1 - 2TACSP. Advogado. Responsabilidade civil. Demora indevida na propositura da ação. Negligência. Ocorrência da prescrição do direito. Indenização dos prejuízos. Pedido procedente. Lei 8.906/94, art. 32. CCB, art. 1.300.
«A negligência do advogado, conducente, pela indevida demora na propositura da demanda, à prescrição da ação, justifica a procedência da causa a ele movida pelo antigo constituinte para ver-se ressarcido dos prejuízos que sofreu.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)