301 - STJ. Habeas corpus. Direito penal. Fuga de pessoa presa. Individualização da pena. Alegação de resposta penal inadequada. Ausência de prejuízo. Denegação. CP, art. 351, § 2º.
«1 - É certo que a disposição do CP, art. 351, § 2º caracteriza concurso material ex vi legis, a determinar que o Juiz, para além da pena prevista para o ilícito de promoção ou facilitação de fuga de pessoa presa, imponha, em cúmulo material, as penas correspondentes à violência contra pessoa, empregada como meio de execução daquele delito. 2 - Nada impede, no entanto, não se procedendo à cumulação de pena, que a violência contra pessoa, devidamente comprovada, funcione ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)