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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 220.3311.1778.4202

251 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental na tutela provisória. 1. Pedido de concessão de efeito suspensivo a rms. Pleito formulado em conjunto com a interposição do rms. Competência da corte local. CPC/2015, art. 1.027, § 2º, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III. Aparência de teratologia. Possibilidade de exame pelo STJ. 2. RMS recebido em 17/3/2022. Competência superveniente. 3. CPi da cemig. Testemunha transformada em investigado. Ausência de elementos concretos. 4. Quebra do sigilo bancário, telefônico e telemático. Suspeita de conflito de interesses. Saída de escritório de advocacia. Recebimento de haveres. Fundamentação que não leva à conclusão pretendida. 5. Quebra decretada desde 2019. Peticionário que ingressou na cemig em 23/3/2021. Ausência de razoabilidade. 6. Fumaça do bom direito. Perigo da demora. Requisitos verificados. 7. Agravo regimental provido para conhecer e deferir a tutela provisória.

1 - Ainda que a tutela provisória tenha sido ajuizada nesta Corte antes de inaugurada a competência do STJ, haja vista o disposto no CPC/2015, art. 1.027, § 2º, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III, inevitável proceder ao exame das alegações trazidas pelo peticionário, diante da efetiva aparência de teratologia. Precedentes. 2 - Ainda que assim não fosse, o Recurso em Mandado de Segurança interposto pelo peticionário foi recebido nesta Corte Superior em 17/3/2022, sobrevindo, de... ()

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Doc. 909.9284.1113.2882

252 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO (art. 157, §3º, II, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, INCIDINDO AS AGRAVANTES DO art. 61, II, ALÍNEAS C E D, DO MESMO DIPLOMA LEGAL). INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ALEGA A DEFESA TÉCNICA QUE O PACIENTE SOFRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, UMA VEZ QUE O LAUDO CONTERIA DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DE SUA VERSÃO PARA OS FATOS, NÃO SENDO ADVERTIDO SOBRE OS SEUS DIREITOS, DENTRE OS QUAIS O DE PERMANECER EM SILÊNCIO, EM NÍTIDA VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA» E AO SIGILO MÉDICO PROFISSIONAL, CONFIGURANDO PROVA ILÍCITA. PRETENDE O IMPETRANTE QUE SEJAM RISCADAS DOS AUTOS AS PARTES DO LAUDO EM QUE O PACIENTE ABORDA OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA (VERSÃO DO ACUSADO AOS PERITOS). SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL É PROVA PERICIAL CONSTITUÍDA EM FAVOR DA DEFESA. NÃO É POSSÍVEL DETERMINÁ-LO COMPULSORIAMENTE NA HIPÓTESE EM QUE A DEFESA SE OPONHA À SUA REALIZAÇÃO. O DIREITO DE NÃO SE AUTOINCRIMINAR PERMITE AO DENUNCIADO O EXERCÍCIO DO DIREITO AO SILÊNCIO, NÃO ESTANDO, POR ESSA RAZÃO, OBRIGADO A PARTICIPAR DE PROVA PERICIAL QUE CONSIDERE DESFAVORÁVEL. NO CASO DOS AUTOS, CONTUDO, A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL SE DEU A PEDIDO DA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO, A QUAL RESTOU DEVIDAMENTE CIENTIFICADA DA DATA AGENDADA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME. CASO ENTENDESSE NECESSÁRIO, CABERIA AO SEU DEFENSOR A ORIENTAÇÃO QUANTO À REFERIDA PROVA PERICIAL. NÃO SE CONSTATA QUALQUER ILEGALIDADE NO DOCUMENTO IMPUGNADO, UMA VEZ QUE A RESPOSTA AOS QUESITOS DEMANDA A ANÁLISE DE DADOS RELATIVOS AOS FATOS, VIDA PREGRESSA E HISTÓRICO FAMILIAR DO RÉU. POR CERTO, NÃO SE VISLUMBRA DE QUE MODO PODERIA SER APURADO SE O ACUSADO ERA, NA DATA DO EVENTO DESCRITO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, SEM QUE ESTE RELATASSE, AINDA QUE DE FORMA SUCINTA, COMO CONSTA DO LAUDO, SUAS PERCEPÇÕES ACERCA DO OCORRIDO. O PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF EXIGE, EM REGRA, A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO À PARTE QUE SUSCITA O VÍCIO, O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS PRESENTES AUTOS, ATÉ PORQUE O ORA PACIENTE JÁ HAVIA CONFESSADO A PRÁTICA DELITIVA ANTERIORMENTE, EM SEDE POLICIAL, MESMO APÓS SER CIENTIFICADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO, CONFORME SE DEPREENDE DO «TERMO DE DECLARAÇÃO". CONSIDERANDO QUE O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL FOI INSTAURADO A PEDIDO DA DEFESA TÉCNICA DO PACIENTE E A VERSÃO DO ACUSADO AOS PERITOS SE DEU DE FORMA SUCINTA, SUFICIENTE A APURAR A CAPACIDADE DO ACUSADO À ÉPOCA DOS FATOS, NÃO SE VERIFICA, DE PLANO, O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 138.5903.4000.7000

253 - STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Competência para aplicação da penalidade. Competência para instauração do pad.

«1. Busca-se no presente mandado de segurança anular ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria Ministerial 794, de 5 de maio de 2011, cuja emissão importou a demissão do impetrante do cargo de Agente Penitenciário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça pela prática da infração disciplinar prevista no Lei 8.112/1990, art. 132, inciso IX, em face da divulgação de vídeos de monitoramento realizado no interi... ()

