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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 730.4084.7057.8049

401 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 180 E 311, § 2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO, OU A SUA REVOGAÇÃO OU AINDA A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

Tem razão a impetração. Em primeiro plano, considera-se importante destacar que no dia 24/04/2024 o Ministério Público ofereceu denúncia, nos autos principais, movimentando o referido processo, o que indica a regular marcha processual da ação penal originária. A peça acusatória imputa ao paciente a prática dos crimes tipificados nos arts. 180 e 311, § 2º, III, ambos do CP, porque no dia 12 de abril de 2024, por volta de 7 horas, na Rua Visconde do Itaboraí, 248, Centro, Campos dos... ()

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Doc. 748.0329.6371.0107

402 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS POR MEIO DOS QUAIS SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE, EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, PROVIDO O DO RÉU JOSÉ CARLOS E DESPROVIDO O DA RÉ LEILIANE. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, José Carlos Lima dos Santos e Leiliane Souza dos Santos, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante a prática delitiva prevista no CP, art. 180, caput, aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à... ()

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Doc. 478.2919.8815.7755

403 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

A pretensão recursal se restringe à dosimetria, inclusive quanto à alegada insuficiência de sua fundamentação, mas não é demais ressaltar que o decreto condenatório encontra amplo esteio na prova amealhada. Segundo as declarações prestadas em sede policial e corroboradas sob o crivo do contraditório, no dia 9/11/2023, o apelante conduzia uma moto quando tentou passar direto por uma blitz policial, sendo constatado pela guarnição a inviabilidade de identificar o número da placa do ... ()

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Doc. 985.1926.9219.6169

404 - TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO CAUTELAR DAS RESPECTIVAS ATIVIDADES DA PARTE IMPETRANTE - PRETENSÃO À NULIDADE DA REFERIDA DECISÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente, nulidade da r. sentença, proferida na origem, reconhecida, ante a ocorrência de julgamento «extra petita". 2. No mérito da lide, nos termos do art. 1.013, § 3º, II, do CPC/2015, irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, não demonstradas, de plano. 3. A suspensão cautelar das respectivas atividades da parte impetrante (estampagem de placas de identificação veicular) não depende, necessariamente, de prévia oitiva da parte inter... ()

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Doc. 719.3245.8653.9489

405 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO, PORTE DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, PRATICADOS SOB A FORMA DO CÚMULO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1.

Consta nos autos que o apelante foi flagrado na companhia de Matheus de Campos Soares e Gustavo de Campos Soares, ambos obituados no local, e outro elemento não identificado, conduzindo o veículo Nissan Kicks, placa LUA4B58, sabendo se tratar de produto de crime de roubo, sendo certo que resistiu à abordagem policial efetuando disparos de arma de fogo contra a guarnição, o que redundou no óbito dos comparsas e na fuga do indivíduo não identificado. Na sequência, os agentes da lei lograr... ()

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Doc. 196.9225.9005.7000

406 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa. Núcleo de falsificação. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade abstrata. Paciente com condições pessoais favoráveis. Constrangimento ilegal evidenciado. Aplicação de medidas cautelares. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada... ()

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Doc. 565.3776.0901.5275

407 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 16, §1º, IV, DA LEI 10.826/2023 E 311, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR INÉPCIA. MEDIDA EXPECIONAL. HIPÓTESE NÃO EXISTENTE NOS AUTOS. DELITO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. art. 41 DO CÓDI-GO DE PROCESSO PENAL. OBSERVÂNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA PEÇA EXORDIAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FE-DERAL. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ JULGADA EM OUTRO WRIT. INEXISTÊNCIA DE AL-TERAÇÃO NO QUADRO FÁTICO JURÍDICO. NÃO É A HIPOTESE DE RECONHECIMENTO DE COISA JULGA-DA. PEDIDOS NÃO IDÊNTICOS. CONSTRANGIMEN-TO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. O

trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível, de imediato, quando demonstrado a atipicidade da conduta, a inexistência de elementos indiciários que demonstrem a autoria e a materialidade do crime, ou, ainda, se presente uma causa excludente da pu-nibilidade. E, aqui, bem se verifica que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes tipifica-dos nos arts. 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/2003 e 311, § 2º, III do CP, cabendo ressalt... ()

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Doc. 240.9290.5263.6737

408 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso. Prisão preventiva. Roubo tentado, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Alegada negativa de autoria. Impossibilidade. Dilação probatória. Gravidade concreta da ação. Fundamentação idônea. Risco de reiteração. Réu registra mais de uma dezena de condenações definitivas por crimes diversos, tais como furto qualificado, furto simples, roubo circunstanciado, lesão corporal, ameaça e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Impossiblidade de medidas cautelares mais brandas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada e... ()

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Doc. 163.1401.8000.0100

409 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 8.112/1990, art. 116, I e III, Lei 8.112/1990, art. 117, IX, e Lei 8.112/1990, art. 132, IV. Operação termes. Clara descrição das irregularidades objeto do apuratório. Identificação da conduta perpetrada. Aprofundamento de fatos conexos. Possibilidade. Alegada contradição entre as condutas atribuídas ao impetrante e àquela conferida a co-autor. Inocorrência. Clara definição da conduta irregular. Ampliação do julgamento. Inocorrência. Alegada ausência de prova da autoria e da prática de ato de improbidade administrativa. Ausência de prova pré-constituída. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, ex-Policial Rodoviário Federal, a concessão da segurança para anular o ato coator que o demitiu do cargo público anteriormente ocupado, em razão da prática de infração disciplinar tipificada nas Lei 8.112/1990, art. 116, I, c/c Lei 8.112/1990, art. 117, IX, e Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII, ao fundamento de desrespeito do limite apuratório definido na Portaria instauradora, da existência de acusações contraditórias, da ausência de definição da con... ()

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Doc. 230.6230.8892.4185

410 - STJ. Direito penal. Direito processual penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Ausên cia de contemporaneidade da medida. Não configurada. Autoria identificada após complexa investigação e perícia telemática. Agravo desprovido.

1 - « S obre a contemporaneidade da medida extrema, este STJ já decidiu que «a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii... ()

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Doc. 305.1711.0582.8099

411 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 180, CAPUT E 288-A, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS QUE PUGNAM: 1) ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE MILÍCIA PRIVADA, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO; 2) READEQUAÇÃO TÍPICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, PARA A MODALIDADE CULPOSA. SUBSIDIARIAMENTE: 3) DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE; E 4) GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Thiago e Eric Wendel, em face da sentença monocrática que os condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 180, caput e 288-A, na forma do art. 69, todos do CP, sendo-lhe aplicada, para cada, a pena final de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, além do das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. Na análise do ... ()

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Doc. 241.2090.8160.6841

412 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Formalidades do CPP, art. 226. Mudança de entendimento jurisprudencial. Distinguishing. Autoria estabelecida com base em outros elementos probatórios. Absolvição inviável. Revolvimento fático probatório. Ausência de flagrante ilegalidade. Ordem não conhecida.

I - Caso em exame 1 - Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação do paciente por roubo circunstanciado. A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância do CPP, art. 226, requerendo a absolvição do paciente por ausência de prova válida. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do CPP... ()

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Doc. 230.8170.2109.1977

413 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Revista pessoal. Ausência de fundada suspeita. Aplicação do entendimento firmado no RHC 158.580/BA. Nulidade reconhecida. Absolvição.

