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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: igualdade salarial

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Doc. 592.6808.8272.9691

201 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Decisão que fixou o pensionamento provisório em 3 (três) salários-mínimos em caso de inexistência de vínculo empregatício, e em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do Alimentante, em caso de vínculo empregatício. Agravante alega que a genitora do menor Agravado superfatura suas necessidades com o fim de onerar a verba alimentar, sem, contudo, produzir provas nesse sentido. Recorrente que apresenta gastos pessoais incompatíveis com sua exteriorização de riqueza. Capacidade do Alimentante constatada. A decisão agravada fixou os alimentos provisórios em 3 (três) salários-mínimos, que correspondem a R$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais). Apesar de requerer a minoração, o próprio Agravante já pagava verba em valor próximo, no patamar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), antes do ajuizamento da demanda. A obrigação de sustento dos filhos menores compete aos pais em conjunto e tal solidariedade decorre do princípio constitucional da igualdade, constante dos arts. 5º, I, 226, §5º, e 229 da CF/88. Na forma fixada, o genitor arcará com menos de 50% (cinquenta por cento) dos custos mensais do menor. Alimentos provisórios fixados de forma razoável, na proporção das necessidades do Agravado e dos recursos do Agravante, na forma do art. 1.694, §1º, do Código Civil. Ademais, à luz dos elementos instrutórios até o momento acostados ao feito originário, nada há que justifique a visada redução da verba alimentar. Solução proclamada que sequer se reveste de definitividade, porquanto ainda em trâmite a fase instrutória da lide principal, durante a qual se apurarão melhor tanto a capacidade financeira do Demandado, quanto as necessidades do Demandante. Parecer ministerial no sentido da manutenção integral do decisum combatido. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. 137.7952.6002.5100

202 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Preliminar renovada de nulidade por cerceamento do direito de defesa.

«A reclamada insiste no cerceamento do seu direito de defesa, sem, contudo, apresentar arestos a confronto para fins de caracterização de divergência jurisprudencial, única hipótese de cabimento dos embargos, em face do disposto na atual redação do CLT, art. 894. Recurso de embargos não conhecido. Ao empregado que alega a equiparação salarial cabe apresentar o paradigma imediato e provar a identidade de funções com este, atribuindo-se ao empregador a prova de fatos modificativos,... ()

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Doc. 143.1824.1006.3600

203 - TST. Diferenças salariais por equiparação. Matéria fática. Súmula 126. 1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista fundamentado nos permissivos das alíneas «a» e «c», agitado a partir de violação do CLT, art. 461, sob a alegação de que «a recorrida não preencheu os requisitos que são pressupostos básicos à implementação da isonomia pretendida», uma vez que não havia igualdade funcional entre os paragonados; as áreas de trabalho eram diferentes, um trabalhava na polibrasil e o outro na braskem pvc; não havia a mesma perfeição técnica. 2. Ficou registrado pelo colegiado local, com base em exame do conjunto fático probatório, que ficou comprovado o «exercício de função idêntica à do paradigma, com igual produtividade, mesma perfeição técnica e na mesma localidade». Daí ter concluído pela aplicação da Súmula 6-viii do TST, assinalando que «uma vez comprovados os fatos constitutivos do direito do autor, a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do referido direito». Nesse contexto factual, o recurso não se habilitava à cognição extraordinária desta corte, dado o óbice da Súmula 126. 3. Observe-se que para se concluir pela suposta ofensa ao CLT, art. 461, seria necessário revolver o quadro fático delineado na decisão recorrida, procedimento sabidamente refratário ao âmbito de cognição desta corte. Os arestos apresentados para o cotejo de teses são inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, porque em nenhum deles estão espelhadas as mesmas premissas fático-jurídicas expressamente consignadas no acórdão regional.

«Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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Doc. 430.3918.9981.0473

204 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS E NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. 3. REDUÇÃO SALARIAL. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, uma vez que não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Quanto ao pedido de « diferenças por desvio de função «, a Corte Regional consignou « o que se depreende da prova oral produzida é que não houve atribuição de tarefas estranhas à função desempenhada pelo autor, pois todos os assessores - júnior, pleno e sênior - desempenhavam as mesmas atividades que tipificam a função. Ficou claro que antes de 2011, chegava-se a assessor sênior/analista por indicação. A partir dessa data, o critério utilizado era o processo seletivo .»Logo, apenas com o revolvimento de fatos e prova seria possível chegar à conclusão diversa - Súmula 126/TST. IV . No tocante à redução salarial, o TRT consignou « no caso em análise, a redução decorreu da adesão do empregado ao novo plano de funções instituído pelo reclamado, o qual contempla gratificações com jornada de 6 e 8 horas, com consequente destituição da gratificação até então ocupada - para a qual o antigo plano previa jornada de 8 horas - e nomeação para função técnica constante do novo plano, com jornada de 6 horas. Importante salientar que embora tenha alegado na inicial ter sido compelido a assinar o termo de opção pelo novo plano, o autor não requereu a anulação do ato. Ora, se o empregador não se encontra compelido sequer a manter o empregado na função comissionada, nos termos do CLT, art. 468, inviável revela-se a manutenção do pagamento correspondente a esta, se o obreiro passou - pela adesão ao novo plano de funções comissionadas - a ocupar cargo com gratificação de seis horas .» Para chegar à conclusão diversa do TRT necessário o revolvimento dos fatos e provas - Súmula 126/TST. Não há tese acerca da Súmula 372/TST ou o tempo que o reclamante tinha na função. Incide o óbice da Súmula 297/TST neste aspecto. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 181.7850.0009.5500

205 - TST. Pretensão de migração para novo plano de cargos e salários. Pcs/2008 e pfg/2010. Renúncia de direitos. Nulidade de cláusula.

«1 - Quanto à adesão da reclamante ao PCS/2008, consta no acórdão que a matéria foi objeto da ação 1.102/2008, já transitada em julgado e arquivada, e, mesmo que assim não fosse, a condição de adesão ao Novo Plano da Funcef para fins de migração para a nova Estrutura Salarial foi amparado por norma coletiva, com concessões mútuas, sem constituir alteração contratual lesiva. 2 - Quanto ao PFC/2010, o Regional também não constatou ofensa ao princípio da igualdade, pelo fat... ()

