106 - TJSP. Prestação de serviços. Demanda de obrigação de fazer cumulada com pretensão indenizatória. Alegação de invasão da conta do autor em rede social (Facebook), com a apropriação, a partir daí, dos gerenciadores de negócios das contas de anúncios do autor, bem como a realização de gastos de operações financeira nos cartões de crédito associados às contas de anúncio. Obrigação de fazer no sentido de restabelecimento das contas corretamente imposta. Impossibilidade de cumprimento da medida que é meramente especulativa, inexistindo justificativa racional a amparar o óbice. Autor, outrossim, que indicou desde a inicial o e-mail a fim de viabilizar o envio do procedimento de recuperação das contas. Questão, ademais, que eventualmente deverá ser objeto de cumprimento de sentença. Multa astreinte adequada ao caráter coercitivo da medida. Déficit de segurança no serviço da rede devidamente evidenciado. Responsabilidade da ré reconhecida. Dano moral caracterizado. Transtornos de relevo para o autor, que teve subtraídas as contas utilizadas para marketing digital, fazendo cessar seus anúncios, além de prejuízos financeiros com a utilização indevida de cartões associados às contas de anúncio. Indenização mantida no valor arbitrado, proporcional às circunstâncias. Encargos de sucumbência a cargo da ré, vencida na demanda, e, portanto, sucumbente. Aplicação, quando não fosse por isso, do princípio da causalidade. Ré que deu causa à propositura da demanda ao falhar no seu dever de segurança e não satisfazer espontaneamente a pretensão de exclusão da conta do autor no plano pré-processual. Sentença confirmada. Apelo da ré desprovido
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