1 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Legitimidade do INSS. Lei 8.742/93, art. 12. CF/88, art. 203, V.
«O benefício de prestação continuada previsto no CF/88, art. 203, regulamentado pela Lei 8.742/93, muito embora não dependa de recolhimento de contribuições mensais, deverá ser executado e mantido pela Previdência Social, que tem legitimidade para tal mister.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)