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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ministerio publico prazo em dobro

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Doc. 103.1674.7454.4800

1 - STJ. Recurso. Ministério Público. Prazo em dobro para recorrer. Procedimentos regidos pelo ECA. Aplicabilidade. Precedentes do STJ. ECA, art. 198, II. CPC/1973, art. 188.

«O Ministério Público tem prazo em dobro para recorrer nos procedimentos regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.»

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Doc. 103.1674.7358.7300

2 - STJ. Mandado de segurança. Recurso ordinário interposto pelo Ministério Público. Prazo em dobro. Inexistência em matéria criminal. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 188. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 508. Aplicabilidade.

«Em matéria criminal, o Ministério Público não tem o prazo em dobro para recorrer. Recurso ordinário interposto fora do prazo legal.»

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Doc. 210.8170.4322.6963

3 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Suspensão de segurança. Ministério Público. Prazo em dobro para recorrer.

1 - Mesmo em se tratando de recurso interposto em face de suspensão de segurança, conta-se em dobro para os beneficiários do CPC, art. 188. Precedentes. 2 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 103.1674.7363.4200

4 - STJ. Menor. Guarda. Recurso. Ministério Público. Prazo em dobro. Prerrogativa. CPC/1973, art. 188. ECA, art. 198, II.

«Na linha da jurisprudência do STJ, o Ministério Público tem prazo em dobro para recorrer, seja nos casos em que atua como parte, seja naqueles em que oficia como fiscal da lei. O art. 198, ECA, aplica-se somente na parte expressamente diversa do CPC/1973, que continua a ser adotado no atinente à sistemática recursal, na qual se inclui a prerrogativa prevista no art. 188,CPC/1973.»

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Doc. 103.1674.7483.7500

5 - STJ. Recurso. Ministério Público. Prazo em dobro. Procedimentos afetos ao ECA. Prerrogativa reconhecida. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 188. ECA, art. 198.

«... Com efeito, o STJ tem aplicado reiteradamente o entendimento de que o CPC/1973, art. 188, que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente, porquanto não existe nenhuma determinação contrária à sua aplicação no Lei 8.069/1990, art. 198, o qual determina a aplicação integral do sistema e dos princípios recursais do Código de Processo Civil aos procedimentos afetos à Ju... ()

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Doc. 182.4795.6003.6700

6 - STJ. Processual penal. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Sonegação fiscal. Mandado de segurança. Ministério Público. Prazo em dobro para recorrer. Ausência de prerrogativa em matéria penal. Intempestividade. Incidência da Súmula 83/STJ precedentes agravo interno não conhecido.

«1 - Correta a decisão de admissibilidade do recurso especial, na linha do entendimento adotado por esta Corte Superior, razão pela qual incide o óbice do Enunciado da Súmula 83/STJ . 2 - A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto ao entendimento de que não há prerrogativa do Ministério Público e Fazenda Pública em relação à contagem em dobro dos prazos processuais quando se trata de matéria penal, à exceção da Defensoria Pública e aos serviços estatais de assistênc... ()

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Doc. 183.1531.6003.6100

7 - STJ. Processual civil. Enunciado administrativo 2/STJ. Suspensão de liminar. Ministério Público. Prazo em dobro para recorrer. CPC, art. 188, 1973. Inaplicabilidade.

«1 - A Segunda Turma desta Corte, no julgamento do REsp 1.331.730/RS (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 23/5/2013), assentou que, «Em consonância com a jurisprudência pacífica do Pleno do STF, no incidente de Suspensão de Segurança ou de Liminar não se reconhece a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer». No mesmo sentido: AgInt no AREsp 906.752/BA, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 16/8/2017; e AgInt no AREsp 280.749/RN, Rel. Min. Gurgel de Faria, Pr... ()

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Doc. 103.1674.7457.0600

8 - STJ. Recurso. Ministério Público. Prazo em dobro para recorrer. Procedimentos regidos pelo ECA. Aplicabilidade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. ECA, art. 198, II. CPC/1973, art. 188.

