151 - TRT3. Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Laudo pericial.
«Se é certo que, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 436, o juiz não está adstrito ao laudo, em regra, a decisão observa as conclusões periciais, porque fundadas em conhecimentos técnicos normalmente não possuídos pelo magistrado. A não aceitação das conclusões do expert deve constituir exceção, ancorada em elementos de prova contrários e mais persuasivos, não existentes na presente demanda.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)