301 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal. Supressão de instância. Pleito de absolvição. Inadequação da via eleita. Execução provisória da pena. Possibilidade. Esgotamento da jurisdição ordinária. Regime prisional. Pena-base fixada no mínimo legal. Minorante do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da Lei de tóxicos aplicada. Fixação do regime inicial aberto. Cabimento. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida.
«1 - Sob pena de indevida supressão de instância, esta Corte não pode apreciar a suposta ocorrência de nulidade processual, pois essa questão não foi apreciada pelo Tribunal a quo. 2 - O pleito de absolvição do Paciente por ausência de provas é descabido no âmbito do habeas corpus, pois demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita. 3 - É possível a execução provisória da pena após a confirmação da sen... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)