14 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Execução. Penhora. Direito de preferência. Anterioridade da penhora. Averbação. Natureza desse ato. Decisão agravada. Manutenção. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 535. 2.- No processo de execução, recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, terá preferência no recebimento do numerário apurado com a sua arrematação, o credor que em primeiro lugar houver realizado a penhora, salvo se incidente outro título legal de preferência. Aplicação do brocardo prior tempore, potior iure. 3.- Quando incidente sobre bens imóveis, deve-Se proceder a averbação da penhora no registro de imóveis a fim de dar publicidade à constrição realizada e gerar presunção absoluta de seu conhecimento em relação a terceiros. 4.- Tal providência não constitui requisito integrativo do ato de penhora e, portanto, não interfere na questão relativa à preferência temporal das penhoras realizadas que, para esse efeito, contam-Se a partir da data da expedição do respectivo termo de penhora.
5 - - Agravo Regimental improvido.
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