«... Esta Corte já se manifestou sobre o tema, nos autos do REsp. 281.359/MG, de relatoria do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, no qual, citando Nelson Hungria, firmou-se o entendimento de que «o CPC/1973, art. 188, que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto, porque integram o «Sistema recursal» do Código de Processo Civil. Isto porque expressamente se referem à interposição de recurso por aquela... ()

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Doc. 147.2865.5000.2200

9 - STJ. Ação civil pública. Natureza cível da ação. Ministério público. Prazo em dobro para recorrer. Improbidade administrativa. Responsabilidade solidária até a instrução final do feito. Indisponibilidade dos bens limitada ao ressarcimento integral do dano ao erário. Lei 8.429/1992, art. 7º, parágrafo único.

«1. O entendimento jurisprudencial sedimentado no STF e no STJ, na época em que protocolizado o agravo de instrumento, era no sentido que a intimação pessoal do Ministério Público se dava com o «ciente» lançado nos autos, quando efetivamente entregues ao órgão ministerial, e não da data da entrada dos autos na secretaria. 2. Em razão da natureza cível da ação, o Parquet tem prazo em dobro para recorrer na ação civil pública por improbidade administrativa (CPC, art. 188). ... ()

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Doc. 103.1674.7101.0000

10 - STJ. Recurso. Prazo em dobro. Autarquia e Ministério Público. CPC/1973, art. 188.

«O STJ consagrou orientação no sentido de que as Autarquias e Ministérios Públicos - tanto federais, quanto estaduais ou municipais - estão compreendidas no conceito de Fazenda Pública, para os fins do benefício de prazo definido no CPC/1973, art. 188.»

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Doc. 160.3281.7002.0300

11 - STJ. Processual civil. Prazo recursal. Suspensão de segurança. Recurso do Ministério Público federal. Prazo em dobro. Impossibilidade. Precedente do STF e desta corte.

«1. Segundo a jurisprudência do pleno do STF, não se reconhece à Fazenda Pública nem ao Ministério Público a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer (Lei 8.343/1992, art. 4º (SS 3.740 e SS 4.119,CPC/1973, art. 188) na hipótese prevista no § 3º). Precedente da 2ª Turma/STJ (AgRg no REsp 1408864/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 22/04/2014). 2. Recurso especial desprovido.»

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Doc. 103.1674.7277.6100

12 - TJMG. Recurso. Ministério Público e Fazenda Pública. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 188. ECA, art. 198

«O prazo para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem conta-se em dobro (CPC, art. 188) também nos processos da infância e da juventude (ECA, art. 198), não podendo se ter como intempestivo o recurso que observa estas regras.»

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Doc. 103.1674.7140.0700

13 - STJ. Ministério Público. «Custos legis». Prazo em dobro. CPC/1973, art. 188.

«É pacífico nesta Corte o entendimento de que o Ministério Público tem também o prazo em dobro para recorrer, quer atue no processo como parte ou «custos legis». Inteligência do CPC/1973, art. 188.»

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Doc. 103.1674.7023.0800

14 - STJ. Ministério Público. «Custos legis». Prazo em dobro. CPC/1973, art. 188.

«É pacífico neste STJ o entendimento de que o Ministério Público tem o prazo em dobro para recorrer, quer atue no processo como parte ou «custos legis». Inteligência do CPC/1973, art. 188.»

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Doc. 103.1674.7491.3100

15 - STJ. Menor. Ministério público. Recurso. Prazo em dobro. Prerrogativa. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 188. ECA, art. 198.

«Na linha da jurisprudência do STJ, a regra do CPC/1973, art. 188, que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, porquanto não existe nenhuma determinação contrária à sua aplicação no Lei 8.069/1990, art. 198

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Doc. 241.0260.5629.5918

16 - STJ. Processual civil. Ministério Público. Intimação pessoal. Prazo em dobro.

1 - De acordo com a Lei 8.625/93, art. 41, IV, os membros do Ministério Público têm a prerrogativa de intimação pessoal nos processos, sendo-lhe devido, ainda, prazo em dobro para recorrer, na forma do CPC, art. 188. 2 - Na espécie, a Procuradora de Justiça responsável pela condução do processo foi intimada em 9.11.2007, sexta-feira (fl. 592, e/STJ), começando a correr o prazo de 10 (dez) dias para embargos de declaração em 12.11.2007, segunda-feira, sendo, portanto, tempestivos os... ()

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Doc. 138.6033.0003.3300

17 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em agravo regimental em habeas corpus. Intempestividade. Interposição de agravo regimental, pelo Ministério Público, após exaurido o prazo de cinco dias. Art. 258 do RISTJ. O Ministério Público não goza do prazo em dobro para recurso, em matéria criminal. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo regimental desprovido.

