319 - TJSP. Direito civil e processual civil. Apelação cível. Cessão de cota de consórcio cancelada. Legitimidade ativa. Desnecessidade de anuência do réu.
I. Caso em exame
Trata-se de apelação interposta pelo réu em ação condenatória relacionada à cessão de cota de consórcio cancelada, em que se discute a legitimidade ativa da autora e a possibilidade de cessão da cota sem anuência do banco réu, administrador do grupo de consórcio.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a autora possui legitimidade ativa para pleitear direitos relacionados à cota de consórcio cancelada e se a cessão dessa cota, sem anuência do banco administrador, é válida.
III. Razões de decidir
3. A legitimidade ativa deve ser aferida in statu assertionis, ou seja, com base na narração dos fatos em abstrato realizada pela demandante. A autora narrou a aquisição da cota cancelada de grupo administrado pelo banco réu, o que confirma sua legitimidade ativa.
4. Quanto à cessão da cota, é desnecessária a anuência do banco réu, conforme o Enunciado 16 do TJSP, consolidado pela Turma Especial da Subseção II de Direito Privado.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso não provido.
Tese de julgamento: É desnecessária a anuência do banco administrador para a cessão de cota de consórcio cancelada, sendo parte legítima a cessionária para a ação relativa a direitos atinentes à cota cancelada.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 17; CC, art. 286.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Enunciado 16 da Turma Especial da Subseção II de Direito Privado
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