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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: advogado suspeicao

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Doc. 103.1674.7162.8200

1 - STJ. Advogado. Suspeição. Mandato. Poderes especiais. CPC/1973, art. 38.

«A argüição de suspeição não exige poderes especiais do procurador que a formula. Precedentes. CPC/1973, art. 38.»

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Doc. 253.7906.4733.2381

2 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO OFERECIDA CONTRA DESEMBARGADOR RELATOR DA APELAÇÃO CÍVEL 0135935-09.2020.8.19.0001. ARGUENTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM CARREAR AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CONCRETO QUE SE CONSTITUA EM PROVA, OU MESMO EM INDÍCIO DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO QUE CONFIGURASSE UMA DAS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE ELENCADAS NO ROL DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 145. ALEGAÇÃO DE «RELAÇÕES ESTREITAS E PRÓXIMAS» ENTRE O EXCEPTO E OS ADVOGADOS INDICADOS QUE NÃO MERECE PROSPERAR, PORQUANTO, COMPULSANDO OS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL MENCIONADA, VERIFICA-SE QUE O APELADO É PATROCINADO POR OUTRA ADVOGADA, E NÃO PELOS CAUSÍDICOS APONTADOS PELO EXCIPIENTE. TESE DE SUSPEIÇÃO POR PROXIMIDADE COM PSICÓLOGA QUE SE REJEITA, UMA VEZ QUE A PROFISSIONAL SEQUER ATUOU NO PROCESSO QUE ORIGINOU O PRESENTE INCIDENTE, SENDO CERTO QUE SUA SUSPEIÇÃO RECONHECIDA EM FEITO DIVERSO, POSSUI RELAÇÃO COM ADVOGADO ESTRANHO AOS AUTOS. PRESENÇA DO EXCEPTO EM EVENTO JURÍDICO QUE NÃO É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR QUALQUER CAUSA DE SUSPEIÇÃO, POR SER NOTÓRIA A PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADOS, ADVOGADOS E INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO EM ENTIDADES DESTINADAS A ESTUDOS CIENTÍFICOS, NÃO SENDO CABÍVEL PRESUMIR-SE QUE SEUS INTEGRANTES MANTENHAM RELAÇÕES PESSOAIS CAPAZES DE COMPROMETER A IMPARCIALIDADE DO JULGADOR. INCIDENTE MANEJADO APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS, O QUE DEMONSTRA MERO INCONFORMISMO E MANIFESTO DESVIRTUAMENTO DA UTILIZAÇÃO DESTE INSTRUMENTO PROCESSUAL. REJEIÇÃO DO INCIDENTE.

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Doc. 968.4283.7400.4779

3 - TJRJ. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA DESEMBARGADORA RELATORA DO AI 0065427-36.2023.8.19.0000. CPC, art. 145. PROVA INEQUÍVOCA E CONCRETA DA QUEBRA DA IMPARCIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRESUNÇÕES OU ILAÇÕES E MERA INSATISFAÇÃO COM DECISÕES JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS NÃO JUSTIFICAM A SUSPEIÇÃO. INCIDENTE REJEITADO. 1.

"Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV -... ()

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Doc. 121.1135.4000.3400

4 - STJ. Advogado. Mandato. Revogação de procuração do advogado pela parte. Inocorrência de suspensão do processo. Inexistência de nulidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 44 e CPC/1973, art. 265.

«... 4. Contudo, sem razão a ora recorrente no tocante à invalidade da intimação, em virtude da falta de representação processual quando do julgamento e publicação da decisão integrativa da sentença. 4.1. Com efeito, o CPC/1973, art. 44 impõe que a parte constitua novo advogado para assumir o patrocínio da causa, no mesmo ato em que revogar o mandato anterior, não constituindo, portanto, a revogação de procuração, causa de suspensão do processo, ainda que a parte fique sem ... ()

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Doc. 103.1674.7244.5400

5 - STJ. Advogado. Inviolabilidade profissional. CF/88, art. 133. CP, art. 142, I. Defesa criminal. Incidente de suspeição. Calúnia. Inexistência.

