397 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de exclusão de sócio, por desvio de valores da empresa ilicitamente, cumulado com pedido liminar em medida protetiva de afastamento de função do local físico de trabalho de sócio por medida cautelar, tutela antecipada em caráter antecedente bloqueio de bens, com devolução de valores desviados - Indeferimento da gratuidade processual e da tutela cautelar para «pesquisa e bloqueio de todas as contas bancarias e de bens dos Requeridos, via SREI, RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, haja vista, os atos ilícitos de desvio de dinheiro da empresa Autora e da Sócia/Autora» - Inconformismo - Descabimento - O instituto da gratuidade da justiça não é direito absoluto e potestativo daquele que simplesmente a requer; ele tem o fim nobre de permitir que a pessoa carente de recursos e impossibilitada de obtê-los acesse o Poder Judiciário a despeito da carência propriamente dita, dignificando-a; ele não tem a finalidade de transferir para o Estado o ônus de custear demandas que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis em favor de quem as instaura voluntariamente ou de quem nelas é chamado a integrar; ele não é panaceia para os insucessos e riscos empresariais, negociais ou profissionais; ele não é instrumento de estímulo à judicialização recorrente, irrestrita e gratuita; ele não equipara o hipossuficiente àquele que assume dívidas além das possibilidades; ele não se destina a isentar, oportunisticamente, o pagamento das custas e despesas processuais que, ademais, têm natureza tributária - Indeferimento da gratuidade processual mantido - Conjunto probatório inicial que não autoriza o deferimento da tutela cautelar - Necessidade de formação do contraditório e de instrução processual - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido
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