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Doc. 610.2830.5873.5151

206 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais considerou que o autor se enquadra na exceção prevista no CLT, art. 62, II. A Corte Regional, examinando a prova testemunhal, concluiu que o autor, no exercício da função de gerente geral, « detinha maior parcela do poder decisório e administrativo conferido pelo empregador, destacando-se na hierarquia bancária em relação aos demais empregados, inclusive em relação ao Gerente Operacional «. O Tribunal local destacou, também, que « fichas financeiras do reclamante de todo o período imprescrito revelam que ele recebia gratificação de função superior a 40% do salário base (id. al ld43a), sendo certo que o total de proventos brutos destacado nos demonstrativos de pagamento (id. 992feb7 e seguintes) indica que a remuneração do autor de fato se diferenciava dos empregados bancários comuns ou mesmo daqueles com fidúcia especial enquadrados no art. 224, % 2º da CLT «. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. GERENTE GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na esteira da segunda parte da Súmula 287/TST, « Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. O Tribunal Regional, de acordo com a prova documental produzida na ação trabalhista, concluiu que restou demonstrado o requisito objetivo do art. 62, parágrafo único, da CLT, consignando o percebimento de « gratificação de função superior a 40% do salário base «. Por sua vez, confrontando os depoimentos colhidos no processo, o Tribunal local delimitou que o autor, no exercício do cargo de gerente geral, « detinha maior parcela do poder decisório e administrativo conferido pelo empregador, destacando- se na hierarquia bancária em relação aos demais empregados, inclusive em relação ao Gerente Operacional «. Infere-se que a moldura fática do acórdão regional, longe de afastar a presunção de aplicação do CLT, art. 62 ao gerente-geral de agência bancária, corrobora o preenchimento dos requisitos subjetivo e objetivo previstos no, II e no parágrafo único do art. 62 Consolidado. Destaca-se, em relação à alegação de violação do parágrafo único do CLT, art. 62 pela suposta inexistência de acréscimo salarial quando da promoção a gerente-geral, que o TRT registrou que não é possível « verificar a ausência de aumento real de remuneração quando da suposta promoção, como alega o autor «. Considerando que as razões veiculadas no recurso de revista estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja inexistência de fidúcia especial e não preenchimento do requisito objetivo do parágrafo único do CLT, art. 62, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu que o autor e os paradigmas laboravam em agencias de portes distintos, havendo diferença de produtividade. Ao contrário do alegado pelo reclamante, a Corte Regional não presumiu a ausência de igualdade de funções e de produtividade pelo mero fato de o autor e os paradigmas trabalharem em agências distintas. Sopesando os depoimentos colhidos, o TRT verificou que « Cláudio trabalhava em agência de grande porte, Paula em agência de médio porte e o autor em agência de pequeno porte, sendo que (...) a diferença do porte das agências implicava na diferença de complexidade das atribuições, inclusive no que diz respeito ao número de empregados a serem coordenados e às metas a serem atingidas «. Estabelecida a ausência de igualdade de produtividade, a partir do conjunto fático probatório da ação trabalhista, não se cogita de contrariedade ao item X da Súmula 6/TST, tampouco de violação dos dispositivos legais que disciplinam a distribuição do ônus da prova. O julgado oriundo do TRT da 15ª Região colacionado pelo agravante encontra óbice no item I da Súmula 296/TST, pois a Corte Regional concluiu que há diferenças de metas e de atribuições nas agências do reclamante e dos paradigmas indicados, premissa fática não constante no paradigma indicado. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido

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Doc. 145.9661.5003.0100

207 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada e processual civil. Por expressão disposição do CPC/1973, art. 544, § 4º, alínea «c»o relator está autorizado a dar provimento ao recurso especial, se o acórdão recorrido estiver em confronto com jurisprudência dominante no tribunal. Pactuação de transação prevendo a migração de plano de benefícios administrados pela mesma entidade de previdência privada. Migração que ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação previdenciária, contando com a prévia anuência do patrocinador, conselho deliberativo (órgão interno integrado por participantes, assistidos e representantes do patrocinador do plano) e do órgão público federal fiscalizador. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. CDC. Regras, princípios e valores que buscam conferir igualdade formal-material aos integrantes da relação jurídica, e não a compactuação com exageros. Tendo havido a migração de plano de benefícios, evidentemente não há falar em invocação, sem pretensão à restituição ao statu quo ante, do regulamento do plano primevo, por não ser o que rege a relação contratual vigente entre as partes.

«1. A migração - pactuada em transação - do participante de um plano de benefícios para outro administrado pela mesma entidade de previdência privada, facultada até mesmo aos assistidos, ocorreu em um contexto de amplo redesenho da relação previdenciária, com o concurso de vontades do patrocinador, da entidade fechada de previdência complementar, por meio de seu conselho deliberativo, e autorização prévia órgão público federal fiscalizador (REIS, Adacir. Curso básico de previd... ()

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Doc. 813.2902.3245.1856

208 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Família. Sentença de parcial procedência para fixar o pensionamento em 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos do Réu, excetuados os descontos obrigatórios, e em 23% (vinte e três por cento) do salário mínimo nacional em caso de ausência de vínculo laboral. Irresignação defensiva. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, caput e §1º, e 1.695, ambos do Código Civil. Postulante, atualmente com 05 (cinco) anos de idade, que reside com a genitora, que arcaria com a integralidade das despesas. Informação não refutada pelo Requerido. Necessidades da prole presumidas. Apelante que, embora labore sem vínculo empregatício formal, possui inegável capacidade laborativa, com 19 (dezenove) anotações na CTPS entre 2009 e 2022, 04 (quatro) das quais já durante a tramitação do processo, sem que, entretanto, informado o Juízo. Recorrente que almeja pagar ao Recorrido quantia inferior à metade de seus gastos apenas com energia elétrica, e pouco superior à metade da cifra destinada ao filho primogênito. Princípio da Igualdade da Filiação (art. 227, §6º, da CR/88). Quantum arbitrado em sentença que guarda simetria com a quantia paga ao filho mais velho do Requerido. Mera propositura de lide revisional daquela verba que não justifica a redução intentada no recurso sub oculis. Percentuais estipulados no aresto que se chancelam. Precedentes desta Corte de Justiça. Honorários recursais. Aplicabilidade. Art. 85, §11, do CPC. Gratuidade de justiça que se impõe observar (art. 98, §3º, do CPC). Parecer ministerial no sentido da manutenção integral do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. 165.9221.0003.9300

209 - TRT18. Deserção. Recolhimento insuficiente das custas. Custas recolhidas pela outra condenada solidária. Pedido de exclusão da lide. Não aproveitamento. Recurso não conhecido.

«O recolhimento das custas por uma reclamada condenada solidariamente não aproveita a outra quando aquela pede a exclusão da lide. Nesse caso, o recolhimento insuficiente das custas impõe o não conhecimento do recurso por deserção. Inteligência do CPC, art. 509 e aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST. «TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A», DA LEI 6.019, DE 03/01/1974. (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado... ()

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Doc. 177.2363.2004.2200

210 - STJ. Administrativo. Ferroviários pensionistas. Fepasa. Extensão, ao benefício de complementação de pensão, dos reajustes salariais referentes ao ipc de março/1990 e abril/1990. Prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Prestação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.

«1. Trata-se de demanda proposta por pensionista de ferroviário vinculados à extinta FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. ao fundamento de que, nos termos da Lei 7.788/1989 e da garantia de igualdade de remuneração entre ativos e inativos, fazem jus ao reajuste de seus proventos de pensão pelo lPC, nos percentuais de 84,32% e 44,80%, relativos, respectivamente, aos meses de março e abril de 1990, concedidos pelo acordo coletivo de trabalho então vigente. 2. Consoante a jurisprudência firm... ()

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Doc. 177.2363.2004.2900

211 - STJ. Administrativo. Ferroviários pensionistas. Fepasa. Extensão, ao benefício de complementação de pensão, dos reajustes salariais referentes ao ipc de março/1990 e abril/1990. Prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Prestação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.

