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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: terceirizacao

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Doc. 340.3133.1468.2701

1 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PLUMA TERCEIRIZACAO LTDA - ME . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA422, I, DO TST.

Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO APENAS QUANTO A PEDIDO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR QUANTO AO PEDIDO «TICKET ALIMENTAÇÃO» . CONTROVÉRSIA QUE SE EXAURE NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL (ART. 852-B, I, E 1... ()

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Doc. 165.9221.0010.5000

2 - TRT18. Recurso da celg. Terceirização. Isonomia salarial. 1. Terceirização de atividade-fim da celg. Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Ilicitude.

«Muito embora o Lei 8987/1995, art. 25, § 1º, autorize a contratação de mão de obra terceirizada para a realização de atividades inerentes ao serviço das concessionárias, prevalece o entendimento de que a permissibilidade legal ligada à terceirização limita-se às atividades-meio da tomadora dos serviços. Assim, uma vez demonstrado que as tarefas executadas pelo empregado terceirizado correspondem à atividade-fim da CELG, faz-se mister aplicar à espécie o inciso I da Súmula 331... ()

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Doc. 512.9412.8464.0238

3 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). O STF fix... ()

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Doc. 666.9813.3963.7300

4 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 725), firmou tese jurídica, de observância obrigatória no âmbito desta Corte, no sentido de que « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 2. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, reputando lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade terceirizada, resulta forçoso reconhecer a superação do entendimento historicamente firmado neste Tribunal Superior do Trabalho, cristalizado na Súmula 331, I, e na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1, ambas do TST, no sentido de que, em razão de sua ilicitude, a terceirização de atividade-fim implica o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços, no caso de empresa privada, e de isonomia, no caso da Administração Pública. 3. Especificamente quanto à Administração Pública, o entendimento então consagrado nesta Corte Superior, no sentido de que seriam devidas ao terceirizado, por isonomia, as mesmas verbas dos empregados do tomador, decorre do fato de que, embora constada a ilicitude da terceirização, não seria possível reconhecer o vínculo direto com a Administração, na forma do item I da Súmula 331/TST, ante a exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público (CF/88, art. 37, II). 4. Todavia, a partir da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, reputando lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade terceirizada, resulta forçoso reconhecer a superação do entendimento historicamente firmado neste Tribunal Superior do Trabalho, cristalizado nos referidos verbetes. Precedente da SbDI-1. 5. Logo, ao reputar ilícita a terceirização de serviços realizada pelas rés, deferindo vantagens conferidas aos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo através da Lei Complementar Estadual 46/94, a Corte Regional, decidiu em desconformidade com o precedente de observância obrigatória firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 6. Frise-se que as únicas verbas deferidas à autora partiram da premissa de que a terceirização era ilícita. Reconhecida a licitude da terceirização, restam afastadas todas as verbas deferidas à parte autora, motivo pelo qual não há que se falar em condenação subsidiária do Estado réu, e nem mesmo em condenação da empresa prestadora. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. DESERÇÃO. ORDEM DE ANÁLISE INVERTIDA. CARÁTER PREJUDICIAL DA MATÉRIA ARGUIDA NO RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RÉU. Provido o recurso de revista interposto pelo Estado Réu para reconhecer a licitude da terceirização e, consequentemente, afastar as diferenças deferidas a título de isonomia, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento.

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Doc. 349.9495.5023.4712

5 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso ... ()

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Doc. 971.8844.1096.3576

6 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Constatada a ofensa pelo acórdão regional ao, II da CF/88, art. 5º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA - RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fi... ()

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Doc. 638.5771.3926.2265

7 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Constatada a contrariedade do acórdão regional à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA - RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABEL... ()

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Doc. 577.0198.5041.7611

8 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Constatada a contrariedade do acórdão regional à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA - RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPER... ()

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Doc. 588.0422.0738.6829

9 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Constatada a contrariedade do acórdão regional à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA - RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPER... ()

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Doc. 503.9240.3808.4033

10 - TST. RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). O STF fix... ()

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Doc. 903.0788.5328.6796

11 - TST. RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). O STF fix... ()

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Doc. 363.9155.5072.2831

12 - TST. RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). O STF fix... ()

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Doc. 858.1768.0980.1505

13 - TST. RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). O STF fix... ()

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Doc. 332.4852.5910.2168

14 - TST. RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). O STF fix... ()

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Doc. 154.6474.7002.9900

15 - TRT3. Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Terceirização. Administração pública.

