283 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação cautelar antecedente. Tutela de urgência deferida para suspender o concurso público 1/2024, voltado ao provimento do cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Gavião Peixoto. Suspeita de inidoneidade da empresa organizadora contratada e também de favorecimento de candidato. Irresignação da requerida que comporta acolhida. Documentação encartada aos autos que demonstra, a princípio, que a empresa contratada para aplicar as provas não está em situação irregular. Inexistência de óbice que a impeça de promover o concurso público em questão. Provas realizadas sem a constatação do alegado favorecimento. Suposto candidato apontado pelo Ministério Público que sequer realizou inscrição no certame. Promotor de Justiça que, em sede de contrarrazões, anuiu à pretensão recursal. Manifestação do autor da ação no sentido de que não apresentará emenda à inicial que, por si só, não deve ser considerado como expressa desistência da ação. Recurso provido
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