«A CF/88, em seu art. 133, após considerar o advogado como indispensável à administração da Justiça, proclamou sua inviolabilidade por atos e manifestações no exercício profissional, nos limites da lei. A cláusula limitativa - nos limites da lei - recepciona e incorpora o CP, art. 142, I, a nova ordem constitucional, e, de conseqüência, situa a inviolabilidade no campo da injúria e da difamação, não alcançando a calúnia. É desprovida de justa causa a ação penal propos... ()

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Doc. 147.0392.5001.6700

6 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Reintegração de posse. Exceção de suspeição. Arguição de nulidade. Improcedência. Validade da intimação do advogado. Inversão do rito processual. Conjunto probatório. Reexame fático. Impossibilidade.

«1. O aresto afastou a nulidade da sentença em virtude da alegada não suspensão do processo até o julgamento definitivo da exceção de suspeição formulada. Ao contrário do que sustentado pelos recorrentes, não era o caso de se determinar a suspensão do processo, pois os juízes mencionados na referida exceção deixaram de atuar no feito. 2. A Corte local não acolheu a indigitada nulidade da intimação dos advogados, já que restou consignado que o procurador possuía conheciment... ()

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Doc. 154.6935.8002.3800

7 - TRT3. Exceção de suspeição. Inimizade entre o Juiz e o advogado.

«OCPC/1973, art. 134, IV, prevê hipótese de impedimento em razão de eventual relação de parentesco entre o magistrado e o advogado da parte. A seu turno, a amizade ou inimizade são previstas como causas de suspeição quando se verificarem entre o Juiz e a parte, a teor do CPC/1973, art. 134, I. No mesmo sentido, o CLT, art. 801, «a». A amizade ou a inimizade entre o juiz e o advogado da parte não constituem causa legal de suspeição. Exceção rejeitada.»

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Doc. 121.1135.4000.3200

8 - STJ. Advogado. Mandato. Revogação de procuração do advogado pela parte. Inocorrência de suspensão do processo. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 44 e CPC/1973, art. 265.

«3. OCPC/1973, art. 44 impõe que a parte constitua novo advogado para assumir o patrocínio da causa, no mesmo ato em que revogar o mandato anterior, não constituindo, portanto, a revogação da procuração, causa de suspensão do processo, ainda que a parte fique sem representação processual.»

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Doc. 769.9061.3695.1432

9 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. DÚVIDA A RESPEITO DO REAL DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EMITIDA PELA ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE ACARI. SUSPEIÇÃO DO JUIZ ARGUIDA EM NOME PRÓPRIO PELO ADVOGADO DA PARTE AUTORA. ILEGITIMIDADE. CPC, art. 146. 1.

Incidente de suspeição que foi inadmitido porque movido intempestivamente por terceiros ilegítimos, uma vez que foi arguido pelos advogados da parte autora, com fundamento do art. 145, I, do Código de Processo Cível, alegando que a magistrada se tornou inimiga dos causídicos. 2. A análise do processo revela que há efetiva dúvida acerca do real endereço em que reside a parte autora, que insiste em apresentar, como comprovante de residência, apenas e tão somente, declaração da Assoc... ()

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Doc. 220.6221.7035.8081

10 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 646478/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<4074<1032560809@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()

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Doc. 103.1674.7493.0800

11 - STJ. Exceção de suspeição. Inimizade entre Advogado da parte e Juiz. CPC/1973, art. 135, V.

«A antipatia ou a inimizade entre o advogado da parte e o Juiz não enseja o reconhecimento da suspeição, ainda mais em caso como o presente em que a excipiente acabou por receber decisão favorável no Tribunal local, já devidamente cumprida e com os autos arquivados.»