«A terceirização lícita, nos termos da Súmula 331, III, do TST, enseja não o reconhecimento do vínculo de emprego, mas apenas a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços, mesmo sendo esta pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, se revelada a ausência de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato de terceirização, por parte do tomador dos serviços, de conformidade com o Lei 8666/1993, art. 67. Por outro lado, demonstrada a fisca... ()

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Doc. 129.8683.6686.6869

16 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL.

O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da... ()

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Doc. 144.1262.0000.0100

17 - STF. Recurso extraordinário. Tema 725/STF. Trabalhista. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Trabalhista. Relação de emprego. Ação civil pública. Possibilidade de terceirização e sua ilicitude. Controvérsia sobre a liberdade de terceirização. Fixação de parâmetros para a identificação do que representa atividade-fim. Possibilidade. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, XXXVIII, LIV, LV e CF/88, art. 97. CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. Súmula 297/TST. Súmula 331/TST, IV. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 725/STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.Tese jurídica fixada: - É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV e C... ()

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Doc. 165.9221.0011.3600

18 - TRT18. Terceirização de atividade-fim. Celg. Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Ilicitude.

«Em que pese o Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, autorizar a contratação de terceiros para a realização de «atividades inerentes» aos serviços de concessionárias de serviço público, prevalece o entendimento de que esse permissivo legal está ligado apenas à terceirização de atividades- meio da tomadora dos serviços. Assim, uma vez demonstrado que as tarefas executadas pelo empregado terceirizado correspondiam à atividade-fim da CELG, faz-se mister declarar a ilicitude da terceiriz... ()

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Doc. 103.1674.7488.6700

19 - TRT2. Relação de emprego. Terceirização. Gerente. Impossibilidade. CLT, art. 3º.

«A função de gerente não se presta a ser terceirizada, pois se trata de cargo essencial ao poder diretivo da empresa, não podendo ser alienado a pessoa que não faça parte de seus quadros. A terceirização não pode ir tão longe, pois a gerência está sempre inserida na atividade-fim da empresa.»

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Doc. 710.8671.2301.6921

20 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. As teses fixadas, ambas dotadas de efeito vinculante, foram assim redigidas (destaques acrescidos): «É licita a terceirização ou qualquer o... ()

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Doc. 981.4672.8994.4708

21 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADPF 324 E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. A terceirização também foi objeto de discussão nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, tendo a Suprema Corte, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmado o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» (DJe de 13/9/2019). 3. O Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 11/10/2018, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, firmou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC» (DJe 6/3/2019). No acórdão proferido nos autos do ARE-791.932-DF, foi registrado que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), havia decidido pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e reconhecido a licitude da terceirização de qualquer atividade. 4. Apesar de a discussão não versar sobre terceirização por concessionária de serviços públicos, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos proferidos nas ADCs 26 e 57 (constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º), relatados pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, ratificou a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". 5. Assim, na hipótese dos autos, a Turma, ao considerar lícita a terceirização dos serviços de call center pelo banco reclamado (tomador de serviços) decidiu em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência desta Corte sobre a matéria. Quanto à isonomia, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a tese de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". O Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando essa tese de natureza vinculante, posiciona-se no sentido de que a licitude da terceirização inviabiliza a isonomia entre o trabalhador terceirizado e os empregados do tomador de serviços. Agravo desprovido .

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Doc. 198.0975.7000.1900

22 - STF. Seguridade social. ADPF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Trabalhista. Direito do Trabalho. Relação de emprego. Terceirização de atividade-fim e de atividade-meio. Constitucionalidade. Princípio da legalidade. Súmula 331/TST. Lei 8.212/1991, art. 31. Lei 9.472/1997, art. 94. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, I e II. CF/88, art. 170, IV. Lei 6.019/1974. Lei 7.102/1983. Tema 725/STF. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º.

«Tese jurídica fixada: I - É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada;II - A terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1991, art. 31. 1. A Constituição... ()

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Doc. 217.0446.0810.1944

23 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ISONOMIA SALARIAL. LEI 6.019/1974, art. 12, «A». CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA.

Esta 2 . ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada quanto ao tema «ISONOMIA SALARIAL. LEI, ART. 12, A 6.019/74. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA". Em relação ao tema da terceirização de serviços, esta Corte, apreciando a licitude da terceirização de serviços, adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252, fix... ()

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Doc. 855.6071.1789.1893

24 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade, por má-aplicação, da Súmula 331/TST . RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Acrescente-se, finalmente, a tese fixada no Tema 383 de Repercussão Geral, que afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «.Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. Prejudicado o exame do apelo. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . Prejudicado o exame do apelo.