1 - Nos termos do CPP, art. 240, § 2º, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que «não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, inta... ()

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Doc. 230.7030.9340.9495

414 - STJ. Processual civil. Administrativo. Auto de infração. Multa. Perdimento. Veículo locado transportando mercadorias de forma clandestina. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a anulação de multa aduaneira e da pena de perdimento aplicada ao veículo Nissan Sentra 2.0 SV, ano 2014, placa AZN-0813, de propriedade da empresa autora. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A responsabilidade da empresa locadora, proprietária de veículo utilizado por locatário para cometimento de ilícito, somente existe quando concorre ativamente para a prática do ato il... ()

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Doc. 757.3437.3475.6321

415 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180, § 3º. RECURSO MINISTERIAL, DESEJANDO A REFORMA DO JULGADO PARA QUE A PENA BASE SEJA MAJORADA POR CONTA DE ANOTAÇÕES PRETÉRITAS NA FAC DO RECORRIDO. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD E EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.

Segundo consta dos autos, no dia 22 de outubro de 2019, na Rodovia Presidente Dutra, km 239, Piraí, PRFs em patrulhamento de rotina tiveram sua atenção voltada para o condenado que pilotava uma motocicleta Honda, modelo NXR160 BROS ESDD, cujo valor de mercado orbita os treze mil reais, trazendo outra pessoa em sua garupa. O motociclista, assim que avistou a viatura, empreendeu fuga, obrigando os agentes à sua perseguição, sendo detido mais adiante. Foi constatado que o veículo estava sem ... ()

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Doc. 210.4060.4263.0902

416 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Acesso à telefone celular encontrado em veículo abandonado. Alegação de ilicitude da prova colhida. Não ocorrência. Fotografia. Expectativa de privacidade. Inexistência. Habeas corpus parcialmente conhecido e, no mais, denegado.

1 - No que tange à jurisprudência desta Corte Superior sobre o acesso pela polícia de telefone celular de acusado sem mandado judicial, forçoso lembrar que, por ocasião do julgamento do RHC Acórdão/STJ, precedente paradigmático quanto ao tema, esta Sexta Turma enfatizou a necessidade de uma análise casuística, ante a impossibilidade de esgotar-se a complexidade do tema em um único julgado. 2 - A impetração invoca precedente desta Sexta Turma, o HC 418.180, em que foi concedida a o... ()

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Doc. 173.3994.9006.7900

417 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Latrocínio tentado e corrupção de menores. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Modus operandi da conduta e periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para ga... ()

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Doc. 854.9717.8694.2028

418 - TJRJ. HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR

Art. 311 §2º, III do CP. Paciente preso em flagrante , no dia 21 de setembro de 2024, cerca de 10:40 horas, na Estrada Velha Rio Dourado, Palmital, Rio das Ostras, conduzia uma motocicleta com placa de identificação, número de chassis e número de motor adulterados, conforme laudo de exame pericial de adulteração de veículos. Concessão de liminar indeferida. SEM RAZÃO O IMPETRANTE: O exame dos autos evidencia a ausência da alegada ilegalidade na custódia do paciente. A decisão na de... ()

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Doc. 910.0812.8050.9565

419 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO REVISIONAL OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE FEZ EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM TOTAL INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226.

Improcede a pretensão deduzida na presente Revisão Criminal. Em sede de revisão criminal, só se pode rescindir a decisão condenatória quando contrária à evidência dos autos, fundada em dados comprovadamente falsos, ou quando existentes novas provas de inocência ou circunstância permitindo a diminuição especial da pena (art. 621 e, do CPP), hipóteses aqui não retratadas. Os elementos probatórios já foram criteriosamente examinados e ponderados pelo juízo monocrático e pelo segu... ()

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Doc. 802.7630.7276.5948

420 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL, AMBOS EM CONCURSO MATERIAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA ERGASTULAR SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Eduardo Guilherme de Oliveira Medina Veloso, representado por advogado constituído, o qual encontra-se preso, preventivamente, desde 09/08/2024, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006, e 311, § 2º, III, do CP, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em... ()

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Doc. 282.1600.5654.6798

421 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública em favor de Eron Lisboa dos Santos contra sentença que o condenou à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, pela prática do delito previsto pelo CP, art. 180, caput. Pretensão recursal de absolvição em razão da fragilidade probatória. Pleito subsidiário de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. DOS FATOS SUBMETIDOS A JULGAMENTO. Vítima que t... ()

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Doc. 224.2763.2338.8571

422 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. art. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA RECONHECIDA. REGIME INICIAL FECHADO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRISÃO DOMICILIAR DEVE SER PLEITEADA NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por Mozolino Troiani Neto contra sentença penal que o condenou a 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa no valor unitário mínimo, pela prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, § 2º, III, do CP). O recorrente pleiteia absolvição com base na ausência de dolo ou de provas suficientes, a redução da pena, a modificação do regime prisi... ()

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Doc. 395.7899.2587.0918

423 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM E RECEPTAÇÃO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a sentença prolatada pela MM Juíza da 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os acusados como incursos nas penas dos arts. 180, caput, do CP, e 33 e 35, c/c 40, IV, da Lei 11.343/06, ao total de 12 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1644 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO (I) Busca pe... ()

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Doc. 956.6823.0378.5424

424 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 157 §2º, II C-C 14, II, 288

e 311, § 2º, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE: 1) IRREGULARIDADE DA PRISÃO, ANTE O USO DE VIOLÊNCIA POLICIAL; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 E 313 DO CPP; 3) DE CONDIÇÕES HUMANAS PRECÁRIAS DECORRENTES DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA; 4) DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Não assiste razão à impetrante em se... ()

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Doc. 692.6611.0593.2112

425 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROVIMENTO. 1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela defesa de Igor Alves Rodrigues contra sentença que o condenou à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 14 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no art. 157, § 2º, II, do CP. Pretensão recursal de absolvição em razão da fragilidade probatória. 2. DOS FATOS SUBMETIDOS A JULGAMENTO. Vítima que, ao estacionar o carro na via pública, foi abordada por quatro indivíduos em du... ()

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Doc. 190.5451.8003.7800

426 - STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Furto qualificado. Associação criminosa e resistência. Fundamentação concreta. Modus operandi. Aplicação de medidas alternativas à prisão. Insuficiência à garantia da ordem pública. Excesso de prazo para o encerramento da instrução processual. Súmula 52/STJ. Recurso em habeas corpus improvido.

«1 - Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi do delito, pois, após colocarem luvas, retiraram ferramentas das suas mochilas, visando a transpor duas portas que davam acesso à retaguarda dos caixas eletrônicos, onde furaram os equipamentos, subtraíram, para os três, e para os denunciados José Carlos Lacerda Estevam Leite e Adriano Nicolau Roncalio e uma quinta pessoa também não identificada, a quantia de R$ 86.100,00 (... ()

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Doc. 420.7869.3736.0141

427 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 311, §2º, III, 329, CAPUT E 330, TODOS DO CP, E CTB, art. 309, TODOS NA FORMA DO CP, art. 69. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE, ADUZINDO: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA; AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA MEDIDA ERGASTULAR; CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.