«I. É intempestivo o Agravo Regimental em habeas corpus, em matéria criminal, interposto, pelo Ministério Público, em desconformidade com o prazo de 5 dias, previsto no art. 258 do RISTJ. II. Constitui entendimento consolidado, nesta Corte, que a contagem, em dobro, dos prazos processuais, na seara penal, é aplicável somente em favor do Defensor Público ou integrante do serviço estatal de assistência judiciária, não se incluindo, nessa condição, o Ministério Público, que não ... ()

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Doc. 220.2070.2917.6801

18 - STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Recurso da ANEEL. Prazo em dobro. Inaplicabilidade. Aplicação do CPC/2015, art. 183, § 2º. Recurso intempestivo.

1 - Não se reconhece à Fazenda Pública nem ao Ministério Público a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer (CPC/2015, art. 183) na hipótese prevista na Lei 8.437/1992, art. 4º, § 3º. 2 - A Lei 8.437/1992 traz medida própria dos entes públicos, de modo que os prazos nela previstos devem ser contados de forma simples, inclusive para a Advocacia Pública. 3 - Divergências jurisprudenciais decorrentes da interpretação do antigo CPC/1973, art. 188 ficaram superadas ... ()

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Doc. 210.8131.1111.4355

19 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Apelação interposta após o lapso de dez dias. Parquet. Prazo em dobro. Inaplicabilidade. Contagem do prazo em dias úteis. Não incidência da regra prevista no CPC. Intempestividade do apelo.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior tinha firmado entendimento no sentido de que nos casos de procedimentos afetos ao ECA, devia ser aplicada a regra do CPC/1973, art. 188, que conferia prazo em dobro para o Ministério Público, uma vez que não existe nenhuma determinação contrária à sua aplicação na Lei 8.069/90, art. 198. 2 - Com advento do CPC/2015, o legislador deixou expresso, no § 2º do art. 180, que a benesse conferida ao órgão ministerial, de prazo em dobro para reco... ()

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Doc. 173.0655.1002.9700

20 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Intempestividade. Prazo recursal. Dois dias. CPP, art. 619. CPP. Ministério Público. Matéria penal. Prazo simples. Ausência da prerrogativa de prazo em dobro. Embargos não conhecidos.

«I - Segundo previsão do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, o prazo para oposição dos embargos aclaratórios é de 2 (dois) dias, prazo também aplicável ao Ministério Público, que não goza da prerrogativa do prazo em dobro em matéria penal (precedentes). II - No presente caso, o Ministério Público Federal foi intimado do v. acórdão embargado em 26/8/2016 (sexta-feira), iniciando o prazo recursal em 29/8/2016 (segunda-feira), tendo os embargos sido opostos apenas em 01/9/... ()

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Doc. 210.5250.5914.6223

21 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Intempestividade. Intimação pessoal do Ministério Público Estadual certificada. Prazo em dobro. Inaplicabilidade. Agr avo regimental não conhecido.

1 - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do STJ - RISTJ e 798, caput e § 3º, do CPP - CPP. 2 - «A contagem do prazo recursal ao Ministério Público inicia-se com a sua intimação pessoal, nos termos do art. 800, § 2º c/c art. 370, § 4º, ambos do CPP ante a ciência inequívoca da decisão, permitindo isonomia entre acusação e defesa. 3 - No âmbito penal... ()

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Doc. 201.9110.8002.9000

22 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Prazo para interposição do agravo regimental. RISTJ, art. 258. Cinco dias. Fazenda Pública. Prazo em dobro. Dias corridos. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

«1 - O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no RISTJ, art. 258, ou em 10 (dez) dias, quando o recurso for da Fazenda Pública ou do Ministério Público, o que não ocorreu. 2 - Agravo regimental não conhecido.»