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Doc. 188.7390.0234.6227

25 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CEMIG DISTRIBUIÇÃO . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONSTRUTORA REMO LTDA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Acrescente-se, finalmente, a tese fixada no Tema 383 de Repercussão Geral, que afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 301.3706.8503.9158

26 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUINTA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ISONOMIA SALARIAL. LEI 6.019/1974, art. 12, «A». CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA.

Esta 2 . ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, não conheceu do recurso de revista da quinta reclamada quanto ao tema «ISONOMIA SALARIAL. LEI, ART. 12, A 6.019/74. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA". Em relação ao tema da terceirização de serviços, esta Corte, apreciando a licitude da terceirização de serviços, adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252, fixou a se... ()

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Doc. 585.9919.2370.3829

27 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ISONOMIA SALARIAL. LEI 6.019/1974, art. 12, «A». CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA.

Esta 2 . ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, não conheceu do recurso de revista da segunda reclamada quanto ao tema «ISONOMIA SALARIAL. LEI, ART. 12, A 6.019/74. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA". Em relação ao tema terceirização de serviços, esta Corte, apreciando a licitude da terceirização de serviços, adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252, fixou a segu... ()

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Doc. 873.6775.9535.1177

28 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA LIQ CORP S/A. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324 E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS SOMENTE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º. Afastado o óbice que motivou a negativa de provimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA LIQ CORP S/A. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324 E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS SOMENTE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º. Demonstrada contrariedade à Súmula 331/TST, I, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA LIQ CORP S/A. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS SOMENTE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, em que se discutia a terceirização nos moldes previstos na Súmula 331/TST, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". (DJe de 06/09/2019). A ADPF-324 foi «julgada procedente para assentar a licitude da terceirização de atividade-fim ou meio". A Suprema Corte rejeitou os embargos de declaração, não modulando os efeitos da sua decisão, cujo trânsito em julgado se deu em 29/9/2021. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmou o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» (DJe de 13/09/2019). O Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 11/10/2018, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, firmou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 « (DJe 6/3/2019). No acórdão proferido no citado recurso extraordinário, foi registrado que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), havia decidido pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixado a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". A decisão proferida no referido recurso extraordinário transitou em julgado em 14/3/2019. Entretanto, não obstante o reconhecimento da licitude da terceirização de atividade-fim do tomador de serviços, inexiste óbice ao reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, se, no caso concreto, houver comprovação da incidência dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Nesse contexto, não haverá desrespeito à decisão de natureza vinculante, na medida em que o vínculo não se fundamenta na ilicitude da terceirização, mas na comprovação, na prática, de que a terceirização visava mascarar a relação de emprego entre o tomador de serviços e o trabalhador terceirizado, de modo a ensejar a aplicação do disposto no CLT, art. 9º. De fato, a intermediação de mão de obra, para burlar direitos do trabalhador terceirizado, que, na prática, atuava como empregado do tomador de serviços, não afasta a responsabilidade dessa última como empregador, com a responsabilização, de forma solidária, da empresa que falsamente houver atuado como fornecedora de mão de obra terceirizada, nos termos do art. 942, parágrafo único, do Código Civil. Todavia, na hipótese dos autos, conforme delineado pela Corte de origem, não houve comprovação da existência dos requisitos fático jurídicos necessários para caracterizar a relação de emprego entre a reclamante e o banco reclamado, conforme estabelecido pela norma infraconstitucional trabalhista (CLT, art. 3º). Nesse contexto considerar ilícita a terceirização de serviços, reconhecer o vínculo de emprego entre o banco tomador de serviços e o reclamante e entender devidas as diferenças salariais, jornada de trabalho e vantagens aplicáveis à categoria dos bancários contraria os termos da Súmula 331, item I, do TST . Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DO RECLAMANTE. Diante do provimento do recurso de revista da reclamada LIQ CORP S/A. em que julgada improcedente a ação, diante do reconhecimento da licitude da terceirização, prejudicada a análise do presente apelo.

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Doc. 241.0301.1308.6317

29 - STJ. Direito civil. Responsabilidade civil objetiva. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviço. Subordinação jurídica do prestador. Necessidade. Terceirização. Requisitos.

