561 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Furtos simples e Qualificados. Nulidade parcial da sentença reconhecida ex officio.
I. Caso em exame
Recurso de apelação criminal interposto em face de sentença que condenou o apelante pela prática de 12 (doze) furtos simples, qualificados, majorados e tentado. A defesa pleiteia absolvição por insuficiência de prova quanto à autoria, substituição da pena por internação psiquiátrica, afastamento de qualificadoras, reconhecimento de atenuantes e fixação de regime menos gravoso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há prova suficiente para a condenação; (ii) verificar a possibilidade de substituição da pena por internação psiquiátrica; (iii) analisar a adequação da dosimetria das penas e regime de cumprimento imposto.
III. Razões de decidir
3. A sentença condenatória não fixou a pena para um dos crimes pelo qual se condenou o apelante. Ofensa aos princípios da legalidade e da individualização da pena que acarreta nulidade parcial da sentença.
4. Impossibilidade de correção pelo tribunal ad quem, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição.
IV. Dispositivo
5. Declara-se, ex officio, nula parte da sentença penal condenatória, determinando-se a remessa dos autos à origem para fixação das penas, prejudicando o exame do mérito.
Tese de julgamento: 1. A omissão na fixação da pena acarreta nulidade parcial da sentença. 2. A fixação de pena é matéria de competência do juízo de conhecimento
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