1 - STJ. Recurso especial. Penal. Estatuto do desarmamento. Delito tipificado no Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, III. Porte de artefato explosivo. Granada de gás lacrimogêneo/PImenta. Inadequação típica. Recurso improvido.
«1. Explosivo é, em sentido amplo, um material extremamente instável, que pode se decompor rapidamente, formando produtos estáveis. Esse processo é denominado de explosão e é acompanhado por uma intensa liberação de energia, que pode ser feita sob diversas formas e gera uma considerável destruição decorrente da liberação dessa energia. 2. Não será considerado explosivo o artefato que, embora ativado por explosivo, não projete e nem disperse fragmentos perigosos como metal, vi... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)