201 - TST. Diferenças de FGTS. Ônus da prova (violação aos arts. 333, I, do CPC, 9º, e 477, § 1º, e 818, da CLT, 17, da Lei 8.036/90, e divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta corte é no sentido de que o ônus da prova em relação às diferenças do FGTS é do empregador, não incumbindo mais ao reclamante indicar o período no qual não houve depósito do FGTS. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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