Emerge da denúncia, em síntese, que em dia e local que não se pode precisar, mas sendo certo que até o dia 12/5/2024, às 12h55min, na Avenida Governador Leonel de Moura Brizola, altura bairro Pilar, o paciente foi preso em flagrante conduzindo um veículo automotor com os sinais de identificação adulterados, ou seja, o automóvel Fiat Argo, cor preta, ano 2021, que ostentava a placa falsa RIV3G20 (clonada de outro veículo de mesma marca e modelo), considerado que o número do chassi orig... ()

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Doc. 813.8457.1902.5779

428 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIR-CUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES E RECEPTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BANGU, REGIONAL DE BANGU, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES OU, AO MENOS, A NÃO INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAQUELAS, CULMINANDO COM A IMPOSI-ÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, E DE QUE OS RECORRENTES FORAM OS SEUS AU-TORES, PORQUANTO INOBSTANTE NÃO SE POSSA NEGAR A MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, ORIGINÁRIA E DERIVADA, AFETA AO RECONHECIMENTO EFETIVADO EM SE-DE INQUISITORIAL E DESENVOLVIDO PELA VÍTIMA, BEATRIZ, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEME-LHAVA A UMA ARMA DE FOGO, PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, BEM COMO DE SEU VEÍCULO, DA MARCA PEU-GEOT, MODELO 208, E O QUE PRECISAMEN-TE SE DÁ PORQUE TAL INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVOU, DIRETA-MENTE, DA INICIATIVA DE UM DOS AGEN-TES ESTATAIS QUE, POR MEIO DE SEU DIS-POSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PES-SOAL, EXIBIU-LHE FOTOGRAFIA EXCLUSI-VAMENTE DO RECORRENTE, NUMA INICIA-TIVA QUE ESBANJA PREORDENAÇÃO, DES-PIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLI-CATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIO-NAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSI-TADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS E NO PARADIGMA ES-TABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ E PELA RE-SOLUÇÃO 484 DO COLENDO C.N.J. CERTO SE FAZ QUE, PELA TEORIA DA INDEPENDÊNCIA DAS FONTES, ALCANÇOU-SE A DETERMINA-ÇÃO DA RESPECTIVA AUTORIA A PARTIR DO RELATO DETALHADO FORNECIDO PELA VÍTIMA, A QUAL HISTORIOU QUE, ENQUAN-TO AGUARDAVA O RETORNO DE SUA NA-MORADA QUE HAVIA ADENTRADO O HOR-TIFRÚTI, UM VEÍCULO DA MARCA FIAT, MODELO ARGO, ESTACIONOU IMEDIATA-MENTE ATRÁS DE SEU AUTOMÓVEL, E DO QUAL UM INDIVÍDUO DESEMBARCOU DO BANCO TRASEIRO E, DE IMEDIATO, ANUN-CIOU A ESPOLIAÇÃO, PROCEDENDO À SUB-TRAÇÃO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E, EM SEGUIDA, ASSUMINDO A DIREÇÃO DE SEU VEÍCULO, EVADIU-SE DO LOCAL EM POSSE DA REI FURTIVAE, TENDO, EM ATO CONTÍNUO, A ESPOLIADA BUSCADO AUXÍLIO EM UMA BARBEARIA SITUADA DO LADO OPOSTO DA VIA, ONDE LHE FOI CO-MUNICADO SOBRE A PRESENÇA DE DISPO-SITIVOS DE VIGILÂNCIA POR CÂMERAS, E ENTÃO MUNIDA DAS REFERIDAS GRAVA-ÇÕES, DIRIGIU-SE À DISTRITAL, CONSTA-TANDO QUE OS IMPLICADOS JÁ ESTAVAM DETIDOS, NARRATIVA ESTA QUE SE COA-DUNA COM AS IMAGENS CAPTADAS POR AQUELES DISPOSITIVOS DE CAPTAÇÃO DE REGISTRO VISUAL, AS QUAIS CONFIRMAM A PRESENÇA DO ALUDIDO VEÍCULO E A CLA-RA IDENTIFICAÇÃO DE SUA PLACA, BEM COMO PELA EFICIENTE INTERCEPTAÇÃO REALIZADA, NA IMEDIATA SEQUÊNCIA, PE-LOS POLICIAIS MILITARES, VALDIR E JOEL-SON, QUE EM UM TRAJETO AUTOMOBILÍS-TICO DE APROXIMADAMENTE QUATRO MI-NUTOS E DE CERCA DE UM 1,3 KM, CONSE-GUIRAM ABORDAR, JÁ NA ALTURA DA AVENIDA BRASIL, O VEÍCULO DA MARCA FIAT, MODELO ARGO E SEUS OCUPANTES, E O QUE FOI COROADO PELO RASTREAMEN-TO PRECISO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNI-CA UTILIZADA POR SÉRGIO, CONFORME O TEOR DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO (FLS.545/562), CULMINANDO COM A LOCALI-ZAÇÃO E SUBSEQUENTE RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO RAPINADO QUE FOI ABANDONADO NAS IMEDIAÇÕES DESTE CURTO PERÍODO ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA AR-MA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VUL-NERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIR-CUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJETO LHE FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVIC-ÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRA-TAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VUL-NERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULA-CRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETER-MINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MU-NICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTI-DÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONS-TITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁ-VEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE AL-CANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETA-MENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTI-NATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SU-MULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DES-TARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ OUTROSSIM, PRESERVA-SE, PORQUE COR-RETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCOR-RENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE RE-CEPTAÇÃO, MAS AGORA APENAS NO QUE CONCERNE SERGIO, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTE PERSONAGEM FOI CATEGORI-CAMENTE APONTADO PELO AGENTE DA LEI, JOELSON, COMO QUEM EFETIVAMENTE AS-SUMIU A DIREÇÃO DO AUTOMÓVEL, DA MARCA FIAT, MODELO ARGO, COR BRANCA, PLACA QOW2J82, DE ORIGEM CRIMINOSA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO RE-GISTRO DE OCORRÊNCIA 036-07888/2022, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO ABSO-LUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO A JUAN, UMA VEZ QUE SE INADMITE O MANE-JO DO PROSCRITO MECANISMO DE GERA-ÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJE-TIVA, VULGARMENTE DENOMINADA DE ¿POSSE COMPARTILHADA¿, MERCÊ DA IM-PERTINENTE UTILIZAÇÃO DA ODIOSA PRE-SUNÇÃO DE CULPABILIDADE AÍ CONSA-GRADA, DE CONFORMIDADE COM O QUE FOI ESTRUTURADO NA VESTIBULAR NO TO-CANTE A ESTA FIGURA DELITIVA, ASSEVE-RANDO QUE TANTO O PRIMEIRO, QUANTO O SEGUNDO ¿ADQUIRIRAM, RECEBERAM E CONDUZIAM¿ O ALUDIDO VEÍCULO, EM CE-NÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHAN-CELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE RE-VERTE, EM FAVOR DE JUAN, COM FULCRO NO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ INOBS-TANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, QUER EM RAZÃO DOS DESCARTES OPERA-DOS, SEJA QUANTO À REDUÇÃO DAS PAR-CELAS PECUNIÁRIAS DAS REPRIMENDAS, DEVENDO SER MANTIDA A CORRETA FIXA-ÇÃO DAS PENAS BASE, NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLA-RAM O PADRÃO DE NORMALIDADE DOS TI-POS PENAIS EM QUESTÃO, QUAL SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTAS, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, QUANTO A IS-TO E PARA AMBOS OS RECORRENTES, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE RECEPTA-ÇÃO, E EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, NO QUE SE RELACIONA AO CRIME DE ROU-BO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO QUE CONCERNE A JU-AN, DIVERSAMENTE DO QUE SE DEU EM RE-LAÇÃO A SÉRGIO, E EM FACE DE QUEM SE PRESERVA O ACRÉSCIMO DA PROPORCIO-NAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFI-CIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONS-TANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE OS MON-TANTES INTERMEDIÁRIOS DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, E AO PA-GAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, E 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, QUANTO AO DELITO PATRIMONIAL VIOLENTO ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNI-TIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTEN-CIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFA-ZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, NO QUE CONCERNE A JUAN, DE 06 (SEIS) ANOS 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA, QUANTO A SÉRGIO, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉ-CIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE, EM UM PRI-MEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, E TAMBÉM O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTAN-TE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, NO QUE CONCERNE A JUAN, POR FORÇA DA DETRAÇÃO QUALITATIVA. POR OUTRO LA-DO, NO TOCANTE A SÉRGIO, EM SE TRA-TANDO DE APENADO REINCIDENTE, MAN-TÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL FECHADO, E NUM SE-GUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME SEMIABERTO, QUANTO A AMBOS OS DELI-TOS, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. CONSIDERANDO QUE AMBOS SE ENCONTRAM CUSTODIADOS DESDE 21.09.2022, O QUE PERFAZ PERCEN-TUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓ-REA, ORA REDIMENSIONADA, EM PATAMAR SUPERIOR, RESPECTIVAMENTE AOS 25% (VINTE POR CENTO) E 30% (TRINTA POR-CENTO) RECLAMADOS PELO ART. 112, INC. III E IV DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRES-SÃO PRISIONAL ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 550.3300.0124.1816

