401 - TST. Recurso de revista. Empresa prestadora de serviços de telefonia. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços. Incidência dos termos da Súmula 331/TST, I, do TST.
«1. A autora requer, em síntese, o reconhecimento do vínculo de emprego com a Telefônica Brasil, para quem efetivamente prestava serviços, bem como o reconhecimento da unicidade contratual no período de 01/9/2008 a 23/11/2009 e a responsabilização solidária da Diproart Telecartofilia pelos débitos trabalhistas reconhecidos neste processo. 2. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que é ilícita a terceirização dos serviços de consultor de vendas de produtos e at... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)