533 - TJSP. Embargos de terceiro - Fraude à execução - Art. 792 do atual CPC - Necessidade de que a alienação ou oneração do bem seja posterior à citação do devedor - Arts. 240, «caput», e 312 do atual CPC - Doação dos imóveis litigiosos pelos coexecutados aos embargantes que se deu em 17.8.2018, anteriormente ao ajuizamento da ação monitória, ocorrida em 19.5.2020 - Eventual reconhecimento de fraude à execução em demanda diversa que gera efeito «inter partes» e não «erga omnes» - Impossibilidade de se reconhecer, nos presentes autos, a existência de fraude à execução e ineficácia da doação de cota parte do imóvel, com base em ação estranha aos autos - Fraude à execução não configurada - Constrição, sobre os imóveis de matrícula 11.623 e 11.624 do CRI da comarca de Serra Negra, que deve ser afastada integralmente - Sentença reformada em parte - Decretada a procedência dos embargos de terceiro - Apelo dos embargantes provido
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