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Doc. 230.7030.9769.3567

23 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração em agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo de dois dias. Prazo em dobro para o Ministério Público. Não aplicável. Intempestivo. Embargos não conhecidos.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, devem ser opostos no prazo de dois dias. 2 - Em matéria criminal, o Ministério Público não goza de prerrogativa de prazo em dobro para recorrer. 3 - No caso, a intimação do julgamento do acórdão recorrido ocorreu no dia 12/6/2023, esgotando-se em 14/6/2023 o prazo para a oposição de embargos de declaração. Deste modo, verificado que os embargos foram opostos pelo MPF em 16/6/2023, o recurso ... ()

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Doc. 178.6274.8012.8500

24 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Prazo para interposição do agravo regimental. Art. 258 do RISTJ. Cinco dias. Fazenda Pública. Prazo em dobro. Dias corridos. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

«1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, ou em 10 (dez) dias, quando o recurso for da Fazenda Pública ou do Ministério Público, o que não ocorreu. 2. Agravo regimental não conhecido.»

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Doc. 191.7842.5003.2700

25 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Processo penal. Prazo em dobro. Núcleo de prática jurídica vinculado a universidade pública. Aplicabilidade. Recurso provido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EDcl no AgRg no AREsp. 172.095/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, adotou o entendimento de que «o advogado para ter direito ao prazo em dobro conferido aos Defensores Públicos e previsto na Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, deve integrar serviço de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, como aqueles prestados pelas entidades públicas de ensino superior» (DJe 18/12/2012). 2 - Espécie... ()

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Doc. 190.0632.8004.8600

26 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Intempestividade. Prazo em dobro. Inocorrência. Agravo regimental não conhecido.

«1 - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos da Lei 8.038/1990, art. 39 e 258, caput, do RISTJ. 2 - A Terceira Seção desta Corte Superior firmou orientação no sentido de que - O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (CPC/2015, art. 219) e ao estab... ()

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Doc. 151.7890.8004.6100

27 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Intempestividade. Interposição fora do prazo recursal. CPC/1973, art. 557, § 1ºc/c o CPP, art. 3º. Ministério Público. Ausência da prerrogativa de prazo em dobro no processo penal. Fluência do prazo a partir da entrega do arquivo digital. Agravo regimental não conhecido.

«1. O termo inicial do prazo recursal do Ministério Público é contado a partir da entrega do arquivo digital com a cópia do processo eletrônico. Precedentes. 2. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do prazo recursal em dobro. 3. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias, previsto no CPC/1973, art. 557, § 1ºc/c o CPP, art. 3º. 4. Agravo regimental não conhecido.»

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Doc. 152.1960.7003.5600

28 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental na medida cautelar. Intempestividade. Oposição dos embargos fora do prazo recursal. CPP, art. 619. Ministério Público. Ausência da prerrogativa de prazo em dobro no processo penal. Fluência do prazo a partir da entrega do arquivo digital. Embargos de declaração não conhecidos.

«1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 (dois) dias, previsto no CPP, art. 619. 2. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do prazo recursal em dobro. 3. O termo inicial do prazo recursal do Ministério Público é contado a partir da da entrega do arquivo digital com a cópia do processo eletrônico. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos.»

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Doc. 163.1395.3000.7800

29 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Prazo legal. 5 dias. Arts. 545, do CPC, CPC. CPC e 258 do regimento interno do STJ. STJ. Ministério Público. Ausência da prerrogativa de prazo em dobro no processo penal. Precedentes. Agravo desprovido.

«- É intempestivo o recurso protocolado após o prazo de cinco dias de que tratam os arts. 545 do CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - STJ. - O Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do prazo recursal em dobro em matéria penal. Precedentes. Agravo regimental não conhecido.»

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Doc. 141.6025.8000.3900

30 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência. Penal e processual penal. Interposição de agravo interno após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 258 do regimento interno do STJ. Prazo em dobro para o Ministério Público em matéria penal. Inexistência. Prazo simples contado da entrega do arquivo eletrônico. Precedentes.