«1. Trata-se de demanda proposta por pensionista de ferroviário vinculados à extinta FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. ao fundamento de que, nos termos da Lei 7.788/1989 e da garantia de igualdade de remuneração entre ativos e inativos, faz jus ao reajuste de seus proventos de pensão pelo lPC, nos percentuais de 84,32% e 44,80%, relativos, respectivamente, aos meses de março e abril de 1990, concedidos pelo acordo coletivo de trabalho então vigente. 2. Consoante a jurisprudência firmad... ()

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Doc. 504.5606.1909.4464

212 - TST. Em razão da prejudicialidade do tema «promoções por merecimento», inverte-se a ordem de julgamento do recurso de revista da CEF. I - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. PRECLUSÃO. A reclamada não impugnou a matéria em seu recurso ordinário. Deixando a parte de se insurgir contra a decisão que lhe foi desfavorável no momento processual oportuno, opera-se a preclusão em relação à matéria, não se podendo postular a apreciação da questão em sede de recurso de revista. Assim, deve prevalecer o fundamento da sentença, em face da ausência de impugnação no Recurso Ordinário e da inviabilidade de se examinar o Recurso de Revista quanto à questão. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS. INTEGRAÇÃO DO VALOR DO CARGO COMISSIONADO E DA PARCELA CTVA. A implantação do PCC/98 extinguiu as funções de confiança e criou, em substituição, os cargos comissionados e o CTVA, os quais deixaram de ser computados na base de cálculo das vantagens pessoais. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a supressão de vantagem assegurada anteriormente com a exclusão das parcelas «cargo em comissão» e CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais resulta em contrariedade à Súmula 51/TST, I, caracterizando alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu as promoções por merecimento. No entanto, a SBDI-1, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem o atendimento dos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, ainda que configurada a omissão do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF . RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. A hipótese dos autos não trata da responsabilidade da entidade de previdência privada em efetuar o pagamento da complementação de aposentadoria, motivo pelo qual não se aplica o entendimento retratado no RE 586.453F. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a Justiça do Trabalho é competente para julgar demanda referente à integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a prescrição parcial quanto à integração do auxílio-alimentação. Esta Corte consolidou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial em relação ao pedido de integração do auxílio-alimentação em outras parcelas quando a controvérsia versar sobre a natureza jurídica do benefício. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. Prejudicada a análise do tema, ante o provimento do recurso de revista da CEF para excluir a condenação das promoções por merecimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Hipótese em que Tribunal Regional deferiu a integração do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que o benefício era pago desde a admissão da reclamante. Depreende-se do acórdão que a inscrição da reclamada no PAT e a instituição da natureza indenizatória do benefício por norma coletiva ocorreram em data posterior à admissão da reclamante nos quadros da empresa. Esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, em 14/09/2021 (tema 528), confirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art . 5º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. O descumprimento do intervalo do art. 384 implica o seu pagamento, como horas extraordinárias, à parte reclamante, e não apenas a aplicação de multa administrativa. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. DISTINGUISHING. A matéria discutida nos presentes autos foi uniformizada pela Subseção de Dissídios Individuais I do TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam, em regra, àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que se falar de direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72. No entanto, no caso em tela, as premissas delineadas pelo Tribunal Regional apontam para situação distinta, uma vez que há norma coletiva, termo de compromisso e regulamento interno da reclamada que preveem a possibilidade de percepção do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho que abranja a digitação, sem ressalva de que esta tarefa seja exercida única e exclusivamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. A SBDI-1, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no dia 8/11/2012, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem o atendimento aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, ainda que configurada a omissão do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS . INCIDÊNCIA DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. Nos termos da OJ 394 da SDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Acrescenta-se que a SDI-1, do TST, em 30/09/2021, ao analisar o TST-Ag-E-Ag-RR-1180-72.2012.5.09.0093, em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, ABONO SALARIAL E COMISSÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA INTERNA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento de integração das horas extras, dos abonos salariais e comissões, sob o fundamento de que a norma interna do Novo Plano da FUNCEF exclui expressamente essas verbas do salário de participação. Registrado pelo TRT que no regulamento da reclamada há previsão expressa de não integração das verbas em epígrafe no salário de participação, não prospera a insurgência da reclamante. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. CRITÉRIOS DE ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL. PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). ADESÃO FACULTATIVA E CONDICIONADA AO SALDAMENTO DO REG/REPLAN . VALIDADE . A jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que é válida a cláusula que estabelece a necessidade de saldamento e renúncia do plano de benefícios REG/REPLAN como condição ao acesso ao plano de funções gratificadas (PFG/2010), porquanto a migração do empregado aos novos planos é facultativa e a opção de manter-se no plano anterior tem efeito de renúncia às regras do novo plano, consoante a diretriz perfilhada pelo item II da Súmula 51 deste Tribunal Superior. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. De acordo com o CF/88, art. 202, o regime de previdência privada é baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado. Para manter o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada, bem como assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensões dos segurados, o patrocinador e os participantes são corresponsáveis pelo custeio dos planos de previdência complementar. Consequentemente, o patrocinador não pode assumir encargos além dos previstos nos respectivos planos de custeio. Portanto, o reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria implica o custeio paritário do empregado e do empregador patrocinador, nos termos do Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica do TST, consubstanciada nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, além de a reclamante não ser beneficiária da justiça gratuita, não apresentou credencial sindical. Indevida a condenação em honorários advocatícios. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 172.6745.0002.4600

213 - TST. Diferenças salariais decorrentes de avaliações.

«O Tribunal Regional consignou expressamente que o autor não se desvencilhou do ônus de provar que os reajustes salariais impugnados estavam vinculados às avaliações de desempenho feitas pela reclamada. Diante de tal premissa, e considerando ainda o registro de que o paradigma apontado para percepção de diferenças salariais exercia função distinta daquela exercida pelo autor, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, visto que não há notícia de tratamento desigu... ()

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Doc. 195.9692.9000.5800

214 - TRF4. Família. Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Afastamento de regra normativa em controle difuso. Possibilidade. OIT. Convenção 169/OIT. Estatuto do Índio. Lei 6.001/1973. Constituição da República. Proteção social. Genitora indígena com idade inferior a 16 anos. Segurada especial. Salário-maternidade. Direito. Reconhecimento. CF/88, art. 129, V. Lei 8.213/1991, art. 73, II. Decreto 3.048/1999, art. 9º. Decreto 3.048/1999, art. 11.

«1. De acordo com Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, quando presente evidente relevo social, independentemente de os potenciais titulares terem a possibilidade de declinar a fruição do direito afirmado na ação. 2. No caso, não está em discussão, apenas e tão somente, o direito, e respectivos limites, à concessão de determinado benefício previdenciário. A discussão... ()

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Doc. 506.1853.9507.2900

215 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de alimentos, fixando pensão em 16,5% dos rendimentos líquidos do réu, ou 30% do salário mínimo na ausência de emprego formal. A parte autora busca majoração dos alimentos para cobrir metade das despesas do menor ou, subsidiariamente, para 42% do salário mínimo, alegando vida luxuosa do réu e princípio da igualdade entre os filhos. II. Questão em Discussão2. A questão em discus... ()

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Doc. 143.1824.1093.9400

216 - TST. Recurso de revista. Complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Forma de cálculo. Interpretação de norma coletiva. Parcelas dedutíveis na apuração do complemento. Adicionais.

«1. A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI; art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está - e não pode estar - , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa d... ()

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Doc. 143.1824.1038.3300

217 - TST. Recurso de revista. Complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Forma de cálculo. Interpretação de norma coletiva. Parcelas dedutíveis na apuração do complemento. Adicionais.

«1. A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI; art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está - e não pode estar - , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa d... ()

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Doc. 142.5853.8000.3600

218 - TST. Recurso de revista. Complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Forma de cálculo. Interpretação de norma coletiva. Parcelas dedutíveis na apuração do complemento. Adicionais.

«1.1. A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI; art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está. e não pode estar. , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa d... ()

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Doc. 142.5853.8000.3800

219 - TST. Recurso de revista. Complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Forma de cálculo. Interpretação de norma coletiva. Parcelas dedutíveis na apuração do complemento. Adicionais.

