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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: veiculo placa de identificacao

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Doc. 166.5613.1504.5533

151 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação regressiva de ressarcimento de danos. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pela autora. Controvérsia sobre a responsabilidade pelo prejuízo decorrente das avarias que o veículo objeto do contrato de seguro firmado com a autora (Fiat/Bravo, placa BYJ-6765) sofreu em sua traseira, em razão de ter sido abalroado por trás pelo veículo do réu (Volkswagen/Fox, placa FTA-2963), logo após ter colido com a traseira de um terceiro veículo (Honda/Civic, placa FWX0D84), ... ()

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Doc. 885.4436.4793.3171

152 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DETRAN -

Estampagem de Placas e Identificação Veicular (PIV) - Pretensão de reconhecimento da inconstitucionalidade e ilegalidade da Portaria DETRAN 41/2020, que normatizou o acesso e a transmissão eletrônica ao DETRAN/SP de dados destinados ao processamento e controle da estampagem das placas de identificação veicular, exclusivamente pelo sistema e-CRV, além de estabelecer a cobrança de valor por volume de estampagem - Valor cobrado que ostenta a natureza de preço público e não de taxa - Sú... ()

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Doc. 240.6611.4399.2739

153 - TJSP. Apelação criminal - Receptação dolosa simples - Autoria e materialidade demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Alegação de que desconhecia a origem ilícita do automóvel foi infirmada pelo conjunto probatório, pois não informou os dados do suposto proprietário que teria lhe emprestado o veículo Fiat Uno, além de transitar com o veículo cujas placas de identificação foram trocadas e com adulteração do chassis - Elemento subjetivo demonstrado - Pena-base no mínimo legal e redução da fração de acréscimo pela reincidência - Possibilidade - Recurso do Ministério Público objetivando a fixação do regime inicial fechado - Não acolhimento - RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO, NÃO SE ACOLHENDO O PLEITO MINISTERIAL

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Doc. 105.1905.6628.2007

154 - TJSP. Receptação (CP, art. 180, caput), mais adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, §2º, III, do CP). Absolvição quanto ao segundo crime. Apelo Ministerial. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunhas Policiais Militares. Dinâmica dos fatos que indica tinha o acusado plena ciência da substituição as placas originais por outras, com o fim de evitar a identificação do veículo receptado. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso. Reincidência não caracterizada. Regime inicial semiaberto único possível, ante o quantum da pena e os maus antecedentes do acusado. Impossibilidade da substituição da corporal por penas restritivas. Apelo ministerial parcialmente provido

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Doc. 850.8430.3758.9913

155 - TJSP. Apelação. Adulteração de sinal identificador de veículo (forma equiparada prevista no art. 311, § 2º, III, do CP). Pleito defensivo almejando a absolvição pela ausência de dolo, sob a alegação de que o réu desconhecia a adulteração da motocicleta ora adquirida. Impossibilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o réu adquiriu, recebeu e conduziu motocicleta com sinais identificadores que deveria saber estarem adulterados (número de chassi, de motor e placas de identificação). Depoimentos do policial militar responsável pela ocorrência e do genitor do réu em estrita conformidade. Acusado que alegou ter adquirido o veículo de indivíduo de prenome «Wellington», pelo valor de R$ 3.000,00, negando ter-lhe sido apresentada a documentação do veículo, pois o vendedor «ficou de buscar". Ausência de juntada aos autos de contrato de compra e venda da mencionada transação ou de documento veicular respectivo, tendo o recorrente adquirido a motocicleta por valor bastante inferior ao praticado no mercado. Elementos que induzem à certeza de que o acusado sabia ou, ao menos, devesse saber estar adquirindo motocicleta com sinais adulterados ou, até mesmo, produto de ilícito. Versão defensiva isolada e desprovida de mínimo lastro probatório. Condenação e cálculo de pena mantidos. Regime inicial aberto e substituição por restritivas de direitos irreparáveis. Recurso improvido

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Doc. 911.1183.6377.5756

156 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -

Estampagem de placas de identificação veicular - Pretensão de afastar a cobrança instituída pela Portaria 41/2020 do DETRAN, com esteio na Portaria Contran 780/2019 - Normas revogadas - Perda superveniente do objeto da impetração - Processo extinto - Recurso de apelação prejudicado

