342 - TJRJ. Habeas Corpus. Prisão civil por dívida alimentar. Perda superveniente do objeto. Extinção do feito.
I. Caso em exame Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Edmilson Correa Claudino contra decisão do Juízo da Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Magé, que decretou sua prisão civil por dívida alimentar, nos autos do cumprimento de sentença 0000489-57.2014.8.19.0029. A prisão foi posteriormente suspensa e o paciente foi colocado em liberdade, conforme alvará de soltura expedido e registrado nos autos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se subsiste interesse de agir no habeas corpus diante da liberação do paciente e da reconsideração da decisão que determinava sua prisão civil.
III. Razões de decidir
3. Verifica-se que a autoridade coatora determinou a expedição de alvará de soltura, o qual foi devidamente cumprido, acarretando a liberação do paciente.
4. Constatada a perda superveniente do objeto da ação, não subsiste interesse processual na continuidade do writ, impondo-se sua extinção sem julgamento do mérito.
IV. Dispositivo e tese
5. Habeas corpus extinto, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto.
Tese de julgamento: ¿1. A reconsideração da decisão que decretou a prisão civil por dívida alimentar e a consequente soltura do paciente acarretam a perda do objeto do habeas corpus. 2. A extinção do feito é medida que se impõe quando ausente interesse de agir, nos termos do CPC, art. 485, VI.¿
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