«1. A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI; art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está. e não pode estar. , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa dir... ()

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Doc. 181.5511.4005.6000

220 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Ferroviários aposentados e pensionistas. Fepasa. Extensão, ao benefício de complementação de aposentadoria/PEnsão, dos reajustes salariais referentes ao ipc de março/1990 e abril/1990. Prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Prestação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.

«1 - Trata-se de demanda proposta por pensionista de ferroviário vinculado à extinta FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. ao fundamento de que, nos termos da Lei 7.788/1989 e da garantia de igualdade de remuneração entre ativos e inativos, faz jus ao reajuste de seus proventos de aposentadoria e/ou de pensão pelo lPC, nos percentuais de 84,32% e 44,80%, relativos, respectivamente, aos meses de março e abril de 1990, concedidos pelo acordo coletivo de trabalho então vigente. 2 - Consoante a... ()

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Doc. 177.2363.2002.9200

221 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ferroviários aposentados e pensionistas. Fepasa. Extensão, ao benefício de complementação de aposentadoria/PEnsão, dos reajustes salariais referentes ao ipc de março/1990 e abril/1990. Prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Prestação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«1. Trata-se de demanda proposta por pensionista de ferroviário vinculado à extinta FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. ao fundamento de que, nos termos da Lei 7.788/1989 e da garantia de igualdade de remuneração entre ativos e inativos, fazem jus ao reajuste de seus proventos de aposentadoria e/ou de pensão pelo lPC, nos percentuais de 84,32% e 44,80%, relativos, respectivamente, aos meses de março e abril de 1990, concedidos pelo acordo coletivo de trabalho então vigente. 2. Consoante a... ()

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Doc. 208.8628.9793.9676

222 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Decisão que fixou o pensionamento provisório em 71% (setenta e um por cento) do salário-mínimo vigente, em caso de inexistência de vínculo, e 21% (vinte e um por cento) dos ganhos líquidos do Agravante, em caso de vínculo empregatício, acrescidos, em qualquer caso, de metade das despesas com medicamentos, uniforme e material escolar. Irresignação defensiva. Alimentanda que, sendo menor impúbere, tem suas necessidades presumidas. Agravante que, embora tenha renda líquida variável, aufere rendimentos suficientes para arcar com os alimentos indicados na decisão recorrida. Risco de dano inverso. Não é razoável que o genitor se furte a suprir as necessidades da filha menor sob fundamento de não possuir renda para tanto, quando ele afirma que parte de seus rendimentos estão sendo usados para a realização de cursos preparatórios para concursos públicos. A obrigação de sustento dos filhos menores compete aos pais em conjunto e tal solidariedade decorre do princípio constitucional da igualdade, constante dos arts. 5º, I, 226, §5º, e 229 da CF/88. Alimentos provisórios fixados de forma razoável, na proporção das necessidades da Agravada e dos recursos do Agravante, na forma do art. 1.694, §1º, do Código Civil. Ademais, à luz dos elementos instrutórios até o momento acostados ao feito originário, nada há que justifique a visada redução da verba alimentar. Melhor interesse da criança que se impõe proteger na espécie. Solução proclamada que sequer se reveste de definitividade, porquanto ainda em trâmite a fase instrutória da lide principal, durante a qual se apurarão melhor tanto a capacidade financeira do Demandado, quanto as necessidades da Demandante. Inexistência de teratologia na decisão atacada. Verbete Sumular 59, TJRJ. Parecer ministerial no sentido da manutenção integral do decisum combatido. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. 682.2653.7930.4742

223 - TJSP. ALIMENTOS -

Arbitramento (30% dos rendimentos líquidos do alimentante caso empregado ou 50% salário mínimo nas hipóteses de desemprego) aos autores (menores), cujas necessidades são presumidas - Redução - Cabimento - Alimentante que possui outro filho - Fixação dos alimentos devidos à apelada que comporta redução para 40% do salário mínimo, na hipótese de desemprego, de modo a melhor equilibrar a fórmula possibilidade-necessidade, também para preservar a igualdade entre a prole - Sentença ... ()

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Doc. 161.9070.0006.5500

224 - TST. Recurso de revista. Município de penápolis. Diferenças salariais. Reajuste geral anual. Distinção de índices.

«A Constituição Federal, em seu artigo 37, X, prevê que a revisão geral anual dos servidores públicos deve acontecer sempre na mesma data e sem distinção de índices. Nesse sentido, para que se observe a igualdade de índices, o aumento deve ser concedido na forma de percentual sobre a remuneração dos servidores, e não por intermédio de valores fixos, sob pena de acarretar a concessão de índices desiguais entre as diversas faixas salariais e, portanto, distorcer a previsão constit... ()

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Doc. 312.9300.7003.6448

225 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SbDI-1 decidiu que o CLT, art. 896, § 1º-A, I também deve ser observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida. No caso dos autos, verifica-se que o réu não atendeu às exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no particular, inviabilizando, dessa forma, o reconhecimento da alegada nulidade. A propósito, vale lembrar que a Lei 13.015/2014, de fato, não exige a citada transcrição para o conhecimento do recurso de revista. Entretanto, tal construção é eminentemente jurisprudencial e, consequentemente, aplicável à hipótese dos autos. Ademais, embora o posicionamento firmado pela SbDI-1/TST seja posterior à interposição do recurso de revista, vale dizer que, embora tal entendimento tenha sido proferido em 2017, ele reflete a interpretação da legislação de regência da matéria (Lei 13.015/2014) , desde a sua vigência em 2014, razão pela qual é aplicável a todos os processos em curso, cujo recurso esteja submetido aos ditames da referida lei. Registre-se que, por se tratar de entendimento jurisprudencial, não há que se falar em irretroatividade e, tampouco, em aplicação somente para os processos/recursos posteriores. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, no particular. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL NO PLR. Não se vislumbra omissão no julgado. Esta Sétima Turma refutou a alegação de afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI e 114 do Código Civil. Para tanto, consignou que « o Tribunal Regional, examinando a Cláusula 1ª da CCT, concluiu que a participação nos lucros e resultados tem como base de cálculo o salário-base mais as verbas de natureza salarial, aí incluída a remuneração variável, pelo que só seria possível acolher a versão deduzida pelo reclamado de que a norma coletiva impede o pagamento dos aludidos reflexos, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, segundo a Súmula 12 6.» A insurgência do réu se configura mero inconformismo com a decisão tal como prolatada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. Esta 7ª Turma rejeitou a arguição de violação dos arts. 5º, II, da CF/88, 373, I e II, do CPC e 818 da CLT. Para tanto, declarou expressamente que « o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, entendeu pela manutenção da condenação do reclamado ao pagamento da gratificação especial, em face da falta de clareza quanto aos parâmetros considerados pelo réu para o pagamento da benesse» e que concluiu que, «ausente qualquer respaldo legal ou normativo para o pagamento da benesse distintamente a alguns empregados, a consideração de se tratar de mera liberalidade, paga em condições especiais e personalíssimas - tudo expressamente confessado pelo recorrente -, são condições que malferem o princípio isonômico, na medida em que a ausência de parâmetros e transparência para o pagamento da verba redunda em discriminação e distinção injustificada» e ainda que « os princípios da isonomia e igualdade insculpidos no caput e, II da CF/88, art. 5º, mostram-se como normas constitucionais correspondentes a princípios gerais do nosso ordenamento jurídico, pelo que a violação aos preceitos invocados não serão direta e literal, como exige a alínea «c» do CLT, art. 896, em face da subjetividade que cercam os seus conceitos". A insurgência do réu se configura mero inconformismo com a decisão tal como prolatada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. 632.3426.5720.0875

226 - TJSP. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO -

Inocorrência - Parcelas de trato sucessivo - Aplicação da Súmula 85, do C. STJ. R Sentença reformada. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS - Ferroviário aposentado da extinta FEPASA - Pretensão ao reajuste de seus proventos e da evolução salarial em igualdade aos funcionários da ativa lotados na CPTM - Impossibilidade - Ausência de demonstração do recebimento de complemento de aposentadoria por parte da FESP - Autor que deixou de comprovar o cargo ocupado e em qual região sindical labo... ()

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Doc. 103.2110.5045.5700

227 - STJ. Responsabilidade civil. Imprensa. Dano moral. Ofensa à honra. Matéria veiculada em televisão. Quantificação do valor do dano moral. Regras. Fixação na hipótese em R$ 30.000,00 (duzentos salários mínimos).