1 - O tomador de serviço somente será objetivamente responsável pela reparação civil dos ilícitos praticados pelo prestador nas hipóteses em que estabelecer com este uma relação de subordinação da qual derive um vínculo de preposição. 2 - A terceirização pressupõe a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, ausentes a pessoalidade e a subordinação jurídica. 3 - Na terceirização de serviços, os empregados da terceirizada não devem es... ()

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Doc. 241.0301.1101.7647

30 - STJ. Direito civil. Responsabilidade civil objetiva. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviço. Subordinação jurídica do prestador. Necessidade. Terceirização. Requisitos.

1 - O tomador de serviço somente será objetivamente responsável pela reparação civil dos ilícitos praticados pelo prestador nas hipóteses em que estabelecer com este uma relação de subordinação da qual derive um vínculo de preposição. 2 - A terceirização pressupõe a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, ausentes a pessoalidade e a subordinação jurídica. 3 - Na terceirização de serviços, os empregados da terceirizada não devem es... ()

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Doc. 181.7845.5001.5400

31 - TST. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Instalação e reparação de linhas telefônicas. Atividade-fim. Contrato de trabalho celebrado antes da vigência da Lei 13.429/2017 (Lei da terceirização)

«1. Concessionária exploradora de serviços de telecomunicações que contrata empresa interposta para a realização das atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas promove terceirização ilícita em atividade-fim. 2. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 331/TST, I, do TST, impõe-se, como consequência lógica, o reconhecimento da relação de emprego entre o empregado terceirizado e a empresa tomadora de serviços. 3. Recurso de revista da Segunda Reclamada ... ()

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Doc. 142.1045.1000.0800

32 - TST. Recurso de embargos. Ação civil pública. Terceirização. Ilicitude. Fraude na contratação de empregados. Cooperativa de motociclistas para transporte de mercadorias. Limites da restrição a ser imposta à ré.

«A ilicitude da terceirização, in casu, não diz respeito à atividade terceirizada, mas sim na constatação de fraude, eis que evidenciada a contratação de empregados, por meio de cooperativa, sob o pretexto de terceirização, não obstante a presença de todos os elementos caracterizadores do vínculo de emprego diretamente com a empresa, dita tomadora de serviço, real empregadora. Nesse contexto, e considerando os limites do pedido constante da presente ação civil pública, a conden... ()

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Doc. 144.5252.9001.6200

33 - TRT3. Terceirização. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando.

«Em se tratando de terceirização de serviços por entes da Administração Pública, ainda permanece a possibilidade de sua responsabilização por eventuais créditos trabalhistas sonegados ao trabalhador que lhes prestou serviços através de empresa terceirizada, se presente a modalidade de culpa in vigilando no tocante à fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado. Máxime quando o interessado, que é o trabalhador, faz a prova da circunstância, e por isto a situaçã... ()

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Doc. 874.5513.6843.8489

34 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COMO O TOMADOR - ISONOMIA SALARIAL. Esta Corte adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» . Ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31» . Em decisões na mesma linha, para segmentos empresariais com legislação específica - concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e de telecomunicações (arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/95, e 94, II, da Lei 9.472/97) -, no julgamento do ARE Acórdão/STF, representativos das controvérsias e com repercussão geral (Temas 725 e 739), o Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou tese jurídica vinculante, no sentido de ser nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar os artigos de lei que autorizam a terceirização, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97). No mesmo sentido, decisão na ADC Acórdão/STF confirmando a licitude da terceirização. Em todos esses julgados, o STF concluiu pela inconstitucionalidade do item I da Súmula 331/TST e reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, das empresas. No que se refere aos pedidos fundados em isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, registre-se que o STF, em recente julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas» . Registre-se, ainda, que inexiste delimitação fática no acórdão regional, a exemplo de subordinação direta, que permita concluir pela existência de fraude a ensejar o reconhecimento de ilicitude da terceirização de serviços. Para se chegar a essa conclusão, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte por força da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . PEDIDOS SUCESSIVOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. Reconhecida a licitude da terceirização e julgados improcedentes os pedidos iniciais formulados com amparo na alegação de ilicitude da terceirização e isonomia salarial com os bancários, há de se determinar o retorno dos autos ao TRT para a apreciação dos pedidos sucessivos, tendo em vista a existência de questões probatórias e de fato envolvendo os mencionados pedidos. Agravo a que se dá provimento .

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Doc. 163.3730.1324.8885

35 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II E ART. 543-B, § 3 . º, DO CPC/1973). ISONOMIA SALARIAL. LEI 6.019/1974, art. 12, «A». EMPREGADA TERCEIRIZADA.

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Doc. 508.5921.2191.0059

36 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.

O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da ter... ()

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Doc. 889.1393.3905.5324

37 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.

Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O debate ac... ()

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Doc. 153.6435.0816.3920

38 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.

Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O debate ac... ()

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Doc. 453.1336.2891.1095

39 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.

O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da... ()

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Doc. 745.3021.0892.5839

40 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ISONOMIA SALARIAL. LEI 6.019/1974, art. 12, «A». CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA.

Esta 2 . ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, não conheceu do recurso de revista da segunda reclamada quanto ao tema «ISONOMIA SALARIAL. LEI, ART. 12, A 6.019/74. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA". Em relação ao tema da terceirização de serviços, esta Corte, apreciando a licitude da terceirização de serviços, adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252, fixou a s... ()

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Doc. 991.7651.5397.7113

41 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.

Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL ... ()

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Doc. 624.2228.1137.4359

42 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETA COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO . 1. O Plenário do STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 739 de Repercussão Geral), decidiu que: a) a inconstitucionalidade de lei somente pode ser declarada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do órgão especial; b) é nula a decisão de órgão fracionário que nega a aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II; e c) a Súmula 331/TST é parcialmente inconstitucional, devendo ser reconhecida a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim. 2. Além disso, o STF, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema 725 de Repercussão Geral), por maioria, firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 3. Dessa forma, com a ressalva de meu entendimento, o Plenário da Suprema Corte concluiu que as empresas são livres para entabular contratos de terceirização de acordo com sua própria estratégia negocial e deve ser integralmente respeitado a Lei 9.472/1997, art. 94, II (Lei Geral de Telecomunicações), que autoriza a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, ainda que sejam inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço. O mesmo se aplica às empresas concessionárias de energia elétrica, nos termos da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. 4. Ressalte-se que, sem prejuízo da licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador, a existência de subordinação jurídica direta e imediata entre o trabalhador terceirizado e a empresa tomadora, devidamente comprovada nos autos, atrai a incidência dos CLT, art. 3º e CLT art. 9º, com formação de típica relação de emprego prevista no Direito do Trabalho, caracterizando fraude à lei trabalhista. 5. No caso, ainda que o reclamante desempenhe atribuições inerentes à atividade fim da tomadora, não ficando evidente no acórdão regional a subordinação direta do empregado terceirizado à tomadora, deve ser reconhecida a licitude da terceirização, resultando afastado não apenas o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, como também a isonomia salarial pretendida . Agravo interno desprovido.

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Doc. 282.8546.0691.8373

43 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EXISTÊNCIA DE PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES E QUE NÃO DEPENDEM DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS RÉUS.

1. A decisão monocrática agravada deu provimento ao recurso de revista interposto pelos réus para « reconhecer a licitude da terceirização de serviços, afastar o vínculo de emprego (...), por conseguinte, julgar improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista ». 2. Não obstante, constatada a existência de pedidos cuja procedência independe da declaração de ilicitude da terceirização e do reconhecimento do vínculo empregatício com os tomadores de serviços, a delimita... ()

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Doc. 205.3782.9472.9623

44 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Trata-se de questão acerca da responsabilidade subsidiária em caso de terceirização de serviços. II. O Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da matéria licitude da terceirização, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252, no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, assim estabelecida: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas... ()

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Doc. 175.6345.4734.9956

45 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE Acórdão/STF. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. DEMONSTRAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO DIRETA À EMPRESA TOMADORA.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), em que se discutia a terceirização nos moldes previstos na Súmula 331/TST, firmou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» . Entretanto, não obstante o reconhecimento da licitude da terceirização de atividade-fim do tomador de ser... ()

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Doc. 226.5540.2300.9007

46 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383.

Discute-se nos autos a licitude da terceirização, no enfoque das atividades desempenhadas pelo empregado terceirizado. A matéria foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE 958.252 (com Repercussão Geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se e... ()

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Doc. 435.9925.6923.7709

47 - TST. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (LOGÍSTICA SUMARÉ LTDA. E HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA.) MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL - RE Acórdão/STF (TEMA 725) - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de Repercussão Geral RE Acórdão/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente ... ()

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Doc. 142.5853.8008.4300

48 - TST. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Terceirização. Ente privado. Subordinação jurídica (dimensões estrutural, objetiva e clássica). Atividade-fim. Ilicitude. Súmula 331, III/TST.

