100

992 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Diferenças salariais. Equiparação em cadeia. Necessidade de preenchimento dos pressupostos do CLT, art. 461 com o paradigma de origem.

«A decisão embargada limitou-se a aplicar à hipótese óbices de natureza processual. Súmula 297, III, e especialmente a Súmula 126/TST. , motivo pelo qual se mostra inviável a aferição de divergência jurisprudencial e de contrariedade à Súmula 6, VI, também deste Tribunal, pela ausência de tese de mérito a ser confrontada. Recurso de embargos não conhecido.»

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Doc. 314.7210.9960.0805

993 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO . REAJUSTES SALARIAIS. LEIS ESTADUAIS 11.467/2000 E 11.678/2001. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. NÃO PROVIMENTO.

1. O egrégio Tribunal Regional adotou, como razões de decidir, os fundamentos da tese jurídica lá firmada no IRDR 0020005-12.2020.5.04.0000, segundo a qual « Os servidores públicos celetistas da extinta Caixa Econômica Estadual, remanejados para o Quadro Especial da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, possuem direito aos reajustes salariais das Leis Estaduais 11.467 /2000 e 11.678/2001, independente de integrarem a Carreira de Auxiliar, sob pena de afronta ao Princípio... ()

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Doc. 364.7643.5666.6852

994 - TST.

(SbDI-2) GMARPJ/MARPJ AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. FAMESP. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS COM FUNDAMENTO EM ISONOMIA. TEMA 383 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383, fixou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agent... ()

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Doc. 963.6209.7870.5305

995 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE EM RELAÇÃO AOS MINUTOS RESIDUAIS - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão monocrática reconheceu a transcendência do apelo da Reclamada apenas no tocante ao índice de correção monetária, dando-lhe provimento para fixar os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. Contudo, em relação aos demais temas, a decisão agravada considerou carente de transcendência o apelo da Reclamada, quer pelas matérias em debate (litisconsórcio necessário de sindicato, m inutos residuais para troca de uniforme, diferenças por equiparação salarial e descontos de assistência sindical ), que não são novas nesta Corte (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), quer pelo fato de que a decisão regional não atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou contrariou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$ 30.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, uma nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pela decisão monocrática ( Súmulas 6, 126, 297, 333, 366 e OJ 17 da SDC, todas do TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Inconformada, a Reclamada interpõe o presente agravo, suscitando revisão do julgado somente quanto aos minutos residuais. No entanto, conforme registrado na decisão monocrática, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 297/TST. 3. Portanto, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 768.1472.6923.2651

996 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA ESTADUAL INATIVA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REMESSA NECESSÁRIA QUE NÃO DEVE SER CONHECIDA, UMA VEZ QUE O PRESENTE FEITO SE INSERE NA HIPÓTESE DO ART. 496, § 3º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO IAC 0059333-48.2018.8.19.0000. DESCABIMENTO. INCIDENTE QUE ABORDA MATÉRIA DIVERSA E SE REFERE AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. INCLUSÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. MATÉRIA ENFRENTADA EM SEDE DE PRECEDENTE REPETITIVO, RESP 1.559.965/RS (TEMA 592 DO STJ), NO QUAL RESTOU ASSENTADA A ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR EM DEMANDAS QUE VISAM À IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL, TAMPOUCO HAVENDO QUE SE FALAR EM COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. CONTUDO, TENDO EM VISTA A DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PARA O FIM DE SUSTAR OS EFEITOS DAS MEDIDAS LIMINARES, INITIO LITIS E EM SENTENÇA, COM BASE NO ART. 4º, §7º DA LEI 8.437/1922, MERECE O PRESENTE APELO PARCIAL PROVIMENTO A FIM DE SE REVOGAR A TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA PELA SENTENÇA. PLEITO RECURSAL DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ QUE TAMBÉM MERECE ACOLHIDA. AJUSTE DE OFÍCIO PARA FINS DE APLICAÇÃO DO TEMA 810 DO STF (CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA VENCIMENTO PELO IPCA-E, ALÉM DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F), DEVENDO INCIDIR, SOMENTE A PARTIR DE 09/12/2021, A TAXA SELIC MENSALMENTE ACUMULADA, DE UMA ÚNICA VEZ ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, NELA COMPREENDIDOS OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA PERTINENTES, NOS MOLDES DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 191.8076.7880.6476

