301 - STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Contagem do prazo para fins de progressão de regime, livramento condicional, comutação da pena e indulto. Falta grave. Reinício do prazo apenas quanto ao primeiro. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art.105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Pe... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)