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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia duvida

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Doc. 165.3203.2000.2300

151 - TJSP. Competência. Dúvida. Ação declaratória negativa de contrato, cumulada com pedido de indenização por dano moral, decorrente de prática de ato ilícito de terceiro que de posse de documento extraviado negocia com banco em nome do titular do documento. Hipótese de responsabilidade civil extracontratual. Observância. Competência para julgamento da antiga Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, atualmente, entre a 1ª e a 11ª Câmara de Direito Privado (Resolução nº: 281/2006 e Provimento 63/2004). Procedência decretada para reconhecer a 8ª Câmara de Direito Privado (suscitada) com competente para o julgamento do feito.

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Doc. 150.3563.7000.9000

152 - TJSP. Competência. Dúvida. Embargos à execução de contrato de financiamento com garantia hipotecária firmado por autarquia municipal com particulares. Discute-se na ação cláusulas de contrato de compromisso de compra e venda, na qual o Instituto de Previdência do Município de São Paulo figura como parte. Julgamento afeto a uma das Câmaras compreendidas entre a 1ª e a 10ª Câmaras de Direito Privado. Inteligência do artigo 2º, inciso III, letra «a», da Resolução 194/04. Precedentes desta Corte de Justiça. Reconhecida a competência da suscitada 2ª Câmara de Direito Privado. Dúvida procedente.

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Doc. 147.4303.6010.6800

153 - TJSP. Competência. Conflito. Dano Moral. Responsabilidade Civil. Prestação de serviços bancários. Ajuizamento contra banco no qual o lesado não tinha conta. Competência de uma das 10 primeiras Câmaras de Direito Privado desta E. Corte de Justiça. Provimento 63/2004, anexo I, item XXVII. Caso em que, se a Câmara que não detém a competência conhece de recurso, o fato não gera a prevenção prevista no artigo 102 do Regimento Interno. Não há prevenção possível, quando um dos órgãos não tem nenhuma competência. Dúvida procedente, sendo competente a câmara suscitada.

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Doc. 163.9273.9022.2100

154 - TJSP. Competência. Dúvida. Ação de revisão de contrato de arrendamento mercantil celebrado entre pessoa física e estabelecimento bancário. Discussão a respeito da abusividade de taxas cobradas pelo banco. Controvérsia que se resume neste ponto. Competência da Seção de Direito Privado III, cujas Câmaras receberam atribuições do Segundo Tribunal de Alçada Civil, embora originariamente a competência fora do Primeiro Tribunal de Alçada Civil. Questão de arrendamento mercantil, que implica em competência das Câmaras entre a 25ª a 36ª, da Seção de Direito Privado. Inteligência do art. 2º, III, «b», da Resolução 194/04 do Tribunal de Justiça. Dúvida procedente, competente a Câmara suscitada.

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Doc. 145.2155.2016.8300

155 - TJSP. Competência. Dúvida. Indenizatória em fase de execução de sentença. Insurgência dos executados contra decisão que, diante da apresentação da planilha de cálculo, determinou fosse cumprido o disposto no CPC/1973, art. 475, «j». Pessoa jurídica em recuperação judicial. Autos distribuídos à Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais que suspendeu o julgamento e suscitou a presente Dúvida de Competência. Validade. Câmara Especializada que possui competência tão somente para processos abarcados pela Lei 11101/05. Inteligência do art. 100 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e da Resolução 207/05. Competência da Seção de Direito Privado. Julga-se procedente a Dúvida, competente a Câmara de Direito Privado suscitada.

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Doc. 165.0971.9007.7200

156 - TJSP. Seguridade social. Competência. Dúvida. Ação de revisão de benefício suplementar de aposentadoria, movida em relação a entidade de previdência privada fechada. Competência que se dá em razão da matéria, pouco importando a qualidade das partes ou o fato de se cuidar de previdência privada, sujeita a regras de direito privado. Artigos 184, I do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e 2º, II, letra «a» da Resolução 194/04 e Anexo I do Provimento 63/04. Dúvida julgada procedente, fixada a competência da 10ª Câmara de Direito Público (suscitada) e não da 3ª Câmara de Direito Privado (suscitante).

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Doc. 145.2155.2005.1400

157 - TJSP. Competência. Dúvida. Ação indenizatória. Fase de execução da sentença. Suspensão do processo. Recurso dos executados contra decisão que suspendeu a execução somente quanto à codevedora, pessoa jurídica em recuperação judicial. Autos inicialmente distribuídos à 7ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso e determinou sua remessa à Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, que suscitou a presente dúvida. Acolhimento. Câmara especializada que possui competência tão somente para processos abarcados pela Lei 11101/05. Artigo 100 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e da Resolução 207/05. Competência da Seção de Direito Privado. Dúvida julgada procedente, determinada a remessa dos autos à 7ª Câmara da Seção de Direito Privado.