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Doc. 846.6342.7027.2008

254 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ QUADRÚPLICE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE BOM SUCESSO, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO INQUÉRITO POR SUPOSTA ILEGALIDADE NA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, BEM COMO POR VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO, DIANTE DO PEDIDO MINISTERIAL, FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS, PELA ABSOLVIÇÃO DE PAULO SÉRGIO E DE JOSÉ FERREIRA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO E, AINDA, A MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO PENAL, E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS APELANTES ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES DEFENSIVAS DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, BEM COMO AQUELA CALCADA NA SUPOSTA ILEGALIDADE NA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E NA VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL, E O QUE SE ACENTUA DIANTE DA CONSTATAÇÃO DO ALCANCE DE UMA SOLUÇÃO MERITÓRIA MAIS FAVORÁVEL EM FAVOR DE TODOS OS RECORRENTES ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DELITIVA, PORQUANTO, MUITO EMBORA AS VÍTIMAS, MARLO, GLADS, MAYARA E SAMARA, TENHAM RECONHECIDO RAFAEL, JOCIMAR E ANDRÉ LUÍS, ENQUANTO ALGUNS DOS INDIVÍDUOS QUE SUPOSTAMENTE PROCEDERAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR LG/K10, TALONÁRIOS DE CHEQUE DAS EMPRESAS ¿MACHADO PNEUS¿ E ¿REFORMADORA MACHADO¿, ALÉM DE CHAVES DOS REFERIDOS ESTABELECIMENTOS E AUTOMÓVEIS, TUDO PERTENCENTE AO PRIMEIRO ESPOLIADO, ALÉM DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE/ IPHONE 8, DE PROPRIEDADE DAQUELA SEGUNDA, 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE/ IPHONE 7, 01 (UM) RELÓGIO, DA MARCA CHILLI BEANS, E 01 (UM) RELÓGIO, DA MARCA MICHAEL KOLS, PERTENCENTES ÀQUELA TERCEIRA, E AINDA 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DE PROPRIEDADE DA ÚLTIMA RAPINADA, APÓS ADENTRAREM A RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS, APROXIMADAMENTE ENTRE 6H30MIN E 7H, ASSIM QUE GLADS ABRIU O PORTÃO PARA PERMITIR A ENTRADA DE SUA EMPREGADA DOMÉSTICA, SAMARA, MOMENTO EM QUE, DOIS DELES, ARMADOS, APROVEITARAM-SE DA OCASIÃO E RENDERAM-NA, SOBREVINDO A CHEGADA DE UM TERCEIRO COMPARSA QUE SE UNIU À DUPLA. ATO CONTÍNUO, OS ROUBADORES COMPELIRAM SAMARA A CONDUZI-LOS AO APOSENTO DE MARLO, ONDE O DESPERTARAM COM UMA ARMA DE FOGO APONTADA À SUA CABEÇA, DEMANDANDO FOSSE INDICADA A LOCALIZAÇÃO DE UM COFRE, DE ARMAS E DE DINHEIRO, E MUITO EMBORA O ESPOLIADO TENHA NEGADO A EXISTÊNCIA DE TAIS ITENS, OS AGENTES INSISTIRAM, AFIRMANDO TER CONHECIMENTO DE QUE ELE ERA EMPRESÁRIO E QUE NAQUELE DIA HAVERIA PAGAMENTO DE ¿VALES¿, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DE UM DOS ROUBADORES, SUPOSTAMENTE RAFAEL, DE IR ATÉ O QUARTO DE MAYARA E A DESPERTADO COM UM TAPA NO ROSTO, INFORMANDO-A DE QUE SE TRATAVA DE UMA ESPOLIAÇÃO, SEQUENCIANDO-SE COM O CONFINAMENTO DE GLADS, MAYARA E SAMARA EM UM CÔMODO, ENQUANTO MARLO FOI LEVADO À SALA, ONDE FOI ALVO DE AMEAÇAS DE MORTE, COM OS CRIMINOSOS ENGATILHANDO SUAS ARMAS EM SUA DIREÇÃO, AO MESMO TEMPO EM QUE AFIRMAVAM QUE LEVARIAM A ¿JOIA¿ DA CASA, REFERINDO-SE À SUA FILHA, MAYARA ¿ CONTUDO, DURANTE A FUGA, O PORTÃO ELETRÔNICO APRESENTOU DEFEITO, FORÇANDO ESTA ÚLTIMA PERSONAGEM A ABRI-LO MANUALMENTE, EXATO MOMENTO EM QUE A MESMA TERIA CONSEGUIDO RECONHECER ANDRÉ LUÍS, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿ZOIO¿, QUE, EMBORA INICIALMENTE TIVESSE A FACE COBERTA, JÁ HAVIA REMOVIDO A BLUSA, CULMINANDO NA CONJUNTA EVASÃO DE TODOS OS ESPOLIADORES EM UM AUTOMÓVEL TOYOTA/ETIOS, QUE SE ENCONTRAVA ESTACIONADO EM FRENTE À RESIDÊNCIA, SEM, CONTUDO, LEVAREM CONSIGO MAYARA, QUEM RETORNOU PARA O INTERIOR DO DOMICÍLIO, ANUNCIANDO, EM VOZ ALTA, TAL INICIATIVA, CERTO SE FAZ QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, EM 22.11.2019, SEQUER FORAM FORNECIDAS CARACTERÍSTICAS QUE PERMITISSEM A CONFECÇÃO DE RETRATOS FALADOS, TENDO SIDO INFORMADO DE FORMA SINGELA, E AINDA UNICAMENTE POR SAMARA, QUE: ¿OS TRÊS ELEMENTOS ESTAVAM DE CALÇA DE CORES ESCURA, BLUSA DE FRIO E COM O ROSTO DESTAMPADO¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECEREM À DISTRITAL, EM 07.01.2020, OU SEJA, APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL DE 46 (QUARENTA E SEIS) DIAS, OCASIÃO EM QUE PROCEDERAM AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE SEUS SUPOSTOS ALGOZES, MAS DEVENDO SER REALÇADO QUE TAL INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TERIA DERIVADO, INICIALMENTE, DE UMA CHAMADA TELEFÔNICA EFETUADA TRÊS DIAS APÓS O OCORRIDO, COM A UTILIZAÇÃO DE UM NÚMERO RESTRITO, EM QUE A INTERLOCUTORA, UMA MULHER INIDENTIFICADA, ASSEGUROU CONHECER A IDENTIDADE DOS AUTORES DO ROUBO À RESIDÊNCIA, INCLUINDO AQUELES QUE PERMANECERAM NO PERÍMETRO EXTERNO DO IMÓVEL, OS QUAIS SEQUER FORAM IDENTIFICADOS PELOS ESPOLIADOS, MAS O QUE TEVE CONTINUIDADE MERCÊ DE UMA LIGAÇÃO SUBSEQUENTE, AGORA SEM OCULTAR O NÚMERO CHAMADOR, A QUAL FOI ATENDIDA POR MARLO, QUEM, APESAR DE DESCONFIAR DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES, DEVIDO À INCOERÊNCIA CONTIDA NO VALOR SUBTRAÍDO INFORMADO PELA INTERLOCUTORA, PROSSEGUIU NA COMUNICAÇÃO, QUANDO ENTÃO FOI POR ELA REVELADO ¿QUE DE UMA FORMA INDIRETA TAMBÉM PARTICIPOU DO ROUBO E OS AUTORES PROMETERAM UMA PARTE DO QUE FOSSE ROUBADO, PORÉM OS MESMOS LHE DERAM UM «CALOTE» E NÃO PAGARAM SUA PARTE, MOTIVO PELO QUAL, PARA SE VINGAR, IRIA INFORMAR O NOME DESSAS PESSOAS (¿) QUE O TÁXI ERA DIRIGIDO POR UM NACIONAL CONHECIDO POR JOSÉ, INFORMANDO QUE OS AUTORES QUE ADENTRARAM A RESIDÊNCIA DO DECLARANTE SÃO OS NACIONAIS RAFAEL SARDINHA, ANDRÉ LUIS, VULGO «ZÓIO» E CIMAR, REVELANDO TAMBÉM QUE O ROUBO FOI PLANEJADO POR UM NACIONAL CHAMADO PAULO SÉRGIO, VULGO «SERGINHO», O QUAL, NO MOMENTO DO ROUBO, FICOU DENTRO DO TÁXI COM JOSÉ PASSANDO AS COORDENADAS DO QUE ESTAVA ACONTECENDO FORA DA CASA DAS VÍTIMAS¿, E AO QUE SE SEGUIU DO COMPARTILHAMENTO DESSAS INFORMAÇÕES COM AS AUTORIDADES POLICIAIS, DESDOBRANDO-SE NA INICIATIVA DE UM AGENTE DA LEI DE LHE EXIBIR FOTOGRAFIAS EXCLUSIVAMENTE DAQUELES INDIVÍDUOS SUSPEITOS DE SEREM OS AUTORES DAS RAPINAGENS, DE MODO A COMPROMETER A LICITUDE DA PROVA PRODUZIDA, POR FLAGRANTE INOBSERVÂNCIA OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, NUMA AÇÃO QUE ESBANJA, PARA SE FALAR O MÍNIMO, MALICIOSA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, QUER PELO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DOS IMPLICADOS, DIANTE DA NÃO GARANTIA DE ACESSO INTEGRAL AOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO OBTIDOS NA FASE POLICIAL, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14, A QUAL DISPÕE QUE «É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA". E ASSIM O É PORQUE, DA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE VÁRIOS DOS DOCUMENTOS UTILIZADOS NA FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI SEQUER FORAM TOTALMENTE DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, INICIANDO-SE PELA NARRATIVA APRESENTADA PELA VÍTIMA MARLO, QUE, DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA, REVELOU QUE, APÓS RECEBER A SEGUNDA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, CUJO NÚMERO CHAMADOR NÃO FOI OCULTADO, VEIO A FORNECER A SEQUÊNCIA DE DÍGITOS ÀS AUTORIDADES POLICIAIS. CONTUDO, TAL INFORMAÇÃO NÃO CONSTA DOS TERMOS DE DECLARAÇÃO ANEXADOS AOS AUTOS NEM NO APENSO, NOS QUAIS HÁ APENAS REFERÊNCIA À OCORRÊNCIA DE UMA LIGAÇÃO ANÔNIMA, SEQUENCIANDO-SE COM O INFORME DE QUE, APÓS DISPONIBILIZAR O NÚMERO TELEFÔNICO, UM AGENTE ESTATAL TERIA LOCALIZADO A DELATORA, RESIDENTE DA RUA DO BECO, NO BAIRRO CUSTODÓPOLIS, E A TERIA CONDUZIDO À DISTRITAL PARA FORMALIZAR SUA MANIFESTAÇÃO, PORÉM, ESSE CRUCIAL TERMO DECLARAÇÃO NÃO ESTÁ REGISTRADO NOS AUTOS, PROSSEGUINDO-SE COM A AFIRMAÇÃO DE QUE ¿RECONHECEU ALGUNS DOS ROUBADORES, PRINCIPALMENTE O VULGO «ZOIO» TENDO EM VISTA QUE O MESMO LEVOU O APARELHO CELULAR DO DEPOENTE E COLOCOU A PRÓPRIA FOTO NO PERFIL, ALÉM DE POSTAR ALGUNS PRODUTOS DO ROUBO EM SUA REDE SOCIAL¿. NO ENTANTO, NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS NENHUM DOCUMENTO QUE DÊ SUPORTE A TAL ASSERTIVA ¿ OUTROSSIM, CONVÉM SUBLINHAR QUE A REPRESENTAÇÃO PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PREVENTIVA, DATADA DE 31.01.2020, SUSCITA MÁXIMA ESTRANHEZA, AO TRAZER INFORMAÇÕES QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO NOS AUTOS E QUE, DE MANEIRA INTRIGANTE, PRECEDEM A CHEGADA DO OFÍCIO DA OPERADORA VIVO REFERENTE AOS DADOS TELEFÔNICOS, JUNTADO APENAS EM 21.05.2020: I) OBSERVA-SE, EM PRIMEIRO LUGAR, A MENÇÃO À ANÁLISE DO IMEI 356.077.098.539.730 DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA MARLO, CONSTATANDO-SE QUE O DISPOSITIVO FOI UTILIZADO NO MESMO DIA DO CRIME EM APURAÇÃO, APURANDO-SE QUE O NÚMERO REGISTRADO NO REFERIDO IMEI SUPOSTAMENTE PERTENCERIA A DEISE ROSA VELASCO; II) SEGUINDO-SE, DE MANEIRA NOTAVELMENTE CURIOSA, COM A INFORMAÇÃO DE QUE ¿FOI REALIZADA ANÁLISE PRECISA DAS LIGAÇÕES EFETUADAS A PARTIR DO DE CONTATO (22) 99998-5514, POR OPORTUNO CONCLUI-SE QUE HORAS ANTES DO ROUBO ANDRÉ LUIS BARRETO NUNES RECEBEU INÚMERAS LIGAÇÕES DO (22)99985-2578 PERTENCENTE AO INDICIADO PAULO SÉRGIO DE BARROS ARÊAS. E NÃO É SÓ. NA VIGÊNCIA DO CRIME PATRIMONIAL ORA INVESTIGADO, ANDRÉ RECEBEU LIGAÇÕES DO NÚMERO (22) 999736-6943, EM CONSULTA AOS DADOS CADASTRAIS DO SUPRACITADO CONTATO DESCOBRIU-SE QUE VANUSA SIQUEIRA FULANIS ERA A SUPOSTA TITULAR DA LINHA¿, MERECENDO SER ACRESCENTADO QUE A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DECORRENTES DE QUEBRA DE SIGILO SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RESULTA NA ILICITUDE DE TAIS DADOS, O QUE, POR CONSEGUINTE, TORNA INTEIRAMENTE IMPRESTÁVEL TODOS OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DAÍ ADVINDOS, MERCÊ DA ILICITUDE, PRIMÁRIA E DERIVADA, DA PROVA COLHIDA, SEGUNDO A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, MAS O QUE AINDA NÃO SE ESGOTOU, VERIFICANDO-SE QUE A SENTENÇA INCORPORA TRANSCRIÇÕES DA ANÁLISE REALIZADA PELA AUTORIDADE POLICIAL ¿SOBRE OS ELEMENTOS DE PROVA REUNIDOS NO INQUÉRITO, CORROBORADA QUE FOI PELAS INFORMAÇÕES DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DEFERIDA (PROC. 00655-27.2020.8.19.0014) - CFR. INDEX 39-46 DESTES AUTOS¿ ¿ CONTUDO, ESSES ÍNDICES REFEREM-SE, NA REALIDADE, AO RELATÓRIO DE VIDA PREGRESSA DE JOCIMAR, AO EXTRATO DO PORTAL DE SEGURANÇA ¿ JOCIMAR E A FOTOS DE CIMAR SILVA NO FACEBOOK, ENQUANTO QUE NOS AUTOS PRINCIPAIS, OS ÍNDICES 39 A 46 CORRESPONDEM À REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO CAUTELAR PREVENTIVA, NA QUAL, CONFORME NTERIORMENTE DEMONSTRADO, SE OBSERVA A INCLUSÃO DE TRECHOS INFORMATIVOS QUE NÃO POSSUEM CORRESPONDÊNCIA DOCUMENTAL NOS AUTOS, A CRISTALIZAR O MALFERIMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, MERECENDO SER REMEMORADO QUE A CONSTITUCIONAL PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS E O DIREITO DE ACESSO INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA ENCONTRAM, APENAS EM CARÁTER DE NÍTIDA EXCEPCIONALIDADE, RESTRIÇÕES VISANDO A PROTEÇÃO PESSOAL E SOCIAL, PORÉM NOS ESTRITOS LIMITES DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS PARA TANTO E ENQUANTO AS DESCOBERTAS ADVINDAS DE EVENTUAL DILIGÊNCIA PUDEREM FRUSTRAR OS OBJETIVOS DA INVESTIGAÇÃO, SEMPRE E TÃO SOMENTE SOB A EXPLÍCITA ÉGIDE DA DECRETAÇÃO DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, E DE MODO QUE, UMA VEZ CONCLUÍDO TAL EXPEDIENTE DE NATUREZA RESERVADA, DEVE SER INTEIRAMENTE RESGUARDADA, INCLUSIVE AO DEFENSOR, A PERMISSÃO DE ACESSO A TODO O ACERVO COLIGIDO, MAS O QUE, EM TODOS OS SENTIDOS, AQUI INOCORREU, QUER PORQUE NÃO FOI DECRETADA INVESTIGAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, SEJA POR NÃO TER SIDO TRAZIDA À PUBLICIDADE AQUILO QUE FOI AMEALHADO, CONSTATANDO-SE, INCLUSIVE, A EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS NAS INFORMAÇÕES CERTIFICADAS QUANTO A ISTO, POIS ENQUANTO FOI PELO OFICIAL DE CARTÓRIO P.C.E.R.J. FELLIPE DE F. FAGUNDES, ESCLARECIDO QUE: ¿SR, DELEGADO, INFORMO QUE NESTE PROCEDIMENTO NÃO HOUVE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DECRETADA, APENAS QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS, POR ESTE MOTIVO NÃO CONSTAM NOS AUTOS CONVERSAS ENTRE OS ACUSADOS¿, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO FOI DOCUMENTADO PELO ANALISTA DO JUDICIÁRIO, L.P.R. NAGAMINE, QUE: ¿CERTIFICO QUE ATENDENDO A MANIFESTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE FLS. 608 E 628, TENHO A DIZER QUE CONSTA UM PROCESSO EM APENSO N.00655-27.2020, EM QUE FOI DECRETADA, POR DECISÃO, A QUEBRA DE SIGILO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA .O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. E PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE, QUE VAI POR MIM ASSINADA¿ ¿ SUCEDE QUE, AO CONSULTAR OS AUTOS 0000655-27.2020.8.19.0014 EM APENSO, OS ÚNICOS REGISTROS DOCUMENTAIS SÃO: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICO DISTRIBUÍDO EM 10.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE GLADS EM 07.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MARLO EM 07.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE SAMARA EM 07.01.2020, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO EM 07.01.2020, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MAYARA EM 07.01.2020, INFORMAÇÃO SOBRE INVESTIGAÇÃO EM 07.01.2020, FOTOS ¿CIMAR SILVA¿ NO FACEBOOK, REPRESENTAÇÃO PELO AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS EM 09.01.2020 MENCIONANDO NOMES DE RAFAEL, ANDRE LUIZ E JOCIMAR, TERMO DE DECLARAÇÃO DE SAMARA EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE JOSÉ RENATO EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MAYARA EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE GLADS EM 22.11.2019, TERMO DE DECLARAÇÃO DE JOILSON, AUTO DE APREENSÃO, REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº146-04264/2019, AUTO DE DEPÓSITO, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, LAVRADO EM 28.11.2019, DECISÃO DEFERINDO A QUEBRA DE SIGILO, OFÍCIO DE RESPOSTA VIVO,