«I. O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que o Ministério Público, em matéria penal, não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro. II. No caso dos autos, a intimação ocorreu com a entrega do arquivo digital contendo cópia do processo eletrônico em 17/08/2012 e o Agravo Interno foi protocolado somente em 27/08/2012, extrapolando o quinquênio legal, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III. Agrav... ()

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Doc. 171.3560.7016.1300

31 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para interposição do agravo regimental. Art. 258 do RISTJ. Cinco dias, contado em dobro. Defensoria pública. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

«1. «A fluência do prazo recursal para o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos beneficiados com intimação pessoal, tem início com a remessa dos autos com vista ou com a entrada destes na instituição, e não com oposição de ciência pelo seu representant.» (AgRg no REsp 1.298.945/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 15/2/2013). 2. O agravo regimental deve ser interposto pela Defensoria Pública no prazo de 5 (cinco) dias, contado em dobro (Lei 1.060/1950, a... ()

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Doc. 137.4285.0000.3500

32 - STJ. Suspensão de liminar. Agravo contra decisão da Presidência de Tribunal. Recurso. Prazo em dobro. Não incidência. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 188. Lei 8.437/1992, art. 4º, § 3º.

«1. Discute-se a incidência do CPC/1973, art. 188, que confere prazo em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, na hipótese de o recurso interposto ser o previsto no Lei 8.437/1992, art. 4º, § 3º. 2. Em consonância com a jurisprudência pacífica do Pleno do STF, no incidente de Suspensão de Segurança ou de Liminar não se reconhece a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer (SS 3.740 AgR-segundo, Relator Min. Cezar Peluso,... ()

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Doc. 195.5395.1002.8000

33 - STJ. Processual civil e administrativo agravo interno recurso especial. Suspensão de segurança. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 188. Inaplicabilidade. Precedentes do STF e do STJ.

«1 - A jurisprudência deste Tribunal, em consonância com o entendimento da Suprema Corte, afirma que não se aplica o disposto CPC/1973, art. 188, que determina a aplicação do prazo em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, aos pedidos de suspensão de segurança. Precedentes: AgInt. AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 6/2/2017 e AgR-AgR, SL 586, Relatora. Ministra. Cármen Lúcia (Presidente), Tribunal Pleno, D... ()

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Doc. 230.8280.3356.0808

34 - STJ. Recurso especial. Processual civil e ECA. Prazo recursal da defensoria pública. Cômputo em dobro. Aplicação da regra geral. Silêncio eloquente do legislador. Termo final do prazo recursal previsto no sítio eletrônico do tribunal. Informação equivocada. Erro que se deu por fato alheio à parte. Rigorismo da tempestividade atenuado. Recurso especial provido.

1 - Com o advento da Lei 13.509/2017, que introduziu o § 2º ao ECA, art. 152, passou-se a vedar a contagem do prazo em dobro, nos procedimentos regidos por aquele estatuto, à Fazenda Pública e ao Ministério Público, havendo um silêncio eloquente do legislador, no que concerne à Defensoria Pública, em relação à qual se mantém a regra do CPC/2015, art. 186, caput, de benefício do prazo em dobro, por aplicação subsidiária desse diploma processual, conforme previsão do ECA, art. 15... ()

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Doc. 146.6924.8007.5500

35 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Intempestividade. Oposição dos embargos fora do prazo recursal. CPP, art. 619. Ministério Público. Ausência da prerrogativa de prazo em dobro no processo penal. Fluência do prazo a partir da intimação. Súmula 710/STF. Embargos de declaração não conhecidos.

«1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 (dois) dias, previsto no CPP, art. 619. 2. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do prazo recursal em dobro. 3. No processo penal, a fluência do prazo se inicia na data da intimação, e não quando da juntada da carta ou do mandado aos autos (Súmula 710/STF). 4. Embargos de declaração não conhecidos.»

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Doc. 153.3981.8004.7400

36 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Prazo legal. Dois dias. Arts. 263 do regimento interno do STJ. STJ e 619 do CPP. CP. Ausência da prerrogativa de prazo em dobro no processo penal.

«- É intempestivo o recurso protocolado após o prazo de dois dias de que tratam os art. 263 do RISTJ e 619 do CPP. - O Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do prazo recursal em dobro em matéria penal. Precedentes. Embargos não conhecidos.»

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Doc. 220.2170.1721.1129

37 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo em dobro. Sociedade de economia mista. Pessoa jurídica de direito privado. Inaplicabilidade. Agravo interposto fora do prazo recursal. Intempestividade.

