417 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Pedido de extensão da decisão proferida pelo tribunal de origem. Incompetência deste STJ. Pedido de extensão negado na corte de origem. Diversidade de situações fático processuais. Necessidade de revolvimento probatório para afastar tal conclusão. Pacientes pertencentes a organização criminosa extremamente articulada e atuante. Descoberta de um laboratório de refino da droga e grande quantidade de dinheiro e bens pertencentes aos integrantes da quadrilha. Prisão preventiva. Preservação da ordem pública. Fundamentação suficiente. Alegado excesso de prazo da prisão. Questão não debatida na corte de origem. Supressão de instância. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.- este STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.- quanto à primeira paciente, esta corte superior é incompetente para analisar pedido de extensão de benefício que não foi aqui concedido.- em relação à segunda paciente, tendo o tribunal de origem negado o pedido de extensão, reconhecendo a diversidade de situações fático processuais entre a situação da paciente e do referido corréu beneficiado com a revogação da custódia cautelar, resta inadmissível a esta corte afastar tal entendimento ante o necessário revolvimento fático probatório inviável na via estreita do remédio constitucional.- no caso dos autos a custódia cautelar mostra-se necessária para resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada pela atuação de organização criminosa da qual o paciente é integrante. Trata-se de grupo extremamente articulado e voltado para o tráfico de drogas, contando com uma estrutura e divisão de tarefas bem definidas, tendo sido encontrado um laboratório de refino da droga, bem como grande quantidade de dinheiro e diversos bens entre carros e imóveis avaliados em mais de um milhão de reais pertencentes aos integrantes da organização criminosa.- as condições pessoais favoráveis das pacientes, como primariedade, residência fixa e emprego lícito, não garantem, por si só, a revogação de sua prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para garantir a segregação preventiva.- a questão referente ao alegado excesso de prazo não foi debatida no tribunal de origem, o que inviabiliza o conhecimento da matéria nesta corte, sob pena de incidir em indevida supressão de instância.habeas corpus não conhecido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)