354 - TJRJ. Direito Tributário. Execução Fiscal. Agravo de instrumento interposto pela filha da executada, em face da decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade e julgou extinto o processo em relação aos exercícios de 2004 e 2005, determinando, porém, o prosseguimento da execução em relação aos demais exercícios. Falecimento da executada antes do ajuizamento da ação. Impossibilidade de redirecionamento. Provimento do recurso.
A presente execução fiscal foi distribuída em dezembro de 2010, mais de 8 (oito) anos após o falecimento da executada, cujo óbito ocorreu em 06/06/2002, consoante certidão anexada nos autos originários. Substituição da certidão de dívida ativa que se admite somente para sanar erro material e formal, sem modificar o sujeito passivo da execução. Aplicação do Enunciado sumular . 392 do STJ.
Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou aos seus sucessores. Reconhecimento da nulidade do título executivo, considerando que a CDA que embasa a execução fiscal carece de pressuposto processual de validade, qual seja, a legitimidade do executado.
Ainda que a obrigação tributária tenha natureza propter rem, o ajuizamento da demanda em face da contribuinte falecida não legitima a sucessão processual pretendida, tendo em vista que a relação jurídica já nasceu com vício insanável, ante a ilegitimidade passiva da executada.
Precedentes: STJ, RESP 1655422/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/04/2017, DJE 08/05/2017; STJ, RESP 1804997/Pr, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/05/2019, DJE 30/05/2019; TJRJ, 0079075-83.2023.8.19.0000 - Agravo de Instrumento, Des. Rogério de Oliveira Souza - Julgamento: 28/02/2024 - Terceira Câmara de Direito Público; TJRJ, 0085485-60.2023.8.19.0000 - Agravo de Instrumento, Des. Carlos Eduardo Moreira da Silva - Julgamento: 26/06/2024 - Terceira Câmara de Direito Público.
Provimento do recurso.
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