Certidão EM 13.09.2023 E DESPACHO EM 13.09.2023, TORNANDO-SE PATENTE QUE, UMA VEZ CONCLUÍDAS AS DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS, NÃO FOI ASSEGURADO O ACESSO INTEGRAL AOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, NEM PELOS INVESTIGADOS, NEM PELAS RESPECTIVAS DEFESAS TÉCNICAS, SEJA, AINDA, PELA MATERIALIZAÇÃO DA FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE ... ()

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Doc. 885.2606.9925.0577

255 - TJSP. Recurso defensivo - Preliminar - Inépcia da denúncia - Inicial descreveu os fatos em todas as circunstâncias - Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos - Materialidade delitiva comprovada pelos documentos idôneos juntados - Cobrança do ICMS devida para o serviço prestado em pauta - Instituto da norma penal em branco que não afronta o princípio da legalidade - Preliminar rejeitada. Nulidade das provas - Quebra do sigilo do dever funcional do advogado - Prova supostamente ilícita sequer mencionada para embasar o édito condenatório - Ausente comprovação de que eventual informação passada para o advogado tenha se dado na relação profissional - Inconsistências técnicas no relatório do Departamento Hidroviário e nos documentos fiscais - Procedimento fiscal que seguiu seu regular trâmite - Auto de infração que não foi declarado nulo ou impugnado no processo próprio - Quebra de cadeia de custódia - Procedimento que não tem aplicabilidade no caso em pauta pois aplicável a crimes que deixam vestígios - Pescaria probatória inexistente - Preliminar rejeitada. Prescrição da pretensão punitiva - Constituição do crédito tributário que se dá com o lançamento definitivo do tributo - Súmula Vinculante 24/STF - Lapsos temporais entre os marcos interruptivos que não atingiram o «quantum» necessário para a prescrição - Preliminar rejeitada. Nulidade do feito por ausência de oferecimento de acordo de não persecução penal - Acordo oferecido, mas rejeitado pela própria Defesa - Ausentes dois dos requisitos para a concessão - Inaplicabilidade do art. 28-A, §14 do CPP - Inexistente recusa por parte do «Parquet» de piso em oferecer a proposta. Recurso defensivo - Crime contra a ordem tributária - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Absolvição de Nelson por atipicidade da conduta e fragilidade de provas - Impossibilidade - Condenação mantida. Recurso ministerial - Crime contra a ordem tributária - Condenação de Antônio nos termos da r. denúncia - Fragilidade de provas quanto ao dolo e participação do agente no delito - Absolvição mantida. Recurso defensivo - Desclassificação para o crime de previsto no CP, art. 299 - Impossibilidade - Omissão do fato gerador cumulada com o não recolhimento do tributo - Crime mais grave e específico - Desclassificação para o crime de previsto no art. 2º, I da Lei 8.137/1990 - Tese insubsistente - Delito subsidiário - Conduta que se subsome perfeitamente ao art. 1º, I da Lei 8.137/90. Recurso defensivo - Fixação da pena-base no mínimo legal - Inviabilidade - Aumento sobre a basilar justificado pelo grave prejuízo causado ao fisco - Precedentes. Recurso defensivo - Reconhecimento atenuante prevista no art. 65, I do CP - Pleito já acolhido pelo Juízo sentenciante. Recurso defensivo - Afastamento continuidade delitiva - Ilícitos praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução - Acréscimo de dois terços mantido, por ser proporcional ao número de infrações. Recurso defensivo - Redução da pena de multa - Impossibilidade - Pecuniária mantida diante do valor sonegado. Recurso defensivo - Fixação de regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito - Pleitos já acolhidos pelo Juízo de piso. Recursos improvidos.

