151 - TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - OBRIGAÇÃO DO RÉU, COMO SÓCIO MAJORITÁRIO E ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE LIMITADA, DE PRESTAR CONTAS JUSTIFICADAS DE SUA ADMINISTRAÇÃO AO SÓCIO MINORITÁRIO - LEITURA DO ART. 1.020 C.C. ART. 1.053, DO CC - RECONHECIMENTO DO DEVER DE PRESTAR AS CONTAS SOCIAIS, CUJO PERÍODO DEVE COMPUTAR OS TRÊS ANOS ANTERIORES AO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO ENVIADA PELO AUTOR, EXIGINDO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A TOMADA DE CONTAS NÃO PRESTADAS PELO ADMINISTRADOR - EXEGESE DO ART. 206, §3º, VII, B, DO CC -
Ação de exigir contas ajuizada por sócio minoritário, objetivando a prestação de contas sociais pelo sócio administrador de sociedade limitada - Sentença que julgou procedente a ação - Inconformismo do réu - Acolhimento parcial. Prestação de contas. O decreto de procedência deve ser mantido, mas por outro fundamento - No caso, como o réu não convocou reunião de sócios nem prestou as contas sociais, cabe ao autor exigi-las judicialmente - No que toca ao período das contas, dev... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)