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Doc. 104.4320.9000.3700

12 - STJ. Suspeição. Exceção de suspeição. Alegada inimizade entre magistrado e advogado. Desacolhimento. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 135.

«1. Somente enseja suspeição do magistrado sua íntima ou fraternal amizade, ou sua inimizade capital, em relação às partes do processo e não em relação ao advogado. 2. Ademais, a suspeição importa alijamento do magistrado de seu mister jurisdicional, envolvendo matéria de ordem moral de alta relevância. Nesse passo, para o acolhimento da suspeição "é indispensável prova induvidosa" da parcialidade do juiz. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial improvido.»

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Doc. 230.7030.9757.7844

13 - STJ. Advogado. Dever de urbanidade. Questão de Ordem. Representação a OAB. CF/88, art. 133. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º.

O sistema legal brasileiro assegura às partes e seus causídicos diversas modalidades recursais, bem como incidentes de suspeição e impedimento, aptos ao controle da imparcialidade judicial. Há muito, pacificou-se neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a imunidade profissional, garantida ao advogado, pela norma da CF/88, art. 133 e pelo disposto no § 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, não é absoluta, sendo evidentemente vedados os excessos cometidos pelo prof... ()

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Doc. 103.1674.7263.9700

14 - TJSC. Suspeição. Exceção. Denúncia. Crime contra advogado em razão de expressões caluniosas dirigidas contra juiz de direito. Prisão em flagrante decretada pelo magistrado do citado causídico em razão de ofensas irrogadas a funcionários do foro. Alegada inimizade entre juiz e advogado. Rejeição. CPC/1973, art. 135, I.

«A exceção há de ser rejeitada, se ou quando a suspeição for argüida com base em inimizade entre o Magistrado e o Advogado de uma das partes, a qual não é permitida, expressamente, por lei» (STJ, REsp. 4.509, MG. Rel. Min. Waldemar Zveiter, «DJU» de 26/11/90, p. 13.779).

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Doc. 166.0632.8000.2300

15 - STJ. Exceção de suspeição. Rejeição. Agravo regimental. Advogado. Necessidade. Recurso. Ausência de capacidade postulatória do excipiente para recorrer.

«1. O excipiente, que não é advogado, embora possa arguir a suspeição (RI/STJ 275), não tem capacidade postulatória para recorrer de decisão que lhe for desfavorável, porque a permissão regimental se limita, tão somente, a possibilitar que a própria parte deduza a suspeição, não lhe dando a faculdade de interpor recurso em face do indeferimento do respectivo pedido. 2. A interposição de recurso, por sua complexidade, exige específicos conhecimentos técnico-jurídicos, que o... ()

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Doc. 103.1674.7274.5400

16 - STJ. Sigilo telefônico. Advogado. Quebra.

«Decisão judicial fundamentada, com apoio na Lei 9.296/96, determinando a interceptação telefônica, não afronta a CF/88. A proteção à inviolabilidade das comunicações telefônicas do advogado não consubstancia direito absoluto, cedendo passo quando presentes circunstâncias que denotem a existência de um interesse público superior, especificamente, a fundada suspeita da prática da infração penal.»

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Doc. 220.6221.9399.5263

17 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 645760/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<113254032212881@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()

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Doc. 220.6221.8097.6722

18 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<704809032425065@ sls 2507 petição . 646020/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()

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Doc. 220.6221.8742.2059

19 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<344380032506047@ sls 2507 petição . 646371/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()

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Doc. 220.6221.7030.5817

20 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 647411/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<34404=032542182@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()

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Doc. 220.6221.5443.4044

21 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 655127/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<113704032164218@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()

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Doc. 115.4103.7000.3100

22 - STJ. Suspeição. Exceção de suspeição. Juiz. Alegada inimizade entre magistrado e advogado. Desacolhimento. CPC/1973, art. 135, V e CPC/1973, art. 314.