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Doc. 794.1038.9500.3168

256 - TJSP. APELAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS EM FACE DO EX-DIRETOR PRESIDENTE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO -

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Doc. 706.3518.3143.8342

257 - TJRJ. Apelações. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Divulgação indevida de dados pessoais de advogado em processo. Dano moral configurado. Rejeito a preliminar de nulidade da sentença por não vislumbrar cerceamento de defesa, na medida em que, se o segundo réu pretendia trazer aos autos peças processuais do processo que ensejou esta demanda, deveria ter trazido aos autos os documentos, uma vez que atuou como representante processual do banco réu e teve pleno acesso aos autos, não necessitando de intermediação do Juízo. Além disso, o fato que pretendia provar é irrelevante ao julgamento desta lide, uma vez que o fato de a autora eventualmente ter feito alusão a fatos estranhos ao processo, na oportunidade, não pode servir de escusa para que dados pessoais dela fossem indevidamente levados aos autos de processo em que atuava como advogada. Passo a analisar o mérito. Nos termos dos art. 186 e 927 do Código Civil aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Desta forma, para configuração da responsabilidade civil necessária a presença de três elementos: a ofensa, o dano e o nexo causal. No caso concreto, em sua pretensão indenizatória, a parte autora trouxe como causa de pedir o fato de que, no curso de ação em que atuava como advogada, o banco réu, representado processualmente pelo segundo réu, juntou aos autos do processo diversos documentos contendo seus dados bancários cadastrais e relativos a sua situação de crédito. Os fatos narrados na peça inicial restaram plenamente comprovados, na medida em que a autora trouxe cópia dos autos 0817722-16.2022.8.19.0203, que tramitava junto à 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, demonstrando que, na contestação do banco réu, assinada por advogados do escritório de advocacia do segundo réu foram juntados diversos documentos relativos aos dados bancários e de situação de crédito da autora, que atuava apenas como advogada. Não procede o argumento de que os dados juntados seriam públicos e, por isso, incapazes de gerar dano à autora. Analisando os documentos, verifica-se que há diversas informações cadastrais que deveriam ser mantidas em sigilo pelo banco réu, bem como informações sobre operações bancárias, que por sua natureza são protegidas por sigilo bancário. Mesmo as informações de cadastro de proteção de crédito, apesar de poderem ser acessadas por pessoas que tenham convênio com o banco de dados, devem ser usadas apenas para análise de crédito, não podendo ser amplamente divulgadas de maneira irrestrita, sob pena de se expor a pessoa a uma situação completamente vexatória em um claro atentado contra seus direitos da personalidade. O fato de os documentos terem sido desentranhados posteriormente e poucas pessoas terem tido acesso a eles não é capaz de afastar a existência de dano. A brevidade da exposição, no máximo, influirá na análise da extensão do dano para fins de arbitramento da indenização. Ainda que por breve período, a autora teve seus dados bancários e de crédito expostos indevidamente, sendo certo que o próprio segundo réu traz uma lista contendo diversas pessoas que tiveram acesso aos autos, além é claro de servidores do Judiciário, as partes, e o próprio temor que a autora experimentou de uma maior amplitude da exposição. Também não socorre aos réus o argumento de que não houve intenção de difamar, injuriar ou caluniar, mas mero erro material. Para a responsabilidade civil não se exige a existência de dolo, afinal o art. 186, do Código Civil prevê expressamente a responsabilidade civil por culpa, o que inclui erros materiais. Caberia aos réus a diligência necessária ao levar dados sensíveis a um processo, sendo certo que fazer juntar dados da advogada da parte contrária indevidamente é um grave erro, expondo uma profissional no exercício de sua atividade a uma situação vexatória perante o próprio cliente. No que concerne ao quantum indenizatório, deve o julgador estar atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se afastando, ainda, do caráter punitivo-pedagógico da condenação, de modo que a sua fixação sirva de desestímulo ao autor do ato danoso, mas ao mesmo tempo, não gere o enriquecimento sem causa da vítima. Desse modo, considerando que a gravidade de se expor indevidamente dados pessoais de uma advogada no exercício de sua profissão, bem como as demais circunstâncias do caso concreto, a verba indenizatória a título de dano moral arbitrada em R$ 5.000,00 se revela adequada à compensação dos abalos emocionais experimentados, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e atendendo aos efeitos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Desprovimento dos recursos.

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Doc. 153.6393.2017.6900

258 - TRT2. Interpretação gratificação de adicional de desempenho (Lei municipal 13.637/03). Edição posterior da Lei municipal 14.381/2007. Acúmulo de vantagem da mesma natureza configurada. Revogação tácita da Lei anterior (parágrafo 1° do art. 2° da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro). Postula a reclamante receber a gratificação de adicional de desempenho instituída pela Lei municipal n° 13.637/03, que jamais teve eficácia propriamente dita, eis que foi condicionada à existência de norma regulamentadora, sendo, portanto, Lei de eficácia limitada, que não produz efeito, enquanto não sobrevier sua integração por outro ato normativo, conforme se extraem dos teores dos seus arts. 44 e 45. Constata-se do teor do art. 29 da Lei municipal n° 14.381/2007, que a gliep (gratificação legislativa de incentivo à especialização e produtividade) é aferida conforme desempenho do servidor e do seu aperfeiçoamento profissional, o que evidencia que os critérios de especialização e produtividade se relacionam diretamente com o desempenho do empregado público. E, demonstra no teor do recibo de pagamento de fls. 32, que o(a) reclamante é beneficiário(a) do referido adicional de gratificação de desempenho instituído pela Lei municipal n° 14.381/07, cuja sigla é gliep. Gratificação legislativa de incentivo à especialização e produtividade. Portanto, incabível pretender obter o recebimento de acúmulo de vantagens da mesma natureza, consoante o CF/88, art. 37, XIV

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Doc. 357.4315.2900.9768

259 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PLEITO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO INSTAURADO POR NOTÍCIA DE CRIME DO CODIGO PENAL, art. 124. ORDEM DENEGADA.

Habeas corpus que visa o trancamento do inquérito. Investigação que se originou de notícia-crime apresentada por auxiliar administrativo que labora em unidade hospitalar. Constrangimento ilegal que residiria no fato de que a notícia do crime, ensejadora da instauração do inquérito, jamais poderia ter sido apresentada pela comunicante, que, no exercício da função de auxiliar administrativo, teria dever de guardar sigilo a respeito dos fatos de que tomasse conhecimento no exercício ... ()

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Doc. 156.8800.4005.8300

260 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Juntada de contrato de cessão de créditos bancários com cláusula de confidencialidade. Pedido de decretação de segredo de justiça. Princípio da publicidade dos atos processuais (CPC, art. 155). Restrição. Possibilidade. Ausência de relevante interesse público. Recurso provido.

«1. OCPC/1973, art. 155 em sintonia com a Constituição Federal, impõe, como regra, a publicidade dos atos processuais, admitindo, no entanto, hipóteses em que o feito se processará mediante segredo de justiça. Essas hipóteses constituem rol exemplificativo, não exaustivo, sendo autorizado o segredo de justiça em outras situações também merecedoras de tutela jurisdicional, por envolverem a preservação de outras garantias, valores e interesses fundamentais, como o direito à intimid... ()

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Doc. 147.7005.8006.0700

261 - STJ. Nulidade das interceptações telefônicas. Corrupção e adulteração dos arquivos contendo as mídias referentes ao monitoramento. Juntada de laudo unilateral produzido pela defesa. Imprestabilidade para a comprovação da mácula suscitada. Determinação de perícia oficial pelo magistrado singular. Impossibilidade de reconhecimento dos vícios por este sodalício. Desprovimento do reclamo.

«1. A análise das mídias contendo as interceptações telefônicas realizada por profissional contratado unilaterlamente pela defesa do recorrente, sem a participação do Ministério Público, não constitui documento idôneo para comprovar os supostos vícios contidos nos arquivos relativos à quebra do sigilo telefônico. Precedente. 2. A alegada violação e corrompimento do Sistema Guardião e dos HD's em que se encontram armazenados todos os arquivos relativos às interceptações au... ()

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Doc. 103.1674.7320.9100

262 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição social. Verbas pagas a título de lanche. Inexistência de prestação «in natura». Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, I e § 9º.

«Diferentemente da obrigação do recolhimento de contribuição social, decorrente do fornecimento do «auxílio-alimentação» e do «vale-transporte», o valor da liberal distribuição de singelo «lanche» não se incorpora ao salário profissional do empregado - não tem a natureza salarial -. Andante, não é devida a contribuição social questionada.»

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Doc. 710.7184.0533.5573

263 - TJSP. Apelação - Ação declaratória e indenizatória - Anotação em cadastro de proteção ao crédito - Sentença de acolhimento do pedido declaratório e de rejeição do pedido indenizatório. 1. Impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça suscitada em contrarrazões, voltada à revogação do benefício da gratuidade da justiça concedido ao autor, não merecendo ser conhecida. Preclusão em torno do tema, uma vez que, concedida a gratuidade na decisão inicial do processo, a ré não cuidou de ofertar impugnação em contestação, o que seria de rigor, nos termos do art. 100, «caput», do CPC. 2. Irresignação, do autor, parcialmente procedente. 3. Ilícito bem reconhecido em primeiro grau e não mais discutido nesta esfera recursal. Dano moral, entretanto, não caracterizado. Existência de outras anotações restritivas concomitantes, que nem mesmo estão sendo discutidas em juízo, conforme o que consta dos autos. Bem aplicada a orientação jurisprudencial cristalizada na Súmula 385/STJ. 4. Situação dos autos em que, não obstante, se justifica a majoração dos honorários devidos ao advogado do autor, com base no critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC, de modo a remunerar condignamente o trabalho daquele profissional, embora se deva considerar, em contrapartida, que o feito não exigiu esforço digno de nota, sobretudo no plano intelectual, até porque versa sobre tema singelo e corriqueiro no foro. Honorários que ora se arbitra na importância de R$ 1.200,00. 5. Sentença ligeiramente alterada, apenas para majorar a honorária de sucumbência fixada em proveito do advogado do autor. Não conheceram da questão preliminar suscitada em contrarrazões e deram parcial provimento à apelação.