429 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II, e § 2º- A, I, do CP, fixada a reprimenda de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor unitário. O sentenciado encontra-se foragido, sendo expedido Mandado de Prisão em 16/07/2019, e remetido ao BNMP. Irresignado o sentenciado recorreu. Recurso defensivo, requerendo preliminarmente, o reconhecimento de nulidade da citação e da habilitação da advogada do recorrente, diante da incerteza de que o acusado tenha, de fato, ciência do processo pelo qual foi condenado, muito menos que tinha constituído validamente tal defesa. No mérito, pretende a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas para a condenação, alegando a ilegitimidade do reconhecimento fotográfico em sede policial, e inexistência de exame de corpo delito e evidências da posse ou propriedade dos bens móveis. Subsidiariamente requer: a) a redução da pena-base ao mínimo legal ou o aumento de 1/6 (um sexto); b) a exclusão da causa de aumento referente ao concurso de agentes por ausência de comprovação do liame subjetivo; c) o decote da majorante alusiva ao emprego de arma de fogo, haja vista sua não apreensão; d) a fixação de regime mais benéfico; e) a intimação pessoal da Defensoria Pública de todos os atos processuais, inclusive da inclusão em pauta para, querendo, sustentar oralmente. Fez prequestionamento de violação às normas legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento parcial do recurso defensivo, a fim de que seja observada a fração de 1/6 para a exasperação da pena-base do réu, em razão de seus maus antecedentes. 1. Consta da denúncia que no 22/01/2019, o denunciado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com indivíduos não identificados, subtraiu para si, mediante ameaça de mal injusto e grave, exercida com emprego de arma de fogo, o veículo automotor Fiat/Uno, cor prata, placa PWJ-5830, uma mochila, a quantia de R$ 180,00, em espécie e documentos pessoais e bancários, de propriedade de VINICIUS COURAS DA SILVA. 2. Prima facie, saliento que deixarei de analisar as preliminares, haja vista o desfecho mais favorável do mérito. 3. A tese absolutória merece guarida. 4. Depreende-se dos autos, que o apelante somente foi reconhecido através de fotografia, que foi apresentada à vítima em sede policial. Apesar do lesado haver corroborado o reconhecimento fotográfico, entendo que não temos provas concretas da autoria. 5. In casu, seria muito relevante o reconhecimento nos moldes previstos no CPP, art. 226, II, isso nos conduziria a uma prova mais robusta, contudo, verifica-se que o acusado não foi localizado e não participou de nenhum ato judicial. 6. Quanto ao tema, sigo o recente entendimento das cortes superiores acerca da fragilidade do reconhecimento efetuado por fotografias, mormente na presente hipótese, em que a identificação somente ocorreu em sede policial por meio de uma fotografia. 7. Ademais, não temos outras testemunhas que tenham presenciado o fato, ou outros elementos robustos que apontem com certeza a autoria, impondo-se a absolvição, ante a evidente fragilidade probatória. 8. A meu ver, as provas se mostram insuficientes para a prolação de um decreto condenatório, remanescendo dúvidas a esse respeito. 9. No que concerne à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representante neste grau de jurisdição, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 10. Rejeito o prequestionamento. 11. Recurso conhecido e provido, para absolver LEONARDO DE OLIVEIRA, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recolha-se o Mandado de Prisão expedido em desfavor do acusado e oficie-se.

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Doc. 331.9595.0441.2497

430 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA MAJORADO (PRÁTICA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO PREVALECENDO-SE DO CARGO). RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DA PENA ACESSÓRIA DE PERDIMENTO DO CARGO PÚBLICO.

Afasta-se o requerimento de nulidade da sentença por incompetência do juízo. De antemão, consigna-se que a questão não foi objeto de irresignação defensiva ao longo do trâmite processual, tratando-se de «suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvio o conhecimento do referido vício muito anteriormente à arguição» (AgInt no MS 22.757/DF, Primeira Seção, 03/03/2022), manobra processual rechaçada por nossa jurisprud... ()