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Doc. 165.1531.9015.4200

158 - TJSP. Competência. Dúvida. Competência para julgar recurso interposto contra sentença proferida em ação civil pública relativa à regularização de loteamento. Destinação das glebas objeto do compromisso de compra e venda de área comum em imóvel situado na zona rural do Município de São José do Rio Preto. Competência recursal da Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), nos termos do artigo 2º, III, alínea ‘a’, da Resolução nº: 194/2005. Competência compreendida no artigo 183, XI, do Regimento Interno e Provimento nº: 51/98, Anexo I, itens XXI, XXXI e XXXIII. Conflito de competência julgado procedente para declarar a competência de uma das dez primeiras Câmaras de Direito Privado (suscitante).

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Doc. 163.7853.5001.2600

159 - TJSP. Competência. Dúvida. Agravo de instrumento em ação ordinária movida contra o Banco do Brasil para prorrogação de prazo de validade de concurso público. Aferição que deve pautar-se pelos termos da pretensão do postulante na ação principal. Tema pertinente a concurso público firmando a competência da Seção de Direito Público, a teor do Provimento 63/04, Anexo I, e Resolução 194/04, art. 2º, II, «a». Sociedade de economia mista regida pelas normas de direito privado submetida à realização de concurso público para contratação de empregados, nos moldes estipulados pela Constituição Federal. Dúvida procedente, competente a 11ª Câmara de Direito Público.

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Doc. 162.8644.0004.5700

160 - TJSP. Competência. Dúvida. Ação civil pública. Ajuizamento contra associação de moradores de loteamento com o fim de obrigá-la a retirar muros e cancelas que impedem a fruição de áreas públicas. Julgamento que à vista da matéria incumbe às Câmaras de Direito Privado. Provimento 63/2004 e Resolução 623/2013. Competência em razão da matéria que é absoluta e, por isso, não prevalece sobre prevenção da Câmara que, sem gozar da mesma especialidade, veio a conhecer de anterior recurso. Prevenção que, ademais, nem persistiu ante a dicção do então vigente Regimento Interno. Dúvida acolhida, reconhecida a 7ª Câmara de Direito Privado.

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Doc. 145.0081.1001.5000

161 - TJSP. Competência. Dúvida. Embargos do Devedor. Execução por título extrajudicial. Demanda originária de contrato administrativo. Distribuição inicial à 8a Câmara de Direito Público. Recurso não conhecido, determinada a redistribuição à 20ª Câmara de Direito Privado, que suscitou o conflito de competência. Entendimento atualmente prevalecente é no sentido de que as execuções de títulos extrajudiciais são de competência recursal da Subseção de Direito Privado II. Havendo título executivo extrajudicial, não cabe perquirir o negócio jurídico subjacente, mas sim da natureza da demanda ajuizada. Conflito procedente, declarada a competência da 20ª Câmara de Direito Privado.

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Doc. 163.7853.5010.9500

162 - TJSP. Competência. Dúvida. Indenização paga. Ação regressiva. Seguradora. Discussão do contrato de transporte e não de seguro. Autora apenas se substituiu à sua segurada, que havia contratado o transporte com a ré. Contrato de seguro se discutiria entre a contratante do seguro e a seguradora, mas não entre essa e a transportadora. Competência para o julgamento da Décima Oitava Câmara de Direito Privado deste Tribunal, a quem originariamente distribuída a apelação em ação fundada em contrato de transporte, ainda que a autora seja seguradora em ação regressiva. Conflito de competência procedente.

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Doc. 145.4863.9014.8000

163 - TJSP. Competência. Dúvida. Apelo interposto contra sentença que julgou improcedente pedido formulado por empresa de telefonia, que pretendia ver reconhecido suposto direito de utilizar áreas públicas municipais para a implantação, instalação e passagem de equipamentos necessários à prestação de serviços de telecomunicação, sem se sujeitar ao pagamento da contribuição pecuniária instituída por lei municipal. Quantia exigida pela municipalidade caracterizada como preço público pelo legislador local, não se tratando, portanto, de ação relativa a tributo municipal ou mesmo execução fiscal municipal (tributária ou não). Matéria não compreendida na competência preferencial das câmaras especializadas. Dúvida julgada procedente para reconhecer a competência da 5ª Câmara de Direito Público.