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Doc. 617.1661.9496.4940

264 - TJSP. Apelação - Empréstimo consignado - Ação declaratória c/c indenizatória - Mútuo consignado celebrado em nome da autora e dela desconhecido - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação, da autora, improcedente. 1. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 26.1.18. 2. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, do fato de os descontos estarem sendo realizados há cinco anos sem nenhum tipo de questionamento por parte da autora. 3. Situação dos autos em que, não obstante, se justifica a majoração dos honorários devidos ao advogado da autora, com base no critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC, de modo a remunerar condignamente o trabalho daquele profissional, embora se deva considerar, em contrapartida, que o feito não exigiu esforço digno de nota, sobretudo no plano intelectual, até porque versa sobre tema singelo e corriqueiro no foro. Honorários que ora se arbitra na importância de R$ 1.000,00. 4. Sentença ligeiramente alterada, apenas para majorar a honorária de sucumbência fixada em proveito do advogado da autora. Deram parcial provimento à apelação

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Doc. 240.6100.1463.7876

265 - STJ. Agravo regimental em habeas c orpus. Processo penal. Associação criminosa. Descaminho. Falsidade ideológica. Nulidade. Mandado de busca e apreensão. Escritório de advocacia. Possibilidade. Indícios graves de atuação criminosa e de tentativa de evasão. Agravo regimental desprovido.

1 - « A proteção do Lei 8.906/1994, art. 7º, II e § 6º deve ser entendida em favor da atividade da advocacia e do sigilo na relação com o cliente, não podendo ser interpretada como obstáculo à investigação de crimes pessoais, e que não dizem respeito à atividade profissional desenvolvida.» (AgRg no RHC 161.536/MG, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.) 2 - No caso, há indícios relevan... ()

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Doc. 237.3418.3466.3869

266 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADOS. ATENDIMENTO PRESTADO A PACIENTE DE ACORDO COM A BOA PRÁTICA MÉDICA E A LITERATURA ESPECIALIZADA. CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL QUE DEVEM PREVALECER. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

A indicação em laudo pericial, hígido e bem fundamentado, de ausência de conduta culposa durante o trabalho de parto da paciente, afasta a responsabilidade civil do profissional e do hospital. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 103.1674.7528.9500

267 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Ofensa à honra irrogada por advogada contra ex adverso. Verba fixada em R$ 8.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Anexação a processo judicial de documento confidencial consistente em cópia de representação disciplinar instaurada na OAB. Sentença de procedência do pedido. Condenação ao pagamento de indenização por danos extra patrimoniais no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Acórdão que, por maioria de votos, reforma a decisão para julgar improcedente o pedido. Voto vencido no sentido da manutenção do «decisum». A anexação, a processo judicial, de documento sigiloso que põe em... ()

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Doc. 828.6747.0582.1669

268 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo consignado no valor de R$ 11.349,39. O fraudador então orientou o autor a providenciar a devolução da referida quantia através do pagamento de um boleto. O demandante acreditou que estava devolvendo as quantias para cancelar o contrato, mas, na verdade, estava pagando boleto gerado pelo estelionatário em benefício deste. Constatação, na sequência, de um contrato de empréstimo em seu nome. Ausência de prova da efetiva vontade de contratar o empréstimo impugnado. Vício de informação e de consentimentos evidenciados. Fotografia do autor, idoso e aposentado, obtida mediante ardil. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo os réus objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Note-se que a origem do golpe está relacionada à uma pessoa que liga para os consumidores munido de seus dados pessoais e ciente de que tem conta junto a determinado banco, dados esses que deveriam estar protegidos pelo máximo sigilo. Disso tudo resulta, com efeito, a falha do réu na prestação de seus serviços, não se verificando, no caso, nenhuma das excludentes do § 3º do CDC, art. 14 (prova de que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro). Ainda que tenha havido ação de terceiro ou que tenha o demandante sido ingênuo ao cair no referido golpe, a norma referida (§ 3º do CDC, art. 14) exige culpa exclusiva do terceiro ou da vítima para afastar a responsabilidade do réu, o que não ocorre no caso em apreço, pois o estelionato somente se consumou em razão do aparato tecnológico colocado à disposição do consumidor por parte do banco, além da evidente falha de segurança da instituição financeira. Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus.» (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Da narração dos fatos, percebe-se ser o caso de fortuito interno. Este tema já foi pacificado em julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ: «Para efeitos do CPC, art. 543-C «As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Recurso especial provido.» (STJ REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, J. 24/8/2011). Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.». Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Ausente prova de culpa exclusiva do autor. Dano moral configurado em razão dos sérios dissabores e transtornos causados ao demandante, além do desvio do tempo produtivo. Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor (valores declarados inexigíveis somados aos valores da indenização por danos materiais e morais), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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Doc. 103.1674.7559.6500

269 - TJSP. Responsabilidade civil. Consumidor. Indenização. Excludentes. Considerações do Des. Campos Mello sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186.

«... É certo que no sistema existem as excludentes de responsabilidade. O § 3º, II, do Lei 8.078/1990, art. 14 contempla as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro como motivos de exoneração da responsabilidade. Embora deva ainda ser admitida a culpa concorrente do consumidor como dirimente de responsabilidade, corno motivo de mitigação de responsabilidade, malgrado a inexistência de previsão legal expressa (cf. STJ — Rec. Esp. 287.489/SP, 4ª T. Rel. Min. Ruy Rosa... ()

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Doc. 103.1674.7563.8200

270 - TJSP. Responsabilidade civil. Consumidor. Indenização. Excludentes. Considerações do Des. Campos Mello sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186.

«... É certo que no sistema existem as excludentes de responsabilidade. O § 3º, II, do Lei 8.078/1990, art. 14 contempla as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro como motivos de exoneração da responsabilidade. Embora deva ainda ser admitida a culpa concorrente do consumidor como dirimente de responsabilidade, corno motivo de mitigação de responsabilidade, malgrado a inexistência de previsão legal expressa (cf. STJ — Rec. Esp. 287.489/SP, 4ª T. Rel. Min. Ruy Rosa... ()

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Doc. 288.8743.1894.3084

271 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADOS. ATENDIMENTO PRESTADO A PACIENTE DE ACORDO COM A BOA PRÁTICA MÉDICA E A LITERATURA ESPECIALIZADA. CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL QUE DEVEM PREVALECER. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

A indicação em laudo pericial, hígido e bem fundamentado, de ausência de conduta culposa do médico que atendeu a paciente, afasta a responsabilidade civil do profissional, do hospital e da operadora do plano de saúde. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 762.1409.0666.7955

272 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADOS. COMPLICAÇÃO ANESTÉSICA DURANTE PROCEDIMENTO PREVISTAS NA LITERATURA MÉDICA. PRONTO ATENDIMENTO PELA EQUIPE MÉDICA. CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL QUE DEVEM PREVALECER. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A

indicação em laudo pericial, hígido e bem fundamentado, de ausência de conduta culposa da equipe médica durante o procedimento cirúrgico a que se submetera o paciente, afasta a responsabilidade civil do profissional, do hospital e da operadora do plano de saúde

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Doc. 756.1418.0917.2597

273 - TJSP. APELAÇÃO.

Mandato. Ação indenizatória. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Cabimento parcial em relação ao percentual fixado para honorários sucumbenciais. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Processamento da ação não constituiu ofensa ao previamente decidido em agravo de instrumento julgado por esta Câmara. Ausente causa justificável para decretação de sigilo, nos termos do CPC, art. 189. Desídia da causídica em relação a ações trabalhistas, ... ()

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Doc. 220.5101.2593.4491

274 - STJ. Direito penal e processual penal. Operação lava jato. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Pertinência à organização criminosa. Agravo regimental em recurso especial. Julgamento monocrático. Configuração de hipótese autorizadora. Negativa de vigência ao CPP, art. 619. Hipóteses de cabimento de embargos declaratórios. Inocorrência. Inépcia de denúncia. Descrição mínima das condutas objeto da imputação. Princípio da ampla defesa. Atendimento. Levantamento tardio de sigilo de processo cautelar incidente. Nulidade. Demonstração de prejuízo. Necessidade. CPP, art. 155 e Lei 12.850/2013, art. 7º, § 3º. Direito de acesso irrestrito aos procedimentos investigatórios e processos conexos. Inexistência. Participação em interrogatório de corréu colaborador. CPP, art. 191 e CPP, art. 400. Violação. Não configuração. Carta rogatória. Suspensão da instrução criminal. Impossibilidade. CPP, art. 222, § 2º. Lei 12.850/2013, art. 4º, § 13. Ausência de gravação audiovisual de todos os depoimentos extrajudiciais dos colaboradores. Nulidade. Demonstração de prejuízo. Necessidade. CPP, art. 563. Juízo condenatório firmado com arrimo em meros indícios. Reanálise do conjunto probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Crime de corrupção passiva. Elementar funcionário público. Comunicabilidade aos partícipes. Aplicação do CP, art. 30. Lavagem de dinheiro. Atipicidade da conduta. Acolhimento do pleito absolutório. Impossibilidade. Lei 12.850/2013, art. 2º e CP, art. 288. Desclassificação. Impossibilidade. Súmula 711/STF. Penas-bases. Fixação. Adoção de critérios reconhecidos pela jurisprudência do STJ. Bis in idem. Inocorrência. CP, art. 61, II, «b». Lavagem de dinheiro. Compatibilidade. Concurso formal e crime continuado. Alteração de premissas. Súmula 7/STJ. Unificação de penas. Regime inicial. CP, art. 33, § 2º, «a». Sanção pecuniária. Afastamento. Impossibilidade. Princípio da inderrogabilidade da pena. CPP, art. 387, IV. Fixação de correção monetária e juros moratórios pelo juízo penal. Possibilidade. Ressalva de fundamentação. Dissenso. Não ocorrência. Embargos infringentes manifestamente incabíveis. Dissídio jurisprudencial. Pressupostos para conhecimento de recurso especial fundado na alínea «c» do permissivo constitucional. Não atendimento. Prescrição. Revolvimento probatório. Reconhecimento. Impossibilidade. Decisão mantida.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Em linha com o que dispõe o CPC/2015, art. 932, III, IV e V, o Regimento Interno deste STJ, em seus arts. 34, XVIII, «b», e 255, § 4º, permite ao Relator julgar monocraticamente recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorr... ()

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Doc. 953.9058.1514.1846

275 - TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.