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Doc. 841.1271.7846.4655

431 - TJRJ. Apelação Criminal. Os denunciados DANIEL DA SILVA DOS SANTOS e RONALDO CONCEICAO DE REZENDE foram condenados pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, e ECA, art. 244-B, na forma do CP, art. 70. O acusado DANIEL DA SILVA DOS SANTOS recebeu as penas de 07 (sete) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor fracionário, e RONALDO CONCEIÇÃO DE REZENDE foi punido com 11 (onze) anos, 09 (nove) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime fechado, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no menor valor unitário. Foi mantida a prisão cautelar iniciada em 20/07/2022. Recurso defensivo buscando a absolvição dos acusados, por fragilidade probatória. Subsidiariamente, requer: a) seja afastada a recidiva ou a aplicação da fração de 1/8 (um oitavo); b) a exclusão da majorante de concurso de agentes; c) a aplicação da fração de 2/3 (dois terços) na terceira fase da dosimetria, nos termos do CP, art. 68; d) reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores; e) abrandamento do regime. Prequestionou violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo tão somente para abrandar o regime do apelante DANIEL. 1. Segundo a denúncia, no dia 19/07/2022, por volta das 20hs, na Rua Javari, Vila Sarapuí, Duque de Caxias, os denunciados, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si e com o adolescente infrator M. H. P. F. P. subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo e de um simulacro de arma de fogo e palavras de ordem, um veículo GM GOL, cor prata, placa QON 8J94, bem como dois telefones celulares, sendo um deles da marca Samsung e o outro da marca Motorola de propriedade da vítima LEONARDO PIRASSOLI DE SOUZA. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, os denunciados, consciente e voluntariamente corromperam ou facilitaram a corrupção do adolescente M. H. P.F. P. com ele praticando a infração penal acima descrita. 2. Merece acolhida a tese absolutória defensiva. 3. A materialidade restou positivada pelos documentos dos autos. Já a autoria não está comprovada. A vítima não foi ouvida em juízo, sob o crivo do contraditório, para esclarecer como tudo ocorreu. Temos apenas suas informações prestadas na fase inquisitorial, que não foi corroborada em juízo, já que os policiais militares ouvidos em juízo não presenciaram os presentes fatos. 4. Os brigadianos, informaram, sob o crivo do contraditório, que abordaram o veículo Palio onde estavam os dois acusados, um outro indivíduo não identificado que se evadiu do local, e o menor infrator, em razão de atitude suspeita, por tentar desviar da viatura policial, bem como o informe de um veículo semelhante praticando roubos na região, e, após buscas, encontraram no interior do veículo a arma de fogo, o simulacro e celulares, sendo os dois celulares subtraídos da vítima, que foi levada até onde estavam, e segundo os agentes da lei, reconheceu um deles e o menor como os autores da rapina. 5. O reconhecimento realizado na fase inquisitorial não observou as cautelas do CPP, art. 226, deste modo, em que pese os indícios suficientes para a imputação, não temos provas irrefutáveis de que os apelantes praticaram o presente delito. 5. Assevere-se que, em que pese os celulares da vítima terem sido encontrados no veículo onde os acusados estavam, bem como a arma de fogo e o simulacro, há a possibilidade de outrem ter praticado a presente rapina, já que os policiais informaram que o abordaram o acusado cerca de 30 minutos após o informe, ou seja, não foi imediatamente após o roubo. 6. Somente o depoimento em juízo, sob o crivo do contraditório, sanaria as dúvidas que devem beneficiar a defesa. 7. Destarte, não há a robustez exigida para a manutenção do decreto condenatório. 8. O conjunto probatório produzido é frágil. Afora os indícios extraídos da fase policial, não temos provas indubitáveis de que os denunciados tenham sido os autores do crime descrito na denúncia, já que a acusação não se desincumbiu do seu ônus probatório. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas quanto à autoria, hipótese em que se aplica o princípio in dubio pro reo. 9. Com relação ao revolve Taurus calibre .38, com numeração suprimida, encontrado no veículo onde os acusados estavam, temos a materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme demonstra a apreensão e o laudo pericial do armamento anexados aos autos. 10. Entretanto, não temos certeza de quem estava portando a arma de fogo, já que os policiais militares informaram que a encontraram debaixo do banco de trás do veículo onde os apelantes e o menor infrator estavam. 11. Neste ponto, entendo que o delito descrito no Estatuto do Desarmamento é de mão própria, não admitindo a coautoria, não sendo possível o porte compartilhado. Ao nosso ver, trata-se de conduta pessoal. 12. Deste modo, não há que se falar em condenação por este delito, diante da dúvida de quem realmente estava portando o armamento. 13. De igual forma, não subsiste o crime assessório de corrupção de menor, já que não temos a certeza da prática dos crimes por parte dos apelantes. 14. Por fim, reputo não violados preceitos legais ou constitucionais. 15. Recursos conhecidos e providos para absolver os apelantes, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se Alvará de Soltura em favor dos apelantes e façam-se as comunicações devidas.

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Doc. 938.3532.9055.3268

432 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E CONCESSÃO DO SURSIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Depreende-se da ação penal que, no dia 30 de maio de 2021, no estacionamento do Aeroporto Internacional Tom Jobim, situado na Ilha do Governador, o acusado e outros dois indivíduos não identificados subtraíram a tampa do retrovisor e a proteção do paralamas dianteiro de um automóvel de propriedade alheia, que lá estava estacionado. Em seguida, os furtadores colocaram as peças em um outro veículo e se evadiram do local. Apesar de se utilizar de máscara de proteção facial, o réu Aka... ()

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Doc. 855.3569.0254.2509

433 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DE APENAS UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO, SEGUNDO O QUE PRELECIONA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 DO C. PENAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DELITIVA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, PATRÍCIA, TENHA RECONHECIDO O IMPLICADO ENQUANTO UM DOS INDIVÍDUOS QUE SUPOSTAMENTE PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU VEÍCULO, DA MARCA HONDA HRV, PLACA LTM9I45 E RESPECTIVO DOCUMENTO CRLV, BEM COMO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE, SUA CARTEIRA CONTENDO DOCUMENTOS PESSOAIS DA VÍTIMA E DE SUAS FILHAS MENORES DE IDADE, ALÉM DE CARTÕES BANCÁRIOS E A QUANTIA DE R$350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) EM ESPÉCIE, 01 (UMA) CADEIRINHA PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS, 01 (UM) BEBÊ CONFORTO, 01 (UM) BERÇO CAMPING E 02 (DOIS) CARRINHOS DE BEBÊ, CERTO É QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, EM 02.05.2022, SEQUER FORAM FORNECIDAS CARACTERÍSTICAS QUE PERMITISSEM A CONFECÇÃO DE UM RETRATO FALADO, INFORMANDO, TÃO SOMENTE E DE FORMA SINGELA, QUE, AO TRANSITAR COM SEU VEÍCULO PELA RUA CONDE DE ITAGUAÍ, FOI SURPREENDIDA PELA ABORDAGEM REALIZADA POR UM GRUPO DE, NO MÍNIMO, SETE INDIVÍDUOS, TODOS DE PELE NEGRA TRAJANDO VESTIMENTAS TÍPICAS DE MOTOCICLISTAS E UTILIZANDO CAPACETES, OCASIÃO EM QUE UM DOS ROUBADORES, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO E, NA SEQUÊNCIA, ORDENOU QUE ELA DEIXASSE O AUTOMÓVEL, AO QUE A VÍTIMA, EM TOM DE APELO, SOLICITOU QUE LHE FOSSE PERMITIDO RETIRAR SUAS FILHAS QUE SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DO VEÍCULO, E SEM QUE HOUVESSE EFETUADO QUALQUER RECONHECIMENTO FORMAL À ÉPOCA DOS FATOS, VINDO, CONTUDO, A COMPARECER À DISTRITAL, LOGO APÓS ACESSAR A NUVEM COM O OBJETIVO DE EFETUAR O BACKUP DOS DADOS ALI ARMAZENADOS, DEPARANDO-SE, PARA SUA SURPRESA, COM REGISTROS FOTOGRÁFICOS E VIDEOGRÁFICOS SUPOSTAMENTE PRODUZIDOS PELO ORA APELANTE, E OS QUAIS FORAM PRONTAMENTE ENTREGUES ÀS AUTORIDADES POLICIAIS, OCASIÃO EM QUE DECLAROU HAVER RECONHECIDO, PELA VOZ, O SUJEITO REGISTRADO NAS GRAVAÇÕES COMO AQUELE QUE, EMPUNHANDO UM ARTEFATO VULNERANTE, A ABORDARA, VALENDO ACRESCENTAR, AINDA, QUE POR MEIO DOS APLICATIVOS BANCÁRIOS, CONSTATARAM A EFETIVAÇÃO DE DIVERSAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS EM NOME DA VÍTIMA, O QUE, ALIADO ÀS IMAGENS DISPONIBILIZADAS, PERMITIU O PROGRESSO DAS INVESTIGAÇÕES, A CULMINAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO IMPLICADO, POR CONDUZIR OS AGENTES DA LEI A SOLICITAREM O RETORNO DA RAPINADA À UNIDADE POLICIAL, COM O INTUITO DE REALIZAR O PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, OCASIÃO EM QUE O POLICIAL CIVIL A COMUNICOU QUE, DADO O RECONHECIMENTO PRÉVIO DO SUSPEITO PELA VOZ CAPTADA NOS VÍDEOS, ELE MANTERIA UM DIÁLOGO COM O IMPLICADO, ENQUANTO ELA, POSICIONADA NA SALA DE MANJAMENTO, PODERIA CONFIRMAR SE, DE FATO, TRATAVA-SE DO AUTOR DO DELITO, O QUE SE DEU DE MANEIRA POSITIVA, INOBSTANTE, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, VEIO A PRÓPRIA VÍTIMA A ASSEVERAR, NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL, QUE O INDIVÍDUO QUE DESEMBARCOU DE UMA DAS MOTOCICLETAS E, EM SEGUIDA, LHE ABORDOU NÃO ERA NEGRO, VINDO A RECONHECÊ-LO POSITIVAMENTE COM BASE EM SEU TIMBRE VOCAL E NO OLHAR, ACRESCENTANDO, AINDA, QUE, AO SER QUESTIONADA PELA DEFESA TÉCNICA SOBRE A TONALIDADE DA PELE DO SUPOSTO ROUBADOR, NÃO SOUBE INDICAR SE SE TRATAVA DE UM INDIVÍDUO BRANCO OU PARDO, JUSTIFICANDO SUA DIFICULDADE DE LEMBRANÇA COMO ¿UM DETALHE DO QUAL NÃO CONSEGUE SE LEMBRAR¿, FATO QUE GANHA RELEVO AO CONSIDERAR QUE O RECORRENTE, POR SUA VEZ, NÃO É NEGRO, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE O IMPLICADO COMPROVOU, POR MEIO DE RELATÓRIO DE RASTREAMENTO, QUE SUA MOTOCICLETA, APENAS TRÊS MINUTOS APÓS O EVENTO ESPOLIATIVO, ENCONTRAVA-SE NA REGIÃO DO CATUMBI, OU SEJA, A UMA DISTÂNCIA DE APROXIMADAMENTE 6KM (SEIS QUILÔMETROS) DO LOCAL ONDE OS FATOS SE DESENROLARAM, NA ÁREA DO RIO COMPRIDO/TIJUCA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE MANTÉM, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, DIANTE DA COMPLETA IMPRESTABILIDADE DO PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, UMA VEZ QUE O MESMO FOI CONDUZIDO SEM QUE FOSSEM OBSERVADOS OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, NUMA INICIATIVA QUE ESBANJA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022 ¿ NESTE CONTEXTO E INOBSTANTE A VÍTIMA LOGRASSE EFETIVAR UM RECONHECIMENTO JUDICIAL POSITIVO, AFIGUROU-SE COMO IMPOSSÍVEL DE SE DESCARTAR A SUPERVENIÊNCIA DE ALGO QUE NÃO SE ASSEMELHASSE À CONSTITUIÇÃO DE UMA FALSA MEMÓRIA, SEGUNDO A SUCESSIVAMENTE IMAGINADA DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVADA DE FOTOS E VÍDEOS MANUSEADOS, E O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GOVERNADO, AO MÍNIMO, PELA EXISTÊNCIA DE UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 651.8590.6487.7373

