49 - TRT2. Prescrição. Intercorrente declaração da prescrição intercorrente na execução trabalhista de ofício. Dupla impossibilidade. A declaração de prescrição de ofício é inaplicável na processo do trabalho diante da incompatibilidade do instituto com a sistemática processual trabalhista. Inteligência dos arts. 8º, 769 e 889 da CLT. Ademais, a execução trabalhista de título judicial não prescreve porque não é ação (objeto da prescrição) e, sim, mera fase processual e, ainda, porque deve ser conduzida de ofício pelo juiz, de sorte que não há inércia do titular (causa eficiente da prescrição). Inteligência da Súmula 114 do c. TST.
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