997 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. A Corte Regional consignou que, em 26/7/2010, a reclamante apresentou declaração de próprio punho à reclamada, na qual admitiu a adulteração da nota fiscal, tendo sido despedida por justa causa em 12/8/2010. Ressaltou que a nota fiscal fraudada foi submetida ao setor de fraude da empresa. O Tribunal Regional entendeu ainda que a conduta da empregada caracterizou improbidade e salientou que esta não logrou comprovar que a declaração em que confessara a fraude foi realizada a mando de seus superiores hierárquicos. Também destacou não haver prova de que o empregador tivesse conhecimento da fraude antes da confissão feita pela autora. O art. 482,"a», da CLTelenca o ato de improbidade como uma das causas para ajustacausapara a rescisão do contrato de trabalho. No caso, ainda que não houvesse outro fato gravoso no histórico da reclamante, não há falar em necessidade de gradação para a aplicação da pena mais grave, pois a apresentação de nota fiscal falsa, mesmo que única e em baixo valor, afasta a confiança imprescindível na relação entre empregado e empregador. Logo, ainda que se trate de um único ato faltoso, há razão suficiente para a resolução do contrato porjustacausa, pois a conduta é grave o bastante para afastar do empregador a obrigação de manter o vínculo com a trabalhadora. Em outras palavras, se a empregada cometeu ato ilícito (falsidade documental) com o intuito de enganar seu empregador e auferir vantagem pecuniária indevida, desarrazoado exigir que aquele a mantenha em seus quadros, apenas lhe aplicando uma penalidade mais branda. Esta Corte, por diversas vezes, entendeu ser prescindível a gradação de sanções, quando a gravidade do ato praticado justificar dispensa porjustacausa, como no caso concreto. Precedentes. Também não se cogita falta de imediatidade ou atualidade da aplicação da pena, porquanto a reclamante apresentou a declaração de próprio punho, na qual confessava o ato ilícito praticado, em 26/7/2010, e foi despedida em 12/8/2010, após os trâmites de praxe. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Como analisado no tópico anterior, foi mantido o acórdão que considerara válida a despedida por justa causa da reclamante, por improbidade, ante a gravidade da conduta e a consequente quebra de fidúcia. Logo, afastada a reversão da justa causa, a Corte Regional reformou a sentença também quanto à indenização por dano moral, a qual passou a ter como único fundamento a discriminação sofrida pela reclamante, quanto esta se encontrava gestante. Nesse diapasão, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou CF/88 os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. In casu, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra desproporcional, tendo em vista a gravidade do dano e a conduta empresarial. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. FALTA GRAVE. Estabelece o art. 10, II, b, do ADCT, ser vedada a dispensa arbitrária ou semjustacausa da empregadagestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral (Tema 497), fixou a seguinte tese: «A incidência daestabilidadeprevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa semjustacausa «. A contrario sensu, a empregada pode ser dispensada quando cometida justa causa no curso do contrato de trabalho, ainda que esteja grávida. No caso, conforme já explanado em tópico próprio, ficou caracterizada conduta grave o suficiente (improbidade mediante falsificação de nota fiscal) da empregada, apta a ensejar a quebra de fidúcia no pacto laboral e a consequente dispensa por justa causa. Logo, não há falar em pagamento pelo período estabilitário. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÁBADO. O Tribunal Regional consignou não haver previsão convencional de que as horas extras prestadas aos sábados recebessem o adicional de 100% e, interpretando as CCTs da categoria da autora, destacou que «o fato das CCTs preverem, expressamente, que o sábado compõe o repouso semanal remunerado, é apenas para efeitos de reflexos em horas extra, não se podendo estender a vantagem prevista quanto aos sábados para além do que a norma excepcional preceitua". Incide, no caso, o óbice do preconizado na Súmula 126/TST. Ademais, por se tratar de interpretação da norma coletiva, o apelo somente se viabilizaria por demonstração de divergência jurisprudencial, com esteio no art. 896, «b», da CLT, o que não ocorreu. Recurso de revista não conhecido. ABATIMENTO DE VALOR QUITADO PELO CRITÉRIO GLOBAL. A questão em epígrafe já não comporta debate, porquanto pacificada no âmbito desta Corte, por meio de sua OJ 415 da SDI-1, do TST, segundo a qual: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.». Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PPR. O Tribunal de origem entendeu indevido o pagamento do PPR com esteio no substrato fático probatório coligido aos autos, impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual. Com efeito, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A Corte Regional, após analisar a ficha funcional, os cartões de ponto e as fichas financeiras da autora, concluiu pela existência de horas extras pré-contratadas e reconheceu a nulidade da pré-contratação, nos termos do preconizado na Súmula 199/TST, I. Destaca-se ainda não ter julgador regional mencionado expressamente o momento contratual preciso em que a pré-contratação de horas extras aconteceu, circunstância que atrai o teor da Súmula 297/TST. Nada obstante, impende consignar que a SBDI-I do TST tem entendido que o fato de o acordo de prorrogação de horas ter sido firmado no curso do contrato de trabalho não afasta a incidência do item I da Súmula 199/TST. Precedentes. Não houve contrariedade, portanto, à Súmula 199/TST, I. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Julgadora instância regional entendeu configurados os requisitos para o deferimento da equiparação salarial pretendida pela autora. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão objurgada se encontra em sintonia com o teor da Súmula 6/TST. Os debates relativos às horas extras excedentes à oitava e ao pagamento de PLR e PPR decorrentes da equiparação carecem de prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional determinou que a equiparação salarial tivesse como base de cálculo não apenas o salário básico da empregada paradigma, mas também a gratificação de função por ela recebida, já que ficou constatado que aquela e a reclamante exerciam os mesmos serviços na empresa. Assim, no caso concreto, infere-se que a gratificação de função não decorreu de «vantagem pessoal», mas de remuneração específica pela função de confiança exercida - inerente, portanto, ao tipo de serviço prestado pela paradigma e, como se constatou do contexto probatório delineado nos autos (Súmula 126/TST), pela autora. Com efeito, a gratificação de função visa remunerar o serviço prestado pelo empregado, de modo que, uma vez reconhecido o direito à equiparação salarial, é corolário lógico que aquela integre a sua base de cálculo, ante a identidade de serviços prestados. Nesse diapasão, nos termos do item IV da Súmula 6/TST, não se tratando de vantagem pessoal, devida a integração da gratificação de função na base de cálculo da equiparação salarial. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A Corte Regional dirimiu o debate com esteio nainterpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b», da CLT. Inócua, portanto, a aferição de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Também não foram apresentados arestos que interpretassem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão. Com efeito, o aresto transcrito à fl. 895 não se reveste da especificidade casuística preconizada na Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS. O debate referente à alegação de que somente são devidos reflexos nas semanas em que houve jornada extraordinária em todos os dias novamente foi decidido com base na interpretação da norma coletiva da categoria, de modo que seu processamento somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial (art. 896, «b», da CLT). Por sua vez, a recorrente não impugnou devidamente a fundamentação contida no acórdão regional, acerca da aplicação da OJ 394 da SBDI-I do TST, pois se cingiu a afirmar que «há que ser reformado o v. acórdão, no compasso em que deixou de aplicar a norma cristalizada na OJ 394 da SBDI-I do Colendo TST". A falta de impugnação específica atrai o teor da Súmula 422/TST, I. De todo modo, infere-se da leitura do acórdão que o Regional não rechaçou a aplicação da mencionada Súmula. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 441.5889.4182.1335