434 - TJRJ. APELAÇÓES. art. 157, CAPUT, TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 71; arts. 146, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71; E art. 180 (ESTE EM CÚMULO MATERIAL COM OS CRIMES ANTERIORIES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS DELITOS DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, QUE PUGNA: 1) TOTAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA OFERECIDA; E 2) O AUMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO, EM RAZÃO DO USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. APELAÇÃO DEFENSIVA, QUE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO, CONTRA A VÍTIMA TARLON, POR ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NO PONTO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA GENÉRICA ATENUANTE, DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COMPENSANDO-A COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AINDA QUE A PENA TENHA QUE SER ACOMODADA ABAIXO DO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVANDO-SE, AINDA, A DETRAÇÃO PENAL; E, 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E DESPROVIDO O MINISTERIAL.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente pelo órgão ministerial, e pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 157, caput, três vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas finais de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 33 (trinta e três) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das cus... ()

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Doc. 990.3649.1969.5366

435 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PENAS DE 08 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 799 DIAS-MULTA, EM SEU PATAMAR MÍNIMO, PARA AUDIVAN E 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 750 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA, PARA WALLACE. RÉUS PRESOS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE PEDE PARA QUE AS REPRIMENDAS SEJAM DIMINUÍDAS E PARA QUE SE RECONHECÇA A CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser provido. A denúncia narra que os recorrentes, de forma compartilhada entre si, traziam consigo e transportavam, com nítida intenção de tráfico, 600g de Cocaína, distribuídos em 418 pequenos tubos plásticos incolores, fechados por tampa articulada e acondicionados individualmente em 278 ou em pares de 70 invólucros plásticos incolores, fechados individualmente por grampos metálicos e retalhos de papel branco com inscriçõe... ()

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Doc. 626.7201.2669.5105

436 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ RECEPTAÇÃO - CODIGO PENAL, art. 180 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 01 ANO E 03 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA, CONCEDENDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA, POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ¿ MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS ¿ REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL ¿ APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 444/STJ ¿ PENA DEFINITIVA QUE SE ESTABELECE EM 01 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL MANTIDA, MAS COM O AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, MANTENDO-SE APENAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ INTELIGÊNCIA DO art. 44, §2º, PRIMEIRA PARTE, DO CP - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1-Preliminar de nulidade das provas, por violação de domicílio. Como consta destes autos, policiais militares estavam em patrulhamento quando visualizaram a motocicleta Honda, a qual estava sem placa de identificação. Feita consulta no aplicativo portal PMERJ, foi constatado que se tratava de produto de furto. Em frente à moto havia um portão aberto e algumas caixas de papelão vazias, tendo então adentrado no imóvel e viram o apelante dormindo com uma chave pendurada em seu pescoço. ... ()

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Doc. 838.7920.8414.7279

437 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM E RECEPTAÇÃO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DOS PACIENTES E REQUER, OUTROSSIM, O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. ORDEM DENEGADA. 1.

Segundo consta da denúncia, os pacientes foram presos em flagrante no dia 17 de junho de 2024, por volta das 05h40, logo após avistarem uma operação policial e empreenderem fuga na condução de uma motocicleta roubada e sem placa de identificação, com plena ciência da sua origem ilícita. Aduz o Parquet que os pacientes perderam o controle do veículo durante a perseguição policial e passaram a fugir a pé, até serem capturados na posse de 5.520g de maconha, distribuídos em 300 table... ()

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Doc. 543.6868.8862.6439

438 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 17 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no art. 157, § 2º, II, CP, por ter se ajustado com indivíduo não identificado e, agindo com unidade de desígnios, subtraído, em proveito comum, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo contra as vítimas G. de C. P. e H. T. de V. um aparelho celular, documentos diversos e o veículo Chevrol... ()

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Doc. 972.8815.0604.0658

439 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DE DEFESA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO. REJEIÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DAS IMPUTAÇÕES COMPROVADAS. DECOTE DAS MAJORANTES. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO À CONDUTA DO LEI 8.069/1990, art. 244-B. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1)

Emerge firme da prova autuada que o acusado em comunhão de ações e designíos com o adolescente infrator J. C. H. da C. e uma outra comparsa não identificada, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, e palavras de ordem, subtraíram o veículo Renault/Sandero, cor prata, placa QOO-7H13, um aparelho celular da marca Motorola, modelo G5, além de documentos pessoais, tudo de propriedade da vítima Rodrigo, motorista de aplicativo Uber. Consta que o adolescente solicitou, ... ()

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Doc. 220.5061.2999.4559

440 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Alegada violação de domicílio. Existência de fundadas razões para o ingresso no imóvel. Ausência de constrangimento ilegal. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A CF/88, art. 5º, XI, assegura a inviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre ressaltar que, consoante disposição expressa do dispositivo constitucional, tal garantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de flagrante delito. 2 - Acerca da interpretação que deve ser conferida à norma que excepciona a inviolabilidade do domicílio, o STF, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, assentou o entendimento de que «a entrada forçada em domicílio sem mandado ju... ()

