268 - TJSP. obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. recebimento de SMS de cobrança de dívida prescrita.
Incompetência do Juízo. ausência de distribuição livre. nulidade. inocorrência. competência relativa. autora que deveria ter se manifestado assim que da distribuição da ação.
A competência discutida nos autos é relativa, devendo ser alegada na primeira oportunidade após o ato, para que não ocorra a convalidação dele. Autora que suscita nulidade após a prolação da sentença que não lhe é favorável. Preclusão configurada, pois não alegada quando da distribuição da ação.
Recebimento de SMS com a cobrança da dívida por diversos meses. Dívida prescrita. Inocorrência. dano moral. não caracterização.
A dívida é líquida, certa e exigível, logo prescreve em 5 anos, ou seja, em 20/09/2021. Ocorre que os SMS recebidos pela autora e acostados aos autos são datados de março, maio, junho, julho e agosto de 2021, período esse anterior a prescrição da dívida. O que se verifica é que quando dos envios das mensagens o réu ainda estava no direito de cobrar a referida dívida, pois ela não estava prescrita como alega a autora. Dano moral não configurado.
Preliminar rejeitada. Apelação não provida
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