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Doc. 144.9064.1009.1700

164 - TJSP. Competência. Dúvida. Arbitramento liminar de honorários de advogado em execução de título extrajudicial. Tutela jurisdicional executiva fundada em instrumento particular de transação que extinguiu negócios jurídicos envolvendo patrimônio imobiliário. Acordo estabelecido entre transatores para eliminar obrigações duvidosas relacionadas a unidade imobiliária, tem por negócio jurídico subjacente a classificação de bem imóvel, matéria afeta a Seção de Direito Privado que abarca a 1ª a 10ª Câmaras, nos termos do artigo 2º, inciso III, «a», da Resolução 281/2006, bem como do artigo 2º, inciso III, «a», da Resolução 194/2004. Dúvida de competência suscitada. Recurso não conhecido.

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Doc. 164.7400.5012.4900

165 - TJSP. Competência. Dúvida. Ação de execução fundada em escritura de abertura de crédito para construção com pacto adjeto de hipoteca e outras avenças. Embargos de terceiro opostos. Sentença que os acolhe. Apelação do embargado. Dúvida de competência tida por configurada, embora não expressamente suscitada, pelo Presidente da Seção de Direito Privado, entre as 1ª e 24ª Câmaras desta. Se, para julgar as ações fundadas em contratos bancários, como dentre eles é o de mútuo em que veio fundada a execução por terceiro embargada, competente é Subseção II da Seção de Direito Privado. Embargos de terceiro seguirão a mesma competência àquelas atribuída, pouco importando neles se discuta matéria respeitante a compromisso de venda e compra de imóvel. Dúvida julgada procedente para fixar a competência da 24ª Câmara de Direito Privado (suscitada).

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Doc. 165.2891.8007.3800

166 - TJSP. Competência. Dúvida. Ação civil pública por improbidade administrativa. Foro por prerrogativa de função. Alegação de que os fatos narrados na exordial da ação civil pública configuram crime de responsabilidade, sendo, portanto, de competência de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça. Desacolhimento. Norma Constitucional que deixa claro que os atos de improbidade administrativa têm natureza civil (art. 37, § 4º), não se confundindo, destarte, com a ação penal que visa à apuração do delito de responsabilidade. Competência para julgamento das ações de improbidade que é do juízo de primeiro grau. Precedentes do STF e STJ. Dúvida de competência, aliás, suscitada pelo réu e não por dois ou mais magistrados que se consideram competentes ou incompetentes para conhecer de determinada questão. Não conhecimento

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Doc. 165.1531.9009.9300

167 - TJSP. Competência. Dúvida. Ação de reparação de danos da TELESP contra a ELETROPAULO. Responsabilidade objetiva invocada da concessionária de serviço público, à luz do parágrafo 6° do CF/88, art. 37. Sentença de improcedência. Apelo da autora não conhecido pela 6a Câmara de Direito Público e remetido a uma dentre as 1ª a 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado. Dúvida de competência suscitada pela 8ª Câmara de Direito Privado. Hipótese que versa, em tese, sobre ilícito extrajudicial em que envolvida concessionária de serviço público. Independentemente da relação material ser de direito privado, a competência, por força de regra regimental deste Tribunal de Justiça, é de sua Seção de Direito Público. Aplicação do inciso VII, da enumeração da competência específica da Seção de Direito Público, do Provimento 63/2004. Precedentes. Dúvida procedente. Competência da 6a Câmara de Direito Público (suscitada).

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Doc. 165.2472.9005.1000

168 - TJSP. Competência. Dúvida. Ação de cobrança proposta por Empresa Pública de Transportes de Santo André. EPT, visando à quitação de débito constante de notificação de autuação e imposição de penalidade de multa a infração de trânsito. Sentença de extinção. Apelo da autora não conhecido pela 11ª Câmara de Direito Público e remetido a uma dentre as 14ª e 15ª Câmaras da respectiva Seção. Dúvida de competência suscitada pela 15ª Câmara de Direito Público, por entender que competem às 14ª e 15ª Câmaras as ações e execuções relativas à dívida ativa das Fazendas Municipais. O artigo 2°, II, «b», da Resolução 194/04, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução 471/2008, dita competência preferencial para as ações relativas a tributos municipais e para as execuções fiscais municipais, tributárias ou não, da competência municipal. Como aqui se trata de cobrança de multa aplicada ao réu por transporte irregular de passageiros, multa essa que não é tributo, então não há falar-se em competência das Câmaras Especiaizadas da Seção de Direito Público. Dúvida julgada procedente para fixar a competência da 11ª Câmara de Direito Público (suscitada).