«Para se estipular o valor do dano moral devem ser consideradas as condições pessoais dos envolvidos. evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado.»

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Doc. 166.0135.7000.3500

228 - TRT4. Tratamento isonômico. Diferenças salariais.

«Na contratação irregular de trabalhador por ente da Administração Pública, com utilização de empresa interposta, incide o princípio da isonomia. Assim, os empregados terceirizados têm direito às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de função. Adoção da OJ 383 da SDI-1 do TST e aplicação analógica do art. 12, a, da Lei 6.019, de 03/01/1974. [...]»

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Doc. 200.8268.6260.1820

229 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MENOR. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO REQUERIDO NO CASO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU 70% (SETENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. SENTENÇA QUE RATIFICOU A DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA, REVOGOU A DECISÃO DE INDEXADOR 000057 E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: A) FIXAR A GUARDA COMPARTILHADA; B) REGULAMENTAR A VISITAÇÃO/CONVIVÊNCIA DA FILHA COM O GENITOR; E, C) FIXAR OS ALIMENTOS NO VALOR DE 15% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 15% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO RÉU, DEDUZIDAS APENAS AS PARCELAS OBRIGATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DO RÉU INSURGINDO-SE TÃO SOMENTE QUANTO AO PERCENTUAL DOS ALIMENTOS. POSTULA A REDUÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. TRINÔMIO NECESSIDADE- POSSIBILIDADE- PROPORCIONALIDADE QUE DEVE SER CONSIDERADO E ANALISADO NA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA COM QUATORZE ANOS DE IDADE. NECESSIDADES QUE SE PRESUMEM EM RAZÃO DA SUA MENORIDADE. VALOR DOS ALIMENTOS QUE DEVEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO TODAS AS DESPESAS INERENTES AO SUSTENTO DA FILHA, TAIS COMO ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, MEDICAMENTOS, EDUCAÇÃO, ALÉM DAS DESPESAS PROPORCIONAIS DO CUSTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, LUZ E GÁS. RECORRENTE QUE RECEBE BENEFÍCIO DO INSS NO PATAMAR DE R$ 1.615,00, E QUE PAGA ALIMENTOS PARA DUAS OUTRAS FILHAS, NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO), SENDO 10% (DEZ POR CENTO) PARA CADA UMA. APESAR DE ALEGAR O NASCIMENTO DE OUTRO FILHO, NÃO COMPROVOU TAL AFIRMAÇÃO, ÔNUS QUE LHE COMPETIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS, QUE, CONTUDO, NÃO SE BASEIA EM VALOR ABSOLUTO, SENDO NECESSÁRIO VERIFICAR AS NECESSIDADES DE CADA UM, PODENDO HAVER DIFERENTES PERCENTUAIS. PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SUGERIDO PELO PRÓPRIO RECORRENTE EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. GENITORA QUE EXERCE A GUARDA DE FATO, QUE PERMITE PRESTAR OS ALIMENTOS «IN NATURA», DE MODO QUE AMBOS OS GENITORES SÃO RESPONSÁVEIS PELO SUSTENTO DO FILHO MENOR. PERCENTUAL ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECORRENTE MAJORADOS EM 2% (DOIS POR CENTO), NA FORMA DO art. 85, PARÁGRAFO 11 DO CPC, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 989.9130.5498.1304

230 - TJRJ. Apelação. Ação de revisão de alimentos. Sentença parcialmente procedente. Novo filho. Redução da capacidade do alimentante. Princípio da igualdade dos filhos. Redução correta. De início, não há que se falar em julgamento extra petita, pois no caso, pretendeu o autor a redução dos alimentos prestados em favor da ré, de 20% para 10% dos seus rendimentos, e ao julgar o feito o Juízo deu parcial provimento ao pedido, reduzindo os alimentos de 20% para 17% dos rendimentos brutos do autor, e não proferindo decisão diferente do pedido, mas apenas em percentual menor que o requerido pelo autor, ausentes as condições previstas no CPC, art. 492. A obrigação de prestar alimentos é proporcional a capacidade econômica de quem os presta e as necessidades do alimentando, conforme o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, utilizado como uma fórmula razoável de equilibrar o máximo possível os direitos detidos pelas partes. No caso, as necessidades da apelante encontram-se comprovadas pelo direito de receber os alimentos em atenção ao princípio da paternidade responsável. Alega o genitor, porém, que com um novo matrimônio e o nascimento de uma nova filha sua situação financeira se modificou, não podendo mais arcar com os valores acordados na ação de alimentos, no percentual de 20% de seus ganhos brutos e, por isso, requer que sejam reduzidos para 10%. De outro lado, alega a genitora da apelante que está desempregada, contudo, verifica-se que conta com apenas trinta e quatro anos de idade, estando plenamente capaz de trabalhar, ademais, como a obrigação de prestar alimentos incumbe a ambos os genitores na proporção dos rendimentos de cada um, em observância ao disposto no CCB, art. 1703, significa que também à genitora cabe prestar contribuição para o sustento da filha, sendo certo que pela paridade de obrigações, deve a genitora contribuir para o sustento da criança com 20% do salário-mínimo, enquanto perdurar seu desemprego. Assim, diante do conjunto fático probatório dos autos, correta a sentença em reduzir os alimentos devidos à apelante para o percentual de 17% dos ganhos brutos do alimentante em caso de vínculo empregatício, mantido o percentual de 20% sobre o salário-mínimo em caso de ausência de vínculo empregatício. Recurso não provido.