998 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA CORRÉ EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA LITISCONSORTE. POSSIBILIDADE. CPC, art. 1.005. 1.

Esclarece-se que o juízo de retratação ficará restrito ao tema «ISONOMIA SALARIAL - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA» que foi analisado no julgamento do Recurso de Revista da ré SERVITIUM LTDA, prevalecendo, em relação às demais matérias e recursos o decidido no acórdão publicado em 12.12.2016. 2. Observo que o recurso extraordinário interposto pela ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL atacou o acórdão desta Primeira Turma quanto a essa matéria que, como já registrado, foi examinado no recurs... ()

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Doc. 554.9537.4901.2972

999 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal, em relação às horas extras em atividade externa e ao enquadramento sindical, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices detectados pelo primeiro juízo de admissibilidade do Regional (Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º) contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação (R$ 100.000,00) não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, e, reconhecida a transcendência política da questão relativa ao divisor de horas extras, foi dado provimento ao recurso de revista obreiro, para determinar a aplicação do divisor 200 no cálculo das horas extras, em atenção ao disposto na Súmula 431/TST. 2. Por outro lado, as questões relativas aos critérios de apuração das horas extras, às diferenças de prêmios, à equiparação salarial, à unicidade contratual e aos honorários advocatícios, veiculadas no agravo de instrumento patronal, não foram analisadas pela decisão agravada, ante a preclusão operada, uma vez que as referidas matérias não foram objeto de exame pelo juízo de admissibilidade do Regional, e a Parte não interpôs embargos de declaração a fim de suprir a omissão, como lhe competia, nos termos do IN 40/16, art. 1º, § 1º do TST. 3. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 666.5076.9729.8088

1000 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS . O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Observa-se que o fundamento do acórdão recorrido apresenta-se no sentido de o reclamante não comprovar que tem direito às diferenças alegadas, bem como que o PCCS não foi homologado pelo Ministério do Trabalho. Com efeito, o aresto colacionado apresenta-se inservível para a configuração de divergência jurisprudencial por não possuir a necessária realidade fática e especificidade (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST). Em relação aos dispositivos tidos por violados, melhor sorte não socorre o reclamante, porquanto não disciplinam a matéria em análise. Sendo assim, a necessária ofensa, se houvesse, seria reflexa, o que não atende aos requisitos do CLT, art. 896 . Recurso de recurso não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDO . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido .

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