Candidata que pretende a revisão da nota obtida na prova de títulos. Direito líquido e certo não demonstrado. Edital que exige expressamente, para fins de labor por atividade profissional, o exercício de magistério junto ao Ensino Fundamental II, Ensino Médio ou Ensino Técnico. Impetrante, porém, que demonstrou labor apenas em etapa de ensino diversa (Ensino Fundamental I). Requisito editalício não cumprido, levando à consequente não computação da nota referente ao exercício do m... ()

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Doc. 631.8362.0452.1997

276 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELOS DEFENSIVOS. DOSIMETRIA AJUSTADA. PARCIAL PROVIMENTO.

Réus condenados pela prática dos crimes do art. 33, caput, e Lei 11.343/06, art. 35. Rejeição da preliminar de ilicitude da prova obtida mediante quebra de sigilo telemático. Decisão fundamentada. Ausência de violação à cadeia de custódia. Existência de lacre e reprodução certificada e autenticada do conteúdo constante na mídia acautelada em juízo. Rejeição da preliminar de prova obtida mediante violação de domicílio. Comprovada a autorização para ingresso na residência ... ()

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Doc. 164.1380.5005.1300

277 - STJ. Receptação qualificada e quadrilha. Nulidades existentes nos autos de interceptação telefônica. Requerimento defensivo para regularização. Indeferimento motivado pelo juiz. Procedimento em apenso à ação principal cujas cópias não instruíram o remédio heróico. Ausência de prova pré-constituída. Coação ilegal inexistente.

«1. O impetrante deixou de anexar ao mandamus a íntegra da medida cautelar de quebra do sigilo telefônico, o que impede este Sodalício de analisar a sua licitude e verificar a existência das nulidades apontadas. 2. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte, que, no caso, indicou que as intercept... ()

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Doc. 771.8353.3444.7761

278 - TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débitos prescritos apontados no «Acordo Certo» - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. Irresignação, do autor, parcialmente procedente. 1. Débitos prescritos, o que não se discute. Declaração da inexigibilidade das dívidas que se impõe. De fato, não se justifica reconhecer ao credor o direito de realizar cobranças, ainda que no plano extrajudicial, sobretudo no âmbito de relações de consumo, sob pena de fazer indefinida a questão e deixar o consumidor, permanentemente, sujeito a importunações. Do contrário, estaríamos admitindo que nosso sistema jurídico contempla sanção eterna, já que o devedor, em tal hipótese, jamais se livraria da pecha de mau pagador, pese a prescrição. Consequente determinação para cancelamento daquelas anotações, inclusive para que não reflitam na formação do chamado «score". 2. Dano moral não caracterizado. Suposta cobrança extrajudicial de dívidas inexistentes ou prescritas não sendo o bastante para a caracterização de dano moral, sob pena de banalização do instituto. Sem significado, além disso, o fato de os débitos em questão estarem assentados no chamado «Acordo Certo», por se tratar de cadastro não acessível a terceiros. Não demonstrado, assim, o efetivo caráter restritivo do cadastro em questão, isto é, a possibilidade de trazer algum tipo de comprometimento à imagem do autor no meio social, em termos de abalo ao crédito. Precedentes desta Corte. 3. Situação dos autos em que se justifica a majoração dos honorários devidos ao advogado do autor, com base no critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC, de modo a remunerar condignamente o trabalho daquele profissional, embora se deva considerar, em contrapartida, que o feito não exigiu esforço digno de nota, sobretudo no plano intelectual, até porque versa sobre tema singelo e corriqueiro no foro. Honorários que ora se arbitra na importância de R$ 1.000,00. 4. Sentença parcialmente reformada, para acolhimento do pedido declaratório e do voltado ao cancelamento das inscrições e para majorar a honorária de sucumbência fixada em proveito do advogado do autor.

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Doc. 855.7672.4976.9666

279 - TJSP. Apelação - Transporte aéreo internacional - Ação indenizatória - Sentença de acolhimento parcial do pedido - Irresignação, da autora, parcialmente procedente. 1. Cancelamento de voo, perda do voo de conexão e consequente atraso de 48 horas na chegada ao destino final. Bagagens extraviadas temporariamente. Inequívoco o dano moral disso proveniente. Indenização arbitrada em primeiro grau, na quantia de R$ 5.000,00, comportando majoração para a importância de R$ 8.000,00, consideradas as peculiaridades do caso, à luz da técnica do desestímulo. Convenção de Montreal, aplicável à relação jurídica em discussão, não afastando nem tarifando a indenização por danos morais. 2. Situação dos autos em que se justifica a majoração dos honorários devidos ao advogado da autora, de modo a remunerar condignamente o trabalho daquele profissional, embora se deva considerar, em contrapartida, que o feito não exigiu esforço digno de nota, sobretudo no plano intelectual, até porque versa sobre tema singelo e corriqueiro no foro. Honorários que ora se arbitra em 15% sobre o valor da condenação. 2.1. Art. 85, §8º-A, do CPC, introduzido pela Lei 14.365/22, não comportando a interpretação pretendida pela autora, sob pena de se concluir o absurdo, isto é, que o arbitramento equitativo dos honorários, atribuído por lei ao prudente arbítrio do juiz, teria sido entregue a órgão de classe e, além disso, submetido a tabela predeterminada e alheia às circunstâncias do caso concreto. Tal entendimento, a toda evidência, esvaziaria por completo o próprio sentido do arbitramento equitativo, subtraindo do juiz a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do CPC, art. 85, § 2º, para efeito de fixação dos honorários. Novo dispositivo, até diante da terminologia ali empregada, conduzindo à exegese de que os valores constantes da tabela editada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil representam meras recomendações para os fins do arbitramento equitativo de que trata o §8º do aludido art. 85. Recomendações essas que, obviamente, não vinculam o julgador. 3. Sentença parcialmente reformada, para majorar o valor da indenização por danos morais e dos honorários de sucumbência. Deram parcial provimento à apelação

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Doc. 456.6191.4628.3390

280 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, tratando-se de reconhecimento de vínculo de emprego em razão de suposta fraude no contrato de trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas... ()

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Doc. 435.5197.4951.4320

281 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONFLITO DE INTERESSES ENTRE ADVOGADOS DAS PARTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. PRINCÍPIO «PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF". LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente a ação indenizatória, condenando-o ao pagamento de danos materiais, decorrentes de acidente de trânsito. O apelante alegou nulidade da sentença por suposto conflito de interesses entre sua advogada e o escritório anteriormente responsável pelo patrocínio da parte adversa, bem como pleiteou a condenação da autora e de seus advogados por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discus... ()

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Doc. 103.1674.7446.3400

282 - TRT2. Justa causa. Não configuração na hipótese. Embriaguez habitual e ato de beber. Distinção. CLT, art. 482, «f».

«Ainda que se admita que o autor ingeria bebida alcoólica, cumpre salientar que não há sinonímia entre a embriaguez e o ato de beber, haja vista que este não resulta necessariamente naquele. Segundo Wagner Giglio, citando a definição de embriaguez feita pela Associação Médica Britânica - «A palavra embriaguez será usada para significar que o indivíduo está de tal forma influenciado pelo álcool, que perdeu o governo de suas faculdades ao ponto de tornar-se incapaz de executar com... ()

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Doc. 103.1674.7473.6500

283 - TRT2. Justa causa. «Embriaguez habitual» e «ato de beber». CLT, art. 482, «f».

«Ainda que se admita que o autor ingeria bebida alcoólica, cumpre salientar que não há sinonímia entre a embriaguez e o ato de beber, haja vista que este não resulta necessariamente naquele. Segundo Wagner Giglio, citando a definição de embriaguez feita pela Associação Médica Britânica - «A palavra embriaguez será usada para significar que o indivíduo está de tal forma influenciado pelo álcool, que perdeu o governo de suas faculdades ao ponto de tornar-se incapaz de executar com... ()

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Doc. 850.1078.6710.0343

284 - TJSP. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.

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Doc. 231.2131.2179.8356

285 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Absolvição. Nulidade. Prova ilícita. Inocorrência. Busca domiciliar. Justa causa para o ingresso em domicílio. Dosimetria. Causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicável. Habitualidade delitiva. Agravo regimental desprovido.. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo. A qualquer hora do dia, inclusive, durante o período noturno. Quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (re 603.616, relator Ministro gilmar mendes, tribunal pleno, julgado em 5/11/2015, repercussão geral. DJE 9/5/1016 public. 10/5/2016).. No caso, não há ilegalidade na diligência de busca domiciliar realizada, pois, antes do ingresso na residência, havia justa causa para suspeitar que, no seu interior, ocorria delito em flagrante. Nesse sentido, extrai-se do quadro fático probatório delimitado pela instância a quo que os policiais visualizaram o agravante num ponto de venda de drogas, na posse de uma mochila, na companhia de outros indivíduos, e que ele procurou se evadir ao perceber a aproximação dos militares. Ademais, destacou-se que houve a confissão informal do suspeito de que haveria drogas no interior da residência. Assim, não tem lugar a absolvição do agravante, pois o procedimento de colheita da materialidade e da autoria delitivas foi hígido.. A causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado é aplicável quando o apenado for réu primário, de bons antecedentes, que não se dedique ao crime e nem integre organização criminosa, conforme previsão da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.. As instâncias ordinárias firmaram o entendimento de que o agravante praticaria o tráfico com habitualidade, destacando as circunstâncias do flagrante, quando houve a apreensão de petrechos usualmente empregados na prática profissional da mercancia ilícita ( balança de precisão, simulacro de arma de fogo, embalagens, rolos de plástico, quantia elevada em dinheiro ). Para se reformar a conclusão a que se chegou na origem, impõe-se aprofundado reexame do quadro fático probatório, ao qual a via estreita, de cognição sumária, do writ, não se presta.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 977.7720.1522.4238