«1. Somente enseja suspeição do magistrado sua íntima ou fraternal amizade, ou sua inimizade capital, em relação às partes do processo e não em relação ao advogado. 2. Ademais, a suspeição importa alijamento do magistrado de seu mister jurisdicional, envolvendo matéria de ordem moral de alta relevância. Nesse passo, para o acolhimento da suspeição «é indispensável prova induvidosa» da parcialidade do juiz. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial improvido.»

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Doc. 150.1394.4003.7200

23 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Morte do advogado. Suspensão do processo. Nulidade dos atos posteriormente praticados. Intimação de sentença. Nome de advogado falecido. Nulidade. Dever de comunicação sobre o falecimento do patrono. Interpretação razoável. Recurso provido.

«1. A morte do advogado da parte impõe a imediata suspensão do processo, desde a ocorrência do fato, sendo nulos os atos processuais posteriormente praticados, ressalvadas as medidas de urgência determinadas pelo juiz ( CPC/1973, art. 265, I, c.c. CPC/1973, art. 266). 2. É nula a intimação da sentença realizada durante a suspensão do processo, sobretudo quando no ato processual consta apenas o nome de advogado falecido, sendo irrelevante o fato de que outros profissionais representa... ()

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Doc. 134.3612.4000.2200

24 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Advogado empregado da Caixa Econômica Federal - CEF. Dedicação exclusiva. Lei 9.527/1997, art. 4º. Lei 8.906/1994, art. 20.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.552-4/DF determinou a suspensão parcial da eficácia das expressões «às empresas públicas e às sociedades de economia mista» do Lei 9.527/1997, art. 4º, excluindo da incidência da norma as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não monopolística. 2. A Caixa Econômica Federal constitui empresa pública que presta atividade eco... ()

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Doc. 136.2322.3002.2800

25 - TRT3. Relação de emprego. Advogado. Advogado. Reconhecimento de relação de emprego. Subordinação jurídica. Critérios de aferição. Dimensão clássica e integrativa.

«Em se tratando de advogado que presta serviços em favor de escritório de advocacia, a aferição da existência ou não da subordinação, para os fins de caracterização da relação de emprego, deve considerar a mitigação ou atenuação desse pressuposto, não sendo necessária a constatação da subordinação em seu conceito clássico, que se manifesta por meio de ordens intensas e constantes do empregador quanto ao modo de prestação de serviços. Isso porque se trata de trabalhador... ()

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Doc. 230.3130.7966.1166

26 - STJ. R interes.. Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados. Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes.. Petrobrás distribuidora S/A interes.. Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados. Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes.. Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados. Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes.. Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados. Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes.. Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado. Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes.. Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados. Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes.. Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado. Glauber rocha silva. Al007945 interes.. Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados. Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes.. Moises hauser e outros advogado. Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes.. Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados. João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes.. Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado. Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes.. Nilo longo filho advogados. Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes.. Maria fatima dantas sousa advogado. Theo moreira. Rj101753 sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte interes.. Fluminense e outro advogados. Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 rodrigo camargo barbosa. Df034718 fernanda katiane santos lima. Df070444 interes.. Alcir de barros cachapuz e outros advogado. Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes.. Enaldo barcellos rego e outros advogado. Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno na suspensão de segurança. Omissão. Inexistência. Recurso rejeitado.

1 - Todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisados, não havendo qualquer omissão no julgado. 2 - Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 103.1674.7171.3100

27 - STJ. Suspensão do processo. Morte de advogado. Nulidade. CPC/1973, art. 265 e CPC/1973, art. 266.

«São nulos os atos processuais praticados durante a suspensão do processo, resultante da morte do advogado (CPC, arts. 265/266).»

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Doc. 210.5040.8198.3187

28 - STJ. agravo interno no mandado de segurança. Pad. Parte representada por advogado no processo administrativo. Demissão publicada em boletim interno ao qual não tem acesso o advogado constituído. Decadência da impetração. Termo inicial. Data da ciência do advogado.