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Doc. 145.0081.1000.9900

169 - TJSP. Competência. Dúvida. Ação de depósito. Controvérsia sobre negócio jurídico de coisa móvel (sacas de café). Norma geral (artigo 2º, «c», da Resolução 194/04) que dispõe caberem às Colendas 25ª a 36º Câmaras de Direito Privado, as ações versando sobre a posse de coisas móveis, corpóreas e semoventes. Competência, todavia, de uma das Egrégias Câmaras entre a 11ª e a 24ª, para o julgamento de ações de depósito de mercadorias (sempre bens móveis). Incidência, assim, do princípio da especialidade das normas (artigo 2º, «b», da Resolução 194/04). Precedentes do Órgão Especial. Conflito procedente. Competência da 19º Câmara de Direito Privado.

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Doc. 145.2155.2005.1500

170 - TJSP. Competência. Dúvida. Responsabilidade civil. Contrato. Seguro. Transporte de mercadorias que se danificaram ao cair do caminhão, em virtude de freada brusca praticada pelo condutor. Dúvida suscitada pela 26ª Câmara de Direito Privado que recusou processamento e julgamento de recurso a ela distribuído em face de deliberação anterior de não conhecimento da apelação pela 19ª Câmara da mesma Seção. Recusa administrativa da seguradora no pagamento de sinistro ocorrido no transporte de mercadorias e ajuizamento de ação de cobrança. Irrelevância de que os danos tenham ocorrido em acidente de trânsito. Competência que se firma pela «causa petendi». Pedido indenizatório com base na avença securitária do transporte de mercadorias, não se cuidando de seguro facultativo de danos sofridos pelo veículo. Dúvida procedente. Competência da 19ª Câmara da Seção de Direito Privado, suscitada.

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Doc. 144.9131.4003.4900

171 - TJSP. Competência. Dúvida. Agravo de instrumento tirado em ação de imissão na posse cumulada com cobrança com pedido de liminar. Recurso inicialmente distribuído à 2ª Câmara da Seção de Direito Privado e que, redistribuído a 29ª Câmara, gerou a suscitação de dúvida. Ação em que se pleiteia a imissão na posse de bem imóvel adquirido em leilão extrajudicial. Matéria vinculada à Seção de Direito Privado, Subseção I (1ª à 10ª Câmaras). Competência recursal determinada pelo conteúdo da petição inicial, sendo irrelevante o negócio jurídico que anteriormente envolvia o bem. Resolução 194/2004 e Anexo I do Provimento 63/04 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Conflito procedente. Fixação da competência da 2ª Câmara de Direito Privado suscitada.

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Doc. 140.6591.0012.3200

172 - TJSP. Competência. Dúvida. Contrato de financiamento bancário. Pacto envolvendo alienação fiduciária em garantia que não é objeto da controvérsia. Matéria afeta às Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, numeradas entre 11ª e a 24ª e 37ª e 38ª. Inteligência do art. 2º, III, alinea «b», da Resolução n° 194/2004, deste Tribunal de Justiça, que contempla as «ações relativas à locação ou prestação de serviços, regida pelo Direito Privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares, bancários e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia». Competência da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dúvida procedente.

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Doc. 144.7244.0009.1900

173 - TJSP. Competência. Dúvida. Responsabilidade Civil do Estado. Servidor público municipal estatutário. Perda auditiva, decorrente de acidente de trabalho. Competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial. Artigo 100 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Responsabilidade Civil do Estado, mesmo que extracontratual, portanto, responsabilidade civil objetiva ou do risco administrativo. Competência preferencial das Colendas Câmaras da Seção de Direito Público. Competência, assim, para conhecer do recurso é da suscitada Colenda 8ª Câmara de Direito Público, nos termos do artigo 2º, inciso II, alínea a da Resolução TJSP 194/2004. Conflito procedente e competente a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

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Doc. 163.9800.9018.1700

174 - TJSP. Competência. Dúvida. Indenização por dano moral e rescisão de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Hipótese em que o elemento nuclear da demanda é o contrato de financiamento em si, e não o pacto acessório da alienação fiduciária em garantia daquele. Há que se fixar a competência na suscitada 19ª Câmara de Direito Privado, porquanto compete às Câmaras que se convencionou denominar de Direito Privado 2 as ações que tratam de contrato bancário, ao passo que se reservou ao Direito Privado 3 a competência para aquelas demandas em que se discute a garantia mesma da alienação fiduciária. Dúvida de competência procedente para fixá-la junto à 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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Doc. 165.3203.2006.9500

175 - TJSP. Meio ambiente. Competência. Dúvida. Ação de indenização (expropriação indireta de área abrangida pelo Parque Estadual da Serra do Mar). Recurso oficial e apelos de ambas as partes não conhecidos pela Segunda Câmara de Direito Público e remetidos à Câmara Especial do Meio Ambiente, por entender que a matéria discutida é típica de Direito Ambiental. Dúvida de competência suscitada pela Câmara Especializada, após dar-se também por incompetente, por entender que o conflito de interesses a ser dirimido não envolve matéria de natureza ambiental, mas somente questão relativa à indenização e seu montante. Procedência. Na demanda desapropriatória indireta, o interesse patrimonial sobreleva evidentemente ao ambiental que possa eventualmente encerrar, por conseguinte tornando-a desafeta da Câmara Especial. Dúvida julgada procedente para declarar competente a Câmara suscitada (Segunda Câmara de Direito Público).

