162 - TJSP. Recurso. Prazo. Intempestividade. Ação de cobrança de diferença de rendimentos em caderneta de poupança. Etapa de execução. Decisão de acolhimento parcial da impugnação à execução. Interlocutória atacada por três embargos de declaração, de caráter nitidamente infringente. Embora cabíveis embargos de declaração contra as decisões interlocutórias, é de rigor, porém, o reconhecimento de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, quer em primeiro, quer em segundo grau, para que o pedido declaratório seja encarado como tal. Do contrário, bastaria ao interessado rotular mero pedido de reconsideração como «embargos de declaração», para sustar a eficácia da interlocutória e obter a interrupção do prazo para a interposição do recurso próprio, em atitude de clara burla ao sistema processual. Precedentes. Situação dos autos em que as petições apresentadas sob o título de embargos de declaração não passaram de pedido de reconsideração do decidido. Agravo manifestamente intempestivo, a se desconsiderar a interrupção de prazo que decorreria da interposição adequada de embargos de declaração. Recurso não conhecido.
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