251 - TJSP. Júri. Pronúncia. Oportunidade concedida ao defensor público para se manifestar a respeito de eventual possibilidade de produção de novas provas. Ausência de prática de qualquer ato de defesa, fazendo apenas acostar aos autos o respectivo instrumento de procuração. Assim, mesmo considerada a manifestação do defensor público, esclarecendo que não pretendia produzir prova, o paciente não participou da colheita da prova oral. Condição necessária para que a ampla defesa tivesse sido garantida. Ordem de «habeas corpus» concedida para anular a decisão de pronúncia assegurando-se a produção da prova, na presença do paciente e respectivo defensor.
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