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Doc. 556.5004.5704.7976

441 - TJSP. Roubo majorado - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e de policiais Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo As palavras da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Cálculo da pena - Roubo triplamente majorado - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da pena - Subtração de veículo automotor - Bem móvel de valor expressivo transferível apenas formalmente, mediante averbação no Departamento de Trânsito - Majoração das penas-base pela presença de circunstâncias denotando maior gravidade e ousadia por parte do agente - Admissibilidade Ante a constatação de a conduta versar a subtração de veículo automotor, cabe certamente que a fixação das penas-base ocorra em patamar superior ao mínimo, eis que a prática versa bem de natureza móvel que, além de ter valor expressivo, é necessariamente identificado por placas visíveis contendo seu registro no Departamento de Trânsito, sendo transferível formalmente apenas mediante averbação, circunstâncias que denotam maior ousadia por parte do furtador. Pena - Coautoria e participação de menor importância - Critérios distintivos Aquele que concorre, de qualquer modo, para o crime, certamente incide, na medida de sua culpabilidade, nas penas a este cominadas pelo legislador. A legislação penal prevê, todavia, como causa de diminuição, o fato da conduta do indivíduo limitar-se a mera participação de «menor importância», sendo assim entendida aquela na qual o indívíduo, sem praticar o núcleo do tipo, concorre ainda que indiretamente para a produção do resultado. Na medida em que o comportamento empreendido pelos agentes denota, porém, que a ação de todos teria se dado de modo conjunto, vindo animada da mesma intenção criminosa, deve-se entender caracterizada a coautoria, não havendo que ser cogitada de participação de menor importância de qualquer dos envolvidos. Cálculo da Pena - Multa - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - Entendimento Os critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da multa cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado. Não há, portanto, que se afastar da dosimetria da pena de multa a incidência das causas gerais e especiais de aumento de pena prevista no CP, já que o estatuto penal básico não apresenta restrição alguma quanto a elas. Pena - Regime inicial - Roubo majorado - Pena privativa de liberdade superior a oito anos de reclusão - Sistema fechado para início do cumprimento de pena - Inteligência do art. 33, § 2º, «a», do CP Em sendo imposta privação de liberdade superior a oito anos de reclusão, o regime inicial para seu cumprimento deve ser necessariamente o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a», do CP

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Doc. 948.6911.8225.8077

442 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS; ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória. Crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e adulteração de sinal identificador de veículo em concurso material de crimes. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados e os condenou às seguintes reprimendas: Réu Melquisedeque Silva Cabral, às penas de 08 anos e 04 meses de reclusão e ao pagamento de 23 dias-multa Réu Lucas Martins Esteves Bento às penas de 09 anos, 08 meses e 20 dias de reclus... ()

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Doc. 964.9116.3810.6586

443 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATORIA. RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela defesa de Diego de Souza Silva e Rodrigo Gutierrez contra a r. sentença que condenou o primeiro à pena de 04 anos, 06 meses e 04 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 15 dias-multa, e o segundo à pena de 03 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, como incursos no art. 155, §4º, I, III e IV, e no art. 288, caput, na forma do art. 69, todos do CP. Pleito defensivo obje... ()

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Doc. 358.2365.8577.0173

444 - TJRJ. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSISTENTE NA RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, APESAR DE SUA INÉPCIA E DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE OFEREÇA PROPOSTA DE ANPP, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO.

A Denúncia, imputando ao paciente as condutas típicas previstas nos arts. 180, §1º e 311, §2º, III, do CP, descreve que, no dia 26/02/2024, Policiais Rodoviários Federais, em patrulhamento de rotina abordaram o Fiat Ducato Engesigmic, ostentando placa LTO6C84, conduzido pelo paciente, o qual não apresentou a documentação do veículo. Na sequência, os agentes constataram a existência de adulteração nos sinais identificadores do automóvel, que ostentavam etiquetas com numeração fo... ()

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Doc. 999.6344.5135.7432

445 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de receptação qualificada e corrupção ativa, em concurso material. Recurso que, suscita nulidade pelo fato de o Réu não ter sido cientificado dos seus direitos, e, no mérito, persegue a solução absolutória, a reclassificação típica e a revisão da dosimetria. Arguição inicial sem chance de acolhida: a uma, porque a diligência na residência do acusado foi acompanhada por advogado por ele acionado; a duas, pois, em casos como tais, bem sublinha o STJ que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial"; e a três, basta a leitura do APF para se ver que consta o registro de que o Réu foi devidamente informado sobre suas garantias constitucionais, constando sua assinatura no documento. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (maus antecedentes) adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, o veículo VW Fusca, de cor vermelha, placa GSI0303, que sabia e tinha plena condição de saber tratar-se de produto de crime de furto, registrado conforme R.O. 123-04253/2020. Além disso, ofereceu vantagem indevida consistente na quantia de R$ 10.000,00 em espécie ao policial militar Antonio de Souza Faria Junior, a fim de evitar sua prisão em flagrante. Consta dos autos que policiais militares, informados de que o automóvel de origem ilícita estaria na oficina do acusado, para lá prosseguiram, ocasião em que, questionado, este alegou não haver nenhum veículo com tais características no local, não sendo o bem encontrado pelos agentes. Em seguida, os policiais receberam nova informação de que o veículo estaria na casa do réu, para onde procederam e, olhando sobre o muro, avistaram o automóvel. Franqueada a entrada dos agentes na residência, foram encontrados, ainda, uma etiqueta de fabricação 2010, da marca Ford, e uma xerox de CRLV de um caminhão e uma etiqueta de número de motor. Exame pericial constatando que esta seria «uma etiqueta, tipo as destrutivas de identificação veicular, contendo a seguinte identificação: ABB59600. Como se trata de etiqueta destrutiva e a apresentada foi retirada ou seria colocada em algum veículo, põe-se inferir que não se trata de uma etiqueta original veicular". Durante a diligência, o acusado, a todo tempo, questionava ao policial Antonio se «não teria como ajudá-lo», até que este perguntou «você quer que eu te ajude como?», ao que aquele respondeu que poderia oferecê-lo R$ 10.000,00. Ato seguinte, a filha do réu saiu acompanhada do advogado, retornando com uma sacola que entregou a seu pai, o qual, por sua vez, a entregou ao policial Antonio, que, ao constatar que nela continha a quantia oferecida, deu voz de prisão ao acusado. Réu que, embora tenha confirmado que o veículo estava em seu quintal, negou a imputação, alegando que ele teria quebrado em frente à sua residência, tendo o homem que ele conhecia apenas como Marcelo, vulgo «Coroa», pedido para deixá-lo guardado em seu quintal, o que permitiu. Com relação à quantia apreendida, afirmou que seria para o pagamento de seus funcionários, tendo apresentado ao policial, por ter sido questionado, durante as buscas em sua casa, se havia dinheiro no imóvel. Versão do réu que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Vítima do furto que, ouvida apenas em sede policial, confirmou que seu veículo havia sido subtraído em Macaé e, posteriormente, tomou conhecimento que o suposto autor deste crime, ao ser preso, informou na delegacia de Macaé o local onde havia deixado o automóvel em Campos, sendo acionados policiais deste município, que conseguiram recuperar o bem. Testemunha Luciano (advogado presente na diligência) que confirmou que o veículo estava no quintal do acusado e que presenciou a entrega do dinheiro ao policial, afirmando, contudo, não ter conhecimento sobre o que motivou a entrega da quantia. Informante Maria Carolina (filha do réu), que nada relevante acrescentou sobre o delito de receptação e, embora tenha alegado em juízo não se recordar o que foi fazer na rua durante a diligência realizada em sua casa, na DP afirmou que o acusado pediu que ela fosse ao banco pegar R$ 2.000,00 para completar os R$ 8.000,00 que tinha na residência, visando o pagamento dos funcionários, então, saiu acompanhada de Luciano, pegou aquela quantia emprestada com um amigo, juntou os valores e entregou a seu pai ao retornar. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Crime de receptação devidamente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente» (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhida. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo diante da experiência do réu no ramo automotivo. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Qualificadora igualmente positivada. Orientação do STF e do STJ no sentido de que «o delito de receptação qualificada é crime próprio relacionado à pessoa do comerciante ou do industrial". Exercício da atividade comercial sobejamente demonstrado, ciente de que, para sua caracterização, se exige o atributo da habitualidade, tendo o Acusado confirmado que exercia a atividade de autopeças e reboque, situação respaldada pelo contrato social da respectiva sociedade empresária. Crime de corrupção ativa igualmente comprovado. Tipo do CP, art. 333 que encerra a definição de injusto formal, cuja concreção se contenta com a simples oferta ou promessa, independentemente da aceitação da vantagem indevida por parte do agente público destinatário, situação que ocorreu na espécie. Inexistência de qualquer elemento de prova que corrobore a alegação de que o policial teria, de qualquer forma, induzido o réu à prática do delito. Correta incidência do concurso material, por se tratar de infrações penais de espécies diferentes, as quais têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Igualmente idônea a negativação da pena-base, sob a rubrica da culpabilidade, em razão do considerável valor da vantagem oferecida e entregue ao policial, na linha da jurisprudência do STJ. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais, ciente de que «em concurso material de crimes, o regime inicial e a análise quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ocorrer sob o somatório das reprimendas.» Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do Réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Desprovimento do recurso.