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Doc. 471.9923.0623.7428

49 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - CONTAX MOBITEL S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: « Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Para a configuração da ilicitude, a representar distinção da tese do STF, seria necessária a demonstração de fraude trabalhista, o que não se verifica na hipótese. Agravo de instrumento conhecido e provido . INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. INTERVALO DE UMA HORA. DEVIDO. SÚMULA 437/TST, IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. Agravo de instrumento desprovido. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. HABITUALIDADE. ARESTOS INESPECÍFICOS. São inespecíficos os arestos que não partem da mesma premissa fática daquela registrada nos autos. Incide a Súmula 296/TST, no caso, pois os arestos transcritos pela parte não abordam a habitualidade no pagamento dos prêmios. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE DIGITAÇÃO. ATENDENTE EM CALL CENTER - TELEMARKETING . APLICABILIDADE. Para o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72 basta que o serviço repetitivo de digitação seja realizado de forma preponderante na jornada de trabalho do empregado, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes da SBDI. Incide a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Incide, no tópico, o óbice da Súmula 297/TST, na medida em que a Corte regional não analisou a controvérsia sob o prisma do CCB, art. 265, único dispositivo indigitado pela parte recorrente. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: « Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Para a eventual configuração da ilicitude, a justificar um distinguishing da tese firmada pelo STF, de repercussão geral, é necessária a existência de prova de fraude trabalhista na terceirização havida, o que não se extrai do consignado no acórdão do Tribunal Regional. Não serve para tanto, a mera constatação de subordinação do empregado da prestadora de serviços à tomadora, pois, geralmente, haverá coordenação e supervisão do trabalho terceirizado pela tomadora de serviços, pelo que não se traduz em elemento diferenciador da terceirização lícita. No caso dos autos, o Tribunal Regional caracteriza como ilícita a terceirização, por entender existente a subordinação. Assim, não se extraindo do acórdão do Tribunal Regional subsídios a fim de configurar fraude trabalhista na terceirização dos serviços da reclamante, permanece a aplicação da tese fixada pelo STF, não havendo respaldo para o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - BANCO ITAUCARD. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: « Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Para a eventual configuração da ilicitude, a justificar um distinguishing da tese firmada pelo STF, de repercussão geral, é necessária a existência de prova de fraude trabalhista na terceirização havida, o que não se extrai do consignado no acórdão do Tribunal Regional. Não serve para tanto, a mera constatação de subordinação do empregado da prestadora de serviços à tomadora, pois, geralmente, haverá coordenação e supervisão do trabalho terceirizado pela tomadora de serviços, pelo que não se traduz em elemento diferenciador da terceirização lícita. No caso dos autos, o Tribunal Regional caracteriza como ilícita a terceirização, por entender existente a subordinação. Assim, não se extraindo do acórdão do Tribunal Regional subsídios a fim de configurar fraude trabalhista na terceirização dos serviços da reclamante, permanece a aplicação da tese fixada pelo STF, não havendo respaldo para o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. DIVISOR. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA 124, I, «A», DO TST. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado», considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao enquadrar a reclamante como empregada bancária, registrou a sua jornada de trabalho em seis horas. Considerando-se tal fato e diante da interpretação conferida pela SBDI-1 plena desta Corte, segundo a qual as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, deve ser aplicado o divisor 180, na forma do item I, «a», da Súmula 124/TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 687.7879.8013.9448

50 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 224. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA APOIADA NA FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. O quadro fático delineado no acórdão regional revela que a parte autora não era subordinada ao segundo reclamado, tendo sido registrado que « as atividades descritas pela reclamante, na inicial, segundo o entendimento da Turma, não são consideradas como finalísticas do Banco, a ensejar a ilegalidade da terceirização operada «. Ressaltou também que « tampouco é o caso de cogitar a existência de subordinação pessoal entre a autora e o banco reclamado «, bem como que «o depoimento prestado pela testemunha de iniciativa da reclamante (com quem trabalhou por quase cinco anos), deixa clara a ausência de subordinação entre a vindicante e o banco tomador dos serviços» . Nesse aspecto, a tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. A Corte de origem também reconheceu a licitude da terceirização, sob o argumento de que foi realizada em face da atividade-meio do banco. Contudo, ressalte-se que o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1 . É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Por outro lado, o reconhecimento de subordinação objetiva ou estrutural não se enquadra na vedação contida no item III da Súmula 331, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Excelsa Corte, já que se trata de elemento característico da terceirização de atividade-fim. A empresa prestadora é a real empregadora. Logo, é indevido o enquadramento da autora na condição de bancária. Do mesmo modo, não se há de falar em responsabilidade solidária pela existência de fraude na terceirização. Agravo conhecido e não provido.

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