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Doc. 427.2272.9588.3864

157 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA E PELO CONCURSO DE PESSOAS NA MODALIDADE TENTADA - JUÍZO ABSOLUTÓRIO EM 1º GRAU, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, OBJETIVANDO O RECURSO A MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA ABSOLVIÇÃO, PARA O PREVISTO NO ART. 386, I, III OU IV DO CPP - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 24), PELO AUTO DE ENTREGA (PD 28) E PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (PD 357) - JAVIER QUE, NA PRIMEIRA OITIVA, FIGURAVA COMO VÍTIMA, PORÉM, DIANTE DO RELATO DE QUE EM OUTRO PROCEDIMENTO, TAMBÉM É A VÍTIMA, FOI ADITADA A DENÚNCIA PARA CONSTAR QUE A VÍTIMA NÃO FOI IDENTIFICADA, SENDO OUVIDO NOVAMENTE NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA, RELATANDO CRIME COM A MESMA DINÂMICA DO DESCRITO NA DENÚNCIA - POLICIAL CIVIL ALEXANDRE DESCREVENDO QUE DIANTE DA PRÁTICA DE CRIMES NA REGIÃO DA BARRA DA TIJUCA E ZONA SUL, COM A MESMA AÇÃO CRIMINOSA, ACESSARAM IMAGENS LOCAIS E IDENTIFICARAM O VEÍCULO, UTILIZADO PELOS CRIMINOSOS, E SEU PROPRIETÁRIO E EM CONTATO, ACESSARAM O HISTÓRICO DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO E VERIFICARAM QUE NAS DATAS DE OCORRÊNCIA DOS CRIMES, O VEÍCULO ESTAVA NO LOCAL DOS FATOS. PROSSEGUE ADUZINDO QUE, EM TENTATIVA DE ABORDAGEM DOS CRIMINOSOS, PRESENCIARAM O FURTO A UM CASAL, EM QUE DUAS PESSOAS SE APROXIMARAM DAS VÍTIMAS, E PEGANDO O TELEFONE E A CARTEIRA, MOMENTO EM QUE PERCEBERAM A PRESENÇA DA POLÍCIA, DEVOLVERAM OS BENS SUBTRAÍDOS E SE EVADIRAM, PORÉM, FORAM DETIDOS POR OUTRA EQUIPE DA POLÍCIA E PRESOS EM FLAGRANTE, NÃO RECONHECENDO O APELANTE E OS CORRÉUS, EM JUÍZO E QUANTO ÀS VÍTIMAS, ESTAS NÃO FORAM IDENTIFICADAS NA OCASIÃO, POIS QUANDO RETORNARAM, NÃO MAIS ESTAVAM NO LOCAL, O QUE FOI CONFIRMADO POR SEU COLEGA DE PROFISSÃO, MARCOS, ESTE DESCREVENDO QUE OS CORRÉUS ESTAVAM SENDO INVESTIGADOS PELA PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES COM A MESMA DINÂMICA, EM QUE INTERPELAVAM AS VÍTIMAS E O APELANTE CONDUZIA UM VEÍCULO ALUGADO, COM CONTRATO EM SEU NOME, QUE DAVA COBERTURA AOS CRIMINOSOS E QUANTO À SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA, RELATA QUE FORAM OS CORRÉUS, PORÉM DEVOLVERAM, NÃO IDENTIFICANDO OS LESADOS QUE ERAM TURISTAS - POLICIAL CIVIL MARCELO DECLARANDO QUE ERA O CONDUTOR DO VEÍCULO UTILIZADO PELA POLÍCIA E FICOU ESTACIONADO, NÃO PRESENCIANDO O CRIME, PORÉM, APÓS A PRÁTICA CRIMINOSA, FOI ALERTADO PELOS COLEGAS DE PROFISSÃO SOBRE A FUGA DOS CRIMINOSOS, LOGRANDO ÊXITO EM ABORDA-LOS E PRENDÊ-LOS, NO INTERIOR DO VEÍCULO LOCADO, NÃO TENDO TIDO CONTATO COM A VÍTIMA E, EM RECONHECIMENTO EM JUÍZO, APRESENTOU DÚVIDAS - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO UTILIZADO NO CRIME, SR. JOSÉ JORGE, ADUZIU QUE ALUGOU SEU VEÍCULO PARA O APELANTE E AO TER CIÊNCIA DOS FATOS, COLABOROU COM A POLÍCIA, FORNECENDO A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO QUE SEMPRE FAZIA O MESMO TRAJETO EM DIAS E HORÁRIOS DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA E DO CONTIDO NAS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, DANDO INÍCIO A OPERAÇÃO PARA ALCANÇAREM OS CRIMINOSOS, PORÉM NÃO PRESENCIOU OS FATOS, POIS HAVIA TRÊS VIATURAS DESCARACTERIZADAS E A QUE SE ENCONTRAVA, SE POSICIONOU À FRENTE, SAINDO DO VEÍCULO SOMENTE APÓS A PRISÃO, PORÉM VIU O CASAL QUE FORAM ASSALTADOS; AFIRMANDO QUE, SEGUNDO A POLÍCIA, O MOTORISTA NÃO TINHA SIDO FILMADO PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, SOMENTE O CARRO E A PLACA E POR ISSO QUERIAM MONITORA-LOS, A FIM DE QUE FOSSEM DETIDOS EM SITUAÇÃO FLAGRANCIAL - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, AFIRMANDO QUE TRABALHAVA COMO MOTORISTA DE APLICATIVO E OS CORRÉUS SOLICITARAM UMA CORRIDA, COM PARADA EM UM BAR NO LEBLON, NA RUA CITADA PELOS POLICIAIS, MOMENTO EM QUE UMA DELAS DESCEU PARA COMPRAR CIGARRO E FOI EM DIREÇÃO AO BAR, SE APROXIMOU DE UM CASAL E BRINCOU, PORÉM, SEM CONTATO FÍSICO, RETORNANDO AO VEÍCULO E AO PROSSEGUIREM FORAM ABORDADOS PELA POLÍCIA E PRESOS E QUANTO AO CASAL, OUVIU QUANDO DISSERAM QUE NADA DELES HAVIA SIDO SUBTRAÍDO, MOSTRANDO OS APARELHOS TELEFÔNICOS; ACRESCENTANDO QUE AS CORRÉS ERAM CLIENTES PARTICULARES DESDE 02/FEV E SEMPRE FAZIA O MESMO TRAJETO, JACAREPAGUÁ, BARRA DA TIJUCA, IPANEMA, LEBLON E COPACABANA, NOS HORÁRIOS DE BALADA, INICIALMENTE ÀS QUINTAS E SÁBADOS E DEPOIS ÀS QUINTAS, SEXTAS E SÁBADOS - CORRÉ MARCELO (NOME SOCIAL MILA), QUE AO SER INTERROGADA EM JUÍZO, NEGOU OS FATOS - CORRÉ CLERISNEI (NOME SOCIAL KEILA) QUE, AO SER INTERROGADA EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - AUTORIA QUE NÃO RESTOU BEM DELINEADA, VEZ QUE, A PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, NÃO INSERE, O APELANTE COMO AUTOR DO CRIME, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, NO CONTEXTO FÁTICO, DA SUBTRAÇÃO, DE MODO QUE AS VÍTIMAS DO CRIME NÃO FORAM IDENTIFICADAS, SEGUNDO RELATOS EM JUÍZO, NO ENTANTO, EM SEDE POLICIAL, OS POLICIAIS CIVIS NARRARAM QUE TIVERAM CIÊNCIA DE QUE A VÍTIMA ESTAVA EM RESIDÊNCIA DE TEMPORADA E AO PROCEDER AO LOCAL, O ZELADOR DO CONDOMÍNIO FORNECEU QUALIFICAÇÃO E TELEFONE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, PEDRO JOSÉ, PORÉM, SEM ÊXITO O CONTATO (PD14), NÃO SENDO OBTIDA A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA VÍTIMA, O QUE LEVA À DÚVIDA, QUANTO À ATUAÇÃO DO RECORRENTE, NESSE FURTO, DE MODO QUE OS RELATOS DO POLICIAIS EM JUÍZO, ISOLADAMENTE, SE MOSTRAM INSUFICIENTE, A QUE LHE SEJA ATRIBUIDA A AUTORIA NO FATO PENAL, POIS, SUA CONDUTA NÃO RESTOU DEFINIDA, QUER EM SEDE POLICIAL, QUER EM JUÍZO, APONTANDO OS AUTOS INDÍCIOS QUE, REPISE-SE, NÃO SE MOSTRARAM ROBUSTO O SUFICIENTE, A DEMONSTRAR A AUTORIA, NO FURTO - ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A FASE INVESTIGATIVA QUE NÃO FORAM FORTALECIDOS, MENOS AINDA REPISADOS EM JUÍZO, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO, PELO CRIME DE FURTO, MANTIDO O FUNDAMENTO DO ART. 386, S VII DO CPP, FRENTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA CRIMINOSA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O APELO DEFENSIVO.

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Doc. 494.4117.4416.4553

158 - TJSP. Recurso Inominado - Depósito - Ação de obrigação de fazer c/c cobrança - Propositura pelo depositário em face do credor fiduciário - Sentença de acolhimento dos pedidos - Irresignação, do réu, improcedente. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva. Inconsistência. Existência ou não de responsabilidade do réu representando o cerne do litígio e, portanto, devendo ser apreciada por tal prisma. 2. Bem Ementa: Recurso Inominado - Depósito - Ação de obrigação de fazer c/c cobrança - Propositura pelo depositário em face do credor fiduciário - Sentença de acolhimento dos pedidos - Irresignação, do réu, improcedente. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva. Inconsistência. Existência ou não de responsabilidade do réu representando o cerne do litígio e, portanto, devendo ser apreciada por tal prisma. 2. Bem alienado fiduciariamente. Responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas relativas à estadia do veículo em pátio privado destinado à guarda de automóveis apreendidos, pouco importando não tenha ele dado causa à apreensão. Precedente do STJ. 3. Autora que comprovou a devida notificação extrajudicial do réu acerca da apreensão do veículo, fls. 19/22. Documento que assentava o número da placa do veículo, permitindo sua identificação. 4. Decisão, ademais que determinou o pagamento das despesas somente após a data da notificação, quando então a ré tinha ciência da guarda e deposito do bem pela recorrida. Termo inicial para cobrança das dívidas de diárias de estadia corretamente fixado na data do recebimento da notificação extrajudicial pelo réu (31/07/2020 - fls. 22), oportunidade em que tomou ele ciência inequívoca da apreensão do veículo, prescrição assim afastada. 5. Cabível, no entanto, a limitação da cobrança das diárias de estadia do veículo no pátio ao prazo de 6 meses, nos termos do previsto no art. 328, §5º, do CTB, vez que a remoção do veículo se deu por infração administrativa, tal como dispõe o sobredito dispositivo legal. As fls. 16 constou a remoção por guia rebachada e que a solicitação se deu pela GCM. 6. Liquidação que depende de simples cálculos aritméticos, não confundindo-se com sentença ilíquida. 7. Sentença reformada em parte para limitação da cobrança das despesas em 06 meses.

