413 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Levantamento de penhora. Parcial provimento.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto pelo Município de Sales contra decisão que deferiu o levantamento de penhora em cumprimento de sentença de ação de desapropriação, onde havia sido deferida penhora no rosto dos autos do incidente de precatório, em desfavor da exequente, devido a débitos fiscais municipais.
II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a manutenção da penhora sobre créditos de precatório da agravada, considerando a existência de débitos fiscais e a pendência de decisão sobre a desconsideração da personalidade jurídica da empresa da qual a agravada é sócia.
III. Razões de Decidir: A decisão de primeira instância foi considerada inadequada por não observar a prejudicialidade entre as demandas e a necessidade de aguardar o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A suspensão do processo é necessária conforme o CPC, art. 313, V, «a», até a resolução da questão prejudicial.
IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: 1. A suspensão do levantamento de penhora é necessária até a decisão final sobre a desconsideração da personalidade jurídica. 2. Aguardam-se os efeitos do julgamento do agravo de instrumento relacionado.
Legislação Citada: CPC/2015, art. 313, V, «a"
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