151 - TJSP. Mandado de segurança. Procedência parcial de medida cautelar inominada. Impetração para cassar a decisão ou dar efeito suspensivo à apelação. Inviabilidade, na espécie. Expressa vedação legal e possibilidade de caução para evitar dano irreparável. Segurança denegada. CPC/1973, art. 520, IV, e CPC/1973, art. 805. (Cita doutrina).
Há que ser denegado o mandado de segurança impetrado para dar efeito suspensivo à apelação contra sentença de procedência parcial de medida cautelar inominada, pois além da proibição do CPC/1973, art. 520, IV, o risco de dano irreparável pode ser contornado pela prestação de caução.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)