179 - TRT9. Tributário. FGTS e Juros moratórios. Desconto fiscal. Imposto de renda. Decisão judicial. Não incidência sobre juros de mora, parcela que não configura rendimento do trabalho e sobre o FGTS, verba de natureza indenizatória. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º, I.
«... Não haverá incidência de contribuição fiscal sobre os valores devidos a título de FGTS, verba equiparável a antiga indenização por tempo de serviço, tampouco sobre juros de mora, parcela que não configura rendimento do trabalho e sim sanção aplicada ao empregador que deixou de efetuar pagamentos na época devida. ...» (Juiz Rosemarie Diedrichs Pimpão).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)