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Doc. 417.1546.1455.5972

159 - TJSP. APELAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -

Preliminar - Nulidade da decisão que rescindiu acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, §10º, do CPP, em razão do descumprimento das condições estipuladas - Inocorrência - Agente que aceitou as condições do acordo de não persecução penal em audiência, foi intimado e deixou de cumpri-lo - Preliminar rejeitada - Mérito - Alegação de crime impossível pela grosseria da falsificação - Descabimento - Placa verdadeira, embora adulterada com fita adesiva - Impossibi... ()

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Doc. 888.3223.8436.7413

160 - TJRJ. HABEAS CORPUS. OBJETIVO DE TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (APF) E DA PERSECUÇÃO PENAL E AINDA DE SUSPENDER OS EFEITOS E ANULAR O ANPP JÁ CELEBRADO E HOMOLOGADO. A INICIAL NARRA QUE O PACIENTE FOI PRESO EM FLAGRANTE DELITO, NO DIA 26/06/2024 PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DEFINIDO NO ART. 311, § 2º, III, DO CP. REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, EM 28/06/2024, FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE COM A APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. POSTERIORMENTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU A MATEUS ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL QUE FOI POR ELE ACEITO, APESAR DA ORIENTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA EM SENTIDO CONTRÁRIO, POR ENTENDER QUE O FATO IMPUTADO AO PACIENTE ERA ATÍPICO. E SE A CONDUTA É ATÍPICA FALTARIA JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E UM DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ANPP. O ACORDO FOI HOMOLOGADO. EXPLICA QUE O PACIENTE FOI PRESO PILOTANDO UMA MOTOCICLETA COM IDENTIFICAÇÃO DA PLACA QUE SABIA OU DEVERIA SABER QUE ESTAVA ADULTERADA POR FITA ISOLANTE. ALEGA QUE A CONDUTA PRATICADA POR MATEUS NÃO ATINGIU QUALQUER BEM JURÍDICO RELEVANTE, UMA VEZ QUE «A COLOCAÇÃO DE FITA ISOLANTE É PERCEPTÍVEL A OLHO NU POR QUALQUER PESSOA SENDO UMA «FRAUDE» GROSSEIRA, RISÍVEL, BEM COMO TEMPORÁRIA, NÃO-DEFINITIVA.» (FLS. 03 DO E-DOC. 02). ACRESCENTA QUE O STJ ADMITE A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA INVALIDAR O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM CASO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR FALTA DE JUSTA CAUSA. ACRESCENTA, AINDA, QUE O CASO NÃO REVELA SUPRESSÃO E INSTÂNCIA E NEM COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO, OU AINDA DESLEALDADE PROCESSUAL POR PARTE DA DEFESA TÉCNICA. ACRESCENTA, POR FIM QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO MESMO COM A ASSINATURA DO ANPP. LIMINAR INDEFERIDA. PARECER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, policiais militares perceberam que a placa da moto conduzida por Mateus encontrava-se adulterada por fita isolante. A placa original era RKE2C13 e foi alterada pra RKE2B0. No e-doc. 127265866 dos autos do processo 0081517-49.2024.8.19.0001 encontra-se a foto da placa adulterada. E o núcleo da questão que se põe é saber se a conduta praticada pelo paciente é evidentemente atípica e se, por tal razão não existiria justa causa para a persecuçã... ()

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Doc. 151.6801.2319.8346

161 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 180, § 1º, e art. 311, § 2º, III, n/f do art. 69, todos do CP. Pena: 08 (oito) anos de reclusão e 96 (noventa e seis) dias-multa, em regime fechado. Apelante e corréu, livres e conscientemente, adquiriram, receberam e conduziam, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, coisa que sabiam ser produto de crime, qual seja, uma motocicleta da marca Honda, modelo CG 150, cor preta, ano 2004, ostentando placa inidônea HBV7E94, diversa da placa original de numeração KQZ90... ()

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Doc. 761.0144.1521.7155

162 - TJSP. APELAÇÃO -

Roubo qualificado - Adulteração de sinal identificador de veículo. Apelante preso durante a fuga, na qual colidiu, na condução de motocicleta roubada anteriormente e com placa de identificação adulterada, com outro veículo. Não só afirmação de perseguição, como encontrados com ele o aparelho de telefonia móvel celular roubado e arma de fogo, submetida a perícia. Apelante em silêncio no IP e em Juízo, nada trazendo em sua Defesa. Policial é testemunha como qualquer pessoa e imp... ()

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Doc. 939.5391.6417.6113

163 - TJSP. EXECUÇÃO - É

impenhorável veículo utilizado no exercício de atividade profissional do executado, nos termos do CPC/2015, art. 833, V, sendo ônus do devedor a comprovação de que referido bem é necessário para o exercício de sua profissão - Como: (a) a prova produzida pela parte agravante é insuficiente para demonstrar a relação de dependência entre o veículo penhorado e o exercício de sua atividade - coordenador de manutenção - e nem restou comprovado que o veículo é empregado no exercíci... ()

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Doc. 150.5244.7005.7500

164 - TJRS. Direito público. Cumulação de atividades. Atividade privada. Competência da União. Lei estadual 7104/1977, art. 6, IV. Eficácia. Perda. Apelação cível e reexame necessário. Detran. Cumulação das atividades de despachante de trânsito e de fabricante e comerciante de placas de identificação de veículos automotores. Atividades privadas. Impedimento por norma estadual. Inadmissibilidade. Perda da eficácia face à CF/88

«1. Tratando-se de atividades privadas, tanto a de despachante de trânsito quanto a de fabricante e comerciante de placas de identificação de veículos automotores, uma vez preenchidos os requisitos subjetivos (vinculados ao agente) e os objetivos (vinculados à atividade), a Constituição Federal garante o exercício (CF, arts. 5º, XIII, e 170, parágrafo único). O impedimento para o exercício simultâneo de mais de uma atividade privada é matéria reservada à Lei. Os Estados, o DF e ... ()

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Doc. 230.9040.7640.0828

165 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado. Receptação. Estelionato. Crime contra a fé pública. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Corrupção de menores. Pretendida absolvição pelo delito previsto no CP, art. 311. Por alegada atipicidade da conduta. Inviabilidade. Contundente acervo probatório para lastrear a condenação. Revolvimento fático e probatório não condizente com a via estreita do mandamus. Aplicação do princípio da consunção entre os crimes de roubo circunstanciado e porte de arma de fogo de uso permitido. Inviabilidade. Independência entre as condutas. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. 2 - A conclusão obtida pelas instâncias de origem sobre a con... ()

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Doc. 103.1674.7524.4400

166 - TJMG. Veículo automotor. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. CP, art. 311. CTB, art. 114 e CTB, art. 115.

«O veículo é identificado externamente por meio das placas dianteira e traseira, cujos caracteres o acompanharão até a baixa do registro. Tipifica, portanto, a conduta prevista no CP, art. 311 a adulteração ou remarcação desses sinais identificadores, bem como daqueles gravados no chassi ou no monobloco (CTB, art. 114 e CTB, art. 115).»

