208 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade da Justiça. Presunção Relativa. Vínculo Empregatício e Rendimentos Limitados. Contratação de Advogado Particular. Endividamento por Cartão de Crédito. Concessão. Recurso Provido, COM OBSERVAÇÃO.
I. Caso Em Exame
1. Agravo interposto contra decisão pela qual foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça. Alega o agravante incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejudicar o sustento familiar e apresenta comprovantes de rendimento e extratos bancários para fundamentá-lo.
II. Questão Em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, à luz da presunção relativa prevista no CPC, art. 99, § 3º, considerando-se a situação financeira do agravante e os critérios adotados pela jurisprudência para concessão do benefício.
III. Razões De Decidir
3. A presunção relativa da necessidade financeira pode ser afastada por provas nos autos, mas, no caso, o salário do agravante (aproximadamente R$ 3.800) não atinge três salários-mínimos, critério utilizado para atendimento pela Defensoria Pública. Verbas como horas extras e férias, por serem esporádicas, não podem ser consideradas.
4. A contratação de advogado particular não elide, por si só, a presunção de insuficiência financeira. Além disso, os extratos bancários apresentados revelam endividamento significativo, com parcelamento de faturas de cartão de crédito, respaldando a presunção de insuficiência financeira.
IV. Dispositivo E Tese
5. Recurso de agravo de instrumento provido.
Tese de julgamento: «A presunção relativa de insuficiência financeira prevista no CPC, art. 99, § 3º pode ser mantida, mesmo com a contratação de advogado particular, desde que comprovadas dificuldades financeiras e ausência de rendimentos suficientes para custear as despesas processuais.
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