126 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. Direito Tributário. Execução fiscal originalmente ajuizada para a cobrança de IPTU e TCDL de imóvel de associação profissional. Sentença que julgou improcedente o pedido formulado pelo apelante e determinou o prosseguimento da execução. Inconformismo da entidade, que alega ser isenta de IPTU desde a sua última alteração estatutária, em 2013. Irresignação que não prospera.
1 - Em que pese prescreva o art. 61, VI-A, do CTN do Município do Rio de Janeiro, que os imóveis ocupados por associações profissionais e sindicatos de empregados estão isentos de IPTU, é certo que a isenção precisa ser devidamente reconhecida pelo órgão municipal competente, nos termos do art. 61, §3º do mesmo diploma normativo.
2 - Inteligência do CTN, art. 179, o qual prescreve que ¿A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.¿
3 - Correta a exigência do Município de prévio requerimento administrativo para a concessão da isenção supramencionada, que somente será efetivada mediante despacho da autoridade administrativa, o que, in casu, não ocorreu.
4 - Recurso desprovido.
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