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Doc. 923.6912.6984.2129

167 - TJRJ. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO A FIM DE APURAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA PRÁTICA DE CLONAGEM DE VEÍCULOS. PLEITO DEFENSIVO ALEGANDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM DECORRÊNCIA DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO BASEADO EM ELEMENTOS INFORMATIVOS OBTIDOS POR MEIO ILEGAL. REQUER A SUSPENSÃO DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL E SEU CONSEQUENTE TRANCAMENTO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. NO CASO, EM 23.02.2024, POLICIAIS MILITARES EM PATRULHAMENTO, TIVERAM SUA ATENÇÃO VOLTADA PARA O PACIENTE QUE, NA CONDUÇÃO DE UMA MOTOCICLETA, ENTROU E SAIU RAPIDAMENTE DA COMUNIDADE DO MORRO DO SÃO CARLOS ¿ LOCALIDADE QUE HOUVE CONSIDERÁVEL AUMENTO NOS ROUBOS, BEM COMO DESMANCHES DE VEÍCULOS -, SENDO ESTE ABORDADO PELOS AGENTES DA LEI. AO SER QUESTIONADO SOBRE A DINÂMICA, INFORMOU QUE ESTAVA NO LOCAL PARA FAZER UMA ENTREGA DE PLACAS DE VEÍCULOS EM UMA ¿BOCA DE FUMO¿. QUESTIONADO SOBRE O NÚMERO DA PLACA ENTREGUE DEMONSTROU NERVOSISMO, FATO QUE, ALIADO ÀS PECULIARIDADES DO LOCAL DA ABORDAGEM, OS POLICIAIS O CONDUZIRAM À UNIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA MELHORES ESCLARECIMENTOS. ASSIM, EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE O CONTEXTO FÁTICO AMPARA E JUSTIFICA A AÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES, HAVENDO FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM E CONSEQUENTE CONDUÇÃO. OUTROSSIM, QUANTO À ALEGAÇÃO DEFENSIVA DA NÃO CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, COMO SE SABE, A EVENTUAL IRREGULARIDADE NA INFORMAÇÃO É CAUSA DE NULIDADE RELATIVA, CUJO RECONHECIMENTO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO. AO CONTRÁRIO DO QUE FAZ CRER A DEFESA, O DEPOIMENTO DO PACIENTE NÃO FOI UTILIZADO DE FORMA ISOLADA PARA JUSTIFICAR A REPRESENTAÇÃO POLICIAL, E SIM, TODA FONTE PROBATÓRIA. DESSA FORMA, OS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO JUSTIFICAM A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, PARA APURAR SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE CLONAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. POR OUTRO LADO, A TESE DEFENSIVA QUE ADUZ HAVER NULIDADE EM RAZÃO DE TER O PACIENTE SIDO OUVIDO EM SEDE POLICIAL SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO, NÃO MERECE ACOLHIMENTO. A JURISPRUDÊNCIA É FIRME NO SENTIDO DE SER PRESCINDÍVEL A PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA NA FASE INQUISITORIAL, EM RAZÃO DE SEU CARÁTER ADMINISTRATIVO/INVESTIGATIVO. POR FIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO SIGILO TELEFÔNICO, VEZ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS INDÍCIOS DE ACESSO PREMATURO AO CONTEÚDO TELEMÁTICO, HAVENDO, NO ENTANTO, COMPROVAÇÃO DA MERA APREENSÃO DO CELULAR DO PACIENTE, COM REPRESENTAÇÃO IMEDIATA PELA AUTORIDADE POLICIAL AO JUÍZO DE PLANTÃO. NESTE CASO, HOUVE O DEFERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E DE DADOS, BEM COMO A EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE. LOGO, DEVE SER RECHAÇADA QUALQUER NULIDADE APONTADA PELA DEFESA, DEVENDO AS INVESTIGAÇÕES/DILIGÊNCIAS REFERENTES AO INQUÉRITO POLICIAL EM QUESTÃO PROSSEGUIR REGULARMENTE. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 138.0871.1400.0666

168 - TJSP. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor- Aquisição de automóvel de grande porte por valor irrisório e cujas placas teriam sido substituídas por suposto funcionário do Detran de Paulínia, que teria viajado até Limeira para proceder, in loco a substituição do emplacamento- Boa-fé da apelante despida de qualquer credibilidade- Permuta realizada com volta de apenas R$ 1.000,00 e segundo pagamento de R$ 700,00- Ausência de comprovantes e identificação mínima dos envolvidos na permuta- Emplacamento falso que inclusive não obedece o número correto de letras e numerais adotados nas placas «Mercosul"- Dolo bem caracterizado- Fragilidade probatória não acolhida- Dosimetria da pena- Opção pelo patamar mínimo e consequente substituição por restritivas de direitos- Impossibilidade de alternativa mais benéfica- Recurso da Defesa conhecido e não provido.

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Doc. 160.3501.1139.5491

169 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulado com pedido de indenização por danos morais. Pretensão de anulação de multas aplicadas por suposta infração à lei de trânsito. Sentença de procedência. Ilegitimidade passiva não configurada. Em que pese a responsabilidade pela aplicação das multas de trânsito ser da Secretaria Municipal de Transportes, há convênio com o DETRAN/RJ, que efetua a autuação, a notificação e o recebimento dos respectivos valores. Provas prod... ()

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Doc. 336.8084.4265.2194

170 - TJRJ. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. arts. 311 E 329, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL, SUPOSTAMENTE REALIZADA COM EMPREGO DE TORTURA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A READEQUAÇÃO DAS REPRIMENDAS, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Da preliminar: Em suas razões recursais a Defesa técnica argui preliminar de nulidade da abordagem policial, realizada mediante tortura, haja vista que o acusado relatou ter sido agredido pelos policiais militares, vindo, inclusive, a perder a audição do ouvido direito, em razão da violência sofrida. Razão não assiste à Defesa. Conforme consta na inicial acusatória, no dia 06/03/2023, policiais militares receberam informação de que um veículo Argo, cor prata, passava pelo túnel... ()

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Doc. 643.8143.8535.6491

171 - TJSP. HABEAS CORPUS -

Receptação de veículo, sabendo ser produto de crime, e uso de veículo com placa de identificação que devia saber estar adulterada (art. 180, caput, e art. 311, § 2º, III, ambos do CP, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal). Insurgência contra a conversão da prisão em flagrante em preventiva, mediante decisão carente de fundamentação idônea, asseverando a ausência dos requisitos ensejadores da custódia cautelar - IMPOSSIBILIDADE - Há prova da materialidade da infração e ... ()

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Doc. 216.4764.5239.4465

172 - TJSP. APELAÇÃO -

Mandado de segurança. Ato administrativo. Poder de polícia. Suspensão cautelar imposta a empresa estampadora de placa de identificação veicular (PIV). Abuso não configurado. Apuração preliminar de conduta fraudulenta que acarreta grave risco ao interesse público. Medida de natureza provisória que não se confunde com a reprimenda efetivamente irrogada. Hipótese de contraditório diferido. Inteligência do art. 62, parágrafo único, da Lei Estadual 10.177/98, referido pela Portaria De... ()