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Doc. 163.7853.5015.3300

176 - TJSP. Competência. Dúvida. Agravo de instrumento tirado de execução contra devedor solvente, fundada em contrato de prestação de serviço consistente em pavimentação de rua. Avença firmada por empresa pública municipal regida por regime jurídico próprio das empresas privadas, com proprietário de imóvel, responsabilizando-se este último pelo pagamento da obra pública no trecho da rua onde se situa sua propriedade Regência do contrato pelo direito público, fundado em lei municipal que dispõe a respeito, permitindo tal contratação. Observância. Matéria da competência da Seção de Direito Público, nos termos do art. 2º, II, «a», da Resolução 194/04, cumulado com o inciso III, do Anexo I, do Provimento 63/04, do Tribunal de Justiça. Dúvida procedente, declarada a competência da 13ª Câmara de Direito Público suscitante, para o julgamento do recurso.

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Doc. 165.0971.9007.9800

177 - TJSP. Competência. Ação cominatória de obrigação de não fazer cumulada com indenizatória. Ajuizamento contra empresa em recuperação judicial. Ação não sujeita a «vis attractiva» do juízo universal da falência. Competência da 8ª Câmara de Direito Privado suscitada. Duvida procedente.

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Doc. 144.9644.5003.8300

178 - TJSP. Competência. Dúvida. Serviço público de distribuição de energia elétrica. Ocupações da faixa de domínio e da travessia, das rodovias delegadas ao DER. Conflitam, negativamente, as Colendas 6ª Câmaras da Seção de Direito Público e 27ª Câmara da de Direito Privado. Alegação de prevenção da Câmara de Direito Privado, com o julgamento anterior de agravo de instrumento sobre o tema. Desacolhimento. Uso de bem público. Dispensa de pagamento de valores pelo uso de bens públicos sob a administração do DER. Matéria de Direito Público devendo ser apreciada por uma das Câmaras da respectiva Seção, compreendidas entre a 1ª e 13ª (Resolução 194, artigo 2º, II, «a»), mais precisamente a 6ª, que levantou a dúvida. Inexistência de prevenção ante a competência absoluta da suscitante 6ª Câmara de Direito Público. Dúvida julgada procedente.

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Doc. 144.9642.8001.7600

179 - TJSP. Competência. Dúvida. Tutela antecipada. Ação de rito ordinário. Pretensão ao afastamento de cobrança de valores decorrentes de contrato de consórcio. Pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia. Recurso inicialmente distribuído à 20ª Câmara de Direito Privado. Não conhecimento do agravo de instrumento, determinada a redistribuição do feito a uma das Câmaras da Seção de Direito Privado, que suscitou o conflito. Causa de pedir e pedidos sem relação com a cláusula acessória de alienação fiduciária em garantia. Conflito acolhido, fixada a competência da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Resoluções do TJESP 281/06, 194/04 e Provimento 63/04.

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Doc. 144.9060.0009.7900

180 - TJSP. Competência. Dúvida. Compra e venda de bem Imóvel. Contrato de financiamento. Revisão de prestações e saldo devedor cumulada com antecipação de tutela. Inexistência de discussão sobre alienação fiduciária em garantia como alegado pela 8ª Câmara. Alegação de contrato bancário formulada pela 29ª Câmara que também não se confirmou. Discussão referente ao apontado abuso de cláusulas contratuais que estariam levando o saldo devedor dos adquirentes do imóvel a níveis insuportáveis. Matéria afeta à Subseção I, nos termos da Resolução 194/04, com redação dada pela Resolução 281/06 e Provimento 63/04. Precedentes do Órgão Especial nesse sentido. Conflito procedente, declarada a competência da colenda 8ª Câmara de Direito Privado, suscitada.

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Doc. 851.0929.7112.0452

181 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 187) QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. DECLÍNIO DE COMPETENCIA PARA A E. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL.