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Doc. 533.7330.4733.7798

231 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da empresa, ante a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (RE 635.546). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 APRECIAÇÃO DE EVENTUA... ()

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Doc. 605.5898.9468.6952

232 - TST. I- RECURSO DE REVISTA RECLAMANTE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não é possível vislumbrar a existência de omissão do julgado se o TRT analisou de forma percuciente as provas coligidas e com base nestas decidiu as questões postas à apreciação, inclusive salientando as verbas que comporiam a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Ressalta-se que a mera inconformidade da parte com a decisão não consubstancia negativa de prestação jurisdicional, desde que o Tribunal a quo expressamente se manifeste sobre os temas ventilados, expondo de forma clara os fundamentos da decisão adotada - o que, reitera-se, ocorreu no caso dos autos. Nesse diapasão, tendo em vista que o Regional atende à expectativa de prestação jurisdicional quando resolve o conflito com base na interpretação que empresta ao ordenamento jurídico e que, na situação em apreço, manifestou tese expressa acerca da insurgência do reclamante, inviável a alegação de violação ao art. 93, IX, da CF, CLT, art. 832 e CPC/1973, art. 458. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ART. 224, §2º, DA CLT. A Corte Regional, vencido o relator, entendeu que o demandante exercia cargo com fidúcia especial, ainda que em nível intermediário, bem como remuneração superior a um terço do salário do cargo efetivo. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. Na jurisprudência desta Corte assente na Súmula 124, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza-se: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado.» No caso concreto, o Regional consignou que a jornada do reclamante, ante seu enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, era de 8 horas e 40 semanais, motivo pelo qual determinou a incidência do divisor 220. Logo a decisão está em consonância com a Súmula 124/TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. A jurisprudência desta Corte é firme ao entender devidas as diferenças salariais, por entender que a alteração do critério de cálculo da parcela denominada «Vantagens Pessoais», em razão da exclusão dos valores correspondentes ao cargo em comissão e ao CTVA, ocorrida com a implantação do PCCS/1998, retrata alteração contratual prejudicial ao direito do empregado admitido sob a égide do PCCS/1989, cujo direito à composição do cálculo da aludida parcela já se incorporara ao seu patrimônio jurídico. Recurso de revista conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. A propósito do auxílio cesta alimentação, o julgador regional decidiu em sintonia com o teor da OJ Transitória 61 da SBDI-I do TST, segundo a qual a verba auxílio cesta-alimentação não apresenta natureza salarial e não se estende aos aposentados e pensionistas, conforme previsão em instrumento coletivo. Por sua vez, quanto ao auxílio-alimentação, a Corte Regional consignou que a reclamada aderiu ao PAT após o ingresso do reclamante a seus quadros. Nada obstante, afastou a natureza salarial da parcela, vencido o relator, sob o argumento de que «trata-se de verba paga para o trabalho e não pelo trabalho, pois tem a finalidade de ressarcir o empregado pelas despesas com alimentação, durante o período em que ele está afastado de sua residência". Logo, o Tribunal de origem contrariou a jurisprudência assente desta Corte Superior, consubstanciada na OJ 413 da SBDI-I. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS. Esclareça-se, ab initio, que o Tribunal Regional extinguiu o feito sem resolução de mérito, em relação à FUNCEF, contra o que o autor não se insurgiu especificamente (Súmula 422/TST, I). Por sua vez, as parcelas «abono salarial e pecuniário», «adicional por tempo de serviço» e «cargo comissionado efetivo» não foram objeto de recurso ordinário, sob o enfoque que ora pretende conferir a recorrente ao debate. Por fim, as demais parcelas já foram objeto de análise e determinação de incidência sobre a complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte, relativa aos processos instaurados antes da Lei 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A Corte Regional determinou a aplicação da Súmula 368/TST, motivo por que não se vislumbra as violações apontadas. Recurso de revista não conhecido. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura das razões recursais, verifica-se que a recorrente apresentou impugnação genérica ao acórdão proferido nos embargos declaratórios, circunstância que atrai o teor da Súmula 422/TST, I. Com efeito, a reclamada mencionou que «a insigne Turma Julgadora deu provimento aos Embargos Declaratórios», apenas para «para sanar omissão no sentido de rejeitar a aplicação, in casu, do art. 114 do CC, asseverando que as outras matérias suscitadas nos aclaratórios foram ressalvadas no acórdão vergastado», circunstância sequer ocorrida no caso em apreço, porquanto a Corte de origem negou provimento aos embargos declaratórios. No mais, cingiu-se a aludir à existência genérica de omissões e a tecer argumentos genéricos sobre o «poder-dever» atribuído ao Tribunal Regional, no exercício da jurisdição. Incide, como aludido, o teor da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO - CTVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. No julgamento do processo E-RR-400-89.2007.5.16.0004 (DEJT-1/3/2013), a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, partindo da premissa de que a questão central diz respeito ao alegado conflito entre o regulamento empresarial que rege a complementação de aposentadoria e a norma que ensejou a criação da parcela CTVA, excetuando-a do cálculo do salário contribuição para fins de previdência privada, concluiu que a controvérsia acerca da alteração introduzida com a criação da nova parcela é impertinente para equacionar o tema da prescrição, porquanto o regulamento do fundo de pensão permaneceu inalterado. Nesse contexto, entendeu pela incidência da prescrição parcial, em face do descumprimento do regulamento que rege o benefício complementar todos os meses em que efetuado o recolhimento do salário contribuição sem considerar no seu cálculo o valor do CTVA. A jurisprudência das Turmas do TST seguem na mesma linha da incidência da prescrição parcial. Recurso de revista não conhecido. CTVA. ISONOMIA. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de ser lícita a previsão, no plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal, de critérios geográficos e econômicos objetivos na fixação da remuneração dos cargos gerenciais. Precedentes da SBDI-1. No caso, o Tribunal de origem entendeu devidas as diferenças salariais decorrentes da verba CTVA, sob o argumento de violação dos princípios da não discriminação e da igualdade de tratamento. Nesse diapasão, a decisão regional encontra-se dissonante da Jurisprudência assente desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7297.9600

233 - STJ. Responsabilidade civil. Imprensa. Dano moral. Ofensa à honra. Matéria veiculada em televisão. Quantificação do valor do dano moral. Regras. Fixação da indenização. «Quantum». Dano fixado na hipótese em R$ 30.000,00 (duzentos salários mínimos). CF/88, art. 5º, V e X.

«Para se estipular o valor do dano moral devem ser consideradas as condições pessoais dos envolvidos. evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado.»

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Doc. 144.5285.9000.9000

234 - TRT3. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Inaplicabilidade ao trabalhador do sexo masculino.

«Embora o disposto no CLT, art. 384, tenha sido recepcionado pela Lei Maior, o intervalo em apreço não se estende ao trabalhador de sexo masculino, em razão, notadamente, do maior desgaste natural da mulher trabalhadora, não havendo sequer falar-se em afronta ao princípio da igualdade ou quanto à proibida distinção de salários, funções ou critérios de admissão por motivo de sexo.»

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Doc. 302.9687.1483.2446

235 - TST. I. JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO 54124. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. DETERMINAÇÃO DE QUE SEJA PROFERIDA NOVA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF Acórdão/STF E DO RE 958.252. 1. Em acórdão pretérito, esta Quinta Turma negou provimento ao agravo interposto pela segunda Reclamada, sob o fundamento de que o recurso de revista da parte não atendeu o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Conforme ofício encaminhado a esta Corte, o Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação 54124, ajuizada pela CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D, para cassar o acórdão anteriormente proferido pela Quinta Turma, determinando que outra decisão fosse proferida à luz dos precedentes do STF de observância obrigatória - decisão proferida no RE 635.546, na ADPF Acórdão/STF e no RE 958.252 (Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Nesse contexto, impõe-se que seja proferida nova decisão e, por conseguinte, reexaminado o agravo interposto pela segunda Demandada (CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D). II. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252, ARE 791.932 E RE 635.546). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1/TST. IMPOSSIBILIDADE. Visando prevenir possível ofensa aa Lei 8.987/95, art. 25, § 1º e má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, impõe-se o provimento do recurso. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252, ARE 791.932 E RE 635.546). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1/TST. IMPOSSIBILIDADE. Visando prevenir possível ofensa aa Lei 8.987/95, art. 25, § 1º e má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, impõe-se o provimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252, ARE 791.932 E RE 635.546). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1/TST. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional, reconhecendo que o Reclamante prestou serviços relacionados à atividade-fim da tomadora de serviços, declarou a ilicitude da terceirização havida entre as partes. Muito embora tenha fundamentado não ser possível o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o Ente integrante da Administração Pública Indireta, reconheceu o direito obreiro às verbas trabalhistas - legais e normativas - asseguradas aos empregados da tomadora de serviços, com fundamento no princípio da isonomia. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Ainda, em 11/10/2018, o Plenário do STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral, firmando tese no sentido de que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 « (Tema 739 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 3. Quanto ao debate acerca da isonomia entre empregados da tomadora e da prestadora de serviços, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, com repercussão geral, o Recurso Extraordinário (RE) 635.546 (DJe de 07/04/2021) firmou a seguinte tese jurídica: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 4. No caso, à luz das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (Temas 725, 739 e 383 do Ementário de Repercussão Geral), evidencia-se a licitude da terceirização de serviços, não se afigurando pertinente, por conseguinte, a incidência da diretriz da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado, dispondo: « A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções «. 5. Configurada ofensa aa Lei 8.987/95, art. 25, § 1º e má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 428.1320.5066.3399