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Doc. 856.6093.7015.0321

173 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MILÍCIA PRIVADA, RECEPTAÇÃO, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA E CORRUPÇÃO ATIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO À ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE RECEPTAÇÃO PARA A SUA MODALIDADE CULPOSA, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, CULMINADO COM A MITIGAÇÃO A UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NO QUE CONCERNE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO DE AUTOMÓVEL, DA MARCA HYUNDAI, MODELO HB20, ANO 2015/2015, COR BRANCA, OSTENTANDO A PLACA LSE8126/RJ, QUER PELA CARÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE PUDESSE ATESTAR, EFETIVAMENTE, SER O REFERIDO BEM PROVENIENTE DE UM CRIME DE ROUBO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, INOBSTANTE TENHAM SIDO FORMULADOS REQUERIMENTOS PELO DOMINUS LITIS PARA QUE SE PROCEDESSE À JUNTADA AOS AUTOS DO R.O. 035-07828/2019, CERTO SE É QUE TAL MEDIDA NÃO RESTOU CONCRETIZADA, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE A MERA ALUSÃO AO R.O. NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA ATESTAR A MATERIALIDADE DO CRIME PRETÉRITO, SEJA, AINDA, PELA INCOMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE POSSUÍA EFETIVO CONHECIMENTO, TANTO ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO, QUANTO SOBRE A ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR, ESPECIFICAMENTE NO TOCANTE AOS CARACTERES DA PLACA E À REMARCAÇÃO DO CHASSI, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO, SOB PENA DE SE INCORRER EM PROSCRITA RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, EM PANORAMA QUE CONDUZ, COMPULSORIAMENTE, AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE MILÍCIA PRIVADA, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, PORQUANTO MUITO EMBORA OS AGENTES DA LEI, HELDER E WELLINGTON, TENHAM JUDICIALMENTE ASSEVERADO QUE, A FIM DE AVERIGUAR INFORME ANÔNIMO QUANTO À PRÁTICA DE COBRANÇAS INDEVIDAS CONTRA COMERCIANTES LOCAIS, DETALHANDO O MODELO, A PLACA DO AUTOMÓVEL SUPOSTAMENTE UTILIZADO POR MILICIANOS E POR POLICIAIS MILITARES, BEM COMO A LOCALIZAÇÃO NA QUAL SE DARIA TAL AÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE, SOB TAIS COORDENADAS, ORGANIZARAM UMA OPERAÇÃO METICULOSA, DISPONDO DE TRÊS VIATURAS ¿ UMA OSTENSIVA E DUAS DESCARACTERIZADAS ¿ ALOCADAS ESTRATEGICAMENTE PARA PREVENIR REAÇÕES DE HOSTILIDADE OU IDENTIFICAÇÃO ANTECIPADA, SENDO CERTO QUE, NA DERRADEIRA RONDA PELO PERÍMETRO, REALIZADA APÓS LIGAÇÃO TELEFÔNICA DE UM INFORMANTE, REPORTANDO QUE A AÇÃO EXTORSIVA FORA REALIZADA INSTANTES ANTES, AVISTARAM UM VEÍCULO PARADO EM UM SEMÁFORO, OSTENTANDO CARACTERÍSTICAS E UMA PLACA, COINCIDENTES COM AS INFORMAÇÕES PREVIAMENTE DESCRITAS, MOTIVO PELO QUAL A VIATURA OSTENSIVA AVANÇOU EM DIREÇÃO AO AUTOMÓVEL, MOMENTO EM QUE O CONDUTOR DO CARRO, TITUBEANTE, REVELOU HESITAÇÃO, OSCILANDO ENTRE A PERMANÊNCIA OU FUGA DO LOCAL, PORÉM, ANTES QUE DECIDISSE, UM DOS OCUPANTES EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL, PRECIPITANDO UMA RÁPIDA EVASÃO, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DAQUELES, QUE CULMINOU COM A INTERCEPTAÇÃO DO VEÍCULO E A DETENÇÃO DE SEU CONDUTOR, ORA APELANTE, ENQUANTO O OUTRO OCUPANTE, POR SUA VEZ, LOGROU ÊXITO EM EVADIR-SE, E A PARTIR DE BUSCAS DESENVOLVIDAS NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL, VIERAM A APREENDER A QUANTIA DE R$ 351,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS) EM ESPÉCIE, ALÉM DE 01 (UMA) PISTOLA, DA MARCA GIRSAN, CALIBRE 9 MM, POSICIONADA NO ASSOALHO DO VEÍCULO, PRÓXIMO AO IMPLICADO, E 01 (UM) SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, DE MODO QUE RESTOU INCOMPROVADO QUE O MESMO TENHA, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, EXIGIDO A OBTENÇÃO DE QUALQUER VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA, UMA VEZ QUE NENHUM DOS AGENTES ESTATAIS PÔDE OBSERVAR QUALQUER AÇÃO DESENVOLVIDA PELO ACUSADO NO INTERIOR DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NEM TAMPOUCO TESTEMUNHARAM SUA SAÍDA DESSES LOCAIS PORTANDO QUANTIAS EXPRESSIVAS EM DINHEIRO, EM PANORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ POR OUTRO LADO, E NO QUE CONCERNE AO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO QUE O LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES CONSTATOU QUE O NÚMERO DE SÉRIE DO ARTEFATO VULNERANTE APREENDIDO ENCONTRAVA-SE INCÓLUME, IMPÕE-SE, PORTANTO, A RECLASSIFICAÇÃO DO FATO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, QUER PELOS DESCARTES OPERADOS, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENITÊNCIA DE SEU MÍNIMO LEGAL, CALCADA EM INÓCUA RETÓRICA DE SEGURANÇA PÚBLICA, INOBSTANTE SEJA DE COMEZINHO CONHECIMENTO QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO INTEGRA TAL ESPECÍFICO APARATO ESTATAL, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA, NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 673.9561.8056.3293

174 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas e o abrandamento do regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que o Apelante (já condenado definitivamente por crime de roubo) foi flagrado, na companhia do corréu Gabriel, a bordo da motocicleta Honda CG12, com a numeração do chassi e do motor adulteradas, sem placa de identificação. Apelante que confirmou em sede policial ter comprado a motocicleta, mesmo sabendo ser produto de roubo, e, em juízo, exerceu o direito ao silêncio. Prova testemunhal que ratificou a versão acusatória, na linha da Súmula 70/TJERJ. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente» (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Réu que, ao ser pilhado em flagrante na posse de motocicleta de origem criminosa, não apresentou nenhuma justificativa séria, verossímil e comprovada (CPP, art. 156) para estar na condução de um veículo sem documentação de porte obrigatório, sem placa de identificação e com numeração de chassi e motor suprimidos. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo do CP, art. 180, reunidos que foram, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos, sem chance para eventual desclassificação. Juízos de condenação e tipicidade que merecem prestígio. Dosimetria que tende a comportar ajustes. Afastamento da negativação da pena-base pela destacada culpabilidade acentuada (receptação de veículo automotor roubado). Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Motocicleta que não exibe expressão econômica destacada (avaliada em 500 reais). Diretriz do STJ, advertindo que «no crime de receptação, o simples fato de o bem receptado tratar-se de veículo automotor, não constitui fundamento suficiente, por si só, para gerar uma elevação na pena-base, porquanto o prejuízo material é atributo ínsito aos delitos patrimoniais, de modo a não desbordar da reprovabilidade comum ao tipo penal". Igual exclusão da valoração negativa dos maus antecedentes, já que o acusado não figura como réu no processo apontado na sentença (0118886-33.2012.8.19.0001), e sim os nacionais Gledson Luiz Lacerda de Paula e Juan Carlos Lacerda de Paula (cf. consulta processual online). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo legal, descartando-se a incidência de eventuais atenuantes genéricas (Súmula 231/STJ). Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Regime prisional que se modifica para a modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 01 (um) ano de reclusão e 10 (dias-multa), à razão unitária mínima, substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, escolhida oportunamente pelo juízo da execução, bem como fixar o regime prisional aberto.