Trata-se de apelação interposta contra sentença que, nos embargos do devedor apresentados pela sociedade Associação de Transporte do Norte Catarinense ¿ ASTRAN, julgou improcedentes os pedidos de desconstituição de dívida ativa objeto da execução fiscal 0226266-13.2015.8.19.0001. O débito fiscal ora questionado diz respeito à Certidão de Dívida Ativa (CDA) 2015/000.884-3, oriunda do processo administrativo no E-04-046.001.499/2013, que culminou com a cobrança do tributo denominad... ()

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Doc. 144.9060.0014.9500

182 - TJSP. Competência. Dúvida. Prestação de serviços. Transporte público gratuito. Município de Araraquara. Portador de necessidades especiais. Ação de reconhecimento do direito ao transporte público gratuito, cumulada com obrigação de fazer para conceder o benefício assistencial de isenção tarifária. Pretensão que envolve obrigações assumidas por concessionária de serviço público em contrato administrativo. Competência em razão da matéria firmada pelo pedido inicial. Extensão a qualquer espécie de processo ou tipo de procedimento. Artigo 100 do Regimento Interno deste Tribunal. Matéria que se insere na competência preferencial da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça. Artigo 2°, inciso II, alínea «a» da Resolução 194/04, inciso III, do anexo I, do Provimento 63/04 e Instrução de Trabalho SEJ 1, Anexo ao Provimento 71/07, deste Tribunal de Justiça. Dúvida procedente. Competência da 6ª Câmara de Direito Público suscitada.

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Doc. 346.1971.0431.4382

183 - TJSP. COMPETENCIA RECURSAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES E CONTRADITÓRIAS. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA.

Não há conexão entre uma causa já transitada em julgada e outra em andamento. Inexistência de risco de julgamentos contraditórios entre um processo em curso e outro já transitado em julgado, devido à observância da coisa julgada. Conflito negativo de competência suscitado

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Doc. 140.9045.7011.2800

184 - TJSP. Competência. Dúvida. Ação de cobrança ajuizada contra massa falida. Recurso inicialmente distribuído à 31ª Câmara de Direito Privado. Decisão monocrática determinando a remessa do feito a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Processo redistribuído à 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Decisão monocrática, solicitando a redistribuição a uma das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado (Câmaras 1ª à 10ª). Remetidos os autos à Presidência da Seção de Direito Privado, foi reconhecida, de plano, a dúvida de competência, determinando-se o encaminhamento dos autos ao Órgão Especial. Conflito negativo de competência que, «data venia», não restou configurado. Hipótese em que os autos devem retornar à Presidência da Seção de Direito Privado, para remessa do feito a uma das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado, que, se o caso, recusará ou não a competência, suscitando, oportunamente, a dúvida de competência. Conflito negativo de competência não conhecido.

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Doc. 144.9642.8003.2800

185 - TJSP. Competência. Dúvida. Compra e venda. Estabelecimento comercial. Coisa móvel incorpórea. Ação de rescisão do compromisso. Recurso inicialmente distribuído à 8ª Câmara da Seção de Direito Privado e que, redistribuído à 33ª Câmara, gerou a suscitação de dúvida. Matéria que, antes da unificação dos tribunais determinada pela Emenda Constitucional 45, se inseria na competência residual da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Advento da Resolução 194/2004, com redação dada pelo artigo 1º, da Resolução 281/2006 do Tribunal de Justiça, passando o tema a pertencer a uma das Câmaras entre a 1ª e 10ª da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal (artigo 2º, inciso III, letra 'a', da Resolução 194/2004 e Anexo I do Provimento 63/04 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Conflito procedente, fixada a competência da 8ª Câmara de Direito Privado.

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Doc. 165.2891.8010.8900

186 - TJSP. Competência. Dúvida. Concurso Público. Realização por sociedade de economia mista. Petrobrás. Competência da E. Seção de Direito Público e não de Direito Privado. «Para efeito de firmar a competência recursal, sempre importa considerar a natureza da matéria tratada na causa. Se as sociedades de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, como a Petrobrás, embora possam adotar regimes diferenciados, são obrigadas a observar as regras constitucionais atinentes ao ingresso e investidura em cargos, empregos ou funções públicas, seja denominando o certame de ''concurso público'', seja de ''processo seletivo público'', a competência para julgamento desta matéria, típica de Direito Administrativo, é da Colenda Seção de Direito Público, conforme assim estabelecido no art. 184, I, do Regimento Interno, no Provimento nº: 63/2004 e art. 2 o, II, ''a'', da Resolução 194/2004». Procedência, com reconhecimento da competência recursal da Câmara suscitada, a Nona de Direito Público do Tribunal de Justiça