286 - TJSP. Apelação - Ação declaratória e indenizatória - Sentença de acolhimento do pedido declaratório e de rejeição do pedido indenizatório. Irresignação, do autor, parcialmente procedente. Ilegítima anotação restritiva em nome do autor em cadastros de proteção ao crédito. Ilícito, aliás, não mais discutido nesta esfera recursal. 1. Dano moral, entretanto, não caracterizado. Existência de outra anotação restritiva concomitante, que nem mesmo está sendo discutida em juízo. Bem aplicada a orientação jurisprudencial cristalizada na Súmula 385/STJ. 2. Situação dos autos em que se justifica a majoração dos honorários devidos ao advogado do autor, com base no critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC, de modo a remunerar condignamente o trabalho daquele profissional, embora se deva considerar, em contrapartida, que o feito não exigiu esforço digno de nota, sobretudo no plano intelectual, até porque versa sobre tema singelo e corriqueiro no foro. Honorários que ora se arbitra na importância de R$ 1.000,00. Inviável tomar o valor da causa como base de cálculo do arbitramento, uma vez que tal valor muito longe está de retratar o proveito econômico obtido com a demanda. 2.1. Art. 85, §8º-A, do CPC, introduzido pela Lei 14.365/22, não comportando a interpretação pretendida pelo autor, sob pena de se concluir o absurdo, isto é, que o arbitramento equitativo dos honorários, atribuído por lei ao prudente arbítrio do juiz, teria sido entregue a órgão de classe e, além disso, submetido a tabela predeterminada e alheia às circunstâncias do caso concreto. Tal entendimento, a toda evidência, esvaziaria por completo o próprio sentido do arbitramento equitativo, subtraindo do juiz a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do CPC, art. 85, § 2º, para efeito de fixação dos honorários. Novo dispositivo, até diante da terminologia ali empregada, conduzindo à exegese de que os valores constantes da tabela editada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil representam meras recomendações para os fins do arbitramento equitativo de que trata o §8º do aludido art. 85. Recomendações essas que, obviamente, não vinculam o julgador. 3. Sentença parcialmente reformada, apenas para majorar a honorária de sucumbência fixada em proveito do advogado do autor. Deram parcial provimento à apelação.

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Doc. 559.0046.1357.2746

287 - TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Empréstimo consignado - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Contrato realizado mediante fraude. Ilícito reconhecido em primeiro grau e não discutido nesta esfera recursal. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III 2. Irresignação, da autora, parcialmente procedente. 3. Invalidação do contrato. Consequente necessidade de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a restituição, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, e, por esta última, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Sem relevo a circunstância de o réu não ter pleiteado a restituição por reconvenção. 4. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Hipótese em que o banco réu provavelmente também foi vítima da ação de falsário, não se podendo afirmar ter ele infringido o princípio da boa-fé objetiva, nos termos da tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. 5. Dano moral. Hipótese em que, pelo prisma ético, se destaca não ter a autora se dignado de informar, na petição inicial, que se beneficiou do valor correspondente à operação, nem ter manifestado disposição de restituir o numerário. Cenário diante do qual, no rigor técnico, não caberia nem mesmo o reconhecimento de dano moral. Inviável, nessas circunstâncias, exacerbar a indenização, arbitrada em primeiro grau na importância de R$ 5.000,00. 6. Situação dos autos em que, não obstante, se justifica a majoração dos honorários devidos ao advogado da autora, com base no critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC, de modo a remunerar condignamente o trabalho daquele profissional, embora se deva considerar, em contrapartida, que o feito não exigiu esforço digno de nota, sobretudo no plano intelectual, até porque versa sobre tema singelo e corriqueiro no foro. Honorários que ora se arbitra na importância de R$ 1.200,00. 7. Sentença ligeiramente alterada, apenas para majorar a honorária de sucumbência fixada em proveito do advogado da autora. Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação

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Doc. 315.4599.5744.8723

288 - TJSP. Apelações Cíveis - Serviços profissionais - Prestação de serviços advocatícios - Ação de cobrança com arbitramento de honorários contratuais - Interposição contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial. Sucumbência mínima da autora - Preliminares - Justiça gratuita então concedida por decisão interlocutória à advogada autora - Revogação - Inadequação da via eleita inocorrente - Mérito - Contrato verbal - Controvérsia - Prova dos autos que dá conta da prestação de serviços advocatícios em favor do apelante - Relação jurídica contratual configurada - Arbitramento - Adoção dos subsídios constantes do laudo pericial judicial - Laudo hígido - Sentença parcialmente reformada, sem alteração do mérito - Apelação parcialmente provida, sem alteração do mérito

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Doc. 662.7022.4315.1723

289 - TJSP. Apelação Cível - Ação Anulatória - Concurso público - Soldado da Polícia Militar 2ª Classe - Pretensão à anulação de ato de reprovação na fase de avaliação psicológica - Alegação de cerceamento de defesa e nulidade em razão da não realização de perícia para analisar a inaptidão atestada pela Banca Examinadora - Inadmissibilidade - Ato administrativo hígido que não merece ajuste - Laudo elaborado de forma objetiva e científica, com aplicação de critérios, métodos e técnica através de profissionais capacitadas (psicólogas), devidamente registrados no Conselho Federal de Psicologia - Exame previsto no sistema jurídico e corretamente aplicado - Sentença de improcedência mantida - Recurso não provido

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Doc. 181.8640.0421.8934

290 - TJSP. Apelação Cível - Ação Anulatória - Concurso público - Soldado PM 2ª Classe - Candidata excluída do certame em virtude de reprovação em exame psicológico - Alegação de cerceamento de defesa e nulidade em razão da não realização de perícia para analisar a inaptidão atestada pela Banca Examinadora - Alegação de vícios formais no exame - Inadmissibilidade - Ato administrativo hígido que não merece ajuste - Laudo elaborado de forma objetiva e científica, com aplicação de critérios, métodos e técnica através de profissionais capacitados (psicólogos), devidamente registrados no Conselho Federal de Psicologia - Exame previsto no sistema jurídico e corretamente aplicado - Sentença de improcedência mantida - Recurso não provido

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Doc. 250.3180.5714.3791

291 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e outros. Nulidade. Interceptação telefônica. Violação ao disposto na Lei 8.906/1994, art. 7º, § 6º. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

1 - O sigilo telefônico, como decorrência do direito à intimidade e ao exercício da profissão, não é absoluto, havendo casos excepcionais em que o interesse público se sobrepõe à garantia prevista no art. 7º, II, do Estatuto da OAB, notadamente em casos como o presente, de interceptação telefônica de advogado que assume cargo público e dele se utiliza para prática delitiva. 2 - «A Corte Especial do STJ assentou que a inviolabilidade prevista na Lei 8.906/1994, art. 7º, II não... ()

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Doc. 674.9005.9091.9112

292 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AFASTAMENTO. LAUDO PERICIAL HÍGIDO E IMPARCIAL. PERITO QUE SE ATEVE À ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS. PRETENSÃO DE REFAZIMENTO DA PERÍCIA. REJEIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. TESTEMUNHAS QUE NÃO TERIAM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O LAUDO E OS DOCUMENTOS ACOSTADOS. MÉRITO. ERRO ODONTOLÓGICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PLEITO CUJA PROCEDÊNCIA DEPENDE DE PROVA DE CULPA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS (CDC, art. 14, § 4º). CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO APONTOU ESSE FATO. EXAME PERICIAL REALIZADO POR ESPECIALISTA NA ÁREA DE ODONTOLOGIA QUE APRESENTOU SUBSÍDIOS PROBATÓRIOS DE AUSÊNCIA DE FALHA PROCEDIMENTAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 983.1625.9131.5480

293 - TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -

Sentença de improcedência - Advogada autora que foi representada pelo réu perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP - Representação disciplinar que, mesmo que infundada, se revela como exercício regular de direito - Inexistência de comprovação de má-fé, dolo ou abuso de direito -Procedimento disciplinar que, outrossim, é ato sigiloso e, por si só, não tem o condão de afetar o nome, a imagem ou a reputação do profissional da classe de advocacia - Dano moral não configu... ()

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Doc. 918.8344.4835.7294

294 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO -

rendimentos mensais da agravante de R$3.376,87 - valor que se mostra incompatível com a gratuidade da justiça, notadamente considerado que a agravante é casada e não informou a renda familiar - ausência de comprovação de despesas ordinárias a comprometer a renda mensal declarada - contratação de advogado particular para o ajuizamento de ação de exibição de documentos, com valor dado à causa, em princípio, demasiado - contratação do profissional para a apresentação de pedido s... ()

