201 - TRT3. Adicional de periculosidade. Área de risco. Manuseio de bomba de abastecimento.
«Conforme NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE e Súmula 364/TST, faz jus ao adicional de periculosidade o empregado que permanece, de forma habitual e intermitente, em área de risco normativo. Esta engloba toda a área de operação de abastecimento de inflamáveis líquidos, que abrange, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros do ponto ou bomba de abastecimento. O fato de o trabalhador não manusear bomba de abastecimento não afasta o direito à percepção do adicional de periculosidade. ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)