411 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM USO DE MOTOCICLETAS. PORTARIA
DO MTE 1.565/14. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior entende ser devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que desempenham atividades com a utilização de motocicleta, ante a configuração da atividade perigosa, conforme disposto no CLT, art. 193, § 4º. 2. Entretanto, a Portaria 200 do MTE, vigente à época da prestação de serviços, suspendeu, por determinação judicial, os efeitos da Portaria MTE 1.565, que previa o adicional de periculosidade para os motociclistas em relação à ADAPA, associação que a ré integra. 3. Desse modo, a decisão agravada, ao reformar o acórdão regional e excluir da condenação o pagamento adicional de periculosidade, decidiu conforme a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior.
Agravo a que se nega provimento.
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