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Doc. 429.7114.2773.0902

175 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE RODOVIÁRIO, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA FIGURA CULPOSA, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS INFORMES CONTIDOS NOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA 134-05923/2020, ATESTANDO A PRÉVIA PERPETRAÇÃO DE UM FURTO DE UMA MOTOCICLETA HONDA CBX 250 TWISTER, ANO 2006, DE COR PRATA, PLACA LUV-6761, CHASSI 9C2MC35006R032796, E OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI, ANTONIO CARLOS E ADEMIR, DANDO CONTA DE QUE RECEBERAM INFORMAÇÕES ACERCA DE UMA MOTOCICLETA SUBTRAÍDA E, DIRIGINDO-SE AO ENDEREÇO INDICADO, IDENTIFICARAM O VEÍCULO NO INTERIOR DO TERRENO DA RESIDÊNCIA, O QUAL, INCLUSIVE, ENCONTRAVA-SE DESPROVIDO DE SUA PLACA ALFANUMÉRICA, CONFORME SE DEPREENDE DO TEOR DO AUTO DE APREENSÃO, SENDO CERTO QUE, APÓS ESTABELECEREM CONTATO COM A GENITORA DO IMPLICADO QUE ALI SE ENCONTRAVA, OBTIVERAM SUA PERMISSÃO PARA ADENTRAR O LOCAL, PROCEDENDO ENTÃO À VERIFICAÇÃO DO NÚMERO DE CHASSI DA MOTOCICLETA, E A PARTIR DO QUE CONFIRMARAM, PELA RESPECTIVA REMARCAÇÃO, TRATAR-SE DE OBJETO DE ORIGEM ILÍCITA, SOBREVINDO, EM SEGUIDA, A CHEGADA DO IMPLICADO AO LOCAL, OCASIÃO EM QUE ASSEVEROU QUE O VEÍCULO LHE FORA CONFIADO POR UM INDIVÍDUO CONHECIDO COMO ¿CIZINHO¿, RESIDENTE NO PARQUE SANTA CLARA, SEM, CONTUDO, FORNECER INFORMAÇÕES ADICIONAIS, E O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU, EM PARTE, COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE HISTORIOU TER ADQUIRIDO, DE ALGUÉM ENVOLVIDO COM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, O VEÍCULO PELO VALOR DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) DO REFERIDO ¿CIZINHO¿, E INOBSTANTE A MOTOCICLETA SE APRESENTASSE DESTITUÍDA DE QUALQUER DOCUMENTAÇÃO, NEGOU TER CONHECIMENTO ACERCA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM, A SEPULTAR AS TESES DEFENSIVAS, RESPECTIVAMENTE, ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA PARA A MODALIDADE CULPOSA, UMA VEZ QUE O CONJUNTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FORMADORAS DO CASO CONCRETO PERMITEM CONCLUIR QUE O RECORRENTE TINHA CONVICTA CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO VEÍCULO RECEPTADO ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES UNITARIAMENTE ESTABELECIDOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 26.01.2002, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440, DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 886.2067.1111.4460

176 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QULIFICADO. EXTORSÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. MODELO PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 19 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 40 dias-multa, como incurso no art. 157, § 2º, II e V; art. 158, §§ 1º e 3º; e art. 311, § 2º, III; na forma do art. 69, todos do CP, por ter subtraído para si, agindo em concurso com indivíduo não identificado e restrição de liberdade do ofendido, bens pertencentes à F.T.T. dentre eles o veículo Jeep/Renegade, placas FXC-5I14, além de constrangê-la para obtenção de vantagem... ()

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Doc. 564.7732.3496.6989

177 - TJSP. Condução de veículo com sinais identificadores adulterados. art. 311, § 2º, III, do CP. Policiais militares que, ao abordarem o réu e outro indivíduo, constatam que as placas de identificação do veículo conduzido por AGINALDO estavam adulteradas. Milicianos que, ao consultarem a numeração do chassi, verificam que o emplacamento original da motocicleta era FCM7F68, pertencente a veículo furtado. Existência de fundada suspeita para a diligência, a afastar a alegação de ilicitude da prova. Autoria e materialidade claras. Palavras dos policiais militares coerentes e seguras. Versão do réu isolada. Evidência clara de prévio conhecimento do recorrente acerca da origem ilícita do bem, assim como da adulteração de seus sinais identificadores. Dolo bem evidenciado. Condenação de rigor. Penas mantidas. Maus antecedentes e reincidência bem comprovados. Substituição e suspensão condicional da pena inviáveis. Regime fechado. Apelo improvido

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Doc. 887.8959.1090.8982

178 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Receptação e adulteração de sinal identificador - Condenação - Recurso defensivo - Autoria e materialidade demonstradas - Depoimentos firmes da vítima e das testemunhas - Conjunto probatório seguro, apto a demonstrar que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do veículo e que deveria saber que a placa de identificação estava adulterada - Condenação mantida - Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas - Exasperação da pena-base em razão da prática de novo crime enquant... ()

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Doc. 963.3190.1441.2641

179 - TJSP. APELO DEFENSIVO. DESOBEDIÊNCIA E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Confissão do acusado em consonância com os relatos dos policiais militares. O acusado confessou que, na condução da motocicleta descrita na peça acusatória, visualizou a guarnição policial, ao que empreendeu fuga, desobedecendo os sinais de parada, por acreditar que perderia o veículo e porque não tinha habilitação para conduzir motociclo. E os policiais ouvidos confirmaram que deram a ordem de parada ao acusado, que a desobedeceu, ao q... ()

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Doc. 138.3147.5780.7912

180 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE VEÍCULO. LAUDO DESFAVORÁVEL DO DETRAN. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO. MANUTENÇÃO DO «DECISUM". 1. CASO EM EXAME:

Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de Ação de Obrigação de Fazer, indeferiu a tutela provisória de urgência voltada à regularização do veículo de placas KVH5096. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Controvérsia que gira em torno da possibilidade de concessão da tutela provisória de urgência no caso em tela, mediante a análise dos requisitos previstos no «caput», do CPC, art. 300. 3. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. Alegação de que a decisã... ()

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Doc. 752.6796.9191.7506

181 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO -

Pretensão à compelir o réu ao pagamento de multas por infrações de trânsito - Sentença de Procedência - Irresignação da parte apelante alegando que houve violação ao princípio da legalidade, por descumprimento do Art. 280, §3º, do CTB, pela ausência de fotografias junto aos autos de infração - Decisório que merece subsistir - Autos de infração que estão instruídos com tipificação da infração, local, data e hora do cometimento da infração, caracteres da placa de ident... ()

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Doc. 521.5977.9127.8949

182 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.

Razões recursais dissociadas dos fundamentos da sentença. Impetrante que não discute a legalidade da cobrança, mas sim a falta de oportunidade de defesa no processo administrativo. Inobservância do CPC, art. 1.010. Aplicação do CPC/2015, art. 932, III. ESTAMPAGEM DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO. SUSPENSÃO DE ACESSO AO SISTEMA E-CRV. PROCESSO ADMINISTRATIVO. Impetrada que não logrou demonstrar que a empresa foi devidamente notificada da instauração de processo administrativo... ()

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Doc. 975.2791.8735.9343

183 - TJSP. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. PROVIMENTO. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Comprovação nos autos da existência material do crime antecedente, roubo do veículo objeto de receptação. O acusado adquiriu o veículo Chevrolet/Onix, de placas originais GGK-7703, para locá-lo a terceiros e auferir lucro, estando nítida a finalidade comercial do agente (circulação de serviços mediante atividade onerosa e habitual), sendo certo ainda que a clandestinidade ou a irregularidade da atividade não tem o condão de afastar incidência do CP, art. 180, § 1º. Réu deixou de providenciar a vistoria do veículo e a sua transferência para o seu nome, não pegou identificação do vendedor, embora este lhe ficasse devendo documentação, condutas que evidenciaram sua ciência quanto à origem espúria do bem. Condenação de rigor.