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Doc. 165.0971.9002.4200

187 - TJSP. Competência. Dúvida. Arguição em apelação contra sentença concessiva da ordem em mandado de segurança impetrado em face do Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria das Finanças do Município de São Paulo e do Prefeito do Município de São Paulo buscando seja assegurado o direito à transcrição de bem imóvel mediante o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis na forma dos artigos 7º e 8º da Lei nº: 11154/91, ou seja, com base no valor venal indicado na escritura, sem as alterações introduzidas pela Lei nº: 14256/06, pelo Decreto Municipal nº: 46228/05, bem como pela Portaria nº: 81/05. Demanda relativa a tributo municipal. Incidência do que dispõe a Resolução nº: 471/08, que alterou o art. 2º, II, «b», da Resolução nº: 194/04, fixando a competência das 14ª , 15ª e 18ª Câmaras de Direito Público para as «ações relativas a tributos municipais e execuções municipais, tributárias ou não». Dúvida julgada procedente e competente a suscitada, 15ª Câmara de Direito Público deste Tribunalde Justiça.

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Doc. 673.7877.6539.8098

188 - TJSP. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA.

Dúvida suscitada pela 16ª Câmara de Direito Público em face da 5ª Câmara de Direito Público. Ação previdenciária de auxílio acidente proposta por servidor público ocupante de cargo em comissão na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Competência recursal definida pelos termos do pedido inicial, consoante o disposto no art. 103 do Regimento Interno deste E. TJSP e art. 3º da Resolução 623/2013, item II. Relação jurídica típica de direito administrativo, não tratand... ()

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Doc. 165.2472.9005.2700

189 - TJSP. Duvida de competência. Sétima Câmara de Direito Público em face da Décima Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. Resoluções ns. 194/2004 e 471/2008. Ação anulatória que objetiva a desconstituição do lançamento e a declaração de inexigibilidade do IPTU. Inexistência de inscrição da dívida. Visando dirimir a questão, e de modo a evitar o surgimento de numerosas dúvidas de competência, em detrimento do andamento das ações, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, editou recentemente a Resolução nº: 471/2008. Qualquer ação envolvendo tributos municipais, em executivo fiscal ou anteriormente a ele, deverá ser de competência recursal das Câmaras Especializadas. Julgaram procedente a dúvida, restando fixada a competência da Décima Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

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Doc. 145.1754.5008.7100

190 - TJSP. Duvida de competência. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de água e serviços de esgotos. Lide entre usuário, como consumidor, e concessionária, como prestadora de serviços. Tema relativo à competência afeta à Seção de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante se infere da Resolução n° 194/2004 e Assento Regimental n° 382/2008. Dúvida acolhida, reconhecida a competência da 31ª Câmara de Direito Privado, suscitada.

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Doc. 146.8983.5004.1000

191 - TJSP. Duvida de competência. Contrato de fornecimento de água e serviços de esgotos. Lide entre usuário, como consumidor, e concessionária, como prestadora de serviços. Tema relativo a competência afeta à Seção de Direito Privado, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante se infere da Resolução n° 194/2004 e Assento Regimental n° 382/2008. Dúvida acolhida, reconhecida a competência da Egrégia 31 Câmara de Direito Privado, suscitada.

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Doc. 144.7244.0009.2700

192 - TJSP. Duvida de competência. Contrato de comissão pela aplicação em operações de compra e venda de ações negociadas na Bolsa de valores. Tema relativo à competência afeta à Seção de Direito Privado III, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante se Infere da Resolução n° 194/2004 e Assento Regimental n° 382/2008. Dúvida acolhida, reconhecida a competência da Egrégia 33a Câmara de Direito Privado, suscitada.

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Doc. 165.3203.2001.7800

193 - TJSP. Competência. Dúvida. Arguição em apelação interposta contra decisão que julgou improcedente ação de obrigação de não fazer, pelo rito ordinário, cumulada com preceito cominatório, com pedido de antecipação de tutela, proposta pela Associação dos Proprietários de Farmácia de Presidente Prudente e Região em face da Unimed de Presidente Prudente. Cooperativa de Trabalho Médico, buscando proibir a ré de comercializar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de medicamento atrelado à aquisição de seu plano de saúde, ficando impedida de abrir e se abriu compelida a fechar o estabelecimento, sob pena de multa diária, alegando que a pretensão da ré é ofensiva, pois a venda de remédios a preço de fábrica exclusivamente aos usuários do plano de saúde referido atenta contra a livre concorrência, contra o Código de Ética Médica, contra a ordem econômica e Lei Antitruste e do Colarinho Branco, tipificando, assim, delitos contra as ordens econômica, tributárias e as relações de consumo. Ausência de discussão sobre qualqer ato administrativo concessivo de licença de funcionamento pelas autoridades públicas. Falta de interesse do Poder Público na demanda. Matéria que, na realidade, se insere no âmbito das relações privadas, pois diz respeito unicamente à possibilidade de uma cooperativa de médicos poder ou não exercer a atividade comercial de venda de medicamentos a preços de fábrica para os associados de seu plano de saúde e, portanto, da competência das 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado, Seção essa que vem julgando casos dessa natureza. Aplicação do Provimento nº: 63/2004 e da Resolução nº: 194/2004. Dúvida julgada procedente e competente a suscitada, colenda 8ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça.

