221 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . PIDV. QUITAÇÃO TOTAL. HORAS EXTRAS. NULIDADE PROCESSUAL . TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO INTERJORNADAS. NATUREZA JURÍDICA DO INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «PIDV - quitação total», «tempo à disposição», «intervalo interjornadas» e «natureza jurídica do intervalo interjornadas», em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT; e quanto aos temas «horas extras» e «nulidade processual», por aplicação do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a sustentar a nulidade da decisão agravada e a reprisar brevemente alguns argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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