151 - TJRS. Direito público. Veículo. Transferência de propriedade. Impossibilidade. Chassi. Adulteração. Apelação cível. Administrativo. Veículo com chassi adulterado. Numeração do motor. Indeferimento do pedido de transferência da propriedade. Detran.
«1. A autarquia estadual de trânsito tem legitimidade para responder pelo ato que negou o registro de veículo com número de motor adulterado, porquanto é de sua competência a inspeção e o licenciamento de veículos. CTB, art. 22, III. 2. É vedado ao proprietário, sem prévia permissão da autoridade de trânsito, fazer modificações na identificação do seu veículo. CTB, art. 114, § 3º - Código de Trânsito Brasileiro. 3. É legal o indeferimento da transferência de veícu... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)