1 - A sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da administração pública indireta, não possui prazo em dobro para recorrer porque não integra o conceito de Fazenda Pública. Inaplicabilidade do CPC, art. 188. Precedentes: AgRg no AREsp 18.283/SE, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 02/02/2012, DJe 10/02/2012; AgRg no REsp 655.497/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 28/11/2006, DJ 14/12/2006, p... ()

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Doc. 221.1011.0989.3541

38 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazo recursal em dobro decorrido. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «a suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220 não incide sobre os processos de competência da justiça criminal, sendo que o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão» (A... ()

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Doc. 176.8314.6001.5300

39 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suspensão de segurança. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Prazo em dobro. CPC, art. 188, de 1973 inaplicabilidade. Precedentes do STF e do STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 24/04/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem, afastando a incidência do CPC, art. 188, de 1973, reconheceu a intempestividade de Agravo Regimental, interposto pelo ora agravante, de decisão do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que, por sua vez, deferira a sus... ()

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Doc. 240.9040.1406.3927

40 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de destituição do poder familiar. Procedimentos especiais regidos pelo ECA. Aplicação subsidiária do CPC. Defensoria pública. Aplicação do prazo em dobro para recorrer. Vedação ao cômputo do prazo do prazo em dobro para Fazenda Pública e Ministério Público. Lei 13.509/2017. Silêncio eloquente do legislador na reforma do ECA. Regra expressa e específica. Existência de razões lógicas para a escolha política- legislativa consciente. Grande volume de trabalho da defensoria. Déficit estrutural. Princípio da indeclinabilidade das causas. Indução em erro pelo sistema eletrônico do tribunal. Matéria não decidida. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. 1- ação proposta em 17/04/2023. Recurso especial interposto em 08/01/2024 e atribuído à relatora em 08/05/2024. 2- os propósitos recursais consistem em definir se se aplica o prazo em dobro a que faz jus a defensoria pública aos procedimentos especiais regidos pelo ECA. ECA. E se, na hipótese sob julgamento, houve indução da parte em erro pelo cômputo de prazo distinto no sistema processual eletrônico. 3- dado que, aos procedimentos especiais regidos pelo ECA, o CPC apenas pode ser aplicado subsidiariamente, poder-se-ia supor que a defensoria pública não possuiria prazo em dobro para recorrer, uma vez que, nessa hipótese, seria aplicável a Lei especial no lugar da Lei geral. 4- a vedação ao cômputo do prazo em dobro prevista no ECA, art. 152, § 2º, que fora incluída pela Lei 13.509/2017, diz respeito expressamente apenas à Fazenda Pública e ao Ministério Público, mas não à defensoria pública, tratando-se de consciente escolha do legislador em manter a prerrogativa da contagem do prazo em dobro à defensoria pública. 5- a diferença de tratamento da defensoria pública em relação à Fazenda Pública e ao Ministério Público, quanto ao ponto, está assentada em, pelo documento eletrônico vda43137612 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 28/08/2024 11:47:54publicação no dje/STJ 3940 de 29/08/2024. Código de controle do documento. A50c69ee-ec45-4540-9ce9-51cf35e25b1a menos, três razões. (i) o grande volume de trabalho da defensoria pública; (ii) a histórica deficiência estrutural do serviço jurídico-assistencial público; e (iii) o princípio da indeclinabilidade das causas. 6- não se conhece do recurso especial, quanto à alegada indução em erro originada do sistema eletrônico processual do tribunal, em virtude da ausência de pré-questionamento. Aplicabilidade da Súmula 211/STJ. 7- recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para afastar a intempestividade da apelação interposta pelo recorrente e determinar a devolução do processo para o Tribunal de Justiça do Paraná para que prossiga em seu julgamento como entender de direito.

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Doc. 170.1775.1002.5900

41 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para interposição do agravo regimental. Art. 258 do RISTJ. Cinco dias. Intempestividade. Prazo em dobro. Prerrogativa não conferida ao defensor dativo. Agravo regimental não conhecido.

«1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. «O defensor dativo, por não integrar o quadro estatal de assistência judiciária, não dispõe da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer, como ocorre com os defensores públicos» (AgRg no AREsp 181.348/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 2/5/2013). 3. Agravo regimental não conhecido.»

