401 - STJ. Embargos de declaração. Interposição de recurso incabível. Ausência de interrupção do prazo recursal. Intempestividade dos embargos de declaração.
«1. O recurso manifestamente incabível não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outro recurso. Precedentes: ARE 813.750 AgR, Relatora Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 28/10/2016, publicado em 22/11/2016; ARE 823.947 ED, Relator Min. Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, publicado em 19/2/2016; ARE 819.651 ED, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 9/9/2014, publicado em 10/10/2014. 2. No caso dos autos, a parte embargante interpôs ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)