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança contra ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social consubstanciado na Portaria 345/2017, que aplicou ao impetrante a pena de suspensão de 30 dias, sem direito à remuneração, no PAD 35239.001933/2012-11. Foi pleiteada a concessão de segurança para «para anular o Processo Administrativo Disciplinar 35239.001932/2012-11 e a Portaria 345/2017 expedida pela Autoridade Coatora, reconhecendo a extinção da extinção da pun... ()

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Doc. 103.1674.7397.5700

29 - STJ. Pena. Suspensão condicional da pena. Audiência admonitória. Defesa. Ausência do advogado constituído. Nomeação de defensor. Inexistência de prejuízo e de nulidade. Precedente do STF. CPP, arts. 563, 666 e 703.

«Falta de intimação dos advogados constituídos pelo réu para, querendo, comparecerem à audiência admonitória. Irregularidade irrelevante, obstando a anulação do ato que atingiu sua finalidade e não trouxe prejuízo ao apenado, a quem o Juiz nomeou defensor (CPP, art. 563 e CPP, art. 566).»

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Doc. 220.6221.3800.6466

30 - STJ. r c54250651551505<218089@ c06505<44341<032605023@ sls 2507 petição . 647206/2019 2019/0101695-7 documento página 1 de 4stj interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<44341<032605023@ sls 2507 petição . 647206/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()

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Doc. 220.6221.5491.6665

31 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 c54250651551505<218089@ c06505<8034430321641:0@ sls 2507 petição . 274190/2019 2019/0101695-7 documento página 1 de 4stj interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<8034430321641:0@ sls 2507 petição . 274190/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()

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Doc. 190.1072.4000.6900

32 - TST. Recurso de revista. Suspeição de testemunha. Parentesco com advogado e ajuizamento de ação contra o mesmo empregador. Pedidos idênticos.

«O parentesco com advogado da parte não enseja a suspeição da testemunha, por ausência de previsão legal. Por outro lado, a tese recursal está superada pela jurisprudência desta Corte, que tem reiteradamente decidido pela aplicação da Súmula 357/TST também aos casos em que a ação ajuizada pela testemunha tem objeto idêntico ao do feito em que ela presta depoimento, não podendo, portanto, ser presumida a suspeição por interesse no litígio ou a chamada troca de favores. Recur... ()

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Doc. 220.6221.1984.7396

33 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras c54250651551505<218089@ c06505<344650032560485@ sls 2507 petição . 735195/2019 2019/0101695-7 documento página 1 de 4stj advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 735195/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<344650032560485@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()

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Doc. 103.1674.7452.5600

34 - STJ. Advogado. Mandato. Exceção de suspeição. Procuração com poderes especiais. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38 e CPC/1973, art. 304.

«Segundo a dicção do CPC/1973, art. 38, a regra geral é de que a procuração «habilita o advogado a praticar todos os atos do processo», sendo que as exceções constam expressamente na parte final dessa norma e dentre elas não se encontra a exigência de poderes especiais para argüir a exceção de suspeição

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Doc. 143.1824.1066.5100

35 - TST. Contradita de testemunha. Identidade de objeto e advogado. Incidência da Súmula 357/TST.

«Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o fato de a testemunha do autor possuir ação trabalhista contra o mesmo reclamado não acarreta a sua suspeição por si só, ainda que idênticas as pretensões deduzidas. Ressaltou que a recorrente não aduziu fato diverso do qual se inferisse a alegada suspeição, considerando válido o depoimento da testemunha. A decisão do Tribunal Regional está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 357. Ressalt... ()

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Doc. 565.1453.1926.5618

36 - TJMG. APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME - RECOMENDAÇÕES DO NUMOPED - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA - ENDEREÇO INEXISTENTE - AUSENCIA INTERESSE DE AGIR - CONDENAÇÃO ADVOGADO AO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS.

