101 - TJRJ. Apelação. Município de Mesquita. Embargos à Execução Fiscal. Cobrança de dívida de IPTU relativa a lote remembrado. art. 126 da Lei Complementar de Mesquita 15/2011 segundo o qual, para o remembramento, exige-se, entre outros requisitos, a certidão negativa de débito dos lotes envolvidos. Juntada aos autos de tal certidão negativa. Ademais, a própria certidão de remembramento, diante da exigência da lei local, impõe concluir que não havia débito fiscal. Prova de inexistência do débito. Sentença de provimento dos embargos à execução mantida. Majoração da honorária nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015. Intempestividade do recurso afastada com base no art. 269, §3º, do CPC/2015. Apelo fazendário conhecido e desprovido.
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