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Doc. 800.3770.6482.9498

184 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Receptação simples e transporte de veículo com placa de identificação adulterada. Recurso da Defesa. Pretensão de absolvição do réu quanto ao crime do art. 311, § 2º, III, do CP, por insuficiência probatória. Pleito de redução dos dias-multa, abrandamento do regime prisional e concessão do direito de recorrer em liberdade. Materialidade e autoria comprovadas. Prova segura no sentido de que o réu, ao menos, assumiu o risco de o veículo ostentar a adulteração. Irrelevante que t... ()

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Doc. 231.0110.8514.7931

185 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca veicular. Fundada suspeita. Possibilidade. Nulidade não configurada. Fundadas razões. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - O STJ consolidou o entendimento no sentido de que não satisfazem a exigência legal para se realizar a busca pessoal e/ou veicular, por si sós, meras informações de fonte não identificada ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Precedentes. II - O STJ entende ser equiparada à busca pessoal, e o CPP, art. 244 assevera que «a busca pessoal independerá de man... ()

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Doc. 378.5591.9754.7184

186 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de porte de arma com numeração suprimida, carregador e munições de uso restrito. Recurso que persegue a absolvição, por fragilidade probatória ou atipicidade. Subsidiariamente, almeja a reclassificação para o art. 14 da LA e a concessão de restritivas. Hipótese que se resolve em parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante e o comparsa Thales, portavam e transportavam, no interior do veículo e de forma compartilhada, uma submetralhadora calibre 9mm, com numeração suprimida, um carregador 9mm e duas munições calibre 9mm. Prova inequívoca indicando que policiais militares em operação de trânsito, tiveram atenção voltada para o veículo Celta prata, com placa de outro estado. Procedida à abordagem, identificaram o recorrente e o comparsa Thales e, após revista no interior do automóvel, encontraram embaixo do banco do corréu Thales, condutor do veículo, uma submetralhadora calibre 9mm, um carregador 9mm e duas munições calibre 9mm, com numeração suprimida. Agentes que indagaram sobre a destinação do artefato, tendo os elementos informado que estavam levando os artefatos para o Complexo do Alemão. Recorrente que ficou em silêncio, na DP e em juízo. Comparsa que ficou em silêncio na DP, mas confessou a imputação em juízo, aduzindo que ele e o recorrente negociaram o transporte da arma e ambos dividiriam a quantia paga de R$1.500,00. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Evidências concretas do imputado compartilhamento da arma, positivada a unidade de desígnios e a plena acessibilidade material dos agentes ao artefato apreendido (STJ). Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento ou o fato de o artefato estar desmontado (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ), devidamente comprovado em perícia, sem chances para reclassificação para o art. 14 da LA. Laudo pericial registrando que «o número de série do armamento apreendido sequer existe, impossibilitando-se sua identificação". Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria mantida, já que depurada e estabilizada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33). Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44, com especificação a cargo do juízo da execução. Recurso defensivo parcialmente provido, a fim de substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a cargo do juízo da execução.

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Doc. 452.0402.7856.7638

187 - TJSP. APELAÇÕES.

Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Recurso defensivo. Pleito de absolvição do acusado por insuficiência probatória. Impossibilidade. Conjunto probatório harmônico e coeso que comprova a materialidade e autoria do delito. Acusado abordado enquanto se deslocava com o veículo ostentando placas falsas. Policiais militares que confirmaram ter abordado o réu enquanto ele estava conduzindo o bem, cujas placas de identificação originais foram trocada... ()

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Doc. 637.7856.5651.7444

188 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS - EXIBIÇÃO

em MANOBRA de VEÍCULO AUTOMOTOR, DESOBEDIÊNCIA e ADULTERAÇÃO de SINAL IDENTIFICADOR de VEÍCULO AUTOMOTOR - Autoria e materialidade demonstrados - Prova contundente - Acusado que empinou motociclo, manobra que exige a vontade de execução - Desobediência - Necessidade de perseguição do acusado, inclusive, com auxílio de helicóptero - Mero ilícito administrativo não configurado - Tema Repetitivo 1.060 - Máscara que visava ocultar a identificação da placa, com o intuito de obstar re... ()

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Doc. 220.8091.0318.2524

189 - STJ. agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, CP). Absolvição por atipicidade da material da conduta. Descabimento. Uso de fita adesiva. Conduta típica. Precedentes. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 631.3233.6196.3911

190 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e porte de arma de fogo com sinal de identificação suprimido. Recurso da defesa. Absolvição pelo crime de receptação e adulteração por ausência de provas. Descabimento. Fato posterior à vigência da Lei 14.562/2023, que passou a tipificar a conduta de adquirir, receber, transportar veículo com sinal identificador adulterado. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Réu conduzia motocicleta roubada, com placas trocad... ()

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Doc. 711.0331.9125.8645

191 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Sentença que absolveu o réu frente à imputação de roubo majorado pelo concurso de agentes. Recurso que persegue a condenação. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Imputação acusatória dispondo, em tese, que o acusado, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, e mediante grave ameaça, externada pela simulação de estarem armados, subtraiu uma carga de cigarros de propriedade da empresa Souza Cruz, avaliada em R$ 81.171,46, além de um telefone celular. Vítima que, na mesma data, compareceu em sede policial e prestou declarações pormenorizando a dinâmica do evento. Disse que que trabalha como prestador de serviços da empresa Fadel e, no dia 17.06.20, estacionou o automóvel Fiat Fiorino, placa FHH3735, para realizar a entrega da carga, quando foi interceptado e abordado pelo motorista de uma motocicleta Honda CG Titan, cor vermelha, o qual, simulando estar armado, ordenou que a vítima deixasse o veículo aberto. Logo em seguida, dois comparsas desembarcaram de um automóvel Fiorino, placa KRZ1C89, insinuando estarem armados, e realizaram o transbordo do carregamento, todos se evadindo a seguir. Vítima que, após analisar o álbum fotográfico da Delegacia, não conseguiu identificar nenhum dos autores, afirmando que os mesmos utilizavam máscaras cirúrgicas, bem como capacete e boné. Lesado que, no dia seguinte, compareceu novamente à Delegacia, aduzindo que se encontrava em um posto de gasolina, para realizar nova entrega de cigarros, quando avistou o acusado, em uma motocicleta vermelha, reconhecendo-o como sendo um dos autores do roubo do dia anterior, pelo que solicitou auxílio a policiais que patrulhavam o entorno, os quais emitiram um alerta. Acusado que foi conduzido até a Delegacia, tendo a vítima efetuado o seu reconhecimento pessoal, de forma individual, ocasião em que o apontou como sendo a pessoa que, no dia 17.06.20, se aproximou a bordo de uma motocicleta vermelha e determinou que deixasse o carro aberto para que os ocupantes da Fiat Fiorino fizessem o transbordo da carga. Vítima que, em juízo, sob o crivo do contraditório, não manifestou certeza durante reconhecimento pessoal do acusado, apontando-o, na sala de manjamento, como sendo a pessoa «mais parecida» com o indivíduo que o assaltou. Acusado que não foi preso em flagrante e só foi identificado em momento posterior, em circunstâncias desprovidas de qualquer ligação com o roubo imputado, após ser visto a bordo de uma motocicleta com características similares à utilizada para a prática do roubo, ocasião em que não se encontrava na posse de qualquer dos objetos subtraídos. Imagens do roubo, fornecidas pela empresa vítima, revelando que a placa da motocicleta utilizada no crime diverge daquela apreendida em poder do acusado, podendo-se concluir que não se trata do mesmo veículo. Depoimento prestado em juízo por testemunha policial civil aduzindo que não presenciou os fatos, não participou da prisão do réu, acrescentando que a motocicleta apreendida em poder do acusado tinha «boa procedência". Laudo pericial de imagens que não possibilitou um reconhecimento inequívoco do acusado, apontando que o exame de comparação entre indivíduos retornou como resultado em um «suporte moderadamente forte», ou seja, não conclusivo. Situação na qual caberia à acusação trazer aos autos outros elementos de prova capazes de ensejar a certeza necessária para afirmar a autoria, ônus do qual não se desincumbiu. Acusado que exerceu o direito de permanecer em silêncio. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência adicional do STJ no sentido de que, «não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para a condenação, nos termos do que reza o CPP, art. 386, VII, impõe-se a absolvição», especialmente porque «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 276.2305.4078.8472