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Doc. 140.9074.3001.3800

42 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Intempestividade do recurso reconhecida. Prazo em dobro que não se aplica a esfera penal. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, inexistentes no julgado que reconheceu a intempestividade do agravo regimental. A pretensão de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é inviável na via dos aclaratórios. 2. O prazo em dobro para recorrer previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 188 quando a parte for a Fazenda Pública ou o Minist... ()

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Doc. 143.1652.8002.5200

43 - STJ. Processual civil. Suspensão de liminar. Agravo contra decisão da presidência de tribunal. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 188. Não incidência. Precedentes do STF. Precedente julgado pela segunda turma. REsp. 1.331.730/RS.

«1. Discute-se a incidência do CPC/1973, art. 188, que confere prazo em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, na hipótese de o recurso interposto ser o previsto no Lei 8.437/1992, art. 4º, § 3º. 2. Em consonância com a jurisprudência pacífica do Pleno do STF, no incidente de Suspensão de Segurança ou de Liminar, não se reconhece a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer (SS 3.740 AgR-segundo, Relator Min. Cezar Peluso... ()

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Doc. 147.2865.5000.2000

44 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Dilapidação patrimonial. Lei 8.429/1992, art. 7º. Individualização de bens. Desnecessidade.

«1. É pacífico nesta Corte Superior entendimento segundo o qual a indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio dos réus em ação de improbidade administrativa de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. 2. Na espécie, o Juízo de Primeira Instância considerou que o dano aos cofres públicos perfaz o valor de R$ 41.782,12 (quarenta e um... ()

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Doc. 211.0475.4000.8500

45 - STJ. Processual civil. Litisconsortes com procuradores diferentes. CPC/1973. Prazo em dobro. Aplicação. Devolução dos autos para julgamento do recurso especial.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa. Por sentença, os réus foram condenados em partes das sanções requeridas na inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para modificar algumas das sanções aplicadas. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. II - De fato, verifica-se a existência de omissão quanto à análise do suposto prazo em dobro para interposição do recurso especial, em razão da exist... ()

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Doc. 168.3192.7004.4500

46 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Nulidade. Prazo recursal. Advogado integrante de convênio firmado entre a defensoria pública e a ordem dos advogados do Brasil. Ausência de prazo em dobro. Inocorrência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça há muito pacificou o entendimento de que «o benefício do prazo em do... ()

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Doc. 154.0671.8001.2200

47 - STJ. Processual civil. Ect. CPC/1973, art. 188. Prerrogativa de prazo em dobro. Aplicabilidade.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é aplicável a regra constante do CPC/1973, art. 188à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública federal, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo Decreto-Lei 509/69. 2. Precedente: AgRg no REsp 1.308.820/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 10/06/2013. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a in... ()

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Doc. 186.5473.8001.0800

48 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ato de improbidade. Pretensão de alteração das sanções impostas. Decisão no sentido do não conhecimento do recurso especial diante da necessidade de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias. Prazo em dobro. Recurso intempestivo.

«I - Sustenta-se, em síntese, que os demandados, ao exercerem cargos públicos no Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara, desviaram quantias relativas aos depósitos realizados pelos familiares dos apenados, incorrendo, portanto, em prática de improbidade com consequentes prejuízos ao erário público. II - O magistrado a quo julgou improcedente o pedido de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina relativamente a um dos réus (fls. ... ()

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Doc. 165.1513.6001.2700

49 - STF. Processo penal. Questão de ordem. Acusados representados por advogados distintos. Prazo em dobro para resposta. Limites da aplicação subsidiária do CPC, art. 229. CPC.

«1. Não cabe a aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 229, caput em inquéritos e ações penais originárias em que os atos processuais das partes são praticados por via eletrônica e todos os interessados - advogados e membros do Ministério Público - têm acesso amplo e simultâneo ao inteiro teor dos autos. 2. Pedido indeferido.»

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Doc. 172.4371.8003.2300

50 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para interposição do agravo regimental. Art. 258 do RISTJ. Cinco dias, contado em dobro. Defensoria pública. Intempestividade. Decisão do relator. Fundamentos não impugnados. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo regimental não conhecido.

«1. «A fluência do prazo recursal para o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos beneficiados com intimação pessoal, tem início com a remessa dos autos com vista ou com a entrada destes na instituição, e não com oposição de ciência pelo seu representante» (AgRg no REsp 1.298.945/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 15/2/2013). 2. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contado em dobro (Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º), conform... ()

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