236 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .

A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles confer... ()

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Doc. 649.8165.7944.2494

237 - TST. CONSIDERAÇÃO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE RENÚNCIA REGISTRADO E NÃO HOMOLOGADO. A parte autora pleiteou a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação em relação à «indenização por danos morais», pedido registrado na decisão à fl. 505, mas ainda não homologado. É cediço que a renúncia não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, homologa-se o referido ato de renúncia, extinguindo-se o pedido com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «c». Prejudicada, portanto, a análise do recurso de revista quanto à referida matéria. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/1973. TEMA REPETITIVO 0011. WMS. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA COM VIGÊNCIA DE 16/08/2006 A 28/06/2012. REGULAMENTO INTERNO. ADMISSÃO DA PARTE AUTORA ATÉ 28/06/2012. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NULIDADE. LIMITES FIXADOS PELA EMPREGADORA. VINCULAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REINTEGRAÇÃO. Ao julgar o IRR-872-26.2012.5.04.0012, esta Corte pacificou a questão jurídica acerca dos efeitos decorrentes da não observância, pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. do Programa denominado «Política de Orientação para Melhoria», por ele instituído. Editou-se, na ocasião, o precedente a seguir, de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho (Tema Repetitivo 11), no qual se fixou, entre outras, as seguintes teses jurídicas pertinentes ao presente caso: « 1) A Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, instituída pela empresa por regulamento interno, é aplicável a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregado s, independente do nível hierárquico, inclusive os que laboram em período de experiência, e os procedimentos prévios para a sua dispensa variam a depender da causa justificadora da deflagração do respectivo processo, tal como previsto em suas cláusulas, sendo que a prova da ocorrência do motivo determinante ensejador da ruptura contratual e do integral cumprimento dessa norma interna, em caso de controvérsia, constituem ônus da empregadora, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC ; [...] 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST); [...]". No presente caso, é incontroverso que a parte autora foi admitida em 20/03/2003 e dispensada sem ter sido submetida aos procedimentos prévios instituídos na Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, motivo pelo qual faria jus à reintegração ao emprego. Contudo, a Corte Regional determinou apenas o pagamento de indenização compensatória. Desse modo, em face da vedação à reformatio em pejus, mantém-se a decisão regional. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONTROLE DE JORNADA. O Tribunal Regional consignou expressamente que «a reclamante era encarregado de setor, reportando-se a ordens do seu superior hierárquico (gerente da loja), que era quem admitia, despedia e advertia os empregados, conferia ordens à reclamante, respondia perante órgãos externos e controlava o horário de trabalho da autora, conforme afirmado em depoimento pessoal da obreirae confirmado pela testemunha, Daniel Carlos de Souza". Asseverou que «cumpria à recorrente desincumbir-se do ônus probatório decorrente de fato impeditivo do direito da autora, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333, II, do qual não se desvinculou a contento, restando inaplicável o disposto no art. 62, II, da CLT". Concluiu que «a reclamante não detinha poder de gestão e de mando para fins de dispensa de controle de jornada, pois não ocupava cargo de confiança de que trata o art. 62, II, da CLT», e, ainda que o reclamado não apresentou qualquer prova quanto à atribuição de fidúcia especial apta a afastar o pagamento das horas laboradas além da jornada. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA FÁTICA. «BANCO DE HORAS". INVALIDADE. A Corte de origem registrou expressamente que, «apesar de haver previsão convencional, esta não foi cumprida, haja vista a ausência de Acordo Coletivo possibilitando o acordo de compensação de jornada», ou seja, considerou ausentes os requisitos formais do acordo de compensação de jornada adotado. Diante de tais premissas fático probatórias, não há como se concluir pela validade do sistema compensatório instituído, pois o referido acordo consiste em exceção à regra e, assim, deve ser cumprido em sua integralidade para que produza eficácia, com a comprovação, por exemplo, da existência de efetiva compensação, fato este de impossível constatação no caso dos autos, no qual sequer foi atendido o requisito formal para a sua implementação. Ademais, a jurisprudência sedimentada na Súmula 85/TST não se aplica ao regime compensatório na modalidade «banco de horas», consoante expressa previsão do item V do referido verbete sumular. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. A Corte Regional, com base no conjunto probatório, manteve a decisão de origem que deferiu o pagamento das horas extras, conforme controles de jornada juntados aos autos para o período posterior a 15/11/2009, referente ao labor nos domingos e feriados, quando ausente a folga semanal compensatória. Assim, é impossível falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333, pois o Tribunal Regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório. Em verdade, decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. No que tange à natureza jurídica do pagamento devido em razão de intervalo não concedido ou reduzido pelo empregador, o entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Conforme prescreve o CLT, art. 461, «sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade". Na hipótese, o TRT registrou ser «incontroverso que o paradigma citado laborava em Curitiba, assim como a autora. Ainda que os cargos tivessem denominações diferentes (encarregado e chefe), a única testemunha confirmou o desempenho das mesmas atividades, não tendo a reclamada desconstituído a prova quanto à igualdade funcional, seja por importância, qualidade ou quantidade da produção". Concluiu a Corte de origem estar demonstrada a identidade de função e, não provando a ré fato impeditivo à pretendida equiparação, manteve a decisão que deferiu o pedido de diferenças salariais. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Nesse contexto, diante da ausência de prova de fato impeditivo da equiparação salarial, correta a decisão proferida pela Corte de origem que deferiu as diferenças salariais, pois em sintonia com os itens III, VIII e X, da Súmula 6/TST. Recurso de revista não conhecido . MULTA CONVENCIONAL. Mantida a condenação ao pagamento das horas extras, deve ser mantida a multa convencional estabelecida para os casos de descumprimento das disposições convencionais acerca da prestação de horas extras. Recurso de revista não conhecido. FGTS. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 262.4642.4470.3191

238 - TJSP. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO -

Inocorrência - Parcelas de trato sucessivo - Aplicação da Súmula 85, do C. STJ. R Sentença reformada. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS - Pensionistas e Ferroviário aposentado da extinta FEPASA - Pretensão ao reajuste de seus proventos e da evolução salarial em igualdade aos funcionários da ativa lotados na CPTM - Impossibilidade - Reajustes conferidos apenas aos ferroviários vinculados à CPTM, que englobam a zona da capital e da região metropolitana - Instituidores da pensão que se... ()

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Doc. 181.9292.5019.3300

239 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Isonomia de salários e vantagens entre empregado de empresa terceirizada e os empregados integrantes da categoria profissional do tomador dos serviços. Caixa econômica federal. Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I do TST.