Diante das suspeitas envolvendo advogados, em razão do demasiado número de ações semelhantes com alegações evasivas e, em atenção às orientações editadas pelo NUMOPED em situações específicas de demandas repetitivas, genéricas, com redação idêntica e ajuizadas em curto espaço de tempo, foi determinada a confirmação da pretensão ao direito de ação. É dever da parte manter seu endereço atualizado junto ao Poder Judiciário bem como ao seu patrono, nos moldes do CPC/2015, ... ()

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Doc. 160.3940.9767.9681

37 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO IMPUGNADO.

Insurgência contra decisão que fixou honorários de advogado em sede de cumprimento de sentença não impugnado, referente a créditos de pequeno valor (RPV). Inaplicabilidade do Tema 1190 do STJ ao caso dos autos. Modulação dos efeitos do referido julgado que se aplicam apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do Acórdão (01/07/2024). Cumprimento de sentença em questão iniciado em 2019, portanto, os honorários de advogado são devidos. Inadmissibilidade da su... ()

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Doc. 103.1674.7319.1200

38 - STJ. Exceção de suspeição. Magistrado. Advogado. Mandato. Procuração. Poderes especiais. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38 e CPC/1973, art. 312.

«Para argüir a exceção de suspeição do Juiz, não se exige procuração com poderes especiais.»

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Doc. 103.1674.7453.0100

39 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. OAB. Irregular aplicação de penalidade disciplinar a advogado. Indenização. Redução de R$ 150.000,00 (500 SM) para R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«O recorrido, na condição de advogado, sofreu irregular aplicação de penalidade disciplinar (suspensão do exercício profissional por 120 dias) aplicada pela recorrente. O Tribunal «a quo», diante disso, condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 150.000,00, acrescida de juros e correção monetária. Na hipótese, considerando as circunstâncias do caso, as condições econômicas das partes e a finalidade da reparação, a indenização de R$ 150.... ()

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Doc. 103.1674.7207.4400

40 - STJ. Advogado. Mandato. Suspensão do processo. Morte do procurador.

«A morte do procurador de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não seja comunicado ao Juiz da causa, invalidando os atos judiciais acaso praticados depois disso.»

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Doc. 117.0301.0000.1900

41 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Honorários advocatícios. Advogado. Sociedade de advogados. Procuração. Mandato outorgado ao advogado. Alvará de levantamento em nome da sociedade. Impossibilidade. Novel entendimento firmado pela Corte Especial. Precedentes do STJ. Lei 8.906/1994, arts. 15, § 3º, 22 e 23. CPC/1973, art. 20. CTN, art. 111.

«1. O Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º (Estatuto da Advocacia), determina que, no caso de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos e indicar a sociedade de que façam parte. 2. Os serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados pressupõe que, nas procurações outorgadas individualmente aos causídicos deve constar a pessoa jurídica integrada pelos referidos profissionais porquanto, assim... ()

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Doc. 103.1674.7030.9400

42 - STJ. Medida cautelar. Hipótese em que os honorários de advogado são indevidos.

«A suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante o depósito judicial do respectivo montante independe de ação cautelar; o depósito pode ser feito nos próprios autos da ação ordinária, a requerimento do autor. Se a ação cautelar for processada, sua procedência não implicará a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários de advogado, porque o depósito previsto no CTN, art. 151, II, constitui direito que a parte pode exercer sem ação.»

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Doc. 106.8612.8000.3400

43 - TJSP. Exceção de suspeição. Prova pericial. Perito. Carona oferecida pelo advogado de uma das partes até o local do exame pericial. Invocação do CPC/1973, art. 135, IV. Suspeição rejeitada.

«Aceitação de carona oferecida pelo advogado de uma das partes para comparecer ao local em que se procederia o exame pericial. Carona não é dádiva capaz de comprometer a imparcialidade do perito. Exceção rejeitada em primeiro grau.»

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Doc. 240.9130.5400.9808

44 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazo recursal decorrido. Advogado constituido. Confirmação da decisão da presidência. Agravo não provido.