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Doc. 1690.8919.0942.3300

295 - TJSP. Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. O conjunto de provas constante dos autos mostra-se suficiente para o desfecho da lide. O magistrado é o destinatário da prova, somente a ele incumbia aferir a necessidade ou não de novas provas (CPC, art. 371). Os temas levados à apreciação do Juízo não dependiam da produção de qualquer outra prova, sendo possível pela análise das alegações e Ementa: Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. O conjunto de provas constante dos autos mostra-se suficiente para o desfecho da lide. O magistrado é o destinatário da prova, somente a ele incumbia aferir a necessidade ou não de novas provas (CPC, art. 371). Os temas levados à apreciação do Juízo não dependiam da produção de qualquer outra prova, sendo possível pela análise das alegações e das provas documentais já produzidas a formação do livre convencimento motivado para o pronunciamento judicial. Nesse sentido: «Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia» (THEOTÔNIO NEGRÃO E JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, in CPC Anotado. 39ª Edição, 2007. Nota 2b ao art. 330, p. 467). Ademais, mesmo que houvesse a quebra do sigilo bancário para verificação do verdadeiro beneficiário do crédito, tal fato, não excluiria a responsabilidade do recorrente. No mérito, o recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. A solução dada observou as regras protetivas do CDC, do Recurso Repetitivo Acórdão/STJ e da Súmula 479 ambo, do e. STJ. «RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543- C DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do CPC, art. 543-C As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, julgada em 24/08/2011). «Súmula 479: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A relação existente entre as partes é de consumo (Súmula 297, STJ). Rege-se, pois, pelas diretrizes constantes do CDC, notadamente, na espécie, pela regra concernente à responsabilidade objetiva independentemente da demonstração de culpa do prestador de serviços pelos danos causados ao consumidor e pela inversão do ônus da prova. A responsabilidade do Banco-réu é objetiva devido à teoria do risco, ou seja, do exercício de atividade econômica lucrativa implica necessariamente a assunção dos riscos a ela inerentes. É essa a posição doutrinária: «Os bancos respondem pelo risco profissional assumido, só elidindo tal responsabilidade a prova, pela instituição financeira, de culpa grave do cliente ou caso fortuito ou força maior.» (RUI STOCO, em Responsabilidade Civil e Sua Interpretação Jurisprudencial, 3ª Edição, RT, 1997, p. 222). In casu, não há dúvidas de que a autora foi vítima de estelionatários, os quais se utilizaram do sistema operado pelo Banco-réu, responsável pela emissão do título com dados obtidos por fragilização de suas informações, prática usualmente conhecida como «golpe do boleto". Evidente que os fraudadores tiveram acesso a informações cadastrais da autora, emitindo boleto falso idêntico ao boleto verdadeiro, com os mesmos dados, informações que, em tese, seriam sigilosas. Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum» a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão») e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00.

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Doc. 198.3005.1331.9162

296 - TJSP. Apelação Cível - Concurso público - Soldado da Polícia Militar de 2ª Classe - Candidato excluído do certame em virtude de reprovação em exame psicológico - Ação julgada improcedente - Recurso do Autor - Alegação de cerceamento de defesa e nulidade em razão da não realização de perícia para analisar a inaptidão atestada pela Banca Examinadora - Alegação de vícios formais no exame - Inadmissibilidade - Laudo elaborado de forma objetiva e científica, com aplicação de critérios, métodos e técnica através de profissionais capacitados (psicólogos), devidamente registrados no CRP - Exame previsto no sistema jurídico e corretamente aplicado - Ato administrativo hígido que não merece ajuste - Ausência de violação à Súmula vinculante 44 - Ato administrativo que atendeu ao requisito da motivação - Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. 186.5607.2207.6217

297 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAM OS AUTORES QUE SÃO PROFISSIONAIS LIBERAIS E PRESTAVAM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA O CONDOMÍNIO (1º RÉU) E PARA ALGUNS CONDÔMINOS, CONTUDO FORAM SURPREENDIDOS COM AS CÓPIAS DE UM INQUÉRITO POLICIAL, CONSTANDO SEUS NOMES, AFIXADAS NOS ELEVADORES. INFORMAM QUE O INQUÉRITO FOI INSTAURADO A PEDIDO DO SÍNDICO (2º RÉU) EM RAZÃO DE SUPOSTO CRIME DE ESTELIONATO COMETIDO PELO EX-SÍNDICO, DO QUAL OS AUTORES ALEGAM QUE FORAM VÍTIMAS. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR A RETIRADA DAS CÓPIAS DOS ELEVADORES E CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), SENDO R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PARA CADA AUTOR. APELO DOS RÉUS QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. DECISÃO PROFERIDA QUE NÃO ESTÁ FUNDADA EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA, MAS NA CONVICÇÃO FORMADA PELO JULGADOR A PROPÓSITO DAS PROVAS PRODUZIDAS. HIPÓTESE VERTENTE QUE DEVE SER ANALISADA SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, A QUAL REQUER PARA A SUA CONFIGURAÇÃO TRÊS ELEMENTOS, QUAIS SEJAM: A CULPA, O NEXO CAUSAL E O DANO. NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.348, COMPETE AO SÍNDICO ATUAR COMO MANDATÁRIO DO CONDOMÍNIO, CONTUDO, EM CASOS DE EXCESSOS COMETIDOS PELO ADMINISTRADOR, CABE A ESTE RESPONDER PELO EVENTUAL RESSARCIMENTO DOS DANOS DECORRENTES. OS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS INDICAM QUE OS ATOS CONTESTADOS FORAM PRATICADOS POR LIBERALIDADE DO SÍNDICO, QUE EXTRAPOLOU SUAS ATIVIDADES COTIDIANAS, AO AGIR SEM A ANUÊNCIA DO CONDOMÍNIO. A AFIXAÇÃO DA CÓPIA DO INQUÉRITO POLICIAL COM O NOME DOS APELADOS DESTACADOS NOS ELEVADORES DO CONDOMÍNIO, DANDO CONTA DE QUE ESTES HAVIAM SIDO INDICIADOS, FOI UMA ESCOLHA DO APELANTE, ORA SÍNDICO, PARA DIVULGAR A ABERTURA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRA OS RECORRIDOS, SENDO CERTO QUE A COMUNICAÇÃO NÃO FOI OBJETO DE DELIBERAÇÃO DOS CONDÔMINOS. CONFORME PREVISÃO DO ART. 1348, III, DO CÓDIGO CIVIL, CABE AO SÍNDICO DAR IMEDIATO CONHECIMENTO À ASSEMBLEIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, O QUE NÃO FOI OBSERVADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. IN CASU, É INQUESTIONÁVEL QUE A FORMA COMO OS FATOS SE TORNARAM PÚBLICOS FOI VEXATÓRIA, IMPONDO SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA AOS APELADOS, EVIDENCIANDO O ABUSO DE DIREITO COMETIDO PELO SÍNDICO. SIGILO DOS INQUÉRITOS QUE NÃO VISA APENAS RESGUARDAR OS INTERESSES DO ESTADO NA APURAÇÃO PRELIMINAR DOS FATOS, MAS TAMBÉM EVITAR QUE, ANTES DE AVERIGUADOS INDÍCIOS MÍNIMOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA, O CIDADÃO SEJA EXPOSTO, PRECOCEMENTE, À OPINIÃO PÚBLICA. APESAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO TER OFERECIDO DENÚNCIA EM FACE DO 1º APELADO, AINDA NÃO HOUVE PROLAÇÃO DE SENTENÇA, E COMO CEDIÇO NÃO SE PODE TRATAR O ACUSADO COMO CULPADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, INSCULPIDO NO CF/88, art. 5º, LVII. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA NO QUE TANGE À RESPONSABILIZAÇÃO DO SÍNDICO PELOS DANOS SUPORTADOS PELOS RECORRIDOS. VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO EM FACE DO CONDOMÍNIO E REDUZIR OS DANOS MORAIS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA EM RELAÇÃO AO 1º RÉU.

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Doc. 948.3492.2326.2225

298 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FEDERAÇÃO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. FEDERAÇÃO SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ARTIGO. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEITO DIRIGIDO AOS SINDICATOS. ATUAÇÃO RESIDUAL DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE GRAU SUPERIOR. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. ... ()

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Doc. 948.3492.2326.2225

299 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FEDERAÇÃO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. FEDERAÇÃO SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ARTIGO. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEITO DIRIGIDO AOS SINDICATOS. ATUAÇÃO RESIDUAL DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE GRAU SUPERIOR. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. ... ()

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Doc. 820.2071.6012.1354

300 - TJSP. Apelação - Contrato de seguro - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação, da autora, parcialmente procedente. 1. Hipótese em que foram realizados lançamentos a débito na conta corrente em que a autora recebe seu benefício previdenciário relacionados a contrato de seguro celebrado em nome da autora, por ela não reconhecido. Ilícito, aliás, não mais discutido nesta esfera recursal. Fato que extrapola os aborrecimentos do dia a dia e apresenta dimensão capaz de justificar o reconhecimento do afirmado dano moral, tanto porque a autora, mulher simples e idosa, foi privada de valores para ela significativos, por seis meses. Indenização que se arbitra na quantia de R$ 5.000,00, sobretudo à luz da técnica do desestímulo. 2. Situação dos autos em que se justifica a majoração dos honorários devidos ao advogado da autora, com base no critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC, de modo a remunerar condignamente o trabalho daquele profissional, embora se deva considerar, em contrapartida, que o feito não exigiu esforço digno de nota, sobretudo no plano intelectual, até porque versa sobre tema singelo e corriqueiro no foro. Honorários que ora se arbitra na importância de R$ 1.200,00. 2.1. Art. 85, §8º-A, do CPC, introduzido pela Lei 14.365/22, não comportando a interpretação pretendida pela autora, sob pena de se concluir o absurdo, isto é, que o arbitramento equitativo dos honorários, atribuído por lei ao prudente arbítrio do juiz, teria sido entregue a órgão de classe e, além disso, submetido a tabela predeterminada e alheia às circunstâncias do caso concreto. Tal entendimento, a toda evidência, esvaziaria por completo o próprio sentido do arbitramento equitativo, subtraindo do juiz a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do CPC, art. 85, § 2º, para efeito de fixação dos honorários. Novo dispositivo, até diante da terminologia ali empregada, conduzindo à exegese de que os valores constantes da tabela editada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil representam meras recomendações para os fins do arbitramento equitativo de que trata o §8º do aludido art. 85. Recomendações essas que, obviamente, não vinculam o julgador. 3. Sentença parcialmente reformada, para acolhimento do pedido de indenização por dano moral e para a majoração dos honorários de sucumbência. Verbas da sucumbência atribuídas, integralmente, à responsabilidade dos réus. Deram parcial provimento à apelação

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