232 - TJSP. Tráfico de entorpecentes. Acusado visto pelos policiais em local conhecido como ponto de venda de drogas e que, ao visualizar a aproximação policial, corre junto com outros dois indivíduos e, durante a fuga, tenta jogar algo sobre um imóvel, mas o objeto cai ao chão. Apreensão, após a abordagem do réu e recuperação objeto - uma meia - , de 27 microtubos de cocaína e R$ 98,00, sendo o dinheiro parcialmente rasgado pelo réu. Palavras dos policiais militares coerentes e seguras, dando conta da apreensão das drogas e da situação que ensejou a abordagem, decorrente da postura do acusado e dos demais indivíduos, que correram ao avistar a viatura, bem como do conhecimento prévio do local, fruto da experiência policial. Existência de fundada suspeita para a diligência, a afastar a alegação de ilicitude da prova. Versão do acusado indigna de crédito. Postura de quem se valia da droga para a mercancia. Prova hábil. Condenação de rigor. Penas revistas, reconhecida a atenuante da menoridade relativa. Hipótese que não autorizava mesmo a redução pela aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade de droga apreendida e das circunstâncias do crime. Impossibilidade de substituição da pena. Regime fechado necessário. Apelo parcialmente provido, apenas para reduzir as penas
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