1 - A prerrogativa de intimação pessoal é exclusiva da defensoria pública, não sendo aplicável ao advogado constituído, que é intimado através da publicação no Diário Oficial (CPP, art. 370, § 1º). 2 - O prazo para a interposição do recurso especial findou-se no dia 23/02/2023, tendo a advogada constituída pelo réu, contudo, interposto o recurso apenas no dia 01/03/2023 (e/STJ fl. 422/435), sem a comprovação, no ato da interposição, da suspensão do prazo, no tribunal de o... ()

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Doc. 140.9045.7002.4000

45 - TJSP. Suspensão do processo. Falecimento de advogado. Pretensão da suspensão do processo desde então, com a consequente nulidade dos atos realizados posteriormente. Alegação de conhecimento do fato depois de anos. Ausência de comprovação neste sentido. Elementos dos autos direcionam para o reverso. Inexistindo informação acerca do falecimento do advogado, a intimação é válida. Recurso desprovido.

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Doc. 203.6171.1003.0600

46 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Deficiência na fundamentação. Atuação ética do advogado. Súmula 7/STJ.

«1 - Nas razões do recurso em exame, a fundamentação exposta nas razões do Recurso Especial não explicam devidamente qual a ofensa à Lei, repercutindo na inadmissibilidade do recurso, visto que o STJ tem firme posicionamento segundo o qual a deficiência na fundamentação justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 2 - Outrossim, dessa maneira decidiu o Tribunal de origem (fl. 597, e/STJ): A sustentação oral na forma em que se sucedeu, no curso dos s... ()

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Doc. 150.3563.7001.9600

47 - TJSP. Advogado. Impedimento. Imposta pena disciplinar de suspensão a causídico, procurador da parte, inadmissível lavre este substabelecimento a outro colega, posto ser o ato privativo de advogado, impondo-se, então, ao representado, outorgar nova procuração a outro profissional, resguardado o direito a honorários daquele primeiro. Recurso não provido.

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Doc. 153.6104.7000.8200

48 - TJMG. Família. Nomeação de advogado dativo. Prazo para defesa. Agravo de instrumento. Direito da criança e do adolescente. Perda e suspensão do poder familiar. Citação por edital. Excepcionalidade. Parte economicamente hipossuficiente. Nomeação de advogado dativo. Obrigatoriedade. Prazo para defesa. Dez dias, contados da intimação do despacho de nomeação. ECA, art. 158 e ECA, art. 159

«- Nos casos de perda ou de suspensão do poder familiar, em que a parte ré comparece em cartório requerendo a nomeação de advogado dativo, o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de resposta somente é disparado a partir da intimação da nomeação do defensor.»

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Doc. 250.6020.1794.0719

49 - STJ. Direito processual penal. Revisão criminal. Falecimento de advogado. Nulidade dos atos processuais. Pedido procedente.

I - CASO EM EXAME 1 - Revisão criminal proposta para desconstituir o trânsito em julgado do Recurso Especial 1.424.331/SC, em razão do falecimento do advogado do requerente durante o trâmite do recurso especial, sem que houvesse nomeação de novo procurador. 2 - O requerente alega nulidade absoluta dos atos processuais praticados após o óbito do advogado, ocorrido em, e pleiteia a invalidação dos atos processuais 30/06/2016 desde essa data, com prosseguimento do trâmite processual a... ()

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Doc. 146.8743.5002.0300

50 - TJSP. Suspensão do processo. Falecimento do advogado. Ação de cobrança. Morte do patrono antes de proferida a sentença. Publicação dos atos que se sucederam, pela imprensa, em nome do advogado falecido. Comunicação do falecimento somente meses depois de proferida a sentença. Suspensão do processo para constituição de novo mandatário. Desnecessidade. Determinação de devolução do prazo para recorrer. Recurso parcialmente provido.

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