«1. Na esteira da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I do TST, «a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, a , ... ()

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Doc. 180.8495.8000.4100

240 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Complementação de aposentadoria. Aposentados da extinta fepasa no cargo de inspetor de estação. Pretensão ao reenquadramento no cargo de especialista V. Alegada violação aos arts. 333, I, e 535, II, do CPC/1973. Inexistência de omissão no julgado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado de decisão monocrática que julgou recurso interposto contra decisão que inadmitira Recurso Especial, manejado em face de acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - In casu, trata-se de Ação Ordinária, proposta por servidores aposentados da FEPASA - Ferrovia Paulista, objetivando «reenquadrar a complementação de proventos recebida pelo autores, alterando a denominação do cargo atual, 'Inspetor de Estações', para 'Especialista V', direito este qu... ()

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Doc. 185.8670.5001.7000

241 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Cef. Parcela ctva. Base de cálculo. Diferenças de gratificação. Decisão regional baseada na interpretação de norma empresarial. CLT, art. 896, «b». Ofensa ao princípio da isonomia. Não configuração.

«1. Caso em que o Reclamante insurge-se contra os critérios adotados pela Reclamada para o pagamento da parcela Complemento Variável Temporário de Ajuste de Mercado - CTVA, ao fundamento de que a utilização de parâmetros subjetivos ofende o princípio da isonomia. 2. Nesse contexto, em que a decisão regional fundou-se na interpretação de regulamento interno empresarial, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto rec... ()

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Doc. 103.1674.7404.5000

242 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Indenização trabalhista que se integra a comunhão. Precedente do STJ. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CCB, arts. 246, 263, XIII, 269, IV e 271, VI. CCB/2002, arts. 1.659, VI e 1.668, V.

«... 1. O tema é recorrente e diz com a comunicabilidade dos salários e indenizações trabalhistas auferidos pelo cônjuge casado pelo regime da comunhão universal de bens.As disposições legais e aplicáveis (Código Civil de 1916) são aparentemente contraditórias: no CCB, art. 263, XIII, os frutos civis do trabalho de cada cônjuge estão excluídos da comunhão universal; no art. 271, VI, os mesmos frutos entram na comunhão, se o regime for de comunhão parcial. Ainda para o regi... ()

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Doc. 143.1824.1056.4400

243 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Reconhecimento do direito do trabalhador terceirizado às mesmas vantagens dos empregados da tomadora de serviços. Empregado da empresa prestadora de serviço.

«I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que o trabalhador terceirizado irregularmente tem direito às mesmas parcelas pagas aos empregados do tomador de serviços, desde que presente a igualdade de funções (Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-I). II. Assim sendo, ao concluir ser improcedente o pedido de isonomia salarial, decorrente do reconhecimento do direito do trabalhador terceirizado às mesmas vantagens dos empregados da tomadora de serviços, a Co... ()

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Doc. 402.4132.6417.9638

244 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELA ALIMENTANDA, MENOR DE IDADE. SENTENÇA ACOLHENDO EM PARTE O PEDIDO. RECURSO DO RÉU.

-Com fundamento no princípio da igualdade entre filhos (CF/88, art. 227, § 6º), o Juízo de Família arbitrou alimentos em 12% do salário, na hipótese de manter vínculo empregatício, descontado somente previdência e IR e 21% do salário-mínimo, na hipótese de não manter vínculo empregatício. - Alimentos arbitrado em respeito ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, observando, inclusive, os alimentos prestados pelo réu em favor de outros dois filhos. - Precedent... ()

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Doc. 923.6915.0646.0714

245 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Sentença de improcedência. Insuficientemente demonstrada a redução das possibilidades do alimentante tão somente em razão da extinção dos vínculos empregatícios anteriores. Indícios de que aufere renda de maneira informal. Possibilidade, todavia, de modesta redução dos alimentos em razão do nascimento de outro filho a quem deve sustento, em respeito ao princípio da igualdade entre os filhos. Redução dos alimentos a 40% do salário mínimo. Redistribuição dos ônus sucumbenciai... ()

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Doc. 155.0570.5000.1300

246 - STF. Seguridade social. Benefício previdenciário. Correção monetária. Índice. Lei 8.213/91. Art. 41-a.

«O Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário 376.846, da relatoria do ministro Carlos Velloso, assentou ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor o mais adequado para o reajuste dos benefícios previdenciários, por medir a variação de preços «de estrato social mais assemelhado ao dos beneficiários do INSS». Concluiu não ofender o princípio da igualdade a adoção de um índice para a correção do salário de contribuição e outro para a atualização dos benefícios.»

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Doc. 197.3801.8409.5360

247 - TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de alimentos gravídicos. Nascimento da criança, com convolação do pedido de alimentos em seu favor. Pretensão de fixação de pensão alimentícia no percentual de 30% dos rendimentos brutos do réu, na hipótese de vínculo empregatício, e de 30% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. Revelia. Sentença de procedência. Irresignação da alimentada. Recurso desprovido. I - Causa em exame 1. Ação de alimentos gravídicos convolada em pedido de alimentos após o nascimento da criança ocorrido no curso da demanda. A representante legal alega ter vivido em união estável com o pai da criança, existindo uma outra filha em comum. 2. O réu, devidamente citado, não apresentou contestação, tendo sido decretada sua revelia. 3. A sentença julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu na obrigação alimentar fixada em 15% dos seus ganhos líquidos, na hipótese de vínculo empregatício, e 20% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, acrescidos do custeio de metade das despesas com material escolar, uniforme, matrícula escolar, e medicamentos excepcionais, devidamente comprovados. 4. Irresignação da alimentada, objetivando a majoração dos alimentos, nos moldes requeridos na inicial. II - Questão em discussão A questão em exame se limita em analisar se, no caso concreto, foi observada a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do alimentante com a necessidade da alimentada, para fins de fixação da pensão alimentícia. III - Razões de decidir 1. No caso, a destinatária da pensão alimentícia é menor com atualmente 2 anos de idade, que depende totalmente de seus genitores para prover a sua subsistência. 2. O réu, apesar de devidamente citado, não se manifestou nos autos, sendo decretada a sua revelia, o que impossibilitou a análise de sua real condição econômica. 3. O genitor possui outra filha, irmã da alimentada, que igualmente, ingressou com ação de alimentos e, naqueles autos, foi homologado acordo entre as partes, fixando os alimentos no percentual de 15% de sua renda bruta, deduzidos os descontos obrigatórios, em caso de vínculo empregatício, e 20% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, acrescidos do pagamento de metade das despesas comprovadas com medicamentos excepcionais e material escolar. 4. Princípio da igualdade de tratamento entre os filhos. Sentença que se mantém. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento.   ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: arts. 1.694 e 1.699, do Código Civil, e CPC, art. 345, II. Jurisprudência relevante citada: 0002729-26.2021.8.19.0012 - APELAÇÃO. Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 14/11/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) e 0017551-26.2017.8.19.0023 - APELAÇÃO. Des(a). CLÁUDIO DE MELLO TAVARES - Julgamento: 14/05/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL).

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Doc. 142.1045.1002.3600

248 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 142.1045.1002.3700

249 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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Doc. 142.1045.1002.3800

250 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebi... ()

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