41 - TJRJ. Agravo interno interposto contra pronunciamento monocrático assim proferido: «(...) Importante esclarecer, que no caso dos condomínios, o débito dos condôminos perante o condomínio não constitui, por si só, prova de insuficiência econômica de forma a justificar o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o condomínio deve obter o numerário para pagar adiantadamente as despesas processuais através do rateio entre todos os condôminos, não tendo sido feita a prova de que aqueles que se encontram em dia não disponham de condições necessárias para tal. Em que pese o índice de inadimplência, está comprovado documentalmente que o condomínio, prima facie, tem possibilidade de pagar as despesas ordinárias, não se encontrando nos casos de hipossuficiência econômica que deva ser contemplado com a Gratuidade de Justiça. À conta de tais fundamentos, indefiro a gratuidade de justiça ao condomínio apelante. Venham as custas em cinco dias, sob pena de deserção, na forma do art. 99 § 7º do CPC.» AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS QUE IMPLIQUEM NA REVISÃO DO DECISIUM IMPUGNADO. ERROR IN PROCEDENDO OU ERROR IN JUDICANDO INEXISTENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
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