192 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação anulatória - Empresa credenciada como estampadora de placas de identificação veicular - Alegação de inexigibilidade da cobrança a que se refere o art. 10 da Portaria DETRAN 41/2020, voltada ao custeio do acesso ao sistema E-CRV - Não cabimento - Estipulação de preço público por envio e recepção eletrônica de códigos-chave pelo Sistema e-CRV - Não se tratando de serviço público especificamente estatal, inexiste vício quanto à fixação de preço público - Decisão mantida - Agravo não provido

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Doc. 484.6711.9859.1885

193 - TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado tentado (concurso de pessoas) e adulteração de sinal identificador de veículo. Autoria e materialidade dos delitos comprovadas. Troca das placas. Conduta típica. Precedentes do STJ. Delito que vulnera a fé pública e impede a correta identificação do veículo em análise superficial. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base de ambos os delitos fixada acima do mínimo legal, para ambos os réus, em razão dos maus antecedentes. Readequação da fração de aumento quanto ao acusado Wesley. Incidência da agravante da reincidência, para ambos os acusados. Redução da pena, ante a incidência da atenuante da confissão espontânea em relação ao delito de furto, para ambos os acusados. Regime inicial fechado preservado. Detração Penal deverá ser analisada pelo Juízo da Execução. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Concessão da justiça gratuita para o acusado Moisés. Recursos parcialmente providos

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Doc. 686.8872.6670.8565

194 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa, como incurso no art. 311, § 2º, III, CP, por ter conduzido e utilizado, em proveito próprio, veículo automotor com placa de identificação que devesse saber estar adulterada. 2. Recurso defensivo: (i) desconsideração da agravante da reincidência, (ii) abrandamento do regime prisional. 3. Havendo diversas condenações anteriores com trânsito em julgado, não há bis ... ()

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Doc. 180.1053.7003.8800

195 - STJ. Administrativo. CTB. Condutor autuado por infração de trânsito de natureza administrativa. Período de permissão para dirigir. Concessão de carteira nacional de habilitação definitiva. Expedição. Possibilidade.

«1. Trata-se, na origem, de ação mandamental impetrada pelo ora recorrente, contra ato de autoridade pública que indeferiu a emissão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva, ante a existência, em seu prontuário, de bloqueio em decorrência do cometimento de infração de trânsito, de natureza gravíssima, relacionada à falsificação ou violação de lacre, chassi, selo ou placa. 2. Na hipótese, a Corte local entendeu que, «Tendo o impetrante praticado infração por condu... ()

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Doc. 163.9273.9005.7100

196 - TJSP. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Função pública. CP, art. 311, § 1º. Investigador de polícia que, após receber ameaças de morte, passou a utilizar placas sobrepostas àquelas registradas para o seu automóvel com o intuito de impedir a identificação desse veículo. Absolvição com fundamento no CPP, art. 386, III, por sentença que reconhece a inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Cabimento. Eventual omissão quanto às providências administrativas que não erige o fato à órbita do Direito Penal. Recurso do Ministério Público improvido, sendo mantida a sentença absolutória.

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Doc. 140.8024.2299.5497

197 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOTORISTA.

Permissão para dirigir. Prática da infração de natureza gravíssima descrita no CTB, art. 230, IV, consistente em conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação. Pretensão da impetrante, em síntese, a que seja assegurada a emissão de sua Carteira Nacional de Habilitação, nos termos do art. 148, §3º, do CTB, por considerar que aquela infração, apesar de gravíssima, tem natureza meramente administrativa e não pode impedir a obtenção da habilitação definitiva.... ()

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Doc. 240.9290.5831.5520

198 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Receptação. Tráfico de drogas. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Ilegalidade da busca pessoal e veicular. Não configurada. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II - In casu, a prisão preventiva da Agravante se encontra devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, notadamente se considerada a gravidade concreta d... ()

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Doc. 480.3695.4789.6631

199 - TJRJ. Recurso de agravo. Hostilização de decisão monocrática do Desembargador Relator, que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança impetrado em face do Juízo da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital, por lhe faltar requisito legal específico (ausência de prova integral pré-constituída). Mandado de segurança que buscava a restituição do veículo da requerente, que foi apreendido em poder do réu Michel Swire Magioli, pai de seu filho, o qual responde pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 da Lei 11.343/2006 e 333 do CP, nos autos do processo 0807678-88.2024.8.19.0001. Mérito que se resolve em desfavor da Agravante, a qual repisa as alegações declinadas na inicial do mandado de segurança. Orientação do STJ no sentido de que «se, por um lado, a Terceira Seção desta Corte tem entendido necessária a demonstração de que o bem apreendido é utilizado habitualmente ou foi preparado especificamente para a prática do tráfico de entorpecentes, para que se lhe possa impor a pena de perdimento, tal evidência não é requisito para a concessão da medida cautelar de apreensão do bem, máxime quando a medida é decorrência de flagrante, como ocorreu na situação dos autos, e não existem indícios que permitam afastar a habitualidade sem a realização de instrução probatória, inadmissível na via do mandado de segurança". Situação da ação de origem, na qual se evidencia si et in quantum, que policiais deram início a diligência policial a fim de averiguar dados de inteligência, onde informava que um homem, em um veículo T-Cross branco, estaria vendendo drogas nas proximidades da saída do metrô da estação Uruguai. Equipe que se posicionou e avistou o veículo T-Cross de cor branca, placa RKB7F15, estacionar na via. Em seguida, os policiais se identificaram e mandaram o motorista baixar os vidros, e o acusado o Michel imediatamente obedeceu a todas as ordens e disse: «Perdi, perdi meu chefe. Perdi na moral. Só não esculacha chefe, moro aqui perto e quase todos me conhecem". Revista pessoal e veicular, com arrecadação de três embalagens de erva picada prensada dentro da caixa de fusível do automóvel. Acusado que teria assumido a destinação do entorpecente à venda e conduziu os agentes à sua casa, viabilizando a apreensão de mais drogas (1740,0g de haxixe + 505,0g de maconha), além de R$9.000,00 em espécie, U$ 755,00 dólares e $400 pesos uruguaios. Chegando à unidade de polícia, o acusado teria indagado ao Delegado acerca da possibilidade de liberá-lo, oferecendo uma quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada policial envolvido na ocorrência, e elevando para R$20.0000 (vinte mil reais) por policial, e mais o veículo VOLKSWAGEN T-CROSS, pertencente a ora agravante, momento no qual foi advertido e dada voz de prisão em flagrante por crime de corrupção ativa. Documentos acostados nos autos, comprovando a propriedade do veículo pela agravante, alegando que o veículo era utilizado rotineiramente por sua família, os quais, por si sós, não se traduzem em necessária prova pré-constituída, capaz de elidir os indícios de que tal veículo era também frequentemente utilizado para o crime de tráfico de drogas pelo acusado Michel. Daí se complementar que, através desta via estreita do mandado de segurança, não há como apurar se o automóvel era ou não utilizado habitualmente para a mercancia de drogas, situação que demanda imersão probatória no âmbito do processo primitivo perante o juiz natural, sob o crivo do contraditório. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 881.6035.4776.1260

200 - TJRJ. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DA DEFESA, ARGUINDO, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS SOB O FUNDAMENTO DE QUE OS GUARDAS MUNICIPAIS EXTRAPOLARAM SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

Em primeiro lugar, não merece acolhimento a tese defensiva de ilicitude da abordagem inicial do apelante desenvolvida pela Guarda Municipal. No dia dos fatos, foi apresentada na Delegacia Policial uma ocorrência por guardas municipais do Município de São Gonçalo. Eles foram acionados por outro colega para que fossem à rua Vicente de Lima Cleto, em frente ao 23, São Gonçalo, onde havia um veículo estacionado com a placa adulterada com fita isolante de cor preta. O agente municipal que in... ()

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