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Doc. 144.9584.1011.8200

194 - TJPE. Penal e processo penal. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado. Fato novo. Competencia do juizo de primeiro grau. Supressão de instância. Não conhecimento. Alegação de excesso de prazo da prisao cautelar. Feito tramitando dentro da razoabilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.

«1. Apesar de haver sido requerido o reconhecimento da conexão entre os processos afetos ao Tribunal do Júri, tal pleito não foi acolhido pelo Magistrado sentenciante, tramitando cada uma das ações penais em separado, com instrução criminal individualizada e, particular a cada um dos feitos processados pelo Juízo competente. 2. Observou-se que o paciente foi condenado pelo crime de tortura, o qual teve a mesma vítima dos auto da ação penal a que se refere o presente Habeas Corpus,... ()

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Doc. 241.0260.7551.5931

195 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Errônea indicação da autoridade coatora. Modificação de competência absoluta. Emenda à inicial. Encampação não configurada. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

1 - O STJ tem jurisprudência no sentido de que, havendo erro na indicação da autoridade coatora, deve o juiz extinguir o processo sem julgamento de mérito, conforme preceitua o CPC, art. 267, VI, sendo vedada a substituição do pólo passivo. 2 - Descabe substituir, de ofício, a autoridade coatora por outra não sujeita à sua jurisdição originária. Da mesma forma, inviável a determinação, pelo Tribunal, de emenda à inicial ou a adoção da «teoria da encampação», o que tornari... ()

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Doc. 230.9040.7589.4856

196 - STJ. Previdenciário e processo civil. Revisão de benefício. Condenação em ação civil pública. Execução provisória. Alegacão de parte incontroversa. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido com fundamentação eminentemente constitucional. Competencia exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de pretensão de expedição de precatório para execução individual de parte incontroversa de ação civil pública, em que se entendeu devido que a autarquia recalculasse todos os benefícios previdenciários cuja renda mensal inicial tiver sido ou houver de ser calculada computando os salários de contribuição referentes a fevereiro de 1994, incluindo-se, na atualização deste, o valor integral do IRSM, no percentual de 39,67%, e a implantar as diferenças positivas encontra... ()

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Doc. 140.9045.7020.4400

197 - TJSP. Prova. Produção. Furto qualificado tentado. Alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa pela não realização de exame de dependência toxicológica. Descabimento. Ausência de dúvida razoável para o deferimento do procedimento especial. Hipótese. Competencia do juiz, que forma seu convencimento pela livre apreciação da prova, de decidir sobre a realização da perícia de dependência toxicológica, evitando aquelas meramente protelatórias, não incorrendo em ilegalidade quando indefere tal pedido de forma fundamentada. Observância. Preliminar rejeitada.

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Doc. 144.9642.8003.3200

198 - TJSP. Competência. Conflito. 32ª Câmara de Direito Privado e 6ª Câmara de Direito Público. Ação de cobrança fundada em contrato administrativo, julgada improcedente porque declarado nulo, em ação de improbidade administrativa, por ter sido entabulado sem licitação. Alegação de competência por prevenção da Câmara de Direito Privado por ter decidido Agravo de instrumento nesta mesma ação. Descabimento, pois a prevenção não é critério de fixação, mas de modificação da competência, entre Juízes ou Câmaras da mesma seção, que tenham a mesma competência. Aplicação do artigo 2º, inciso III, letra «a», da Resolução 194/04. Duvida julgada procedente para declarar a competência da 6ª Câmara de Direito Público (suscitada).

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Doc. 165.0971.9006.0100

199 - TJSP. Dúvida de competência. Apelação nos autos de ação de repetição de indébito. Tributo municipal. Municipalidade de São Paulo. Dívida não inscrita. Inteligência da Resolução 194/04, art. 2º, II, «b», desta Corte, com a redação dada pela Resolução 471/08. Reconhecida a competência da Câmara suscitada (15ª Câmara de Direito Público) especializada em tributo municipal, independentemente de estar a dívida inscrita ou não. Dúvida procedente.

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Doc. 147.9762.6008.6600

200 - TJSP. Dúvida de competência. Matéria relativa a tributos municipais em repetição de indébito- Dívida ativa ou ainda não inscrita. Competência preferencial das Câmaras especializadas. Inteligência da Resolução 471/08. Dúvida procedente, declarada competência da Câmara suscitada.

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