301 - STJ. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Contrato de mútuo. Penhora de terreno com unidade habitacional em fase de construção. Impugnação. Pretensão de reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. Instâncias ordinárias que reputaram penhorável o bem imóvel pertencente aos executados, por não ostentar a qualidade de residência, ante o fato de estar em edificação. Insurgência recursal da parte executada. Hipótese. A controvérsia recursal consiste em definir se é alcançável pela proteção de que trata a Lei 8.009/1990 (bem de família) terreno cuja unidade habitacional está em fase de construção.
1 - O Tribunal de origem concluiu pela penhorabilidade do bem, sob o fundamento de ser requisito ao deferimento da proteção legal estabelecida na Lei 8.009/1990, servir o imóvel como residência, qualidade que não ostentaria o terreno com unidade habitacional em fase de construção/obra. 2 - A interpretação conferida pelas instâncias ordinárias não se coaduna à finalidade da Lei 8.009/1990, que visa a proteger a entidade familiar, razão pela qual as hipóteses permissivas da penho... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)