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Doc. 146.8874.1617.8125

446 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI 10826/03, art. 14, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO, A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI DE ARMAS. EM CASO DE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO, PEDE A REVISÃO DA PENA COM ARREFECIMENTO DO REGIME IMPOSTO E APLICAÇÃO DO SURSIS.

A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 07 de dezembro de 2022, por volta das 22 horas, na saída do Túnel Velho, na Rua Real Grandeza, Botafogo, policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção voltada para o veículo VW Voyage preto, placa LPO2H16, com insulfilm escuro, e decidiram fazer a abordagem. Quando acionaram a sirene, o veículo acelerou em fuga. Iniciada a perseguição, após a saída do túnel o motorista perdeu o controle e o v... ()

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Doc. 752.6912.6111.6709

447 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. USO DE ALGEMAS. QUESTÃO MERITÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA QUE SE REDUZ. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I.

Caso em exame 1. Apelação interposta contra a sentença prolatada pelo MM Juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Bangu, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado como incurso nas penas do art. 157, § 2º, II (duas vezes), n/f do 70 do CP, ao total de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 74 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO ... ()

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Doc. 210.4060.4593.6298

448 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo circunstanciado e formação de quadrilha. Flagrante impróprio. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo regimental improvido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Nos casos de flagrante impróprio, desde que a perseguição seja ininterrupta e tenha início logo após a prática do delito, é permitida a prisão em flagrante mesmo após o decurso do prazo definido popularmente de 24 ho... ()

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Doc. 892.2936.8561.7519

449 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, TRANSPORTE DE VALORES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - ART. 157, § 2º, S II, III E V, E § 2º A-I, ART. 180 E ART. 311, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO - PENA DE 11 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 28 DIAS MULTA - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, COM BASE NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DA VERSÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - VERSÃO DO RÉU NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONFIGURADAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, TRANSPORTE DE VALORES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAR A PENA-BASE, CASO ESTAS NÃO TENHAM SIDO EMPREGADAS PARA AUMENTAR A SANÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - CORRETA MAJORAÇÃO DA PENA BASE EM 1/2, ANTE A PRESENÇA DE 04 CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - REFORMA DA SENTENÇA 1)

Diante do conjunto probatório, não restam dúvidas de que o réu Reinaldo teve participação direta e fundamental no crime, agindo em comunhão de desígnios com outros três elementos, constatando-se a atuação relevante de todos os agentes, bem como o liame subjetivo entre os mesmos. O réu trabalhava na mesma empresa transportadora da vítima, sendo que no dia dos fatos, a vítima deu carona ao réu, que mexeu nas notas ficais que estavam sobre o painel do caminhão. Então, o réu desemb... ()

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Doc. 222.7555.4073.0395

450 - TJRJ. APELAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELANTE 01 CONDENADO ÀS PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA, PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 311 - APELANTES 02 E 03 CONDENADOS ÀS PENAS DE 11 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 36 DIAS-MULTA, PELOS CRIMES DOS ARTS. 311, CAPUT, E 180, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E Lei 12.850/2013, art. 2º, CAPUT E APELANTE 04 CONDENADO ÀS PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA, PELO DELITO DO ART. 180, §1º DO CÓDIGO PENAL - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - 1) AFASTADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SUAS PRORROGAÇÕES - DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS PELO MAGISTRADO, QUE EXERCEU O CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO DA MEDIDA CAUTELAR, ATENTANDO-SE PARA O DISPOSTO NOS ARTS. 1º, 2º, I, II, III, PARÁGRAFO ÚNICO, 4º E 5º, TODOS DA LEI 9296/1996 - INCABÍVEL A TESE DE QUE NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE PROVA - É ÔNUS DA DEFESA DEMONSTRAR QUE EXISTIAM, DE FATO, MEIOS INVESTIGATIVOS ÀS AUTORIDADES PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS À ÉPOCA NA QUAL A MEDIDA FOI REQUERIDA, SOB PENA DE A UTILIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SE TORNAR ABSOLUTAMENTE INVIÁVEL -EXCESSO DAS PRORROGAÇÕES NÃO CONFIGURADO, POIS INDISPENSÁVEIS DIANTE DA EXTENSÃO, INTENSIDADE E COMPLEXIDADE DAS CONDUTAS DELITIVAS INVESTIGADAS E DO NÍVEL DE SOFISTICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 2) AFASTADO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 41 - 3) NÃO HÁ NA SENTENÇA OFENSA AO DEVER CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES - 4) PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME Da Lei 12.850/2013, art. 2º PREJUDICADO, POIS A SENTENÇA JÁ A RECONHECEU QUANTO AOS APELANTES 01 E 04 - 5) INCABÍVEL ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DOS RELATÓRIOS DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, POIS ESTES FORAM ANEXADOS AO FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO TENDO AS DEFESAS SE MANIFESTADO CONTRA ISSO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - CPP, art. 563 - MÉRITO: IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EM CONSONÂNCIA COM A PROVA ORAL - LAUDOS PERICIAIS QUE ATESTARAM A ADULTERAÇÃO DAS PEÇAS VEICULARES, BEM COMO O ARMAZENAMENTO DAS REFERIDAS PEÇAS ORIUNDAS DE CARROS ROUBADOS - DOSIMETRIA DA PENA E REGIME IRREPARÁVEIS. 1)

De acordo com a prova produzida nos autos, os acusados atuavam livremente, nos moldes de uma verdadeira organização criminosa atuante na Zona Norte, composta pelos apelantes e os corréus e devidamente estruturada, com divisão de tarefas. Primeiramente, os automóveis eram roubados na região da circunscrição da 39ª e 40ª DP, bem como em áreas próximas, e, em seguida, eram levados para a Comunidade da Quitanda, pertencente ao Complexo da Pedreira, área dominada pela facção criminosa ... ()

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